| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Institui o programa empresa amiga do Esporte e Lazer. |
| native_id | 1392 |
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Da) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Ed + CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sala das Comissões Ce. qo < LEI Nº 940/2023. “Institui o programa empresa amiga do Esporte e Lazer” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de Lagoa da Confusão e da outras providência, com o propósito de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para o incentivo e qualidade da prática de esportes no nosso município. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada das seguintes formas: |- doação de materiais; Il - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; Ill - reforma e ampliação de áreas públicas destinadas a práticas de esporte e lazer; IV - realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer; V - desenvolvimento de projetos voltados para incentivo da prática de esportes; VI - patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte. Ar. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, o qual expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”. Ar. 3º. As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer. ASS a critério da prefeitura disponibilizar o espaço para promover as empresas HA) VA Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7% Sala das Comissões participantes do programa. % ld < 6 Am. 5º. Esta Lei entrará em vigor fa de sua public: em contrário. Presidente Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 ESTADO DO TOCANTINS ES CA MA PODER LEGISLATIVO pps CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7% Sala das Comissões ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, peloPrefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal”. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Sra. WELICE CARDOSO DA COSTA,no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68, 8 5º, da Lei OrgânicaMunicipal e art. 116, 8 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 010/2023, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo nº 26 da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo emdata de 21/09/2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previstono art. 67, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 940/2023 oriunda do projeto de Lei nº 010/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Ar. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Tagoa da Confusão/TO, 207de outubro de 2023. ARDOSO DA COSTA Presidente Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03