| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências." |
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sã ESTADO DO TOCANTINS "4 q mM PODER LEGISLATIVO . (E. y YA CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Sai E A CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 RESOLUÇÃO Nº. 111, DE 09 DE DEZEMB«O DE 2022 Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor e a prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 1º - A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, obedecerão as disposições desta Resolução. 81º - Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo que seja de forma transitória. 82º - São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vereador. 83º - Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designados pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidor com a função ou cargo correspondente. Art. 2º - AO Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou representação de interesse deste Poder Legislativo, serão concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem se houver pernoite e locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 /) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 81º - Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios a Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta Casa Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora do município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, no exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores. 82º - Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção | Da Autorização Prévia An. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO II - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução. 81º - A diária somente será concedida após emissão de Portaria autorizativa da Presidência desta Casa Legislativa. 82º - A autorização será prévia ao afastamento. 83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando: a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município; b) no dia do retorno à sede do município; e) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a metade da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não será devida. 84º - A diária: |— é atribuída Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ASTTE Rx ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea “a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução; c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função; Il - de natureza não-salarial e é paga: a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e 2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente. Ill — não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou provento, inclusive na aposentadoria ou pensão; IV - não se considera para o efeito de: a) adicional de férias; e b) gratificação natalina. V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. 85º - A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)" do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 86º - É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado. Seção Il Do Direito a Diárias Art. 4º - Não gera direito a diárias: | —- o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º desta Resolução; Il — quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. Ill - o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da Câmara. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção | Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas Art. 5º - Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo retomo ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo administrativo onde deverá constar dentre outros: | — Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; Il - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM. Seção Il Das Penalidades pela não prestação de Contas CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO Ii ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 6º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas. 81º - Os valores correspondente às devoluções de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente. 82º - As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente. Seção Ill Devolução dos Valores não Utilizados Art. 7º - A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) Úteis contados da data de seu especificado retorno ao Município, conforme especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS. $1º - Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. Art. 9º - O servidor e/ou o vereador beneficiado com a diária responde solidariamente com o ordenador de despesas pela concessão indevida de diárias. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão —- TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Ar. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se a Resolução nº. 106/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2022. A É Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Davi Dias Reis Vice-Presidente Denito Pereira de Carvalho 1º Secretário Alan Coelho dos Santos 2º Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ANEXO | (Resolução nº 111 de 09/12/2022) Vereadores R$ 600,00 R$ 1.200,00 R$ R$ 500,00 | 1.100,00 Servidores Efetivos, Servidores| R$ 500,00 R$ 900,00 R$ R$ | Contratados e ocupantes de 450,00 | 800,00 cargos em comissão . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro do emo de 2022. elho dos Santos Presidente Davi Dias Reis Vice-Presidente Denito Pereira de Carvalho 1º Secretário Alan Coelho dos Santos 2º Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163