| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1995 |
| Date | 1995-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ISENÇÃO DE ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 036/95, de 06 de janeiro de 1.995. “Autoriza o Poder Executivo a fazer isenção de ISSQN e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer isenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, às empresas que se instalarem neste Município, ou que já tenham instalado a partir do ano de 1.994. Art. 2º - Fica estipulado o período máximo de 08 (oito) anos de isenção do referido imposto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 06 de janeiro de 1.995. Assis Francisco Chefer Prefeito Municipal