| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER APLICAÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 005/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER APLICAÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS", A Câmera Iunicipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito limnicipal sanciono a seguinte! Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a apli- car no liercado aberto de Capitais, os valores monetários que esti verem em disponibilidade, desde que as aplicações não impliquem em paralização de obras, na interrupção dos serviços mantidos pela / Prefeitura e no inadimplemento das obrigações assumidas pela Muni- cipalidade, principalmente pagamento de funcionários. Art. 2º - As aplicações autorizadas por esta Lei,se farão exclusivamente através de corretor credenciado, de notória / idoneidade. Arte 3º — O rendimento auferido com as aplicações " será contabilizado como receita, em rubrica próprias Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data em que se fez a pri- meira aplicação, ficando revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito liunicipal de Lagoa da Confusão Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1.993. -Prefeito lunicipal-