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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 36/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1995
Date 1995-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ISENÇÃO DE ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id147

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 036/95, de 06 de janeiro de 1.995.
“Autoriza o Poder Executivo a 
fazer isenção de ISSQN e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO 
MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer isenção do ISSQN –
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, às empresas que se 
instalarem neste Município, ou que já tenham instalado a partir do ano de 
1.994.
Art. 2º - Fica estipulado o período máximo de 08 (oito) anos de isenção do 
referido imposto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 06 de janeiro 
de 1.995.
Assis Francisco Chefer
Prefeito Municipal

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