| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a celebração de termo de responsabilidade para entrega de notebooks aos vereadores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão -TO." |
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E Edo: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 RESOLUÇÃO Nº 117, DE 13 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a celebração de termo de responsabilidade para entrega de notebooks aos vereadores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão-TO”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa da Confusão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como, o Regimento desta casa de leis, resolve: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão disponibilizará, a cada Vereador, um notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade. Parágrafo único. A entrega do notebook será precedida da celebração do Termo de Responsabilidade. AH. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros. Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê- lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios. Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão de qualquer responsabilzação por seu conteúdo. v. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO À CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1 163 í a HS Pad 7 : E São: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 5º Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a vtilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes. Ar. 6º O Vereador, a qualquer momento, poderá dispensar o uso do equipamento recebido, devolvendo-o ao Departamento de Patrimônio. Art. 7º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. —— Lagoa da Confusão-TO, 1 março de 2023 WELICE CARDOSO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal Mo; Plot a tnhe) Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS vice Presidente Primeijo Secretário V///26) Aedo fai / Ver. DAVI DIAS REIS Segundo Secretário 04 42 3 A a Tr Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163