| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINA COMUNITÁRIA PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA PESSOAS CARENTES, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 043/95, de 1º de junho de 1.995. “Dispõe sobre a criação de Oficina Comunitária para confecção de roupas para pessoas carentes e determina outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a oficina comunitária para confecção de roupas para pessoas carentes do Município de Lagoa da Confusão. Parágrafo Único – Os serviços serão executados pelos próprios beneficiários sem qualquer ônus para o Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a celebrar convênios com entidades governamentais e filantrópicas para aquisição de máquinas de costura e materiais a serem utilizados na oficina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, ao 1º dia do mês de junho de 1.995. Assis Francisco Chefer Prefeito Municipal