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norma nº 39/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 039/95, de 1º de junho de 1.995.
“Dispõe sobre a criação do 
Cemitério Público Municipal da 
cidade de Lagoa da Confusão e 
determina outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO 
MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Cemitério Público Municipal da cidade de Lagoa da 
Confusão.
Art. 2º - O Projeto da obra será elaborado obedecendo aos seguintes 
parâmetros.
I – As quadras e os lotes deverão ser todos numerados;
II – Será feito o arruamento tipo calçadão para o livre trânsito das pessoas;
III – Será feita demarcação de áreas separadas para sepulturas comuns 
(covas), e para túmulos do tipo gaveta;
IV – Será construída uma capela para oração e celebração de missas por 
ocasião do dia de finados;
V – Será aberta uma cisterna para execução dos serviços de construção de 
carneiras e túmulos.
VI – O Cemitério será murado para evitar o trânsito de animais.
Art. 3º - O local deverá ser escolhido pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, conjuntamente com a Câmara de Vereadores obedecendo as 
tendências de crescimento da cidade e as normas ambientais vigentes.
Art. 4º - As famílias que porventura utilizarem os serviços do cemitério 
serão isentas de taxas de qualquer natureza.
Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá a regulamentação e o controle de 
documentos de Óbitos, mantendo-os em arquivos especiais para o caso.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, ao 1º dia do 
mês de junho de 1.995.
Assis Francisco Chefer
Prefeito Municipal

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