| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 0007, DZ 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CON- VÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTA! ÇÃO ESCOLAR DA SE, CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALI MENTAÇÃO ESCOLAR — SEMAE — E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS" A Câmara Wunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To= cantins, aprovou e eu, Prefeito lunicipal sanciono a seguinte Lei: Arte 1º — Fica a Prefeitura lunicipal autorizada a ce- lebrar Termo de Ajuste com a Secretaria da Educação - Coordenadoria ! Estadual de Alimentação Escolar, prevendo-se a sua participação, para o recebimento de assistência técnica, materiais e alimentos, destina- dos à execução no Iunicípio, do Programa Nacional de Alimentação Esco, lar. rarágrafto Único - O Termo de ajuste vigorará até 31 de a, dezembro do corrente ano, ficando o Poder Ixecutivo autorizado a pro- videnciar sua renovação anual sucessivas ZA Arte 2º - Fica instituído, como Unidade Orçamentária e Administrativa da estrutura da Prefeitura Municipal, o Setor Munici-! pal de Alimentação lscolar - SEMAL -, que será o órgão encarregado do planejamento, execução e controle a nível municipal do PEAE, seguindo orientação técnica-administrativa da Coordenadoria Estadual de Alimen tação Escolar, Arte 3º — O Prefeito liunicipel criará por Lei, funções gratificadas, cargos em comissão ou emprego de orientadoras do progra, ma e merendeiras, para comporem o Quadro de Pessoal do SEMAE, respei- tadas as condições de convênio específico que será assinado com o ór- gão próprio da Secretaria da Educação, TS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4º — Fica o Prefeito lunicipal, autorizado a gm brir Crédito special, no montente de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bil- nões de Cruzeiros), destinado a custear a implantação e a manutenção! do SEMAE, assim como as demais despesas decorrentes da execução da ! presente Lei. Arte 5º — lista Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão |, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1.993. Za Sead rs Sfrantisco Chefer -Prefeito lunicipal-