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norma nº 108/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaInstitui gratificação à título de responsabilidade técnica e adota outras providências.
native_id1425

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E ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“Institui gratificação à título de
responsabilidade técnica e adota
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação à título de responsabilidade ao nutricionista
técnico responsável pelo planejamento coordenação, direção, elaboração,
supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da
alimentação escolar do município.
Art. 2º O responsável técnico fará jus à gratificação de até 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento base, mediante ato do Prefeito Municipal, que
designará o servidor responsável.
Parágrafo único - À concessão da gratificação do caput fica condicionada
a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º O servidor não terá direito a percepção da gratificação por
responsabilidade técnica quando ausente em virtude de licenças, sejam elas
remuneradas ou não, bem como de afastamentos de qualquer natureza, exceto
férias.
Art. 4º Além das obrigações no âmbito da alimentação escolar do
município, poderá ser solicitado do responsável técnico que trata esta lei, atuação
nas áreas fins das demais secretarias, sempre que necessárias e submetidas à
elaboração de cardápios e adequação nutricional dos usuários do serviço público.
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
RECEBEMOS
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E ESTADO DO TOCANTINS =...
G y PODER EXECUTIVO LAGOA
DA CONFUSÃO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese do caput deste artigo, a
gratificação que trata o art. 2º desta lei, poderá ser de até 40% (quarenta por
cento) mediante ato do prefeito, quando comprovada a necessidade.
Art. 5º A gratificação de que trata a presente lei não se incorpora à
remuneração ou torna-se permanente, sob nenhuma hipótese.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2024.
TH IAGO SOARES Assinado de forma digital por
HIAI JAR
CARLOS:031791721 CARLOSDSTIONIRTAS
85 Dados: 2024.03.13 12:28:25 -03'00'
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520

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