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norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Elis
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal do Lagoa da Confusão
LEI Nº 15, de 24 de junho de 1993.
" Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar até o
limite que menciona e dá outras pro
vidências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To
cantins, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, '
na vigência do atual orçamento, ao orçamento geral do Município, créditos !
adicionais suplementares até o limite e 40% (quarenta por cento) do valor
global da despesa fixada, para o reforço de dotações que se revelam insufi—
cientesno decorrer da execução orçamentária.
Art. 2º — Os recursos disponíveis , necessários à co —
bertura dos créditos a serem abertos com base no artigo anterior serão uti
lizados da anulação de dotações e/ou do excesso de arrecadação verificado,
inclusive a tendência de exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mmicipal de Lagoa da Confusão,
aos 24 de junho de 1993.

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