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norma nº 940/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaInstitui o programa empresa amiga do Esporte e Lazer.
native_id1392

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Da) ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Ed + CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Sala das Comissões
Ce.
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LEI Nº 940/2023.
“Institui o programa empresa amiga do
Esporte e Lazer”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber, que o
Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do
município de Lagoa da Confusão e da outras providência, com o propósito de
incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para o incentivo e qualidade da prática de
esportes no nosso município.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada das
seguintes formas:
|- doação de materiais;
Il - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
Ill - reforma e ampliação de áreas públicas destinadas a práticas de esporte e lazer;
IV - realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer;
V - desenvolvimento de projetos voltados para incentivo da prática de esportes;
VI - patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte.
Ar. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa deverão firmar
termo de parceria com o Poder Executivo, o qual expedirá o título
"Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”.
Ar. 3º. As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.
ASS a critério da prefeitura disponibilizar o espaço para promover as empresas
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Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7% Sala das Comissões
participantes do programa.
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Am. 5º. Esta Lei entrará em vigor fa de sua public:
em contrário.
Presidente
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03
ESTADO DO TOCANTINS
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MA PODER LEGISLATIVO
pps CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7% Sala das Comissões
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
“Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
ou veto, peloPrefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 67, parágrafo único, da Lei
Orgânica Municipal”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, Sra. WELICE CARDOSO DA COSTA,no uso de suas atribuições legais,
definidas pelo art. 68, 8 5º, da Lei OrgânicaMunicipal e art. 116, 8 5º do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 010/2023, de autoria do Poder
Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo nº 26 da referida
proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo emdata
de 21/09/2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previstono art.
67, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a
aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 940/2023 oriunda do projeto de Lei nº 010/2023, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Ar. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Tagoa da Confusão/TO, 207de outubro de 2023.
ARDOSO DA COSTA
Presidente
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03

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