| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 039/95, de 1º de junho de 1.995. “Dispõe sobre a criação do Cemitério Público Municipal da cidade de Lagoa da Confusão e determina outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Cemitério Público Municipal da cidade de Lagoa da Confusão. Art. 2º - O Projeto da obra será elaborado obedecendo aos seguintes parâmetros. I – As quadras e os lotes deverão ser todos numerados; II – Será feito o arruamento tipo calçadão para o livre trânsito das pessoas; III – Será feita demarcação de áreas separadas para sepulturas comuns (covas), e para túmulos do tipo gaveta; IV – Será construída uma capela para oração e celebração de missas por ocasião do dia de finados; V – Será aberta uma cisterna para execução dos serviços de construção de carneiras e túmulos. VI – O Cemitério será murado para evitar o trânsito de animais. Art. 3º - O local deverá ser escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conjuntamente com a Câmara de Vereadores obedecendo as tendências de crescimento da cidade e as normas ambientais vigentes. Art. 4º - As famílias que porventura utilizarem os serviços do cemitério serão isentas de taxas de qualquer natureza. Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá a regulamentação e o controle de documentos de Óbitos, mantendo-os em arquivos especiais para o caso. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, ao 1º dia do mês de junho de 1.995. Assis Francisco Chefer Prefeito Municipal