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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ab
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 004/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS!
COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PRQ
VIDÊNCIAS" «
A Câmera Nunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To
cantins, aprovou e eu, Prefeito Iunicipal sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
efetuar despesas com órgãos Federais e Lstaduais, da Administração /
Direta e Indireta, inclusive com empresas, companias, fundações e Se
cretarias de Estado, com o Poder Judiciário e Procuradoria Geral de
Justiça, desde que resultante de obra e serviços executados dentro !
do território lmicipal e que sejam de interesse público.
Art, 2º — As despesas que poderão ser assumidas pelo
Município, ficam assim entendidas:
A) - Combustíveis, lubrificantes, peças e servi,
gos mecânicos em viaturas;
B) - Recepção e hospedagem de serviços; j
0) - Aluguel de prédios e alojamentos; y
D) - Transportes e servidores;
E) - Conservação e reparos de prédios públicos;
F) - Outras despesas que auxiliem na conservação
e manutenção dos serviços públicos em per=
feito funcionamento, a bem da commidade.
Art. 3º — Fica ainda o poder Executivo, autorizado a
conceder auxílios e/ou contribuição ao IBAM, AG, ATM, CNAE, EMATER!
ou RURALTINS, prester assistência médica, proteção e amparo a pessoas
carentes; assitência ao estudante pobre, inclusive com distribuição!
de uniformes e materiais escolares, bolsas de estudo e transportes ,
assistência e manutenção do esporte.
dom é
PA
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fix
mar os convênios que forem necessíios para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º — Anualmente o Municipio consignará dotações!
orçamentárias destinadas ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão ,
Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1,993,
406 Chefer
-Prefeito lunicipal-

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