| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Seja criada a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão - TO (CIP-TEA) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO É - MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 SS LEI Nº. 932, DE 05 DE MAIO DE 2023 “SEJA CRIADA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO (CIP-TEA)” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Seja criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão — TO (CIP-TEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º - A CIP-TEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Il - fotografia no formato 3 (três) centimetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; ll - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV -identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3º - A CIP-TEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nas dotações orçamentarias, suplementares e especiais, especificamente ocasionadas pela presente Lei. Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 —- 1520 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2023. THIAGO SOARES CARLOS:0317917218 Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520