| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Estabelece recesso parlamentar e Administrativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências. |
| native_id | 1483 |
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DECRET0 LEGISLATIVO N° 011/2024 DE 20 DE JUNH0 DE 2024.
"ESTABE LECE RECESSO
PARLAMENTAR E
ADMINISTRATIVO DA
C^MARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSAO-TO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui€6es legais e
constitucionais;
Considerando o recesso parlamentar nos termos do arfigo n° 171 do
Regimento lnterno desta casa leg.Islativa e arfigo 46 da Lei Organica do
Municl'pio de Lagoa da Confusdo-TO:
Considerando que nas datas do recesso parlamentar o fluxo de pessoas
nesta casa de lei 6 reduzido e observado o principio da
economic.Idade;
RESOLVE:
AArt. 1° - Fica instituido o Recesso Pariamentar e Administrativo da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, no
Deriodo de 01/07/2024 a 31/07/2024, desconsiderando-se sdbados,
domingos e feriados, dias de descanso jd garantidos por lei.
Art. 2° - Fica autorizado o recesso parlamentar mencionado no artigo n°
171 do Regimento lnterno desta casa legislativa e artigo 46 da Lei
Orgdnica do Municipio de Lagoa da Confusdo-TO, no oerl'odo de
01 /07/2024 a 31 /07/2024.
Par6grofo 6nico - Os servidores ficardo d disposiGdo da populacdo
conforme escala abaixo e hordrio dos 08:00 ds 12:00hs tambem por
atendimento via telefone, com a seguinte escala:
Camara Municipal de Lag{)a da Cttnfusao-'I'0 -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEI': 77493-000 E-mail: camaralagoa@yah(io.c()in.br -foiics: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
De 01 a 15
Juliana -99222-8553
Glenia -991 13-8402
De 1 6 cl 30
Kananda -99295-2132
Libina -99280-1778
Art. 3° - Ndo serdo concedidas didrias e adiantamentos para viagens de
Vereadores e/ou Servidores. Os veiculos oficiais ndo poderao ser
utilizados durante o periodo de recesso mencionados neste decreto,
sendo que ficardo guardados na garagem do Poder Legislativo.
Art. 4° - Se necessdrio, os Vereadores e tamb6m Servidores poderdo a
qualquer momento serem convocados pelo presidente para sessdo
extraordindria.
Art. 5° - As atividades normais dos materias legislativas retornardo
normalmente a partir de 01 /08/2024.
Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacdo.
Presidente
Camata Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 ~ Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@,yaho{t.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444