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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 932/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaSeja criada a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão - TO (CIP-TEA)
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO É -
MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00 SS
LEI Nº. 932, DE 05 DE MAIO DE 2023
“SEJA CRIADA A CARTEIRA
DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA NO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONFUSÃO - TO (CIP-TEA)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Seja criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista no Município de Lagoa da Confusão — TO (CIP-TEA), com vistas a
garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso
aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 2º - A CIP-TEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Il - fotografia no formato 3 (três) centimetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm)
e assinatura ou impressão digital do identificado;
ll - nome completo, documento de identificação, endereço residencial,
telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV -identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura
do dirigente responsável.
Art. 3º - A CIP-TEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo
número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro
autista.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias
nas dotações orçamentarias, suplementares e especiais, especificamente ocasionadas
pela presente Lei.
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 —- 1520
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2023.
THIAGO SOARES
CARLOS:0317917218
Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520

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