| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. |
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ASS Rm. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 RESOLUÇÃO Nº 121, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providencias O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da alínea “b” do inciso | e da alínea “b” do inciso Il do art. art. 26 cic o art. 115 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/ o art. 28 da Lei Orgânica do município c/ a Resolução 286, de 17/05/2017 — TCE/TO — Pleno — Processo nº 4286/2019, propôs e o PLENARIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo os termos do inciso XVII do art. 29 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028 será no valor de R$ 9.371,45 (nove mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 28 da Lei Orgânica deste Município c/c o art.115 da Resolução nº 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), observando o que dispõem o inciso VII do art. 29 c/ o art. 29-A c/ o inciso XI do art. 37 c/o 8 4º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Il do art. 19 c/c a alínea “a)” do inciso Ill do art. 20 da LRF. Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pelo Mesa Diretora, ser-lhe à descontado, por cada cessão faltosa 20% (vinte por cento) ao subsídio mensal. Art. 2º Ao Vereador municipal investido no-targo, de Presidente o leno exercício do respectivo cargo e haja disponibilidade ofoamientária. i PA EP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 | MA por FE fio /U 7 M ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução nº 095, de 14/10/12019, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 8 4º do da Constituição da República, c a Resolução nº 439, de 07/08/2019 do TCE/TO -— Pleno — Processo nº 4286/2019. Art. 4º Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos VIl e XVII do art. 7º da Constituição da República. Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VIl do art. 29 c/ o art. 29-A c/ o inciso XI do art. 37 co $ 4º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19 clc a comprovadamente suficiência que suporte tais despesas. Art. 5º A despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesa como legislativo municipal nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da cr/88. Art. 6º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5º (cinco por cento) da receita do município, conforme o art. 29, VII da cr/88. Art. 7º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do $ 1º do art. 29-A da CF/88. Art. 8º as despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - id EP, o aúdi -000, Fone 63 3364-1163 f AM Mono Pr. 3, Rê licente ATE Reu ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023. NA IU WELICE CARDOSO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal pr dl TRL adro 474) sales Ver. NELVI TEIXEIRA CARLOS Vice Presidente fm Ás Ver. DAVI DIAS REIS Segundo Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163