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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaESTABELECE PROIBIÇÃO PARA LAVAGEM DE ROUPAS NAS ÁGUAS E MARGENS DA LAGOA DA CONFUSÃO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 0006/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.
"ESTABELECE PROIBIÇÃO PARA LAVAGEM DE ROUPAS NAS
ÁGUAS E MARGENS DA CA DA CONFUSÃO AOS SÁBADOS
DOMINGOS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Ns O Presidente da Câmara Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO!
Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a gse-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido a lavagem de poupas nas águas!
e às margens da Lazoa da Confusão 208 sábados, domingos e ferigdoss
Art, 2º — Fica também proibido, em todos os dias da se
mena: as lavagens de animais de quaisquer espécie; veículos automoto-
res e de tração animal; bicicletas; implementos agrícolas; vasilhames
e móveiss
Arte 3º - Aos infratores será aplicado multa no valor!
de 1/10 (um décimo) a 10 (dez) salários mínimos vigentes, a ser fixa-
da pelo Prefeito lunicipals
Parágrafo único - Os reincidentes poderão a critério !
da Administração Municipal, ter roupas, animais, veículos ou objetos!
motivadores da infração apreendidos até o pagamento da multa aplicada,
Arte 4º — Lista Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revo s as disposições em contrário.
ção, Pp
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão ,
Estado do Tocantins, aos 02 dies do mês de fevereiro de 1,993.
arícisco Chefer
-Prefeito Ilunicipal-

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