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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 953/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaInstitui a aplicação, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, ao ordenado na Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIV0
MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUS^O -TO
CNPJ: 26.753.137/0001 -00 I . =..-i -.-.-.
LEI N° 953/2024 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Institul a aplic:ae6o, no 6mbtto do
Municipio de Lagoa da Confus6o - TO, oo
ordencido ncl Lei Feclercll n°13.431, cle 4 de
abril de 2017. que estabelece o Sistema de
Garantic\ a Esc:uta Especializada e ao
Depoimento Especial sem danos a crian€a
e c\dolesc:ente, vftima ou testemunlia de
violencia e d6 outras providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no
uso de suas atribuie6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municipio,
faco saber que a C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e
eu SANcloN0 a seguinte Lei:
Art.1°. Fica assegurado a ap"cacao no Municipio de Lagoa da Confusdo -TO
ds disposic6es da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece
o Sistema de Garantia a Escuta Especia"zada e ao Depoimento Especial sem
danos d crianca e adolescente, vitima ou testemunha de violencia.
Pardgrofo tjnico. Nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei Federal n°. 13.431 /2017,
define-se como:
a) Escutci especializada o procedimento de entrevista sobre situaG6o de
violencia com crianca ou adolescente perante 6rgdo da rede de protecdo,
limitado o reidto estritamente ao necessdrio para o cumprimento de sua
finandade.
b) Depoimenlo especial o procedimento de oitiva de crianGa ou adolescente
vitima ou testemunha de violencia perante auton.dade poMcial ou judicidria.
AArt. 2°. Caberd ao Poder Executivo a cria?do de sala de escuta especianzada
e/ou depoimento especial, ds crianGas e adolescentes vftimas ou
testemunhas de violencia no Municfpio, bern como a nomeacao e
capacitacao dos profissionais quaMficados que atenderdo ao servi?o.
§1°. A Escuta Especiarrzada e o Depoimento Especial deverdo ser reanzados
em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaco fisico que
garanta a privacidade da crianca e/ou do adolescente vitima ou testemunha
de violencia.
§2°. Deverdo ser asseguradas as condic6es adequadas de atendimento para
que criancas e adolescentes v'himas ou testemunhas de violencia sejam
acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em urn ambiente
compativel com suas necessidades, caracteristicas e particularidades.
RECEBEMOS f
asJ±..H
Art. 30. 0 servico de escuta especializada e/ou depoimento especial ds
crianGas e adolescentes vftimas ou testemunhas de violencia no Municipio
ficard vinculada a Secretaria Municipal competente nos termos fixados pelo
Poder Executivo no exercicio de seu poder.
Art. 4°. 0 Depoimento Especial reger-se-d por protocolos e, sempre que
possivel, sera realizado uma Onica vez, em sede de producdo antecipada de
prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser
colhido por profissionais especializados.
All.. 5°. 0 Poder Executivo poderd expedir ato regulamentar estabelecendo
todo o necessdrio para o fiel cumprimento da Lei Federal n°. 13.431 /2017.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do
orGamento vigente, suplementadas se necessdrio.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mss de abril do ano de 2024.
THIAGO SOARES #;;nj38°s8eAfR°Ersmad!gita' P°'
CARLOS:03179172 CARLOSX)3179172i85
185
Dados: 2024.04.12 11 :54:10
03'00'
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal

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