| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. |
| native_id | 1686 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PORTARIA Nº. 004, DE 1º DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Coniusão - TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica do município e do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, “que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO. RESOLVE: Ar. 1º Editar a presente Portaria dispondo sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, cujas medidas vigorarão a partir da data de publicação desta Portaria até 30/04/2020. Am. 2º Fica suspenso o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal pelo período de vigência desta Portaria. An. 3º Neste período, determina aos gabinetes parlamentares a suspensão de visitação e audiências de apoiadores ou lideranças do interior desta Câmara, seus apoiadores, que executam atividades externas, devendo permanecer em suas casas, utilizando-se do regime de tele trabalho para prestar contas de suas atividades. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaúi;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Le ce && ee Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de eventos coletivos, a partir desta data, inclusive as atividades legislativas do Plenário e das Comissões, podendo ser convocadas, extraordinariamente, pelo Presidente, para votações emergenciais de interesse público. Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo, além de eventos externos, abrange sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares e audiências públicas. Am. 5º A Administração interna da Câmara Municipal deverá providenciar a flexibilização dos horários de trabalho, dividindo em tumos as equipes de servidores. Ar. 6º As gestantes, e servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 30 de abril do corrente ano. An. 7º Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares, para participação em congressos, conferências ou reuniões culturais, viagens de observação e estudos para locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde- MS. An. 8º Os parlamentares, servidores, terceirizados e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 (quinze) dias a contar do regresso dessas localidades. 81º O retono da viagem deverá ser imediatamente comunicado, com a respectiva comprovação: |- ao Presidente, no caso dos Parlamentares; ll —- à Chefia imediata, no caso dos servidores, terceirizados e demais colaboradores, a qual remeterá a documentação ao departamento de recursos humanos para as demais providências. 82º Para retomarem suas atividades a partir do 15º dia, o parlamentar, servidor, terceirizado e demais colaboradores deverão, obrigatoriamente, apresentar ao departamento de recursos humanos atestado médico de aptidão para o trabalho. Ar. 9º Fica determinado à Administração Interna da Câmara que providencie todas as medidas necessárias para a prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(t yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril do ano de 2020. HOMARIO SILVA President da Câmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 01/04/2020. JS Iv: vier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444