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norma nº 118/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para vereadores e servidores para realização de sessões itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do Morro e Fontoura, hospedagem e alimentação na cidade de São Felix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
RESOLUÇÃO Nº 118/2023
Dispõe sobre autorização de viagens e
concessão de diárias para vereadores e
servidores para realização de sessões
itinerantes nas Aldeias Santa Isabel do
Morro e Fontoura, hospedagem e
alimentação na cidade de São Felix do
Araguaia, Estado do Mato Grosso, no
âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão-TO
A Mesa Diretora através dos vereadores abaixo-assinados. no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO,
propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão-TO,
terão direito à percepção de diária, observado o disposto nesta Resolução. pelo deslocamento
do município de Lagoa da Confusão, para realização de sessões legislativas itinerantes nas
Aldeias Santa Isabel do Morro e Fontoura nos dias 21 e 22 de agosto de 2023 com saída da
cidade de Lagoa da Confusão no dia 20.08.
Art. 2º. A concessão de diárias regulamentadas nesta Resolução se justifca pelo fato de que
nas aldeias onde serão realizadas as sessões itinerantes não há disponibilidade de
acomodações e nem refeições para os vereadores e servidores desta casa legislativa, sendo
necessário que as acomodações. pernoites e alimentações sejam efetuadas no município de
São Felix do Araguaia, Estado do Mato Grosso que é a cidade mais próxima das aldeias e a
única opção de hospedagem.
Art. 3º A solicitação de autorização para deslocamento e consequente direito à diária será
formalizada previamente através do preenchimento do Anexo I - Roteiro de Viagem desta
Resolução, devidamente assinado pelo solicitante e endereçado ao Presidente da Mesa
Diretora, contendo os esclarecimentos quanto ao local do destino, data. horário de saída e de
retorno, finalidades e demais justificativas que se acharem oportunas e convenientes.
Parágrafo único. O Presidente da Mesa Diretora deverá apor o deferimento ou indeferimento
no próprio formulário Anexo I - Roteiro de Viagem desta Resolução, encaminhando a
solicitação imediatamente ao setor contábil para empenhamento prévio.
Art. 4º A diária, concedida por dia de afastamento, nos termos da Resolução nº 111 de 09 de
dezembro de 2022. será no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). para fins de
, 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO 1
=000, Fone 63 3364-1163 st AA
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
indenização com despesas relativas à alimentação, pernoite, travessia de balsa e deslocamento
de veículos.
Parágrafo único. Para fins do que dispõe esta Resolução, entende-se por alimentação o lanche,
o almoço e o jantar.
Art. 5º A diária, destinada também para o deslocamento do Vereador ou Servidor, deverá ser
autorizada pela Presidência com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da viagem, para
possibilitar a realização tempestiva do empenhamento contábil.
Art. 6º O beneficiário da diária, quando retornar, deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas,
entregar no setor contábil da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão os documentos
originais comprobatórios do uso da diária de forma específica para cada despesa indicada no
artigo 3º desta Resolução.
Art. 7. Ficam os Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão
obrigados a comprovarem o deslocamento, a estada no local de destino e o cumprimento do
objetivo da viagem através dos seguintes documentos:
I - do deslocamento:
a) autorização para uso de veículo, em caso de viagem com veículo oficial;
b) da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
a) nota fiscal de hospedagem:
b) nota fiscal de alimentação:
c) Nota fiscal de despesas com travessia de balsa;
d) Nota fiscal de combustível:
e) nota de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista;
f) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
II - do cumprimento do objetivo da viagem:
a) fotocópia de ata de presença na sessão itinerante;
e) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.
Parágrafo único. O comprovante da estada deverá conter discriminação de quantos dias o
Vereador ou Servidor esteve em deslocamento ou viagem.
Art. 8. O beneficiário é obrigado a restituir integralmente à Câmara de Vereadores de Lagoa
da Confusão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis da sua notificação, sem prejuízo da
competente apuração de responsabilidades.
Art. 9. No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido
realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas úteis após o retorno ou da data em que deveria ter ocorrido a
viagem não realizada.
Av. Vicente Barbosa,
. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
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CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
Parágrafo único. Nos casos em que a realização da diária não venha a ser concretizada, o
solicitante deverá comunicar por escrito o setor contábil da Casa de Leis.
Art. 10. Não será autorizado o deslocamento do Vereador ou Servidor se não houver
disponibilidade financeira e orçamentária para o pagamento das diárias.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento
vigente da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições
em contrário. ai
Sala de sessões, 28 de agosto, dé 2023.
NUTS UU cada
N
eloE CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
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Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS
Vice Presidente
TO PEREIRA DE CARVALHO
Primeiro Secretário
J
A
Ver. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretário
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
ANEXO I .
ROTEIRO DE VIAGEM - DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Recebiem / / . Defiro [ ] Indefiro [ ] Encaminhe-se ao setor contábil.
Ass.:
NOME DO VEREADOR OU SERVIDOR:
CARGO: . .
DATA DA SAÍDA: / / - HORÁRIO: H MIN.
DATA DO RETORNO: / / -HORÁRIO: H MIN.
LOCAL DE DESTINO:
FINALIDADE:
VALOR DAS DIÁRIAS (R$):
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO:
JUSTIFICATIVA:
Lagoa da Confusão/TO, de de
Assinatura do Solicitante
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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