| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Cria o Cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 RESOLUÇÃO Nº 109/2022 DE 09/12/2022 CRIA o CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A Mesa Diretora através dos vereadores abaixo-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na forma da Resolução nº 23/2008 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, propõe a seguinte Resolução: Artigo 1º - Ficam criadas, na organização administrativa da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão-TO, o cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado ao regime jurídico estatutário e regime geral de previdência social, com jornada de trabalho de 30 horas semanais e salário base de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais),sendo exigido nível médio de escolaridade, com as atribuições básicas definidas no Anexo I desta Resolução. Artigo 2º - Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador interessado. Artigo 3º - O assessor parlamentar estará automaticamente exonerado: I-ao final da Legislatura em que foi nomeado; II - com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia, perda ou extinção de mandato do vereador ou suspensão dos direitos políticos. $ 1º - A exoneração do assessor faz cessar o gozo de férias ou licença, em qualquer das modalidades. $ 2º - Em caso de reeleição, o vereador poderá solicitar a permanência de seu assessor no respectivo cargo, caso em que não ocorrerá a exoneração prevista no inciso I, deste artigo. Artigo 4º - A jornada de trabalho do assessor parlamentar será de 30 horas semanais, podendo ser reduzida com proporcional redução remuneratória, mediante determinação do Vereador a quem assessore. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do vereador informar qualquer irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho do assessor lotado em seu Gabinete. Artigo 5º - Demais atribuições do assessor parlamentar são fixadas pelo Vereador que o indicou, respeitas as que são disciplinas no Anexo citado. O assessor pode prestar seus serviços nas dependências da Câmara Municipal ou externamente, em funções diversas, sob controle direto do gabinete do vereador, tais como: Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão —- TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 AE Re ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 a) atividades administrativas; b) atividades políticas e sociais; c) atividades educacionais, culturais e esportivas; d) atividades de pesquisa; e) outras atividades. 8 1º - Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua competência os Assessores Parlamentares deverão apresentar ao Vereador relatório mensal das atividades realizadas, bem como, folha de frequência devidamente assinada pelo vereador responsável que deverá ser entregue, através de memorando na secretaria da câmara municipal todos os meses até o dia xxx do mês subsequente e, em caso de omissão na entrega da folha de frequência no prazo estabelecido.tal fato implicará na suspensão do pagamento. $ 2º - O Relatório emitido pelo Assessor deverá ser anuído pelo respectivo Vereador, devendo permanecer arquivado no Gabinete para fins de apresentação quando solicitado pelo Presidente da Câmara. Artigo 6º - Aplica-se aos assessores parlamentares todas as normas relativas a disciplina, deveres e direitos decorrentes dos cargos em comissão da Câmara Municipal, além das previstas nesta Resolução. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da nfysão-TO, 09 de dezembro de 2022 Luiz Edvaldo o dos Santos Pfesidente Pa Dias Reis ” Vice-Presidente. ,. Denito PERrE eCarvalho 1º Secretário A Alan s 2º Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163