| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | Dispõe a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica. |
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PORTARIA Nº 005/2019. “Dispõe sobre a inexigilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e: CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 001/2019; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de procuradoria jurídica; CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB; CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 — Sepúlveda Pertence e AP 348 — Eros Grau. CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas no processo administrativo 001/2019; CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica; CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a notória especialização e vasta experiência no Direito Público Municipal, do Dr. Fernando Rezende de Carvalho. Advogado OAB/TO nº 1320. CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO nº 36, de 14 de junho de 2016 do CNMP; CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO; CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO nº 599/2017 — TCE/TO — Pleno — 13/12/2017; RESOLVE: Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios da empresa FERNANDO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 04.383.582/0001-93, com sede na Q. 504 Sul, Alameda 02, nº 08, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP: 77.021-662. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com .br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, em 02 de janeiro de 2019. amo lopes da Sid omário Lopes da Silva Ver. Presidente [a CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão — TO, 02/01/2019 Ivete Xavier | Secretária Geral O Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444