| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências. |
| native_id | 1120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO RESOLUÇÃO Nº. 113, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO e adota outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, nos termos do artigo 29, XvIl da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno). Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2023 o reajuste de 5,79% (cinco vírgula sete e nove por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. 81º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos desta câmara municipal. 82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da revisão geral anual, fixada no artigo 37, X c/c o artigo 39, 84º, da Constituição da República, c/a Resolução nº 429 de 07/08/2019 do TCE/TO -Pleno — Processo nº 4286/2019. 83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e servidores públicos deste Poder Legislativo ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa nº 095/2019. An. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementadas se necessário. E Ra Y ESTADO DO TOCANTINS y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CEC Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. (AS poal Aos ) pptos To (mulm cade am Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS Ver DENITO PER VALHO Vice Presidente Primeiro Ségretário il | ) Ver. WELICE CARDOSO DA COSTA Presidente to