| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Municípios de Lagoa da Confusão -TO para a Legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências. |
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A Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO meme CNPJ: 26.753.137/0001-00 >» PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO ESSA ca LEI Nº 945/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. RECEBEMOS E Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do 2109 Apidas 1 Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do gm dba IG Município de Lagoa da Confusão - TO para a É RSS legislatura 2025 a 2028, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Arm. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 10.625,00 (dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais) nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão - TO a serem pagos mensalmente serão no valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o incisos X e XI do art. 37 da CF/88. Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o an. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019. Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520 AE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO E ao Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VII e XVII do art. 7º da Constituição da República. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas deste Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de 2028. Assinado de forma digital por THIAGO SOARES THIAGO SOARES CARLOS:03179172185 CARLOS:03179172185 Dados: 2023.12.22 09:49:07 -0300' THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520