| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO === GABINETE DO PREFEITO N LEI Nº 769/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação do ja PROTOSE Programa de Fisioterapia para DER; , Idosos no âmbito Municipal, e da E outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto pessoal deste indivíduo longevo. Art. 2º - O programa “Fisioterapia Geriátrica” deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura e também em domicílio. Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores. Art. 3º - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais. Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários. Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não governamentais. Art. 7º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura. Art. 8º - Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir de sua promulgação. Sa Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Ao CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins q LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS = CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO agudo GABINETE DO PREFEITO Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de novembro de 2017. Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins