| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1995 |
| Date | 1995-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AUTOMÓVEL DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 035/95, de 06 de janeiro de 1.995. “Autoriza o Poder Executivo a vender automóvel do Poder Público e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer negociação a base de troca, com automóvel Voyage, placa OK-1991, deste Município. Art. 2º - A negociação será feita, para adquirir automóvel em melhores condições, sem estipular o fabricante. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 06 de janeiro de 1.995. Assis Francisco Chefer Prefeito Municipal