| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mês A ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PA LEI Nº 0010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO ! PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A Câmara Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To-! cantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Arte 1º - O Servidor do lunicípio de Lagoa da Confu- ! são-T0, que se afastar eventualmente e em objeto de serviço da locali, dade onde tem exercício, para outro ponto do Município ou do Estado, ! ferá jús à percepção de diárias, Arte 2º — Às diárias têm o caráter indenizatório, pela efetivação de despesas extraordinárias com alimentação e pousada, bem como outras de natureza correlatas Arte 3º - As diárias serão concedidas por dia de afas- tamento da localidade de serviço, estando limitadas aos seguintes cri, térioss I - Servidores que ocupem cargo de direção ou função de confiança. a) viagens para a capital do Estado, diária de ! Cry 266.000,00(Duzentos e Sessenta e Seis Mil 1 Cruzeiros); b) viagens para cidades situadas na mesma. região da localidade onde o servidor presta serviços, ! diária de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta * Mil Cruzeiros). II - Outros servidores. a) Viagens para a capital do Estado, diária de! Cri 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Cruzeiros); b) Viagens para cidades situadas na mesma região da localidade onde o servidor presta serviços , diária de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros). Ce ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão g 1º - As diárias serão pagas antecipadamente, median-! te concessão e arbitramento do Prefeitos $ 2º — Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede ou for concedido alojamento gratuito, o ser vidor só terá direito à percepção de 50% (Cin= ! quenta por cento) do valor da diária fixadas Arte 4º - No ato da concessão e arbitramento, deverá * constar o nome do servidor, o cargo, a função ou emprego, a natureza! do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as! importâncias totais a serem pagas para a indenização das despesas. art. 5º - Como as diárias têm finalidade indenizatória, o servidor não terá necessidade de prestar contas da importância rece vida, ficando, todavia, na obrigação de apresentar relatório de via-! gens, quando do seu retornos Arte 6º — Uma via do ato de concessão e arbitramento * das diárias, será encaminhada ao Departamento de Pessoal? onde será ! arquivada, Arte 7º - O Poder Executivo, Sempre que houver neces-! sidade e de conformidade com o índice de variação do INPC, poderá al- terar os valores descritos no Art. 3º, desta Leis Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão |, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1.993 - TOO Laos Quitar -Prefeito Municipal-