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norma nº 3/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PORTARIA Nº. 003, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e propagação do
Coronavírus (COVID-I9) no âmbito da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO
DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal nos termos do art. 44 c/c o ar.
160 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro
de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-
19):
CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde
declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO.
RESOLVE:
Art. 1º Editar a presente Portaria dispondo sobre os procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, cujas medidas
vigorarão por 15 (quinze) dias contados da data de publicação.
Ar. 2º Fica suspenso o acesso de visitantes às dependências da Câmara
Municipal pelo período de vigência desta Portaria.
Art. 3º Neste período, determina aos gabinetes parlamentares a suspensão
de visitação e audiências de apoiadores ou lideranças plo interior desta Câmara,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbfsa nº 1.770 - Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(d;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Eras CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Poa
seus apoiadores, que executam atividades externas, devendo permanecer em
suas casas, utilizando-se do regime de tele trabalho para prestar contas de suas
atividades.
Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal,
de eventos coletivos, a partir desta data, inclusive as atividades legislativas do
Plenário e das Comissões, podendo ser convocadas, extraordinariamente, pelo
Presidente, para votações emergenciais de interesse público.
Parágrato único. A suspensão de que trata este artigo, além de eventos
externos, abrange sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, de frentes
parlamentares e audiências públicas.
Art. 5º A Administração interna da Câmara Municipal deverá providenciar a
flexibilização dos horários de trabalho, dividindo em tumos as equipes de
servidores.
Art. 6º As gestantes, e servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do
registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31 de março do
corrente ano.
Ar. 7º Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de
parlamentares, para participação em congressos, conferências ou reuniões
culturais, viagens de observação e estudos para locais onde houve infecção por
Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde- MS.
Art. 8º Os parlamentares, servidores, terceirizados e demais colaboradores
que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista
do ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 (quinze) dias a
contar do regresso dessas localidades.
81º O retorno da viagem deverá ser imediatamente comunicado, com a
respectiva comprovação:
|- ao Presidente, no caso dos Parlamentares;
Il - à Chefia imediata, no caso dos servidores, terceirizados e demais
colaboradores, a qual remeterá a documentação ao departamento de recursos
humanos para as demais providências.
82º Para retomarem suas atividades a partir do 15º dia, o parlamentar,
servidor, terceirizado e demais colaboradores deverão, obrigatoriamente,
apresentar ao departamento de recursos humanos atestado médico de aptidão
para o trabalho.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(? yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
An. 9º Fica determinado à Administração Intena da Câmara que
providencie todas as medidas necessárias para a prevenção à infecção e
propagação do Coronavírus (COVID-19).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano
de 2020.
HOMARIO L, A SILVA
Presidekte da Câmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO gue, nesta data, afixei uma via do presente no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 19/03/2020.
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(g yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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