| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE STADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNP): 26.753.137/0001-00 LEI COMPLENTAR Nº. 096 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Acrescenta e altera dispositivos de Lei Municipal, e dá outras providências PP) CEL e O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Arm. 1º Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, passando a vigorar da seguinte forma Il - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA jblica;" (NR) 09 - Secretaria Municipal de Segurança Pública A Junta do Serviço Militar é Órgão de Colaboração “g1º : com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal vinculando-se por linha indireta ao Secretário Municipal de Segurança Pública." [NR) “84º A Guarda Municipal possui vinculação direta ao Secretário Municipal de Segurança Pública, com suas competências definidas no seu respectivo Regulamento próprio mediante lei.” (NR) “Seção XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA ici Segurança REREEENES Ar. 24-B. Compete a Secretaria Municipal Ass Pública: |- a política municipal de segurança Il- a Guarda Metropolitana do Município Ill - a vigilância interna e externa sobre os bens municipais e outros de domínio público de responsabilidade do Município Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 IV - a administração da Junta de Serviço Militar do Município; V-a defesa civil no Município; VI- a política municipal de trânsito; VII- os serviços de sinalização urbana de vias e logradouros; vII-- a fiscalização e aplicação de multas de trânsito; IX - a mobilidade e acessibilidade urbana; X - a promoção, cancelamento e extinção de contratos de concessão de transporte coletivo do Município sujeitos à regulação e controle da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; Parágrafo Único. A Guarda Metropolitana é órgão específico singular diretamente subordinado ao órgão citado no caput deste artigo.” (NR) ANEXO ÚNICO “15) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS | QTD | R$ Secretário Municipal 5.717,70 (o) Secretário Executivo 4.000,00 (o) Diretoria de Videomonitoramento 3.600,00 (o) Coordenação de Videomonitoramento 2.900,00 (o) Coordenação da Junta de Serviço Militar 2.900,00 01 Assessor Especial 2.000,00 02 Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 (o) Comandante da Guarda Municipal 2.500,00 0 Subcomandante da Guarda Municipal 2.500,00 0 “ANR) Ar. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 886, de 05/08/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 2º A Junta do Serviço Militar neste município será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública.” (NR) Art. 3º Acrescenta o cargo de Superintendente do Resolve Lagoa no tem 05) Secretaria Municipal de Finanças no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, da seguinte forma: ANEXO ÚNICO Página 2 de 3 “05) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS | QTD R$ | Superintendente do Resolve Lagoa | 3.800,00 01 “ (NR) An. 4º Altera integralmente os cargos do Item 03) Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas do Anexo Unico da Lei Complementar Municipal nº. 086, de 13/04/2022, passando a vigorar da seguinte forma: “03) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE ASSUNTOS INDÍGENAS DENOMINAÇÃO VENCIME QD : NTOS R$ | Secretário Municipal 5.717,70 | 01 | Diretoria de Assuntos de Governo | 3.600,00 | 01 Coordenadoria de Governo 2.900.00 | 01 |] Assessor Especial 2.000,00 02 Secretário Executivo de Assuntos Indígenas 4.000,00 | 01 Diretoria de Assuntos Indígenas 3.600,00 | 01 Coordenação dos Povos Indígenas 2.900,00 | 01 Coordenação de Compras 2.900,00 01 Assessor de Assuntos Indígenas 2.000,00 04 Motorista de Representação 2.000,00 02 “ INR) Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D do Tocantins, aos 24 dias do mês de fé a “+ Pref. NS S Prefeito Municipal ago Soares Caros Prefeito Municipal OA DA CONFUSÃO, Estado de 2023. Página 3 de 3