| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ab ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 004/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS! COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PRQ VIDÊNCIAS" « A Câmera Nunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To cantins, aprovou e eu, Prefeito Iunicipal sanciono a seguinte Lei: Arte 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar despesas com órgãos Federais e Lstaduais, da Administração / Direta e Indireta, inclusive com empresas, companias, fundações e Se cretarias de Estado, com o Poder Judiciário e Procuradoria Geral de Justiça, desde que resultante de obra e serviços executados dentro ! do território lmicipal e que sejam de interesse público. Art, 2º — As despesas que poderão ser assumidas pelo Município, ficam assim entendidas: A) - Combustíveis, lubrificantes, peças e servi, gos mecânicos em viaturas; B) - Recepção e hospedagem de serviços; j 0) - Aluguel de prédios e alojamentos; y D) - Transportes e servidores; E) - Conservação e reparos de prédios públicos; F) - Outras despesas que auxiliem na conservação e manutenção dos serviços públicos em per= feito funcionamento, a bem da commidade. Art. 3º — Fica ainda o poder Executivo, autorizado a conceder auxílios e/ou contribuição ao IBAM, AG, ATM, CNAE, EMATER! ou RURALTINS, prester assistência médica, proteção e amparo a pessoas carentes; assitência ao estudante pobre, inclusive com distribuição! de uniformes e materiais escolares, bolsas de estudo e transportes , assistência e manutenção do esporte. dom é PA ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fix mar os convênios que forem necessíios para o cumprimento desta Lei. Art. 5º — Anualmente o Municipio consignará dotações! orçamentárias destinadas ao cumprimento desta Lei. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão , Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1,993, 406 Chefer -Prefeito lunicipal-