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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

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mês A
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PA
LEI Nº 0010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO !
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
A Câmara Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To-!
cantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Arte 1º - O Servidor do lunicípio de Lagoa da Confu- !
são-T0, que se afastar eventualmente e em objeto de serviço da locali,
dade onde tem exercício, para outro ponto do Município ou do Estado, !
ferá jús à percepção de diárias,
Arte 2º — Às diárias têm o caráter indenizatório, pela
efetivação de despesas extraordinárias com alimentação e pousada, bem
como outras de natureza correlatas
Arte 3º - As diárias serão concedidas por dia de afas-
tamento da localidade de serviço, estando limitadas aos seguintes cri,
térioss
I - Servidores que ocupem cargo de direção ou função
de confiança.
a) viagens para a capital do Estado, diária de !
Cry 266.000,00(Duzentos e Sessenta e Seis Mil 1
Cruzeiros);
b) viagens para cidades situadas na mesma. região
da localidade onde o servidor presta serviços, !
diária de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta *
Mil Cruzeiros).
II - Outros servidores.
a) Viagens para a capital do Estado, diária de!
Cri 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Cruzeiros);
b) Viagens para cidades situadas na mesma região
da localidade onde o servidor presta serviços ,
diária de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).
Ce
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
g 1º - As diárias serão pagas antecipadamente, median-!
te concessão e arbitramento do Prefeitos
$ 2º — Quando o afastamento não exigir pernoite fora da
sede ou for concedido alojamento gratuito, o ser
vidor só terá direito à percepção de 50% (Cin= !
quenta por cento) do valor da diária fixadas
Arte 4º - No ato da concessão e arbitramento, deverá *
constar o nome do servidor, o cargo, a função ou emprego, a natureza!
do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as!
importâncias totais a serem pagas para a indenização das despesas.
art. 5º - Como as diárias têm finalidade indenizatória,
o servidor não terá necessidade de prestar contas da importância rece
vida, ficando, todavia, na obrigação de apresentar relatório de via-!
gens, quando do seu retornos
Arte 6º — Uma via do ato de concessão e arbitramento *
das diárias, será encaminhada ao Departamento de Pessoal? onde será !
arquivada,
Arte 7º - O Poder Executivo, Sempre que houver neces-!
sidade e de conformidade com o índice de variação do INPC, poderá al-
terar os valores descritos no Art. 3º, desta Leis
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
vlicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão |,
Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1.993
- TOO Laos Quitar
-Prefeito Municipal-

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