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norma nº 931/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaInstitui o Programa adote uma praça.
native_id1132

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO É:
MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO :
CNPJ: 26.753.137/0001-00 e
LEI Nº. 931, DE 05 DE MAIO DE 2023
RECEBEMOS
“INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - É instruído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo
buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas
de ginástica, esporte e lazer.
Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de
praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos
firmados entre o adotante com o Municipio dar-se-ão através de termo de
Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com
duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a
conservação, manutenção e limpeza do local.
Parágrafo Unico — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta)
dias de antecedência. a intenção de renovar o contrato, por igual período ao
inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento
pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo
cumpridos de modo satisfatório.
Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem
como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
| — Inscrição dos dizeres:
a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado por.
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras.
Il — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa
na Placa
lil - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados).
IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho
do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
V — As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação
prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras.
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520
Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.
Art. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para:
| — urbanização;
Il — implantação de áreas de esporte e lazer;
Ill - conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V — medidas de proteção e segurança;
VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas
respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V.
Art. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior
número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas
respectivas Secretarias
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data,
horário e local publicado em meio oficial.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os
critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação
de propostas.
Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da
entrada em vigor da presente Lei.
Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2023.
THIAGO SOARES ,
CARLOS:0317917218
Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520

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