| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 053/96 “Dispõe sobre a criação de Escola de 1º Grau na Zona Urbana e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado a Escola de 1º Grau na Zona Urbana do Município de Lagoa da Confusão. Art. 2º - O local será escolhido da forma que melhor atender as necessidades da população local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 18 dias do mês de março de 1.996. José Teixeira dos Santos Prefeito Municipal