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norma nº 17/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-12-31
EmentaINSTITUI A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

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N
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 017/93, de 31 de dezembro de 1,993,
"Institui a cobrança de Impostos
e Taxas e dá outras providências!
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a cobrar impostos e taxas constantes neste Lei,
Art, 2º - Ficam instituídos os seguintes tributos
A - Impostos:
I - Imposto sobre Propriedade Predial Urbana -
I.P.T.U,
II - Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza
T,5.5.,0.N.
III - Imposto sobre venda a Varejo de Combustí-
veis - I,VeV.C.
IV - Imposto sobre Transnissão de Bens Inter-Vi
vos - I.T.B.I.
B - Taxas:
T - Taxas de Serviços Públicos;
EL - Taxas de Licença;
III - Expedição de Certidões,
Art, 3º - Os Impostos e Taxas instituídos por es-
ta Lei, serão cobrados pela UFIR do primeiro dia de cada mês.
Parágrafo Único - Caso venha a ser extinta a UFIR
4
pelo Governo Fedral, será usado outro valor de referencia que venha
a ser adotado em nova Lei Federal,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art, 4º - Es
butário do Município, e poderá ser regulamentada no que couber,por
Decreto do Executivo Municipal
ta Lei será integrada ao Código Tri-
r
.
Art. 5º - Integram-se a esta Lei os anexos I,II,
III,IV ev,
art, 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja-
neiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confu
são, Estado do Tocantins, em 31 de dezembro de 1.995,
,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ANEXO I da Lei nº 017/93.
Tabela para cobrança do I.P.T.U,
Base de Cálculo: UFIR do 1º dia útil do mês.
2
Imposto Anual: por mí.
LOTES URBANOS:
da UFIR,
trica: 20% da
elétrica: 30%
trica: 20% da
elétrica: 25%
b) Com
da UFIR,
e) Sem
UFIR.
f) Sem
da UFIR.
sa? 4 . :
residencia em rua com energia elétrica: 15%
od ,
residencia,
residencia,
sa”. s
residencia,
sa”, +
residencia,
residencia,
sem energia elétrica: 8% da
murado em ruas com energia elé-
não murado, em rua com energia
murado em rua sem energia elé -
não murado, em rua sem energia
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ANEXO II da Lei nº 017/95.
Tabela para cobrança do T.8.5.0.N.
Cobrança Mensal:
Taxa de percentagem
viço prestado,
Hotéis e Restaurantes,
Oficinas Mecânicas,
Auto Elétrica.
Armazéns de Grãos.
Secadores de Grãos,
Profissionais Liberais.
Demais Empresas Prestadoras de Serviços.
3% sobre o valor do faturamento mensal ou ser-
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ANEXO III da Lei nº 017/93.
Tabela para cobrança do I,V.V.C. sobre combustível exceto Óleo Die-
sel.
Cobrança Quinzenals
O imposto sobre combustível, será cobrado quinzenalmente conforme
os registros nas respectivas bombas dos postos de venda, e o impos-
to sobre o gás de cozinha será cobrado pelas notas fiscais de entra
da.
A base de cálculo será de 3%, em caso de atrazo, juros de 1% ao dia
mais 100% de multa.
O não cumprimento desta Lei implicará no fechamento até que seja re
gularizados
s
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ANEXO IV da Lei nº 017/93.
TelsBals
Tabela de Classificação de terras e respectivos valores básicos com
forme avaliação,
Cobrança: 4% do valor global da avaliação,
CULTURA POR HECTARE CERRADO POR HECTARE CAMPO POR HECTARE
153 UFIR 92 UFIR 86 UFIR
Região de Varjão beneficiado
Margem do Formoso, Dueré e Javaés.
CULTURA POR HECTARE CERRADO POR HECTARE CAMPO POR HECTARE
107 UFIR Até 95 UFIR Até 92 UFIR
Água Verde, Grotão e Curicaca,
IMÓVEIS URBANOS
Centro e ruas com energia elétrica 1.900 UFIR, até 4%
Margens da Lagoa 2.500 UFIR, até 4%
Demais áreas 700 UFIR, até 4%
e,”
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
2
o v da Lei nº 017/93.
Tabela para cobrança de taxas de Serviços Públicos, será efetuada
após aprovação do código Tributário, por Ato do Executivo.
Tabela para cobrança de taxas de licença para funcionamento de cg
mércios.
I - Alvará de Licenças
Cobrança Anual: por mê.
Comércio:
de la 100m2= 1 UFIR por mê,
acima de 101 mê = 1/2 UFIR por nm? .
II - Licença de ocupação do solo e logradouros públicos.
Cobrança diárias /
. Barracas de camelôs /
+. Pit Dog /
+ Circos
« Parques
Cinemas
Outros
UFIR por dias
1n +
III - Licença para construção em geral:
Cobrança única por m2 50% da UFIR,
IV - Expedição de certidões:
Cobrança única - 15 UFIR.
Lagoa da Confusão-To, 31 de dezembro de 1,993.

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