| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | Fixa a Remuneração do Prefeito e do Vice - Prefeito Municipal para o Quadriênio 1993- 1996 e dá outras providências. |
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./ ~ ~ ~ ·,;r ... _~ ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão .-DEQ..RETO LEGISLATIVO N2 (JOJ_ , DE 20 DE JANEIRO DE 1 .. 993. f\u'x_ ')V ~ '°" > ( cantina, ti tuição "FIXA A REMUNERAÇÃO DO PlLlFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O QUATRIENIO 1993-1996 E DÁ OUTRAS PROVI. DtNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ~t~do do T.Q. ~ "'.:> dando provimento ao qu~ ~1;ec i tua o artigo ~, V, da Ôons- - 1 ...,, f pv4 •r<Jr' ~ Federal e, Art. ~, V e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela, na pessoa de seu Presidente PROMULGA / o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 12 - A remuneração do Prefeito Municipal, para o quatriênio 1993-1996, divide-se em: r f I - Subsídio, corresponde a 22% (Vinte e Dois por cento) da remuneração dos Deputados ' Estaduais tocantinenses; II - Gratificação de Representação, correspondendo a 100% (Cem por cento) dos subsídios previstos no inciso anterior. Art. 22 - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá, a título de gratificação, a quantia equivalente à atribuida ao Prefeito, estabelecida no inciso II, do artigo anterior. f I 1 ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Pará.grafo único - A gratificação de Representação atribuÍda ao Vice-Prefeito, será suspensa se este vier a ocupar cargo em Comissão na administração Municipal, ou na hipótese de quaisquer outras incompatibilidades remuneratórias, preceituadas nas Constituições Federal e Estadual e, na Lei Orgânica Municipal. Art. 32 - Nenhuma outra vantagem pecuniária será atri buÍda ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal. Art. 42 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.993, revogam-se as disposições em contrário. Mesa da câmara Municipal, 21 de janeiro de 1.993. '} /i_z#H 1! ;i/r· Ver. MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES - Presidente em Exercício -