| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ada Emas > ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 0008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL ! DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-! CIAS"4 A Câmara liunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito lunicipal sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Os cargos, com os respectivos quantitati- vos, que compõem o Quadro Único de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão-To, estão representados no anexo I, parte In-! tegrante desta Lei, Art, 2º - Os cargos públicos, instituídos por esta Lei, dividem-se em: VÁ 1 - Cargos de provimento e 2 — Cargos de provimento em comissão, de li- vre nomeação e exoneração. Arte 3º - O provimento dos cargos, far-se-á por nome, ação, após aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e título, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. Parágrafo único - Eventualmente, até que se realize! Concursá Público, o preenchimento de cargos público, poderá ser fei to para atender a excepcional interesse público, por servidor contra tado no regime da CLT, por prazo determinado, não podendo entretan- to ser titular do cargo, nem efetivar-se nele. Art. 4º - Serão inscritos, obrigatoriamente, nos con cursos que a Prefeitura vier a realizar, os servidores não estáveis ocupantes dos cargos análogos, nos deveres e atribuições, após car- gos objeto do concurso. ”v ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Arte 5º — 4 contratação de servidor, autorizada no" Art, 3º, Parágrafo único, dependerá de Lei específica, e o prazo ! contratual não excederá a 12 meses, vedada a prorrogação do contra- to ou a recontratação do servidor. Arte 6º - 08 cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, serão providos mediante escolha do Prefeito, por servi= dor ou não, que satisfaça os requisitos legais exigidos para inves- tidura no Serviço Público liunicipale Arte 7º - É criado a gratificação de função, que É uma. vantagem acessória. cumulativemente com o vencimento, a ser atri buida para o atendimento dos encargos de assessoramento e chefias, Parágrafo único - Às gratificações que incidem sobre o vencimento base do servidor, serão concedidas por Ato do Prefeito em até 100% (Gem por cento). ZA Arte 8º — Os vencimentos do Servidor Público do liunã cípio, estão representados nas tabelas constantes do anexo II, pare te integrante desta Leis Arte 9º - Exigir-se dos candidatos a admissão no Sex viço Público do liunicípio, os seguintes requisitos: 1 - Possuir Carteira de Trabalho; 2 - Certificado do Serviço Nilitar ou de dispensa, se do sexo masculinos 3 - Prova de estar quites com as obrigações eleitorais; 4 - Prova de sanidade física e mental; 5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 6 - Declaração de que não exerce outro cargo público, e se exerce, prova de que a acumulação é legal. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Arte 10 - O valor do salário família do Servidor pú- blico Municipal, inclusive dos ocupantes de cargo em comissão, se- rá o mesmo daquele pago pela Previdência “ocial Federal, para depeg dentes de até 14 (quatorze) anos. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da confusão, istado do Tocantins, em 02 de Fevereiro de 1.993. -Prefeito liunicipal- ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANÉXO I I.ILo- CARGOS EM COMISSÃO ZA DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | PADRÃO/NÍVEL | vantTáguns SECRETÁRIO (a) 10 DAS=4 arte7º $ único CHEFE DE GABINETE oz ) " CHEFE DE DEPARTAI 05 " ENCO (a) DE & ( 03 " DIRETOR (a) ESCOLAR o2 " SECRETÁRIO (a) ESCOLAR 04 " ASSIST. ADMINISTRATIVO 04 " TESOUREIRO (a) ol " MOTORISTA DE GABINETE o1 " ANÉXO I 1,2% CAR DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | PADRÃO /NÍVEL | VANTAGENS a À TELEFONISTA 03 NH-1 RECEPCIONISTA 03 Mil ESCRITURÁRIO (a) 04 COLETOR (a) ol FISCAL 05 oR (a) (20 horas) 08 ENSINO (20 hs) 30 JIRA ESCOLAR 20 DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | PADRÃO/NIVEL | VANTAGENS ORIENTADOR (a) ESCOLAR 03 NM4-2 SUPERVISOR ESCOLAR ol Nu=2 ASSISTENTE COMUNITÁRIO 03 Ni=1 ENFERMEIRO (a) 06 NH-4 AUXILIAR DE ENFERMAGEN 04 NI-1 MOTORISTA 08 NI-4 OPERADOR MÁQ. PESADAS + (*) o2 NI-1 | + Cr$ 12.000,00 OPERADOR DE MAQe LEVES 04 NI-1 por hora traba- AUXILIAR DE SERV. GERAIS I 8o NI-1 lhada, (*). AUXILIAR DE SERV. GERAIS II 10 NI-2 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEGENDA $ DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAM — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO MÉDIO DAI - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INFERIOR NS - NÍVEL SUPERIOR NM - NÍVEL MÉDIO NI - NÍVEL INFERIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I- ZELADOR , VIGIA, G AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II - ELETRICISTA , PIN DORs BARQUEIRO, ETC. 1, BRAÇAL, ETCs TOR, PEDREIRO: ENCANA- ANÉXO II TABELA DE VENCIMENTOS ea rr rr ee ererrrememmmo PADRÃO/NÍVEL VENCIMENTO- Cr$ Dei e NR DAS-1 2.500.000,00 DAS«2 3.000.000,00 DAS-3 3.500.000,00 A = 4.000.000,00 1.250.000,00 1.500.000,00 1.750.000,00 2.000.000,00 2.250.000,00 2.500.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00 1.250.000,00 1.500.000,00 1.750.000,00 2.000.000,00 2.250.000,00 2.500.000,00 1.250.000,00 1.500.000,00 12750.000,00 2.000.000,00