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norma nº 1/1993

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaFixa a Remuneração do Prefeito e do Vice - Prefeito Municipal para o Quadriênio 1993- 1996 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
.-DEQ..RETO LEGISLATIVO N2 (JOJ_ , DE 20 DE JANEIRO DE 1 .. 993. 
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ti tuição 
"FIXA A REMUNERAÇÃO DO PlLlFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O QUA￾TRIENIO 1993-1996 E DÁ OUTRAS PROVI. 
DtNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ~t~do do T.Q. 
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dando provimento ao qu~ ~1;ec i tua o artigo ~, V, da Ôons- - 1 ...,, f pv4 •r<Jr' ~ 
Federal e, Art. ~, V e a Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Plenário aprovou e ela, na pessoa de seu Presidente PROMULGA 
/ o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 12 - A remuneração do Prefeito Municipal, para o 
quatriênio 1993-1996, divide-se em: 
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I - Subsídio, corresponde a 22% (Vinte e Dois 
por cento) da remuneração dos Deputados ' 
Estaduais tocantinenses; 
II - Gratificação de Representação, correspon￾dendo a 100% (Cem por cento) dos subsídios 
previstos no inciso anterior. 
Art. 22 - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá, a tí￾tulo de gratificação, a quantia equivalente à atribuida ao Prefeito, 
estabelecida no inciso II, do artigo anterior. 
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I 
1 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Pará.grafo único - A gratificação de Representação a￾tribuÍda ao Vice-Prefeito, será suspensa se este vier a ocupar car￾go em Comissão na administração Municipal, ou na hipótese de quais￾quer outras incompatibilidades remuneratórias, preceituadas nas 
Constituições Federal e Estadual e, na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 32 - Nenhuma outra vantagem pecuniária será atri 
buÍda ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal. 
Art. 42 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 
1.993, revogam-se as disposições em contrário. 
Mesa da câmara Municipal, 21 de janeiro de 1.993. 
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Ver. MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES 
- Presidente em Exercício -

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