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norma nº 7/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 0007, DZ 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CON-
VÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTA!
ÇÃO ESCOLAR DA SE, CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALI
MENTAÇÃO ESCOLAR — SEMAE — E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS"
A Câmara Wunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To=
cantins, aprovou e eu, Prefeito lunicipal sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica a Prefeitura lunicipal autorizada a ce-
lebrar Termo de Ajuste com a Secretaria da Educação - Coordenadoria !
Estadual de Alimentação Escolar, prevendo-se a sua participação, para
o recebimento de assistência técnica, materiais e alimentos, destina-
dos à execução no Iunicípio, do Programa Nacional de Alimentação Esco,
lar.
rarágrafto Único - O Termo de ajuste vigorará até 31 de
a,
dezembro do corrente ano, ficando o Poder Ixecutivo autorizado a pro-
videnciar sua renovação anual sucessivas ZA
Arte 2º - Fica instituído, como Unidade Orçamentária e
Administrativa da estrutura da Prefeitura Municipal, o Setor Munici-!
pal de Alimentação lscolar - SEMAL -, que será o órgão encarregado do
planejamento, execução e controle a nível municipal do PEAE, seguindo
orientação técnica-administrativa da Coordenadoria Estadual de Alimen
tação Escolar,
Arte 3º — O Prefeito liunicipel criará por Lei, funções
gratificadas, cargos em comissão ou emprego de orientadoras do progra,
ma e merendeiras, para comporem o Quadro de Pessoal do SEMAE, respei-
tadas as condições de convênio específico que será assinado com o ór-
gão próprio da Secretaria da Educação,
TS
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 4º — Fica o Prefeito lunicipal, autorizado a gm
brir Crédito special, no montente de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bil-
nões de Cruzeiros), destinado a custear a implantação e a manutenção!
do SEMAE, assim como as demais despesas decorrentes da execução da !
presente Lei.
Arte 5º — lista Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão |,
Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1.993.
Za
Sead rs Sfrantisco Chefer
-Prefeito lunicipal-

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