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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 769/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2017
Date 2017-11-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto integral #

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LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
=== GABINETE DO PREFEITO
N
LEI Nº 769/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação do
ja PROTOSE Programa de Fisioterapia para
DER; , Idosos no âmbito Municipal, e da
E outras providências”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” que estabelece a
promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas
ocorridas pelo processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando
o construto pessoal deste indivíduo longevo.
Art. 2º - O programa “Fisioterapia Geriátrica” deverá ser executado nos locais
indicados pela Prefeitura e também em domicílio.
Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do
paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento,
permitindo assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento
de cuidadores.
Art. 3º - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta)
anos ou mais.
Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de
que trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu
órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários.
Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá
estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações
não governamentais.
Art. 7º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura.
Art. 8º - Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir de
sua promulgação. Sa
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Ao
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
q LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS
= CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
agudo GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias de novembro de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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