| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PORTARIA Nº. 003, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-I9) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal nos termos do art. 44 c/c o ar. 160 do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19): CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO. RESOLVE: Art. 1º Editar a presente Portaria dispondo sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, cujas medidas vigorarão por 15 (quinze) dias contados da data de publicação. Ar. 2º Fica suspenso o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal pelo período de vigência desta Portaria. Art. 3º Neste período, determina aos gabinetes parlamentares a suspensão de visitação e audiências de apoiadores ou lideranças plo interior desta Câmara, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbfsa nº 1.770 - Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(d;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 o" ESTADO DO TOCANTINS y Mm y PODER LEGISLATIVO Eras CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Poa seus apoiadores, que executam atividades externas, devendo permanecer em suas casas, utilizando-se do regime de tele trabalho para prestar contas de suas atividades. Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de eventos coletivos, a partir desta data, inclusive as atividades legislativas do Plenário e das Comissões, podendo ser convocadas, extraordinariamente, pelo Presidente, para votações emergenciais de interesse público. Parágrato único. A suspensão de que trata este artigo, além de eventos externos, abrange sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares e audiências públicas. Art. 5º A Administração interna da Câmara Municipal deverá providenciar a flexibilização dos horários de trabalho, dividindo em tumos as equipes de servidores. Art. 6º As gestantes, e servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31 de março do corrente ano. Ar. 7º Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares, para participação em congressos, conferências ou reuniões culturais, viagens de observação e estudos para locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde- MS. Art. 8º Os parlamentares, servidores, terceirizados e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 (quinze) dias a contar do regresso dessas localidades. 81º O retorno da viagem deverá ser imediatamente comunicado, com a respectiva comprovação: |- ao Presidente, no caso dos Parlamentares; Il - à Chefia imediata, no caso dos servidores, terceirizados e demais colaboradores, a qual remeterá a documentação ao departamento de recursos humanos para as demais providências. 82º Para retomarem suas atividades a partir do 15º dia, o parlamentar, servidor, terceirizado e demais colaboradores deverão, obrigatoriamente, apresentar ao departamento de recursos humanos atestado médico de aptidão para o trabalho. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(? yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO An. 9º Fica determinado à Administração Intena da Câmara que providencie todas as medidas necessárias para a prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19). Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2020. HOMARIO L, A SILVA Presidekte da Câmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO gue, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 19/03/2020. Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(g yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444