br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 117/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-03-13
Ementa"Dispõe sobre a celebração de termo de responsabilidade para entrega de notebooks aos vereadores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão -TO."
native_id1125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

E Edo: ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 13 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a celebração
de termo de
responsabilidade para
entrega de notebooks aos
vereadores da Câmara de
Vereadores de Lagoa da
Confusão-TO”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa
da Confusão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, bem como, o Regimento desta casa
de leis, resolve:
Art. 1º A Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão
disponibilizará, a cada Vereador, um notebook, conforme
descrições e número de série, informados no Termo de
Responsabilidade.
Parágrafo único. A entrega do notebook será precedida da
celebração do Termo de Responsabilidade.
AH. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos
Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato,
sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook
recebido, de modo a mantê- lo sob sua guarda e segurança, em
perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e
demais acessórios.
Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira
responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara de
Vereadores de Lagoa da Confusão de qualquer
responsabilzação por seu conteúdo.
v. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
À CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1 163
í
a HS Pad 7 :
E São: ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso
para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em
desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará
obrigado à imediata devolução do notebook e demais
acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil
e penal.
Art. 5º Configura quebra de decoro parlamentar, passível de
cassação de mandato, a vtilização do notebook para
armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral
e atentatório aos bons costumes.
Ar. 6º O Vereador, a qualquer momento, poderá dispensar o
uso do equipamento recebido, devolvendo-o ao Departamento
de Patrimônio.
Art. 7º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua
publicação. ——
Lagoa da Confusão-TO, 1 março de 2023
WELICE CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Mo; Plot a tnhe)
Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS
vice Presidente
Primeijo Secretário
V///26) Aedo fai /
Ver. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretário
04 42 3 A a Tr
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

open original →