| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2018 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Resolução nº 081/2017. “Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2018 a 2020 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente PROMULGA a presente Resolução. Considerando o disposto na Legislação pertinente aos subsídios dos Vereadores e aos limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, Carta Magma, da Lei Complementar Federal nº 101/2000; RESOLVE: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2018 a 2020 é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º. O Vereador, no exercício da Presidência, durante o período do seu mandato junto à Mesa, perceberá o subsídio mensal equivalente ao subsídio de Vereador acrescido de 50% (cinquenta por cento). Art. 3º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias implicarão em desconto, por sessão, ao equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio mensal. Parágrafo Único — O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, bem como quando a sessão tenha deixado de existir por falta de quorum. Art. 5º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente, para cada Vereador, a 30% (trinta por cento) do que receberem, em espécie, os Deputados Estaduais, conforme consta do Art. 29, inciso VI, alínea “b” da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IH - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita tributária e das transferências constitucionais do município. Art. 6º. A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, não deve exceder a 70% (setenta por cento) de sua receita devida e transferida mensalmente, conforme estabelece o art. 29-A, $1º, da CF. Art. 7º. Os subsídios de que trata esta Resolução poderão ser revistos anualmente, por meio de lei específica, na mesma data e com o mesmo índice em que for procedida a revisão geral dos servidores municipais, consoante disposições do art. 37, inciso X e do art. 39 $ 4º da Constituição Federal. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo destinada a pessoal civil. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias de outubro de 2017. Luiz Edv, oelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Oyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444