| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | ESTABELECE PROIBIÇÃO PARA LAVAGEM DE ROUPAS NAS ÁGUAS E MARGENS DA LAGOA DA CONFUSÃO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 112 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 0006/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. "ESTABELECE PROIBIÇÃO PARA LAVAGEM DE ROUPAS NAS ÁGUAS E MARGENS DA CA DA CONFUSÃO AOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Ns O Presidente da Câmara Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO! Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a gse- guinte Lei: Art. 1º - Fica proibido a lavagem de poupas nas águas! e às margens da Lazoa da Confusão 208 sábados, domingos e ferigdoss Art, 2º — Fica também proibido, em todos os dias da se mena: as lavagens de animais de quaisquer espécie; veículos automoto- res e de tração animal; bicicletas; implementos agrícolas; vasilhames e móveiss Arte 3º - Aos infratores será aplicado multa no valor! de 1/10 (um décimo) a 10 (dez) salários mínimos vigentes, a ser fixa- da pelo Prefeito lunicipals Parágrafo único - Os reincidentes poderão a critério ! da Administração Municipal, ter roupas, animais, veículos ou objetos! motivadores da infração apreendidos até o pagamento da multa aplicada, Arte 4º — Lista Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revo s as disposições em contrário. ção, Pp Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão , Estado do Tocantins, aos 02 dies do mês de fevereiro de 1,993. arícisco Chefer -Prefeito Ilunicipal-