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norma nº 96/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAcrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências.
native_id1123

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DE
STADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNP): 26.753.137/0001-00
LEI COMPLENTAR Nº. 096 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Acrescenta e altera dispositivos de Lei
Municipal, e dá outras providências
PP)
CEL e
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Arm. 1º Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e altera
dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, passando
a vigorar da seguinte forma
Il - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
jblica;" (NR)
09 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
A Junta do Serviço Militar é Órgão de Colaboração
“g1º :
com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade
do Chefe do Poder Executivo Municipal vinculando-se por linha
indireta ao Secretário Municipal de Segurança Pública." [NR)
“84º A Guarda Municipal possui vinculação direta ao
Secretário Municipal de Segurança Pública, com suas
competências definidas no seu respectivo Regulamento próprio
mediante lei.” (NR)
“Seção XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
ici Segurança
REREEENES
Ar. 24-B. Compete a Secretaria Municipal
Ass
Pública:
|- a política municipal de segurança
Il- a Guarda Metropolitana do Município
Ill - a vigilância interna e externa sobre os bens municipais e
outros de domínio público de responsabilidade do Município
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000
Fone 63 3364-1623 - 1520
IV - a administração da Junta de Serviço Militar do Município;
V-a defesa civil no Município;
VI- a política municipal de trânsito;
VII- os serviços de sinalização urbana de vias e logradouros;
vII-- a fiscalização e aplicação de multas de trânsito;
IX - a mobilidade e acessibilidade urbana;
X - a promoção, cancelamento e extinção de contratos de
concessão de transporte coletivo do Município sujeitos à regulação
e controle da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos;
Parágrafo Único. A Guarda Metropolitana é órgão específico
singular diretamente subordinado ao órgão citado no caput deste
artigo.” (NR)
ANEXO ÚNICO
“15) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS | QTD
| R$
Secretário Municipal 5.717,70 (o)
Secretário Executivo 4.000,00 (o)
Diretoria de Videomonitoramento 3.600,00 (o)
Coordenação de Videomonitoramento 2.900,00 (o)
Coordenação da Junta de Serviço Militar 2.900,00 01
Assessor Especial 2.000,00 02
Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 (o)
Comandante da Guarda Municipal 2.500,00 0
Subcomandante da Guarda Municipal 2.500,00 0
“ANR)
Ar. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 886, de 05/08/2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 2º A Junta do Serviço Militar neste município será presidida pelo
Secretário Municipal de Segurança Pública.” (NR)
Art. 3º Acrescenta o cargo de Superintendente do Resolve Lagoa no
tem 05) Secretaria Municipal de Finanças no Anexo Único da Lei
Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
Página 2 de 3
“05) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS | QTD
R$
| Superintendente do Resolve Lagoa | 3.800,00 01
“ (NR)
An. 4º Altera integralmente os cargos do Item 03) Secretaria Municipal
de Governo e Assuntos Indígenas do Anexo Unico da Lei Complementar
Municipal nº. 086, de 13/04/2022, passando a vigorar da seguinte forma:
“03) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE ASSUNTOS INDÍGENAS
DENOMINAÇÃO VENCIME QD
: NTOS R$
| Secretário Municipal 5.717,70 | 01
| Diretoria de Assuntos de Governo | 3.600,00 | 01
Coordenadoria de Governo 2.900.00 | 01 |]
Assessor Especial 2.000,00 02
Secretário Executivo de Assuntos Indígenas 4.000,00 | 01
Diretoria de Assuntos Indígenas 3.600,00 | 01
Coordenação dos Povos Indígenas 2.900,00 | 01
Coordenação de Compras 2.900,00 01
Assessor de Assuntos Indígenas 2.000,00 04
Motorista de Representação 2.000,00 02
“ INR)
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D
do Tocantins, aos 24 dias do mês de fé
a
“+
Pref. NS S
Prefeito Municipal
ago Soares Caros
Prefeito Municipal
OA DA CONFUSÃO, Estado
de 2023.
Página 3 de 3

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