| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Elis ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal do Lagoa da Confusão LEI Nº 15, de 24 de junho de 1993. " Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o limite que menciona e dá outras pro vidências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To cantins, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ' na vigência do atual orçamento, ao orçamento geral do Município, créditos ! adicionais suplementares até o limite e 40% (quarenta por cento) do valor global da despesa fixada, para o reforço de dotações que se revelam insufi— cientesno decorrer da execução orçamentária. Art. 2º — Os recursos disponíveis , necessários à co — bertura dos créditos a serem abertos com base no artigo anterior serão uti lizados da anulação de dotações e/ou do excesso de arrecadação verificado, inclusive a tendência de exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mmicipal de Lagoa da Confusão, aos 24 de junho de 1993.