| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Cria o Conselho e o fundo Municipal de Segurança Pública de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências. |
| native_id | 1246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE a PODER EXECUTIVO YA MUNICÍPIO DELAGOA DA CONFUSÃO - TO M/-. A, CNPJ: 26.753.137/0001-00 = LEI Nº 939/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Arm. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- COMSEG do Município de Lagoa da Confusão - TO, órgão colegiado, consultivo e deliberativo de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais localizados no município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade. Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública; Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública: |- sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; Il - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública; Ill - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz; V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; VIl- opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; BEMOS nais it: ESTADO DO TOCANTINS “= "PODER EXECUTIVOS, MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 | PREFEITURA DE sq É LAGOA DA CONFUSÃO DS Ga qe as VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres; IX - elaborar o seu Regimento Interno; X - outras atividades correlatas. Art. 3º0 Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritarigmente. .de. 10 (dez). membros designados pelo Poder Executivo Municipal, sendo: !- 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo, assim representados: a) 1 (um) representante Secretaria Municipal de Segurança Pública; b) 1 (um) representante da Guarda Municipal; c) 1 (um) representante da Conselho Tutelar; a) 1 (um) representante da Policia Civil; e) 1 (um) representante da Policia Militar; Il - 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada relacionada à área de segurança pública assim representada: a) 1 (um) representante da associação Comercial do município. b) 1 (um) representante do Sindicato Rural; c) 1 (um) representante das Instituições Financeiras ou Bancos instaladas no Município; d) 1 (um) representante das empresas de vigilância, segurança armada e/ou videomonitoramento em funcionamento no município de Lagoa da Confusão - TO. e) 1 (um) representante de associações ou entidades civis com sede no município. 81º Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período. 82º O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno. A Ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE A: PODER EXECUTIVO LAGOA Y, M p DB DA CONFUSÃO Pos MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO a — pd CNPJ: 26.753.137/0001-00 qa 83º O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município. An. 4º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto. Arm. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia. Art. 6º O Conselho será dirigido por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secretário, escolhidos entre seus membros por votação interna, para o mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. Art. 7º Compete ao do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: l. Convocar e presidir as reuniões do Conselho; Il. Representar o Conselho em eventos cerimônias oficiais; Ill. Coordenar e supervisionar as atividades do Conselho; IV. Assinar documentos e correspondências referentes às atividades do Conselho; V. Encaminhar ao órgão competente as deliberações e pareceres aprovados pelo Conselho. Art. 8º Compete ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: |. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; Il. Apoiar o Presidente nas atividades de coordenação do Conselho; Ill. Realizar atribuições específicas designadas pelo Presidente ou pelo Conselho; VI. Exercer todas atribuições na ausência do presidente, conforme dispõe em lei e demais regramentos do Conselho Municipal. Ar. 9º Compete ao Secretário do Conselho Municipal de Segurança Pública: ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO Ee MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO PREFEITURA DE à LAGOA EE DA CONFUSÃO Lee cel << CNPJ: 26.753.137/0001-00 |. Lavrar as atas das reuniões do Conselho; Il. Manter atualizada a documentação do Conselho, incluindo registros, arquivos e correspondências; Il. Secretariar os trabalhos nas reuniões, organizando a pauta, agenda e demais documentos necessários; Iv. Providenciar a divulgação das reuniões e pautas, quando necessário; V. Executar outras atividades administrativas e de secretaria designadas pelo Presidente ou pelo Conselho. Art. 10 É criado o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Lagoa da Confusão - TO, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência e a criminalidade. Art. 11 Constituem recursos do Fundo: |- os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento; Il - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; ll - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação; IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas; V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades. Parágrafo único. Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao financiamento dos objetivos previstos nesta Lei. Ar. 12 O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e será por esta administrado por seu Secretário Municipal. Parágrafo único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos Os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo. Art. 13 Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável da Secretaria de Segurança Pública, ESTADO DO TOCANTINS “PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE | LAGOA 2] DA CONFUSÃO AP MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO de + CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESSA «< qa DS as do Conselho Municipal de Segurança Pública, da Secretaria de Finanças, mediante aprovação do Prefeito Municipal. Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças e o setor de Contabilidade do município manterão os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. 81º O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará, anualmente, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, se existirem, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados. 82º Ao final do exercício, o Departamento de Contabilidade prestará contas ao Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de contas do Fundo, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 15. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município. Parágrafo único. Obedecida à programação financeira, previamente aprovade, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados. Art. 16. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição. 81º O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados. 82º Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor de patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG. Ant. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Ar. 18. Após a designação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública, estes terão o prazo de 60 (sessenta) dias para realizarem a reunião de eleição, posse e criação do regimento interno do conselho municipal, em observância à legislação aplicável; ss PREFEITURA DE à LAGOA É DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS “PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO A. CNPJ: 26.753.137/0001-00 eat Lc >» o Ant. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2023. THIAGO SOARES Assinado de forma digita! por THIAGO SOARES CARLOS.03179)72145 CARLOS:03179172185 Dados: 2023.1207 101519-0300 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal