| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Institui o Programa adote uma praça. |
| native_id | 1132 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO É: MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO : CNPJ: 26.753.137/0001-00 e LEI Nº. 931, DE 05 DE MAIO DE 2023 RECEBEMOS “INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É instruído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer. Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Municipio dar-se-ão através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Art. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. Parágrafo Unico — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência. a intenção de renovar o contrato, por igual período ao inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório. Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios: | — Inscrição dos dizeres: a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado por. b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras. Il — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa lil - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados). IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem. V — As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras. Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. Art. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para: | — urbanização; Il — implantação de áreas de esporte e lazer; Ill - conservação e manutenção da área adotada; IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V — medidas de proteção e segurança; VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V. Art. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas respectivas Secretarias Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas. Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada em vigor da presente Lei. Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2023. THIAGO SOARES , CARLOS:0317917218 Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520