| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | "Regulamenta o uso de veículos oficiais, equipara veículos locados a veículos oficiais do Poder Municipal e dá outras Providências." |
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AR ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 LEI Nº 921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. lit" —— “REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS, EQUIPARA VEÍCULOS LOCADOS A VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público. Parágrafo único: equiparam-se aos veículos oficiais, os veículos terceirizados contratados por qualquer meio para uso do poder público municipal. Art. 2º - O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, servidores públicos devidamente habilitados com carteira nacional de habilitação; b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Art. 3º « É vedado o uso de automóveis oficiais. a) nos fins de semana e feriados, salvo em serviço, justificado e previamente autorizado; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. Art. 4º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, salvo quando se der em retorno de viagem fora dos limites do município após as 18:00 horas. Art. 5º - Todos os veículos da frota de uso do poder municipal deverão obrigatoriamente as portas dianteiras gravadas com a logo oficial ou brasão do município e os seguintes dizeres: Prefeitura de Lagoa da Confusão — uso exclusivo Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 —- 1520 RECEBEMOS Em JO LIZ 0DdLas JO: Ass. lã em serviço. Na porta traseira os dizeres: como estou dirigindo e contato telefônico da ouvidoria ou outro departamento responsável pelos veículos, numeração do veículo. Parágrafo Único - Ficam isentos da obrigação o veículo destinado à representação do Prefeito. Art. 6º - A Prefeitura deverá adotar todas as medidas para controle de uso e registro de usuários dos veículos, constando em relatório próprio, data e hora de partida e chegada, destino, quantidade de abastecimento na partida e quilometragem percorrida. Art. 7º - A caracterização constante no artigo 5º desta lei deverá ser atendida sempre que novo veículo foi incluído na frota para uso do poder municipal no prazo máximo de 15 dias. Art. 8º - As disposições constantes nesta lei deverão ser adotadas no prazo de 30 dias após aprovação desta lei. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2022. THIAGO SOARES Assinado do forma digital por THINGO SOARES CARLOS:03179172 canosonzsraras 185 ic 20221216 143046 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal