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norma nº 945/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Municípios de Lagoa da Confusão -TO para a Legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências.
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A Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO meme
CNPJ: 26.753.137/0001-00 >»
PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
ESSA
ca
LEI Nº 945/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
RECEBEMOS E Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
2109 Apidas 1 Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do
gm dba IG Município de Lagoa da Confusão - TO para a
É RSS legislatura 2025 a 2028, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos
arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar
nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão —
TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 21.250,00
(vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso V do art.
29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município,
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Arm. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão — TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$
10.625,00 (dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais) nos termos do inciso V
do art. 29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste
Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39
da CF/88.
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da
Confusão - TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da
Constituição da República, observado o que dispõem o incisos X e XI do
art. 37 da CF/88.
Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município
fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o
IPCA/IBGE, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art.
37, X c/c o an. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº.
429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019.
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão —- TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520
AE Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
E
ao
Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários
municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo
de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos
da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VII e XVII do art. 7º da
Constituição da República.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas
deste Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos para o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do
ano de 2028.
Assinado de forma digital por
THIAGO SOARES THIAGO SOARES
CARLOS:03179172185 CARLOS:03179172185
Dados: 2023.12.22 09:49:07 -0300'
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520

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