| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 5°, INCISO I DA RESOLUÇÃO N° 036/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PODER LEGISLATIVO. A das * LAGOA DA CONFUSÃO - TO Resolução nº 080/2017. “Altera o art. 5º, inciso I da Resolução nº 036/2012 e dá outras Providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente PROMULGA a presente Resolução. Art. 1º - O artigoSº, inciso I da Resolução nº 036/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente, para cada Vereador, a 30% (trinta por cento) do que receberem, em espécie, os Deputados Estaduais, conforme consta do Art. 29, inciso VI, alínea “b” da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias de outubro de 2017. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444