| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Institui o Programa de recuperação de Créditos fiscais- REFIS 2023 e adota outras providências. |
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) ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE Ktie <a LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2023, 22 DE JUNHO DE 2023. “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS — REFIS 2023, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — REFIS/2023, com a finalidade de regularizar créditos constituídos ou não inscritos na Divida Ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei, referentes: | — Ao imposto sobre Propriedade Territorial Urbano - IPTU: Il — Ao Imposto sobre Serviços de Quaisquer Naturezas - ISSQN: HI - A outros créditos não tributários, inclusive custas, taxas, juros e mora. 81º Fora os efeitos desta Lei, considera-se Crédito Recuperado a soma dos valores: | — originários do crédito: ll — a atualização monetária: IH — dos juros de mora reduzidos: Iv — a multa reduzida, inclusive a de caráter moratório. 82º valor do crédito referido no $ *1 deste artigo é o montante apurado na data do pagamento à vista ou da primeira parcela devida. 83º A atualização monetária, os juros e as multas de mora e fiscal incidentes sobre o crédito a ser negociado são calculados para o crédito: | — tributário, na conformidade do Código Tributário Municipal; Il — não tributário, conforme legislação específica que originou o crédito. 84º O montante apurado do crédito não exclui posterior verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. Art. 2º O REFIS alcança o crédito: | — Tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido a partir do mês de julho de 2018, inclusive o: a) ajuizado; b) parcelado ou ré-parcelado, inadimplente ou não; c) não constituído, desde que confessado espontaneamente: d) decorrente da aplicação de pena pecuniária: et mes Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520 | ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 e) lançado ou constituído por meio de ação fiscal na vigência desta Lei; PREFEITURA DE LAGOA ce qe Il — não tributário que tenha ocorrido a partir de julho de 2018, tenha sido: a) constituído e encaminhado, pelos órgãos competentes, à Divida Ativa para inscrição; b) parcelado ou ré-parcelado junto a Secretaria de Finanças, inadimplente ou não: c) inscrito na Dívida Ativa: d) ajuizado ou não. Il não constituida, desde que confessado espontaneamente no ato da adesão ao REFIS; a) Constituição ação fiscal; b) ajuizado ou não: c) parcelado ou ré parcelado, inadimplente ou não. Art. 3º A adesão ao REFIS: | — tem aplicação cumulativa com as normas de concessão do parcelamento; Il — pressupõe: a) inequivocamente a confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo: b) a desistência dos atos de defesa ou de recurso. HI - Configura confissão extrajudicial nos termos dos artigos 389, 394 e 395 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) e interrompe a prescrição nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); IV - estende-se ao pagamento ou parcelamento da parte não Litigiosa do Crédito; V - Condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável do estabelecido nesta Lei. Parágrafo único. O enquadramento no REFIS/2023: | — é requerido após o primeiro dia útil da publicação da presente lei; Il — considera-se formalizado com o pagamento à vista ou da primeira parcela devida. Art. 4º O pagamento poderá ser efetivado: | — Em até 12 (Doze) parcelas com a redução: 8 1º - De 01 a 02 parcelas: a) da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em 80% (oitenta por cento); 8 2º - De 03 a 04 parcelas: Dn Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 » ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 a) da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em 70% (setenta por cento); 8 3º - De 05 a 06 parcelas: a) da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em 60% (sessenta por cento); 84º - De 07 a 08 parcelas: a) da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em 50% (cinquenta por cento); $ 5º - De 09 a 10 parcelas: a) da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em 40% (quarenta por cento); $5º-De 11a 12 parcelas: a) da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em 30% (trinta por cento): ) cem a Parágrafo único. Nenhuma parcela poderá ser inferior a: |- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para as pessoas físicas: Il - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas. ll — para realização dos cálculos do parcelamento serão aplicados e considerados o índice de atualização monetária adotado pelo município de lagoa da Confusão-TO, ou índice legal adotado pela receita fazendária do Estado do Tocantins-TO. Art. 5º Para fazer jus ao incentivo previsto nesta lei, o sujeito passivo deve aderir ao REFIS/2023 junto à coletoria municipal, até a data 30/09/2023. Parágrafo único. O prazo estipulado neste artigo poderá ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo mediante decreto. Art. 6º O crédito recuperado somente é liquidado mediante o pagamento em: | — Moeda corrente; Il — cheque, após compensado nos termos da legislação tributária. Art. 7º O benefício previsto nesta Lei não confere ao sujeito passivo beneficiário qualquer direito restituição ou compensação das importâncias já pagas. Art. 8º A opção pelos benefícios, na forma desta Lei, exclui a concessão de quaisquer outros benefícios anteriormente concedidos. Art. 9º A regularização do crédito tributário ajuizado implica na suspensão ou extinção da ação de execução fiscal, conforme se dê respetivamente o pagamento parcial ou integral. Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 3 ER ESTADO DO TOCANTINS sega E A PODER EXECUTIVO Ea LAGOA cais MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO k CNPJ: 26.753.137/0001-00 o Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Finanças por meio de Portaria a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2023. THIAGO SOARES CARLOS:031791721 5 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520 4