| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Altera o artigo 159 da Lei Municipal n° 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências. |
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- s e, < à) aaa ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA & CONFUSÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2023 DE 24 DE ABRIL DE 2023 “Altera o artigo 159 da Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- 0 artigo 159 da Lei Municipal nº 028/1994 de 04 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO X Da licença para tratar de Interesse particular Art. 159 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. [N.R] 81º A licença poderá ser interompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse do administração, medionte notificação prévia, 82º Poderão ser concedidas sucessivas autorizações de licença que trota o caput deste artigo, desde que solicitada e aprovada pela administração antes do término da última licença concedida. 83º O tempo em que o servidor estiver de licença não será computado para quaisquer efeitos. Art. 2º. Revogam-se: I-o art. 159 da Lei Municipal nº 028/1994, na data de publicação desta lei: Il- o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 355/2003, de 17 de junho de 2003, na parte que alterava o art. 159 da Lei Municipal 028/1994. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2023. Assinado de forma digital por THIAGO SOARES THIAGO SOARES CARLOS:03179172185 So nm THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal al Em. aU Ass