br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 4/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaDispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.
native_id1686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PORTARIA Nº. 004, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e propagação do
Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara
Municipal de Lagoa da Coniusão - TO, e adota
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO
DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica do
município e do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro
de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, “que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde
declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO.
RESOLVE:
Ar. 1º Editar a presente Portaria dispondo sobre os procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, cujas medidas
vigorarão a partir da data de publicação desta Portaria até 30/04/2020.
Am. 2º Fica suspenso o acesso de visitantes às dependências da Câmara
Municipal pelo período de vigência desta Portaria.
An. 3º Neste período, determina aos gabinetes parlamentares a suspensão
de visitação e audiências de apoiadores ou lideranças do interior desta Câmara,
seus apoiadores, que executam atividades externas, devendo permanecer em
suas casas, utilizando-se do regime de tele trabalho para prestar contas de suas
atividades.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoaúi;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Le
ce
&&
ee
Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal,
de eventos coletivos, a partir desta data, inclusive as atividades legislativas do
Plenário e das Comissões, podendo ser convocadas, extraordinariamente, pelo
Presidente, para votações emergenciais de interesse público.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo, além de eventos
externos, abrange sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, de frentes
parlamentares e audiências públicas.
Am. 5º A Administração interna da Câmara Municipal deverá providenciar a
flexibilização dos horários de trabalho, dividindo em tumos as equipes de
servidores.
Ar. 6º As gestantes, e servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do
registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 30 de abril do corrente
ano.
An. 7º Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de
parlamentares, para participação em congressos, conferências ou reuniões
culturais, viagens de observação e estudos para locais onde houve infecção por
Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde- MS.
An. 8º Os parlamentares, servidores, terceirizados e demais colaboradores
que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista
do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 (quinze) dias a
contar do regresso dessas localidades.
81º O retono da viagem deverá ser imediatamente comunicado, com a
respectiva comprovação:
|- ao Presidente, no caso dos Parlamentares;
ll —- à Chefia imediata, no caso dos servidores, terceirizados e demais
colaboradores, a qual remeterá a documentação ao departamento de recursos
humanos para as demais providências.
82º Para retomarem suas atividades a partir do 15º dia, o parlamentar,
servidor, terceirizado e demais colaboradores deverão, obrigatoriamente,
apresentar ao departamento de recursos humanos atestado médico de aptidão
para o trabalho.
Ar. 9º Fica determinado à Administração Interna da Câmara que
providencie todas as medidas necessárias para a prevenção à infecção e
propagação do Coronavírus (COVID-19).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(t yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril do ano de
2020.
HOMARIO SILVA
President da Câmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 01/04/2020.
JS
Iv: vier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →