| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Institui gratificação à título de responsabilidade técnica e adota outras providências. |
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E ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Álo pumte é ap E coRtid LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024. “Institui gratificação à título de responsabilidade técnica e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação à título de responsabilidade ao nutricionista técnico responsável pelo planejamento coordenação, direção, elaboração, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar do município. Art. 2º O responsável técnico fará jus à gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, mediante ato do Prefeito Municipal, que designará o servidor responsável. Parágrafo único - À concessão da gratificação do caput fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º O servidor não terá direito a percepção da gratificação por responsabilidade técnica quando ausente em virtude de licenças, sejam elas remuneradas ou não, bem como de afastamentos de qualquer natureza, exceto férias. Art. 4º Além das obrigações no âmbito da alimentação escolar do município, poderá ser solicitado do responsável técnico que trata esta lei, atuação nas áreas fins das demais secretarias, sempre que necessárias e submetidas à elaboração de cardápios e adequação nutricional dos usuários do serviço público. Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 RECEBEMOS m Ji L03 gpa dt 5 = oUsl E ESTADO DO TOCANTINS =... G y PODER EXECUTIVO LAGOA DA CONFUSÃO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese do caput deste artigo, a gratificação que trata o art. 2º desta lei, poderá ser de até 40% (quarenta por cento) mediante ato do prefeito, quando comprovada a necessidade. Art. 5º A gratificação de que trata a presente lei não se incorpora à remuneração ou torna-se permanente, sob nenhuma hipótese. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2024. TH IAGO SOARES Assinado de forma digital por HIAI JAR CARLOS:031791721 CARLOSDSTIONIRTAS 85 Dados: 2024.03.13 12:28:25 -03'00' THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520