| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | "ALTERA OS PARÁGRAFOS 5°, 6°, 7° E 8° DO ARTIGO 28 DA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, ALTERADO PELO ARTIGO 3° DA LEI N° 762, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Em CONFUSÃO Mensagem n.º 767/2017. Lagoa da Confusão/ TO aos 13 de novembro de 2017. Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 767/2017 que fora aprovada pela Câmara Municipal, que “Altera os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e adota outras providências”. Para arquivo da Câmara Municipal, restituo nesta oportunidade o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 767/2017. Atenciosamente, “Ne lves Moreira Prefeito Municipal No PROTOCOLO Data: 2.4 )) 1) basfh th Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins ne PROTOCOLO ves 22 Faia — SB a LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS NE CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA BB) ==» ONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 767/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Altera os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e adota outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona sem ressalvas, a seguinte Lei: Art. 1º. Os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 é revogado, passa a viger com a seguinte redação: S 5º. Para pagamento a vista e realizado até o vencimento do imposto, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto devido, para os imóveis que não possuem calçadas ou muro; 8 6º. Para os imóveis que possuem calçadas e muro, serão concedidos os seguintes descontos: | - 15% para cada imóvel que possuir calçada completa; Il - 15% para cada imóvel que possuir muro completo. 8 7º. Para os casos descritos nos incisos | e Il do 8 6º os descontos serão cumulativos, podendo chegar ao teto de 30% (trinta) por cento sobre o valor do imposto devido. 58 8º. O previsto no 8 6º poderá ser parcelado em duas vezes, sendo uma entrada no vencimento e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias. , Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro R CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 a Lagoa da Confusão — Tocantins | N 5 aq LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS ss CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA ; «CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Revogam-se as disposições dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 28 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pela Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a aplicação dos efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2017. Registre-se e Publique-se. | | | 5 SS ALVES MOREIRA Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins