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norma nº 946/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.
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E Me ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI Nº 946/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DE
TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal
APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 8 2º
do art. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Lagoa da
Confusão para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
|- metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - organização e estrutura dos orçamentos;
Ill - diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VII - anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaborados conforme a
Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019;
RECEBEMOS |
vIII - disposições gerais. em 42 04338): 25.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 2º As metas fiscais são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades elaborado de acordo com o 8 1º do am. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 3º Os Riscos Fiscais são elencados em Anexo próprio, elaborado
conforme o 8 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º As ações prioritárias e as respectivas metas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2024 estão definidas nesta Lei, cujas
dotações necessárias ao seu cumprimento deverão ser incluídas na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2024
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas
estabelecidas nos Anexos desta Lei, não se constituindo em limite à
programação das despesas.
8 2º Na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2024, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
8 3º A Lei Orçamentária Anual de 2024 conterá dotações
necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras em
andamento, em atendimento ao princípio da continuidade das ações
públicas, observando e cumprindo o disposto no art. 45, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
8 4º O Poder Executivo Municipal justificará na mensagem que será
encaminhada o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 o atendimento
de outras despesas discricionárias em detrimento das estabelecidas nos
Anexos de Metas e Prioridades constantes desta Lei.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Ar. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2024 compreenderá o
Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Para efeito desta Lei entende-se por:
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| - Programa: instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
Il - Ação: operacionalização do programa e o meio. pelo. qual
“atinge ou não seu objetivo na busca de um resultado;
Ill - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do governo;
IV - Atividade: insttiumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação do governo;
VY - Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo, das
quais não resulta um produto no ciclo orçamentário de qualquer esfera
governamental;
VI - Unidade Orçamentária: menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como os de
maior nível da classificação institucional;
VII - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
VIII - Convenente: entidades da Administração Pública Municipal e
as entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive
quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
IX - Órgão: centro de competência instituído para o desempenho
de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à
pessoa jurídica a que pertencem.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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$ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam.
8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por programas, atividades,
projetos ou operações especiais, grupos de despesas e fontes de recursos.
Ar. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2024 evidenciará as receitas
e despesas de cada uma das unidades orçamentárias, especificando
vínculos a Fundos, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social,
desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria
econômica e grupo de despesa, consoante a Portaria MOG nº 42, de 1999,
Portaria SOF/STN nº 163, de 2001, e alterações posteriores.
8 1º A classificação funcional e programática seguirá o disposto na
Portaria nº 42, de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
8 2º Os programas de trabalho, classificadores da ação
governamental, serão aqueles constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
8 3º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem
agregação de elementos de despesas com as mesmas características
quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
|- pessoal e encargos sociais (GND 1);
Il - juros e encargos da dívida (GND 2);
Ill - outras despesas correntes (GND 3);
IV - investimentos (GND 4);
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5);
VI - amortização da dívida (GND 6);
8 4º A Reserva de Contingência, prevista no art. 26 desta Lei, será
classificada no (GND 9).
Ar. 8º A Lei Orçamentária Anual de 2024 conterá a destinação de
recursos classificados pelas Fontes de Recursos com a especificação da
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fonte, em conformidade com a Portaria vigente do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
8 1º O Poder Executivo, após autorização do Poder Legislativo,
poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2024. outras. fontes. .de
recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo
caput deste artigo.
8 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas à seguridade social.
Ar. 9º As ações serão indicadas no desdobramento da
programação, vinculadas às respectivas atividades, projetos e operações
especiais.
Ar. 10º A Lei Orçamentária Anual de 2024 identificará as ações
pertencentes ao Orçamento Participativo, cujos códigos iniciarão com o
dígito (2) para projetos e (3) quando se tratar de atividades.
An. 11º A Lei Orçamentária Anual para 2024 discriminará em
unidade orçamentária específica as dotações destinadas:
|- ao pagamento de precatórios judiciários;
Il - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado
consideradas de pequeno valor;
Ill - ao pagamento dos juros, dos encargos e da amortização da
dívida fundada;
IV - ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP;
V - à Reserva de Contingência de que trata o art. 5º, inciso Ill, da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Vl- ao pagamento das parcelas da dívida junto ao Instituto
Nacional da Seguridade Social - INSS;
VII - débitos previdenciários.
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Art. 12º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024
que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído
de:
|- texto da Lei;
Il - quadros orçamentários consolidados, incluindo os
complementos referenciados no inciso Ill, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964;
Ill - quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e
sua participação relativa em conformidade com o Princípio da
Transparência, art. 48, da LRF;
IV - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos vinculados
à manutenção e desenvolvimento do ensino em conformidade com o art.
212, da Constituição Federal e art. 60, dos ADCT;
Y - demonstrativo dos recursos vinculados e ações públicas de
saúde em conformidade com o art. 77, dos ADCT;
VI - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social;
VII - discriminação da legislação da receita e da despesa,
referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.
Parágrafo único. A mensagem de encaminhamento da Proposta
Orçamentária Anual de 2024, de que trata o inciso |, do art. 22, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, conterá ainda:
| - indicação do órgão que apurará os resultados primários e
nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais;
Il - esclarecimento da estimativa para os principais itens da receita
diferentes das constantes nesta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Ar. 13º A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024
obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e
despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos e outras,
observando o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da
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sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas em
conformidade com o $ 1º, do art. 1º; alínea “a”, inciso |, do ant. 4º e art. 48,
da LRF.
Art. 14º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas. nesta
Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual de 2024 e em seus
créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma
a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas.
8 1º Não poderão ser destinados recursos para atender despesas
com ações que não sejam de competência do Município ou outras que a
legislação não estabeleça a obrigação em cooperar técnica ou
financeiramente entre si.
& 2º É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título
de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica e
destinada à entidade sem fins lucrativos. EA
8 3º É vedada a destinação de recursos a título de subvenções
sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 16 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições:
|- atendimento direto e gratuito, voltado para educação especial,
ou representativa das comunidades escolares da rede pública municipal da
educação básica;
Il- ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
III - entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público - OSCIPs, com termo de parceria firmado com O Poder
Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, desde que
de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo
municipal, mediante autorização em lei específica, observado o disposto na
alínea “f", inciso |, do art. 4º e art. 26, da LRF.
8 4º A alocação de recursos para entidades privadas, a-título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial
anterior de que trata o 8 6º do art. 12, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
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Art. 15º Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei “a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá
de:
| - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições
correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de
habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos, prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
Il - aplicação de recursos de capital exclusivamente para
ampliação ou aquisição, instalação de equipamentos e aquisição de
material permanente; aids
w
ll - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio ou instrumento congênere;
IV - declaração de funcionamento regular da entidade
beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2021 por
autoridade local e comprovante de regularidade do mandato “de sua
diretoria;
V - execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a declaração de
funcionamento constante no inciso IV deste artigo, quando se tratar de
ações voltadas à educação e assistência social, poderá ser em relação ao
exercício anterior.
Ar. 16º Não poderão ser destinados recursos para atender a
despesas com:
|- previdência complementar ou congênere;
Il — as ações que não sejam de competência exclusiva do
Município, salvo em programas que atendam às transferências voluntárias
em virtude de convênio;
Ill - ajuda financeira a militar ou servidor público da ativa, ou a
empregado de empresa pública para curso de graduação, com exceção
dos professores da rede pública municipal;
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IV - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público da
ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os
custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos -ou entidade de: direito
público ou privado, nacional ou internacional, ressalvadas as situações
autorizadas por legislação específica.
Ar. 17º A Lei Orçamentária Anual de 2024 e seus créditos
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, somente incluirão projetos novos se:
| - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos
em andamento;
Il - os recursos alocados viabilzarem a conclusão de uma etapa ou
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas
caso necessária.
Art. 18º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 19º São consideradas não autorizadas, imegulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que
não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
Art. 20º Poder Executivo municipal deverá obter prévia autorização
legislativa para abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias, criando, se necessário,
elementos de despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicação, em
estrita observância das disposições contidas no inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal.
8 1º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal
serão abertos por decreto do Poder Executivo, após a sanção e publicação
da respectiva lei. :
8 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das
estimativas de receitas para o exercício.
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8 3º Toda abertura de créditos adicionais deverá observar o
disposto nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 21º As propostas de abertura de créditos adicionais autorizados
na Lei Orçamentária serão submetidas pela Secretaria Municipal. de
Administração e Finanças, ao Chefe do Poder Executivo, indicando à
importância, de suas espécies e a classificação da despesa até o nível de
elemento de despesa, em conformidade com o art. 46, da Lei Federal nº
4.320, de 1964,
Art. 22º Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual de 2024, o Poder Executivo, por ato próprio, através da Secretaria
Municipal de Administração ou Secretaria Municipal de Finanças,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma “de execução
mensal de desembolso para as unidades gestoras, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da
meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. No ato referido no caput deste artigo e os que
modificarem conterá:
| - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
Il - metas bimestrais de realização de receitas não financeiras, em
atendimento ao disposto do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, e considerando medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal,
da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa;
ll - cronograma de pagamentos mensais de despesas não
financeiras, excluídas as despesas que constituem obrigação legal.
Am. 23º Se for necessário efetuar a limitação de “empénho: e
movimentação financeira de que trata o art. 9º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo Municipal apurará o montante da
limitação e informará a cada um dos órgãos e unidades referidos no 8 2º do
art. 20 da referida Lei Complementar, o montante que lhe caberá limitar,
segundo o disposto neste artigo.
8 1º O montante da limitação a ser procedida por cada órgão e
unidades referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à
participação de cada um na base contingencial total.
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8 2º A base contingencial corresponde ao total das dotações
classificadas como despesas primárias aprovadas pela Lei Orçamentária
Anual de 2024, excluídas:
|- as despesas que constituem otorigaçtio pad legal:
Il - as demais despesas ressalvadas da limitação de iniio:
conforme o 8 2º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
integrantes desta Lei.
8 3º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo,
o Poder Executivo Municipal informará ao Legislativo, até o vigésimo terceiro
dia do mês subsequente ao final do bimestre, especificando os parâmetros
adotados e as estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a
cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º O Poder Legislativo de acordo com o que dispõe 5 se áito
artigo publicará ato no prazo de 7 (sete) dias do recebimento das
informações, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e
movimentação financeira.
8 5º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder ee gaRee
relatório contendo: “ota Spa NR
| - memória de cálculo das novas estimativas de a
despesas e demonstração da necessidade da limitação de empenho e
movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos;
Il - revisão das projeções das variáveis de que trata o Anexo de
Metas Fiscais desta Lei; io a
ml - justificativa das alterações de despesas obrigatórias,
explicitando as providências que serão adotadas quanto à alteração da
respectiva dotação orçamentária;
IV - os cálculos da frustração das receitas não financeiras, que
terão por base demonstrativo atualizado e no caso das demais receitas,
justificativa dos desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista.
8 6º Aplica-se o disposto no 8 5º deste artigo a qualquer limitação
de empenho no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive por ocasião
da elaboração da programação mensal de que trata o ar. 8º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, com exceção do prazo que será de
até 20 (vinte) dias da publicação do ato que efetivar a referida limitação.
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Art. 24º Os estudos para previsão da receita para o exercício de
2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, inflação do período, crescimento econômico,
ampliação da base de cálculo dos tributos, a evolução nos últimos 3 (três)
exercícios e a projeção para os 2 (dois) seguintes, conforme o art. 12, da ARE.
bai, remos Colab ani o gsdnáças
Art. 25º Constituem riscos fiscais capazes de alfeide o equilíbrio das
contas públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta Lei,
observado o disposto no 8 3º, do art. 4º, da LRF.
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver,
do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2023 ou do cancelamento de dotações até o
limite necessário.
Art. 26º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente
com recursos do Orçamento Fiscal que, no projeto de Lei Orçamentária
Anual para 2024, equivalerá até 0,085% (zero virgula zero oitenta e cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida.
e rsrs
y %
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o
caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares,
conforme disposto no art. 5º, da Portaria MOG nº 42, de 1999, art. 8º, da
Portaria STN/SOF nº 163, de 2001, e alínea "b", inciso Ill, do art. 5º, da LRF. '
Ar. 27º Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses
só constarão na Lei Orçamentária Anual de 2024 se contemplados no Plano
Plurianual (8 5º do art. 5º da LRF).
Ar. 28º Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
Anual de 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito e outra extraordinária, só
serão executados se ocorrer ou estiver garantido o ingresso financeiro no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Ar. 29º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que
trata os incisos | e Il, do art. 15, da LRF, deverão ser inseridos no processo que
consta os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
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Parágrafo único. Para efeito do disposto no 8 3º, do art.16, desta
Lei, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que: “ aearrete
aumento da despesa, cujo valor em cada evento não exceda os limites
fixados nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
devidamente atualizados. | meti nt
Art. 30º As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência
voluntária e operação de crédito, observado o disposto no art. 45, da LRF.
Ar. 31º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2024 a preços correntes de 2028.
Ar. 32º A execução da despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, à dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria
STN nº 163, de 2001 e suas alterações.
8 1º Poder Executivo municipal deverá obter a autorização
legislativa previa para realizar a transposição, o remanejamento “ou a
transferência de recursos de um Órgão para Outro, de Grupo de Natureza
de Despesa para outro, ou de um Projeto, Atividade ou Operações Especiais
para outro, observado o disposto no inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal.
8 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos dentro do mesmo grupo da natureza da despesa e do mesmo
projeto, atividade ou operações especiais para outro poderão ser realizados
por meio de portaria através da Secretaria de Administração,: Finanças. e
Planejamento, onde serão consideradas movimentações orçamentárias de
QDD.
Ar. 33º Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder
Executivo Municipal, após autorização Legislativa, poderá incluir. novos
Projetos, Atividades ou Operações Especiais no orçamento das unidades
gestoras na forma de crédito especial, desde que sejam compatíveis com o
Plano Plurianual - PPA, observando o disposto no inciso |, do .art.167, da
Constituição Federal, por lei específica.
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Fone 63 3364-1623 - 1520
An. 34º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou vtilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas em Lei Orçamentária de 2024 e em “créditos
adicionais suplementares, em decorrência da criação, extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos
e entidades, através de lei especifica aprovada pelo. poder Legislativo,-bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme
definido no 8 1º do art. 4º, desta Lei, inclusive títulos, descritores, metas e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento
não poderão resultar em alteração dos valores das programações
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo
haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 35º Poder Executivo municipal deverá obter previa autorização
legislativa para adequar, os códigos da classificação funcional e atributos
de atividades, projetos e operações especiais consignados. na. .Lei
Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais aos dom a
Plano Plurianual - PPA, em caso de erro material de ordem técniça « ou!
sendo obrigatório o encaminhamento do Decreto, ao Poder Legislativo, no
prazo de até 10 (dez) dias após a sua publicação.
Art. 36º O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal obedecerá ao estabelecido no 8 3º, do art. 50, da WB. de
Parágrafo único. Os custos serão apurados por meio de dpsrócims
orçamentárias, tomando por base as metas físicas previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício,
observado o disposto na alínea "e”, inciso |, do art. 4º, da LRF.
Art. 37º A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas
a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas
reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 38º Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária Anual de 2024 serão
objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus
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custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas na alínea “So faciso |,
do art. 4º, da LRF.
Parágrato único. A Secretaria “de Prámejamento avaliará
semestralmente os resultados dos programas previstos na Lei Orçamentária
Anual de 2024, de acordo com a alínea "e", inciso | do art. 4º, da LRE.
An. 39º A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças a relação dos débitos
constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Lei Orçamentária
Anual de 2024, conforme determina o $ 1º, do art. 100, da Constituição
Federal, discriminadamente por órgão da administração direta, autarquias,
fundações e por grupo de despesas, correndo:
|- número do processo;
Il- número do precatório;
Ill - data do trânsito em julgado da sentença:
IV - data da expedição do precatório;
V- nome do beneficiário;
VI - valor individualizado por beneficiário e o total do precatório a
ser pago;
VIl- tipo de causa julgada.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual de 2024. somente
incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda ou pelo
menos um dos seguintes documentos:
|- certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
Il - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou
qualquer impugnação aos respectivos cálculos. à
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL:
Art. 40º Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2024 dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujas
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cartas-consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que virão a ser
pleiteadas.
Art. 41º As despesas com refinanciamento da dívida pública serão
incluídas na Lei Orçamentária, em seus Anexos, nas leis de créditos adicionais
e nos decretos de abertura de créditos adicionais, separadamente das
demais despesas com o serviço da dívida.
Art. 42º A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização na Lei Orçamentária Anual, em créditos adicionais ou lei
específica, conforme determina o art. 32 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, observadas as disposições contidas na Resolução do Senado
Federal nº 43, de 2001.
$ 1º Os prazos de amortização, carência, financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada
obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos
programas e pelas autoridades monetárias federais.
S 2º Em garantia aos empréstimos a serem contratados com
organismos nacionais, após aprovação da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão, fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
& 3º Nos empréstimos a serem contratados com organismos
internacionais, em contra garantia à garantia da União, após autorização do
Poder Legislativo, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição
constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos
termos do $ 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito
admitidas.
Art. 43º É impedida a contratação de operações de crédito sem
autorização legislativa ou com inobservância de condição prevista em lei,
de acordo com o estabelecido no art. 359-A, da Lei nº 10.028, de 2000,
configurando crime contra as finanças públicas.
Art. 44º Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo
obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e
movimentação financeira observado o disposto no inciso Il, 8 1º, do art.31,
da LRF.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45º As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas,
observado o disposto nas normas constitucionais aplicáveis -na--Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, e na legislação municipal em vigor.
Art. 46º O Poder Executivo e Legislativo Municipal terá como limites
na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos
sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a
situação vigente em agosto de 2023, projetada para o exercício de 2024,
considerando os eventuais acréscimos legais.
Art. 47º O relatório bimestral de execução orçamentária conterá,
em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de
modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens
fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos
sociais.
Art. 48º O disposto no $ 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101,
de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa
total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos
contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores
e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de
terceirização relativos à execução indireta de atividades que
simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma
em regulamento;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por
plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo as
relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2024 criar cargos e funções, alterar a estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder
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vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou de caráter
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF e inciso Il,
$ 1º, do art. 169, da Constituição Federal.
$ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão realizar
reforma administrativa e estrutural, desmembrando-ou fundindo-unidades-da
Administração Municipal.
8 2º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na Lei Orçamentária para 2024.
Ar. 50º Ressalvada a hipótese prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, a despesa total em 2024 com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo não excederá, em percentual da Receita Corrente
Líquida, o limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por
cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento), respectivamente
observado o disposto no art. 22, da LRF.
Art. 51º No exercício de 2024, observado o disposto no art. 169, da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se,
cumulativamente:
| - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o
atendimento da despesa;
Il - for observado o limite previsto no art. 51, desta Lei.
Ar. 52º No exercício de 2024, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco
por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº.
101, de 2000, exceto para o caso previsto no inciso Il, 8 6º do art. 57, da
Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, sendo obrigatória a
comunicação, no prazo de até 10(dez) dias ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas
no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal
de Administração e Secretário Municipal Finanças.
Art. 53º Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação
de cargos desta Lei, deverão ser acompanhados de:
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Fone 63 3364-1623 - 1520
| - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os
arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que demonstre a
existência de autorização e a observância dos limites de que trata o ar. 51,
desta Lei;
Il - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida
proposta, destacando os ativos, inativos e pensionistas;
Ill - manifestação da Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Finanças sobre o mérito e o impacto orçamentário e
financeiro.
Parágrafo único. Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos
neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros
retroativos a exercícios anteriores a sua entrada em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Ar. 54º Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as
exigências do art.14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo
ou benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências
referidas no caput deste artigo, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período
de despesas em valor equivalente.
Art. 55º O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
o benefício ser considerado no cálculo da estimativa da receita e objeto de
estudos do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a
vigência e nos 2 (dois) subsequentes, observado o disposto no art. 14, da LRF.
Art. 56º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário
poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita, observado o disposto no 8 3º, do art. 14, da LRF.
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520 aii,
Ar. 57º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira não constante da estimativa
da Receita somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, observado o disposto no 8 2º, do art. 14, da LRF.
CAPÍTULO VII arg a ei a
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e
44, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e 8 2º, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 59º AO Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a
celebração de parcerias, por meio de termos de convênios ou outra forma
de ajuste, com organismos internacionais, Governos Federal, Estadual e de
outros municípios, por órgãos da Administração Direta ou Indireta, para
realização de obras ou serviços de interesse do Município.
Art. 60º Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não
haver sido devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2023, é autorizada
a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os
grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da
dívida e amortização da dívida.
Parágrafo único. Para as demais despesas não especificadas neste
artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 de cada dotação
orçamentária por mês.
Art. 61º Em cumprimento ao disposto no inciso |, do art. 5º, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e órgãos referidos
no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, publicarão e
enviarão ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado
os relatórios de Gestão Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, após o final “do
quadrimestre.
Ar. 62º Será publicado, junto com o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre do exercício
financeiro de 2024, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de
recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2028.
Art. 63º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano 2024.
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Contusão —- TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2023.
THIAGOSOARES | padece dial por
CARLOS:0317917214 do tg Ep e.
Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
PÁG: 0001
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
va Con
Rea, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
[ UNIDADE... 01 - CÂMARA MUNICIPAL
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 20.58 PORCENTAGEM 350.000,00
01.031.0001.2.000 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 20.83 PORCENTAGEM 300.000,00
01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 27.40 PORCENTAGEM 3.385.000,00
TOTAL DA UNIDADE 4.035.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PÁG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE....: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.1316.2.163 - MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE 35.05 PORCENTAGEM 1.469.000,00
12.306.0251.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 29.92 PORCENTAGEM 1.600.000,00
12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE 18.64 PORCENTAGEM 22.000,00
12.361.0403 1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
12.361.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 10.30 PORCENTAGEM 1.000.000,00
12.361.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 25.00 PORCENTAGEM 350.000,00
12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 70% 26.16 PORCENTAGEM 12.522.000,00
12.361.0403.2.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 30% 27.86 PORCENTAGEM 1.014.000,00
12.361.0403.2.041 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
20 0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 20.38 PORCENTAGEM 873.000,00
| 12.361.0407.1.126 « AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES 3.57 PORCENTAGEM 100.000,00
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO 47.05 PORCENTAGEM 544.000,00
12.364.1324 2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 25.00 PORCENTAGEM 8.000,00
12.365.0401 1.156 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PREDIOS 14.07 PORCENTAGEM 1.130.000,00
12.365.0401.2.119 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 70% INDIGINA 15.38 PORCENTAGEM 120.000,00
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA 29.24 PORCENTAGEM 2.951.000,00
12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70% PRÉ ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 289.000,00
12.365.0401.2.215 - MANUT DO FUNDEB INFANTIL 30% PRÉ ESCOLA 28.05 PORCENTAGEM 172.000,00
12.365.0401.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% CRECHE 29.57 PORCENTAGEM 97.000,00
12.365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33.20 PORCENTAGEM 167.000,00
12.365.0401 2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR 20.08 PORCENTAGEM 46.000,00
12.365.0401 2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGINA 21.05 PORCENTAGEM 40.000,00
12.365.0401.2.241 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 30% INDIGINA 23.43 PORCENTAGEM 56.000,00
12.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE 21.63 PORCENTAGEM 193.000,00
12.367 .1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 25.00 PORCENTAGEM 140.000,00
TOTAL DA UNIDADE
25.054.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0003
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE....: 02 - SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 26.66 PORCENTAGEM 1.597.000,00
04.122.1316.2.256 - RESERVA ORÇAMENTARIA DESTINADA A 60.00 PORCENTAGEM 450.000,00
04.122.1316.2.257 - RECEPÇÕES FESTIVIDADES DO ANIVERSARIO 31.77 PORCENTAGEM 698.696,80
04.122.1318.2.292 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.845.696,80
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PÁG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE....: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
m FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.1.160 - CONST. E REFORMA DO PREDIO DO GOVERNO 4.44 PORCENTAGEM 500.000,00
04.122.1316.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 30.78 PORCENTAGEM 8.032.000,00
04.122.1316.2.261 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO OUVIDORIA 25.00 PORCENTAGEM 85.000,00
04.122.1316.2.293 - MANUTENÇÃO RESOLVE LAGOA 99.99 PORCENTAGEM 775.000,00
08.243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 30.33 PORCENTAGEM 379.500,00
| 08.243.1318.2.267 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E 20.84 PORCENTAGEM 113.000,00
TOTAL DA UNIDADE 9.884.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0005
AGO PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
18 CONFUSÃO
RR TÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
PREFEITURA DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO |
UNIDADE...: 17 - SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
04,124.1316.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA 25.00 PORCENTAGEM 310.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS RAS: 0608
PREFEITURA DE
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
"Slater LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| UNIDADE...: 39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.121.1316.2.165 - EMENDAS DOS VEREADORES 25.00 PORCENTAGEM 250.000,00
04,121.1316.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO 24.95 PORCENTAGEM 414.000,00
04.121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 18.18 PORCENTAGEM 30.000,00
04.121.1329 2.262 - MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR 18.69 PORCENTAGEM 88.000,00
04.121.1329.2.263 - CONVÊNIO COM SEBRAE 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 837.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0007
PREFEITURA DE
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 42 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.092.1343.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 9.09 PORCENTAGEM 180.000,00
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM 39.89 PORCENTAGEM 225.000,00
04.123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 28.37 PORCENTAGEM 1.292.300,00
04.123.1316.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 24.97 PORCENTAGEM 720.500,00
04.123.1316.2.294 - AQUISIÇÃO MOTOCICLETA 99.99 PORCENTAGEM 52.300,00
11.331.1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP RENDAS LOCAIS E 27.06 PORCENTAGEM 491.500,00
28.843,1333.9.001 - PAGAMENTO PRINCIPAL DA DÍVIDA POR 70.58 PORCENTAGEM | 720.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.681.600,00
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| ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| UNIDADE...: 49 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
06.181.1323.2.230 - MANUT. SEGURANÇA PUBLICA E GUARDA 99.99 PORCENTAGEM 1.047.500,00
06.181.1323.2.295 - OBRA E REFORMA DA BASE MILITAR E GUARDA 99.99 PORCENTAGEM 150.900,90
06.182.0125.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL 99.99 PORCENTAGEM 240.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.438.400,90 |
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[ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
| UNIDADE... 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
80.999.1342.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
25.00 PORCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
60.000,00
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ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E|
UNIDADE...: 46 - SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV. URBANO J
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 29.25 PORCENTAGEM 4.569.000,00
04.122.1316.2.264 - MANUTENÇÃO FROTA /MAQUINAS 21.31 PORCENTAGEM 650.000,00
04.122.1316.2.288 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 11.68 PORCENTAGEM 90.000,00
15.451.0501.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.00 PORCENTAGEM 10.000,00
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 7.69 PORCENTAGEM 15.000,00
15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 2.04 PORCENTAGEM 10.000,00
15.451.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE MICRO DRENAGEM 2.17 PORCENTAGEM 10.000,00
15.451.1355.2.283 - CONSTRUÇÃO DE CICLO VIA 99.99 PORCENTAGEM 33.100,10
154355 2.304 - CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E SARJETAS RUAS E 99.99 PORCENTAGEM 5.000,00
25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 6.25 PORCENTAGEM 10.000,00
25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21.48 PORCENTAGEM 1.514.000,00
25.752.0506.2.287 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1202 1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS 1.63 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1202.1.167 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA (CAMINHÃO 1.63 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1202.2.284 - CONSTRUÇÃO GARAGEM PROPRIA DO 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1356.2.285 - CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO MUNICIPAL 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1357 2.286 - CONSTRUÇÃO DE PARADA DE ONIBUS 99.99 PORCENTAGEM 5.000,00
26.782.0710.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS 14.28 PORCENTAGEM 20.000,00
26.782.0710,1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 1.63 PORCENTAGEM 15.000,00
26.782.0710.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 5.77 PORCENTAGEM 345.000,00
26.782.0710.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO 2.17 PORCENTAGEM 10.000,00
26.782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E VIAS 23.40 PORCENTAGEM 550.000,00
26.782.0710.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE 7.69 PORCENTAGEM 20.000,00
26.782.1316.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 53.31 PORCENTAGEM 91.800,00
8.032.900,10
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ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
=
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.122.1316.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 25.60 PORCENTAGEM | 2.421.000,00
10.122.1316.2.162 - EMENDAS DOS VEREADORES 25.00 PORCENTAGEM 250.000,00
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 3.14 PORCENTAGEM 100.000,00
10.301.1334 2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES 27.34 PORCENTAGEM 2.021.000,00
10.301.1334.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA 27.74 PORCENTAGEM 3.005.000,00
10.301.1334.2.250 - SAÚDE NA ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA 94.67 PORCENTAGEM 160.000,00
10,301.1338.2.133 - AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS FARMACIA BASICA E 25.00 PORCENTAGEM 700.000,00
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 27.27 PORCENTAGEM 674.000,00
10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL, 2.32 PORCENTAGEM 50.000,00
10x. 125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 14.28 PORCENTAGEM 100.000,00
10.302.1334.1.163 « AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 21.05 PORCENTAGEM 120.000,00
10.302.1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO 25.87 PORCENTAGEM 6.772.000,00
10.302.1334.2.289 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 99.99 PORCENTAGEM 190.000,00
10.302.1334.2.290 - REFORMA DAS UNIDADES DE SAUDE URBANA E 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 23.77 PORCENTAGEM 145.000,00
10.305.1334.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 25.00 PORCENTAGEM 376.000,00
TOTAL DA UNIDADE 17.184.000,00
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
UNIDADE....: 44 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.123,1316.2.237 - MANUT. SEC. DE MEIO AMB. E RECUR. HIDRIC 31.37 PORCENTAGEM 2.178.000,00
04.123.1316.2.271 - CONTRIBUIÇÃO DE INSS NA QUALIDADE DE 99.99 PORCENTAGEM 678.000,00
04.123.1316.2.273 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
17.512.1322 1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITÁRIOS 6.25 PORCENTAGEM 20.000,00
17.512.1322.2.242 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BASICO 6.25 PORCENTAGEM 22.000,00
18.541.0507 2.072 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, 29.43 PORCENTAGEM 388.000,00
18.541.0507.2.245 - MANUTENÇÃO VIVEIROS DE MUDAS 19.64 PORCENTAGEM 55.000,00
18.541.1009.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO 18.64 PORCENTAGEM 110.000,00
18.541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE, 15.49 PORCENTAGEM 55.000,00
18B:1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV. DE LIMPEZA PUBLICA 28.26 PORCENTAGEM 2.715.000,00
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL 18.64 PORCENTAGEM 22.000,00
18.541.1009.2.219 - APOIO A CAVALGADA ECOLÓGICA 26.22 PORCENTAGEM 32.000,00
18.541.1009.2.221 - IMPLANTAÇÃO E APOIO AO PROJETOS DE 17.80 PORCENTAGEM 13.000,00
18.541.1009 2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO 21.84 PORCENTAGEM 338.000,00
18.541.1009.2.244 - MANUT PROG DE REGULARIZAÇÃO E 9.91 PORCENTAGEM 37.000,00
18.541.1009.2.265 - APOIO AO PROGRAMA SAÚDE AMBIENTAL 18.18 PORCENTAGEM 20.000,00
18.541.1009.2.274 - AQUISIÇÃO DE TRATOR COM CARRETA 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
18.541.1359.2.272 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 6.883.000,00
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
UNIDADE....: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 23.25 PORCENTAGEM 50.000,00 |
27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO 6.22 PORCENTAGEM 300.000,00
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 15.67 PORCENTAGEM 27.873,17
| 27.811.0721.1.159 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E 4.95 PORCENTAGEM 50.000,00
| 27.811.0721.2.281 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA 99.99 PORCENTAGEM 32.800,00
27.811.0721.2.282 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
27.811.1325.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 25.00 PORCENTAGEM 74.000,00
27.811.1346.1.166 - IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 1.00 PORCENTAGEM 10.000,00
27.811.1346.2.248 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC 14.28 PORCENTAGEM 6.000,00
2100) 13252167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO 36.43 PORCENTAGEM 239.000,00
27.812.1325.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA 19.35 PORCENTAGEM 72.000,00
27.812.1337.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES 33.03 PORCENTAGEM 1.175.000,00
[ISADAUNDADE IT 2045 673.17
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| ORGÃO... - 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
[| UNIDADE... - 45 - SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
[20.122.1316.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 26.88 PORCENTAGEM 1.591.000,00
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 25.00 PORCENTAGEM 7.000,00
20.605.0869.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 4.95 PORCENTAGEM 50.000,00
20.605.0669.2.136 - APOIO À REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 37.29 PORCENTAGEM 339.000,00
20.605.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 25.00 PORCENTAGEM 57.000,00
20.606.0668.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
20.606.0668.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 8.92 PORCENTAGEM 50.000,00
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 29.03 PORCENTAGEM 297.000,00
20.606.0668.2.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA COBERTA 4.54 PORCENTAGEM 50.000,00
2! .0668.2.275 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 99.99 PORCENTAGEM 80.000,00
20.606.0668.2.276 - CONSTRUÇÃO DE PONTES 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
20.606.0668.2.277 - CONSTRUÇÃO DE BUEIROS 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
20.606.0668 2.280 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO PA LOROTY 99.99 PORCENTAGEM 120.000,00
20.606.1358.2.279 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ABATEDOURO 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.741.000,00
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ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE....: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.122.1316.2.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
08.122.1316.2.291 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
08.241.1318.2.142 - FMI - FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO
08.241.1318.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO
08.243.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.1348.2.240 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA
08.244.1316.2.143 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
08.244.1316.2.247 - AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
08.244 1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO CRAS
os 1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS
08.244.1319.2.151 - GESTÃO SUAS - IGD-SUAS
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
08.244.1335.2.190 - GESTÃO CADUNICO-AUXÍLIO BRASIL
08.244 .1336.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA
08.244.1345.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO
14.244,1318.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
16.481.1353,2.301 - CASA AMARELA RURAL
16.481.1354.2.302 - CASA AMARELA INDIGINA
16.482.1316.2.152 - MANUT DIRETORIA DE HABITAÇÃO
16.482.1352.2.303 - CASA AMARELA URBANA
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
29.15 PORCENTAGEM 1.437.000,00
99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
40.00 PORCENTAGEM 30.000,00
21.33 PORCENTAGEM 131.000,00
18.75 PORCENTAGEM 45.000,00
30.35 PORCENTAGEM 272.000,00
36.90 PORCENTAGEM 400.000,00
20.10 PORCENTAGEM 400.000,00
7.69 PORCENTAGEM 100.000,00
17.50 PORCENTAGEM 70.000,00
25.00 PORCENTAGEM 63.000,00
27.71 PORCENTAGEM 1.133.000,00
19.40 PORCENTAGEM 52.000,00
21.29 PORCENTAGEM 491.000,00
25.00 PORCENTAGEM 160.000,00
10.00 PORCENTAGEM 50.000,00
25.00 PORCENTAGEM 95.000,00
99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
99.99 PORCENTAGEM 58.000,00
99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
5.337.000,00
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ ÓRGÃO...: 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
| UNIDADE...: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.122.1316.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO.
13.392.1316.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E
13.392.1316 2.202 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO
13.392.1316.2.268 - LAGOA VERÃO
23.695 .1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO
23.695.1327.2.269 - MANUTENÇÃO PORTAL DE ENTRADA
23.695.1327.2.270 - MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO DA ORLA DA LAGOA
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
28.29 PORCENTAGEM 1.599.000,00
16.86 PORCENTAGEM 925.000,00
22.97 PORCENTAGEM 85.000,00
99.99 PORCENTAGEM 1.501.000,00
9.34 PORCENTAGEM 68.000,00
99.99 PORCENTAGEM 14.000,00
99.99 PORCENTAGEM 31.000,00
TOTAL DA UNIDADE
4.223.000,00
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LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
Da CONHUSAU
ces
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PÁG: 0017
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ÓRGÃO...: 19 - SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
UNIDADE...: 48 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.239 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. GOV. E 99.99 PORCENTAGEM 1.295.000,00
04.122.1316.2.308 - Aquisição de veiculo 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO 99.99 PORCENTAGEM 227.000,00
13.392.1349.2.296 - APOIO JOGOS INDIGINAS 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
13.392.1350 2.297 - APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTEJOS CULTURAIS 99.99 PORCENTAGEM 130.000,00
13.392.1351.2.298 - APOIO AO ARTESANATO NAS COMUNIDADES 99.99 PORCENTAGEM 48.000,00
14.423.0493.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS 99.99 PORCENTAGEM 65.000,00
14.423.0493.2.299 - APOIO COLETA DE-IXO NAS COMUNIDADES 99.99 PORCENTAGEM 48.400,00
TOTAL DA UNIDADE 1.963.400,00
THIAGO SOARES CAR
031.791.721-85
PREFEITO MUNICIPAL
[onda
ADIMILTON
599.585.371-68
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
E SOUZAMNLHOMEM
Cotta
SEER ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
es PODER EXECUTIVO pe
64 MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO — comilglmm., ———
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ANEXO - II
DETALHAMENTO DOS
PROGRAMAS E AÇÕES
Av. Vitorino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 —- 1520
PÁG: 0001
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
pires
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
350.000,00
300.000,00
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
01.01.031.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA
01.01.031.2.000 - AQUISIÇÃO DE VÉICULO PORCENTAGEM
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PORCENTAGEM 27,40
4.035.000,00
ESTADO DO TOCANTINS RAerOne
BREREITURA DEILAGOA DA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
PREFEITURA DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PORCENTAGEM 18,64
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0003
PREFEITURA: DE LADA GA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROGRAMA | OBJETIVO |
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PORCENTAGEM | 29,92 1.600.000,00
TOTAL DA UNIDADE
PÁG: 0004
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
gras PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
pe
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO |
0401 EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.12.365.1.156 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PREDIOS PORCENTAGEM 14,07 1.130.000,00
08.12.365.2.119 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 70% INDIGINA PORCENTAGEM 15,38 120.000,00
08.12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA PORCENTAGEM 29,24 2.951.000,00
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70% PRÉ PORCENTAGEM 25,00 289.000,00
08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% PRÉ PORCENTAGEM 2805 172.000,00
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% CRECHE PORCENTAGEM 29,57 97.000,00
12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PORCENTAGEM 33,20 167.000,00
O lieszzio - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ PORCENTAGEM 20,08 46.000,00
08.12.365.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PORCENTAGEM 21,05 40.000,00
08.12.365.2.241 - MANUT. FUNDEB INFANTIL 30% INDIGINA PORCENTAGEM 23,43 56.000,00
TOTAL DA UNIDADE
PÁG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0403 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
08.12.361.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS | PORCENTAGEM 25,00 100.000,00
08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PORCENTAGEM 10,30 1.000.000,00
08.12.361.1.120 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PORCENTAGEM 25,00 350.000,00
08.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 26.16 12.522.000,00
08.12.361.2.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 27,86 1.014.000,00
08.12.361.2.041 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 50.000,00
12.361.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PORCENTAGEM 20,36 873.000,00
AL DA UNIDADE 15.909.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0006
PRE PR LAT CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROGRAMA | oBJETIVO |
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
3.57 10 00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.12.361.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0007
PRESESPURA DELANO: CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO..: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.12.122.2.163 - MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 35,05 1.469.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0008
RESETE CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO
É]
1324 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PORCENTAGEM 47,05 544.000,00
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PORCENTAGEM 25,00 9.000,00
08.12.366.2.050 - MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE PORCENTAGEM 21,63 193.000,00
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PORCENTAGEM 25.00 140.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0009
PREFEITURA DE
Esta PREFEIRURAIDELAGOAN'DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO |
| PROGRAMA OBJETIVO |
0125 ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES AUXILIAR A POPULAÇÃO EM GERAL |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS
49.06.182.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0010
PRIOR E EAD CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
42.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP RENDAS LOCAIS E | PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
491.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0011
PREFIRA RA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA [ OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO | APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PORCENTAGEM 26,66 1.597.000,00
02.04.122.2.256 - RESERVA ORÇAMENTARIA DESTINADA A PORCENTAGEM 60,00 450.000,00
02.04.122.2.257 - RECEPÇÕES FESTIVIDADES DO ANIVERSARIO | PORCENTAGEM 31,77 698.696,80
02.04.122.2.292 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PORCENTAGEM 99,99 100.000,00
03.04.122.1.160 - CONST. E REFORMA DO PREDIO DO GOVERNO | PORCENTAGEM 4,44 500.000,00
03.04.122.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 30,78 8.032.000,00
.04.122.2.261 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO OUVIDORIA PORCENTAGEM 25,00 85.000,00
.04,122.2.293 - MANUTENÇÃO RESOLVE LAGOA PORCENTAGEM 99,99 775.000,00
17.04.124.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA | PORCENTAGEM 25,00 310.000,00
39.04.121.2.165 - EMENDAS DOS VEREADORES PORCENTAGEM 25,00 250.000,00
39.04.121.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PORCENTAGEM 24,95 414.000,00
42.04.122.2 181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM PORCENTAGEM 39,89 225.000,00
42.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETÓRIA MUN.E POSTOS PORCENTAGEM 2837 1.292.300,00
42.04.123.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 24,97 720.500,00
42.04.123.2.294 - AQUISIÇÃO MOTOCICLETA PORCENTAGEM 99,99 52.300,00
TOTAL DA UNIDADE 15.501.796,80
PÁG: 0012
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITUZA DE
Ergcáe PREFEITURA DES PAGA CONFURÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Da CONHUSÃO
O pe .o coa joe
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO ]
PROGRAMA Tosserivo |
1318 GESTAO E EXE DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
METAS FINANCEIRAS
379.500,00
113.000,00
492.500,00
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
PORCENTAGEM 30,33
PORCENTAGEM 20,84
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
03.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
03.08.243.2.267 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0018
PREFEITURA DIS LADA IDA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO |
Midias
PROGRAMA OBJETIVO |
1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
49.06.181.2.230 - MANUT. SEGURANÇA PUBLICA E GUARDA
49.06.181.2.295 - OBRA E REFORMA DA BASE MILITAR E
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 99.99 1.047.500,00
PORCENTAGEM 99,99 150.900,90
1.198.400,90
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0014
PREFENURA DE EAGONTIA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA | OBJETIVO
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PORCENTAGEM 18,18 30.000,00
39.04.121.2.262 - MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR | PORCENTAGEM 18.69 88.000,00
39.04.121.2.263 - CONVÉNIO COM SEBRAE PORCENTAGEM 25,00 55.000,00
173.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0015
PREFEITURA DE
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, q ci2es ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
rusão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO ]
PROGRAMA OBJETIVO |
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
r FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
42.28.843.9.001 - PAGAMENTO PRINCIPAL DA DIVIDA POR PORCENTAGEM 70,58 720.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0016
RR PIPA INI, DIA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1342 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.99.999.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PORCENTAGEM 25,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0017
PIREFESTURA DEILADADA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA | OBJETIVO
1343 PRECATORIAS JUDICIAIS PRECATORIAS JUDICIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
42.04.092.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 9.09 180.000,00
TOTAL DA UNIDADE
PÁG: 0018
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
prece PREFEITURA DE FAGOA DA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
rusão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
METAS FÍSICAS
4.00
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
| 46.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
TOTAL DA UNIDADE
PÁG: 0019
ESTADO DO TOCANTINS
LAGO, DE
pra PREREIURA DE LASGA DA CONFURÃO,s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
va coNruSãO
Am. so
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA | OBJETIVO
| 0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PUBLICA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
46.25.752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PORCENTAGEM 6,25 10.000,00
46.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORCENTAGEM 21,48 1.514.000,00
46.25.752.2.287 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.534.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0020
PRE RSETARA LONBI DA CONFUSÃO,» DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0710 ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS
E FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
46.26.782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS PORCENTAGEM 14,28 20.000,00
46.26.782.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E | PORCENTAGEM 1,63 15.000,00
46.26.782.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PORCENTAGEM 5,77 345.000,00
46.26.782.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO PORCENTAGEM 247 10.000,00
46.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E PORCENTAGEM 2340 550.000,00
46.26.782.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE PORCENTAGEM 7,89 20.000,00
é da DA UNIDADE 980.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0021
LAGOA
East PREGRITURA DE LAGIA DA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Am.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
46.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PORCENTAGEM 1,63 10.000,00
46.26.451.1.187 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA PORCENTAGEM 1,63 10.000,00
46.26.451.2.284 - CONSTRUÇÃO GARAGEM PROPRIA DO PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 30.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0022
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
46.04.122.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO PORCENTAGEM 29,25 4.569.000,00
46.04.122.2.264 - MANUTENÇÃO FROTA /MAQUINAS PORCENTAGEM 21,31 650.000,00
46.04.122.2.288 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
46.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PORCENTAGEM 53,31 91.800,00
TOTAL DA UNIDADE 5.320 800,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG:nOZS
PREREITURADE LAGOA DA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA | OBJETIVO
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
METAS FINANCEIRAS |
15.000,00
10.000,00
10.000,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
46.15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
46.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
46.15.451.1.110 - CONST.DE OBRAS DE MICRO DRENAGEM
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
METAS FÍSICAS
7.89
2,04
247
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0024
PPRESRERSEAR P CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
46.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO PORCENTAGEM 90.000,00
TOTAL DA UNIDADE 90.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0025
PREFEITURA DE
LAGOA PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO
IDAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Da CONFUSÃO
jo 00 45 6ó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
PROGRAMA OBJETIVO |
1355 Estruturação da Mobilidade urbana do Mun
Estruturação da Mobiiidade urvana do Município
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
46.15.451.2.283 - CONSTRUÇÃO DE CICLO VIA PORCENTAGEM 99,99
46.15.451.2.304 - CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E SARJETAS RUAS | PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
33.100,10
5.000,00
38.100,10
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0026
PREFEITURA DE
ide PREFEITURA DELAGONDA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
A.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO... 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
| PROGRAMA OBJETIVO
1356 Estruturação do Setor de Transporte Aere Estruturação do Setor de Transporte Aéreo do Município
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
46.26.451.2.285 - CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO MUNICIPAL PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0027
REED IS LINDA NA, CONFUSÃO ,s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1357 Estruturação do Setor de Transporte Públ Estruturação do Setor de Transporte Público do Município
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
46.26.451.2.286 - CONSTRUÇÃO DE PARADA DE ONIBUS PORCENTAGEM 99,99 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0028
EEREIRESTEIRA, DES LAN DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO |
PROGRAMA | OBJETIVO |
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
32.10.122.2.162 - EMENDAS DOS VEREADORES
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
PORCENTAGEM 25,60
PORCENTAGEM 25,00
2.421.000,00
250.000,00
2.671.000,00
PÁG: 0029
ESTADO DO TOCANTINS
LAGOA
rp cas O EREELUIRA S LNCAA DA CONFURÃO,s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
pera
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO... 05- FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
[ PROGRAMA OBJETIVO
1334 SAUDE É VIDA SAUDE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PORCENTAGEM 3,14 100.000,00
32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES PORCENTAGEM 27,34 2.021.000,00
32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA PORCENTAGEM 27,74 3.005.000,00
32.10.301.2.250 - SAÚDE NA ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA PORCENTAGEM 94,67 160.000,00
32.10.302 1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL PORCENTAGEM 2.32 50.000,00
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 14,28 100.000,00
.10.302.1.163 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORCENTAGEM 21,05 120.000,00
*10.302.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PORCENTAGEM 25,87 6.772.000,00
32.10.302.2.289 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PORCENTAGEM 99,99 190.000,00
32.10.302.2.290 - REFORMA DAS UNIDADES DE SAUDE URBANA | PORCENTAGEM 99,99 100.000,00
32.10,304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM 23,77 145.000,00
32.10.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PORCENTAGEM — 25,00 376.000,00
TOTAL DA UNIDADE 13.139.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÃe: noso
EREPENTURA DE LASOR DA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
| PROGRAMA OBJETIVO
| 1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
| 32.10.301.2.133 - AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS FARMACIA PORCENTAGEM 25,00 700.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS pAes on:
PISRRSITANSAIDE NNCHAA IA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO |
PROGRAMA | OBJETIVO |
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.185 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB PORCENTAGEM 27.27 674.000,00
TOTAL DA UNIDADE 674.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0032
EREPENURA:DE LAGOAIDA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA OBJETIVO
| 0507 PARQUES E JARDINS PARQUES E JARDINS
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
44.18.541.2.072 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, | PORCENTAGEM 29,43 388.000,00
44.18.541.2.245 - MANUTENÇÃO VIVEIROS DE MUDAS PORCENTAGEM 19,64 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 443.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0033
PRERESI CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
TOTAL DA UNIDADE
ÓRGÃO... 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC |]
PROGRAMA | OBJETIVO
[- 1
1008 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
44.18.541.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO PORCENTAGEM 18,64 110.000,00
44.18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. PORCENTAGEM 15,49 55.000,00
44.18.541.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PORCENTAGEM 28,26 2.715.000,00
44.18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL | PORCENTAGEM 1864 22.000,00
44.18.541.2:219 - APOIO A CAVALGADA ECOLÓGICA PORCENTAGEM 26,22 32.000,00
44.18.541.2.221 - IMPLANTAÇÃO E APOIO AO PROJETOS DE PORCENTAGEM 17,80 13.000,00
18.541.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PORCENTAGEM 2184 338.000,00
fi - MANUT PROG DE REGULARIZAÇÃO E PORCENTAGEM 9.91 37.000,00
44.18.541.2.265 - APOIO AO PROGRAMA SAÚDE AMBIENTAL PORCENTAGEM 18,18 20.000,00
44.18.541.2.274 - AQUISIÇÃO DE TRATOR COM CARRETA PORCENTAGEM 99.99 50.000,00
3.392.000,00
ESTADO DO TOCANTINS Frida
PRE ENTUA ENE INGRID CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA | OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
44.04.123.2.237 - MANUT. SEC. DE MEIO AMB. E RECUR. HIDRIC
44.04.123.2 271 - CONTRIBUIÇÃO DE INSS NA QUALIDADE DE
44.04.123.2.273 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 31,37 2.178.000,00
PORCENTAGEM 99,99 678.000,00
PORCENTAGEM 99,99 50.000,00
2.906.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0095
PREFEITURA DE
pose PREFEITURA DELADOM DA CONFURÃO,« DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
A eco
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA | OBJETIVO
1322 SANEAMENTO PARA TODOS SANEAMENTO PARA TODOS
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
6.25 20.000,00
6,25 22.000,00
42.000,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
44.17.512.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS
44.17.512.2.242 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BASICO
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS BAG:0098
PREFEITURA DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA | OBJETIVO
1359 Estruturação de Praças, Parques & jardin Estruturação de Praças, Parques e jardins
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS [ METAS FINANCEIRAS
44.18.541.2.272 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PORCENTAGEM | 99,99 | 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 100.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0037
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA | OBJETIVO
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PORCENTAGEM 23,25 50.000,00
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO | PORCENTAGEM 6.22 300.000,00
08.27.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PORCENTAGEM 15,67 27.873,17
08.27.811.1.159 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PORCENTAGEM 4.95 50.000,00
08.27.811.2.281 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PORCENTAGEM 99,99 32.800,00
08.27.811.2.282 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
470.673,17
TAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0038
EREFENURA DEILAGOA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PORCENTAGEM 25.00 74.000,00
08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PORCENTAGEM 36,43 239.000,00
08.27.812.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA PORCENTAGEM 19,35 72.000,00
TOTAL DA UNIDADE 385.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0039
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, . nperaizes ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO...: 08 - SECRET MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE E VIDA |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
| 08.27.812.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PORCENTAGEM | 33.03 1.175.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.175.000,00
PÁG: 0040
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
ese PREFEITURAEDE ENGORDA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
a CONFUSÃO
& pe
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1346 ESPORTE E LAZER ESPORTE E LAZER
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.27.811.1.166 - IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PORCENTAGEM 1,00 10.000,00
08.27.811.2.248 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PORCENTAGEM 14.28 6.000,00
TOTAL DA UNIDADE 16.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0041
PREPETUIMA DE LDA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| ÓRGÃO...: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA PORCENTAGEM 25,00 50.000,00
45.20.606.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA PORCENTAGEM 8,92 50.000,00
45.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR PORCENTAGEM 29,03 297.000,00
45.20.606.2.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA COBERTA PORCENTAGEM 4,54 50.000,00
45.20.606.2.275 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PORCENTAGEM 99,99 80.000,00
45.20.606.2.276 - CONSTRUÇÃO DE PONTES PORCENTAGEM 99,99 50.000,00
20.606.2.277 - CONSTRUÇÃO DE BUEIROS PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
-20.606.2.280 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO PA LOROTY PORCENTAGEM 99,99 120.000,00
TOTAL DA UNIDADE 687.000,00
PÁG: 0042
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
LAGOA PREFEITURA DE EMBORA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA | OBJETIVO
0659 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
E
METAS FÍSICAS
4,95
37,29
25,00
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS |
50.000,00
339.000,00
57.000,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
45.20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
45.20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA
45.20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA
[ TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0043
REEFRTERA DE EAN CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ÓRGÃO... 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
45.20.122.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 26,88 1.591.000,00
TOTAL DA UNIDADE
1.591.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0044
PRESTA ENE EANDENA A CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
PROGRAMA OBJETIVO |
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
| 45.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
7.000,00
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS
PORCENTAGEM 25,00
PÁG: 0045
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
Epa, REED CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ua cONHUSÃO
Oh seio tr et booy
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1358 Programa Municipal de abate de Aves, Pes Programa Municipal de abate de Aves, Pescado, Suínos 8 Bovinos
METAS FINANCEIRAS
10.000,00
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS
PORCENTAGEM | 99.99
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
45.20.606.2.279 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0046
RIREEETLUIRA DENAGONDA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
PREFEITURA DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.122.2.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO PORCENTAGEM 29,15 1.437.000,00
15.08.122.2.291 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 99,99 50.000,00
15.08.244.2.143 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 36,90 400.000,00
15.08.244 2.247 - AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PORCENTAGEM 20,10 400.000,00
Lu 5.16.482.2 152 - MANUT DIRETORIA DE HABITAÇÃO PORCENTAGEM 58.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.345.000,00
PÁG: 0047
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE ”
gemea! PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1318 GESTAO E EXE DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.241.2.142 - FMI - FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO PORCENTAGEM 40,00 30.000,00
15.08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PORCENTAGEM 21,33 131.000,00
15.08.243.2.148 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PORCENTAGEM 18,75 45.000,00
15.14.244.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO PORCENTAGEM 10,00 50.000,00
15.14.4222 150 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 25,00 95.000,00
TOTAL DA UNIDADE 351.000,00
ESTADO DO TOCANTINS ia
EREFERUEA DECAGONEA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA | oBJETIVO
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PORCENTAGEM 100.000,00
15.08.244.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PORCENTAGEM 70.000,00
15.08.244.2.151 - GESTÃO SUAS - IGD-SUAS PORCENTAGEM 63.000,00
TOTAL DA UNIDADE 233.000,00
PÁG: 0049
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
praia PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ua CONFUSÃO
5 psis Enéas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA | oBsETIVO
1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
METAS FÍSICAS
27:71
19,40
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
1.133.000,00
52.000,00
1.185.000,00
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
15.08.244.2.190 - GESTÃO CADUNICO-AUXILIO BRASIL
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0050
PRE PRE RENAS EE, ERA CONFUSÃO, 5 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
| ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
| PROGRAMA [ OBJETIVO
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA
21,29 491.000,00
TOTAL DA UNIDADE
PÁG: 0051
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
LAGOA PREFENORA DE LAGE DA CONFURÃO,« DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
mm num
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA |
| PROGRAMA OBJETIVO |
1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO PORCENTAGEM 25,00 160.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0052
PREFEITURA DE
pa PREFRITURA DE ENSOA DA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
| PROGRAMA OBJETIVO
1348 CRIANÇA FELIZ CRIANÇA FELIZ
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.243.2.240 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA PORCENTAGEM 30,35 272.000,00
TOTAL DA UNIDADE 272.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0053
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1352 MINHA CASA MINHA VIDA URBANA MINHA CASA MINHA VIDA URBANA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.16.482.2.303 - CASA AMARELA URBANA PORCENTAGEM | 99,99 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE
100.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAS-ADS
PREFEITURA DE EAGONDA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1353 MINHA CASA MINHA VIDA RURAL MINHA CASA MINHA VIDA RURAL
METAS FÍSICAS
99,99
UNIDADE DE MEDIDA
PORCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
100.000,00
100.000,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
15.16.481.2.301 - CASA AMARELA RURAL
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0055
PREFEITURADEILAGOA DA CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
| 1354 MINHA CASA MINHA VIDA INDIGINA MINHA CASA MINHA VIDA INDIGINA
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS
PORCENTAGEM | 99,99
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
15.16.481.2.302 - CASA AMARELA INDIGINA
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0056
PROA DA A CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. | PORCENTAGEM 28,29 1.599.000,00
13.13.392.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E PORCENTAGEM 16,86 925.000,00
13.13.392.2.202 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PORCENTAGEM 22.97 85.000,00
13.13.392.2 268 - LAGOA VERÃO PORCENTAGEM 99,99 1.501.000,00
TOTAL DA UNIDADE 4.110.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÃO: 0087
PREFEITURA DELAGONDA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1327 TURISMO SUSTENTÁVEL TURISMO SUSTENTAVEL
+ FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
13.23.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO
13.23.695.2.269 - MANUTENÇÃO PORTAL DE ENTRADA
13.23.695.2.270 - MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO DA ORLA DA
TOTAL DA UNIDADE
PORCENTAGEM 9,34 68.000,00
PORCENTAGEM 99,99 14.000,00
PORCENTAGEM 99,99 31.000,00
113.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0058
PREFEITURA DE
so PREFEITURA DE LAGOA DA CONFURÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Da CONHUSAU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 19 - SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA | OBJETIVO
0483 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
E FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
48.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO
48.14.423.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS
48.14.423.2.299 - APOIO COLETA DE LIXO NAS COMUNIDADES
TOTAL DA UNIDADE
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
99,99
99,99
99,99
227.000,00
65.000,00
48.400,00
ÓRGÃO...: 19 - SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0059
PRESSERUNA DE LN CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PROGRAMA
OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS [ METAS FINANCEIRAS
48.04.122.2.239 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. GOV. E PORCENTAGEM 99,99 1.295.000,00
48.04.122.2.305 - Aquisição de veículo PORCENTAGEM 99,99 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0060
PREFEITURA DE .
so PIVEERETE PS DIS LAO CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
va Conrusão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 19 - SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA OBJETIVO
1349 COMPETIÇÕES ESPORTIVAS CULTURAIS INDIGEN COMPETIÇÕES ESPORTIVAS CULTURAIS INDIGENAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
48.13.392.2.296 - APOIO JOGOS INDIGINAS PORCENTAGEM 99,99 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE O 190.000,00
PÁG: 0061
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
Eiras PREFENURA/DE-LAGOADA CONFUSÃO, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
E 19 - SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA | OBJETIVO
1350 Eventos Culturais Indiginas do Municipio | Eventos Culturais Indígenas do Municipio
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 130.000,00
130.000,00
48.13.392.2.297 - APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTEJOS
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0062
PREFEITURA DE
REso dd CONFUSÃO, s DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ua CONFUSÃO
Emo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO...: 19 - SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA | OBJETIVO
1351 Apoio a Cultura as Comunidade Indiginas Apolo a Cultura as Comunidade Indiginas
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
48.13.392.2.298 - APOIO AO ARTESANATO NAS COMUNIDADES
TOTAL DA UNIDADE
TOTAL GERAL
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
PORCENTAGEM
o THIAGO SOARES CARLOS ADIMILTON D
031.791.721-85 599.585.371-68
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

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