| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1995 |
| Date | 1995-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA HORTA COMUNITÁRIA NA ZONA URBANA DA CIDADE DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 049/95 “Dispõe sobre a criação de uma Horta Comunitária na Zona Urbana da Cidade de Lagoa da Confusão e determina outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o plenário aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada uma Horta Comunitária na Zona Urbana da cidade de Lagoa da Confusão. Art. 2º - O Poder Executivo fica na incumbência de determinar o local e dota-lo de toda a infra-estrutura necessária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 25 dias do mês de setembro de 1.995. Assis Francisco Chefer Prefeito Municipal