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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 960/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento vigente de Lagoa da Confusão-TO, e dá outras Providencias
native_id1717

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER EXECUTIV0
MUNIcfplo DE LAGOA DA CONFUSAO -T0
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
LEI N° 960 DE 12 DE NOVEMBR0 DE 2024
"Dlsp6e sabre a aberturo de
Cr6dilos suplemenlares ao
oreamenlo vigente de Lagoa da
Conl:us6o - TO, e d6 oulras
provldenclos".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es legais, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Cr6ditos Suplementares ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do Or?amento anual, al6m do jd autorizado na Lei de Diretrizes
OrGamentdrias e na Lei Orcamentdria Anual, para o exercfcio de 2024,
usando como origem a anulaGdo de outras dotae6es do OrGamento, em
valor equivalente ao da SuplementaGdo.
Art. 2° - A abertura do Ctedito Suplementar dar-se em virtude do
fechamento dos contas anuais de 2024 dos 6rgdos do Poder Executivo e
Legislativo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo,
revogando-se as disposiG6es em contrdrio.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO-TO, aos 12
(doze) dias do mes de novembro de 2024.
THIAGOSOARES£'#££eLgE:Estoha'
CARLOS:031791 CARLOso3179172185
72185 #£::a+]2:,.#.1 2
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
DIARlo OFICIAL
no "l"ioipio i][ mGIIA im ooH[Iisfio -"
SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO -SGGP 1
ATOS PIJBLICOS -AP 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS -
SMMARH 3
PODEFt EXECuTIVO DE LAGOA DA CONFuSAO - TO
Departanonto de lmprensa oficial
Ea prefeitodelagoadaconfusao@gmail.com
¢ (63)3364-1623
E] AV VITof}lNO PANTA LT 08 e 09, 2443, CENTRO, null, LAGOA DA
CONFUSAO -TO
a
Documents assinado dighalmente conforme MP N® 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a lnfraestmutura de Chaves Pdblicas
Brasileira - lcp-Brasil. A autentlcidade deste documento pode ser
confeTida por meio do QRCode ou all.av6s do seguime link:
httDs://laaoadaconfusao.to.aov.br/diana-Oficiawalidar/2408720100
LEI Na see DE 12 DE NOVE"BRO DE 2024
"Dispae sol)re a al)ertura de Cr6ditos suplementares ao
ongamento vigerrie de Lagoa da Confusao - TO, e df outras
providenclas".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, no usci de sues atribuic6es legals, fez saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lel.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal alitorizado a abrir
Cr6ditos Suplementares ate a limite de 25% (vinte e cinco par cento) do valor do
ongamento anuaJ, al6m do ja autorizado na Lei de Direwizes Ongament&rias e na Lei
orgamentirla Anual, paTa o exercfcio de 2024, usando coma origem a anulapao de
outras dctap5es do ongamento, em valor equivalente ao da Suplementapao.
An. 2° - A abertura do Crfedito Suplementar daLr-se em vlrtude do
fechalnento das contas anuaJs de 2024 dos 6rgaos do Poder Executive e Legislatvo.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua F]ublicacao. revogando-se
as disposi€6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO-TO, aos 12
(doze) dias do mss de novembro de 2024.
THIAGO SOAF`ES CARLOS
Prefeito Municipal
LEI cOMPLEMENTAFt NO log DE ra DE NOvEMBFto DE 2024
Altera a Lei Municipal 831/2019 de 12 de dezembro de 2019,
com redapEo dada pela Lei Municipal n° 847/2020, que disp6e
sabre a doapao de terreno ao Estado do Tocairdns, e adota
outras provid€ncias.
a PREFEITO MUNICIPAI. DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS,
no use de sues atribuic3es legals, conferidas pela Lei OTganica do Municfpio, faz
saber que a Camera Municipal de Lagoa da Confusao - TO, APROVOU, e eu
SAl\lcION0 a seguinte Lei:
Art. 10- 0 anigo 1° da Lei Municipal 831/2019 de 12 de dezembro de 2019, corTi
redap5o atualizada pela Lei Municipal n® 847/2020 passa a vigorar com a seguinte
redacao:
Art. 1° Plca o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusao -
TO, autorizado a promover a aljenacao atrav6s do instituto da
doapao de im6vel de sua propriedade para o ESTADO DO
TOCANTINS, pessoa juridica de direito pdblico, inschta no
CNPJ n° 01.786.029/0001®3, com sede no Palacio Araguaia
Govemador Jos6 Wilson Siqueira Campos, Praca dos Girass6is.
Patmas, Estado do Tocantins, com destlnapao espeoffica pare
construeao da sede da 4a Companhia lndependente de Polrcia
Milita/ -CIPM, situada em Lagoa da Confusao/TO; OJ.R)
Ar(. 2o o art. 60, inciso 111 da Lei Municipal 831/2019 de lf de dezembro de 2019,
com redap8o atuaJizada pela Lei Municipal n° 847/2020 i]assa a vigorar com a
seguinte redacao:
Art. 60
111 -A paTtiT da publicapao desta lei, fica prorrogado i]or mais 60
(sessenta) meses o prazo limite pare inicio das obi'as de
ccmstrucao da sede da 4a Companhia lndependente de Polfcia
Mi'itar; (N.R)
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao revogando as disposie6es
em contrano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do TocaJTtlns, aos 12 (doze) dias do mes de novembro de 2024.
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Conselho Munjcl'pal de Assistencia Social
AvenidaAntchio Aives Duarte Qd -43. Lt -01 Centro.
Lagoa da Confusfro-TO.
EDITAL N®001/2024 -CMAS
Convoca a Eleicao dos F`epresentantes da Sociedade CMl para Compor a Conselho
Municipal de Assistencla Social - CMAS - Bienio 2o25/2027.
0 Conselho Municjpal de Assistencla Social -CMAS de Lagoa da Confusao-TO, no
uso de sues atribuig6es legals conleridas pela Constitui9ao Federal, Lei Federal
n°8.742/93 (LOAS) e a Lei Complementar MLinicipaJ N°085 de 22 de fevereiro de
2022. convoca representantes de usudrios ou de orgajikagives de usu&rios da
assistencia social e dos trabalhadores do SUAS, e/ou organizap6es da Assisterroia
Social e Entidades ou Associapdes da Sociedade Civil. para particii]arem da elei§ao
para escolha dos novos Conselheiros MuniclpaJs, representantes da Sociedade Civll,
para cumprirem maiidato no perrodo de janeiro de 2025, a janeiro de 2027
observando as disposie5es constituctonals e demais normas apliedveis.
I - Das Disposi¢6es Preliminai.es
A elei9ao dos representantes de usu6ncLs ou de organizapoes de usuarios da
assistencia social; e dos trabalhadores do SuAS e de entidades e/ou associap6es da
sociedade civil que integrarao a Couse[ho Municipal de Assistencta Social - CMAS,
Bienio 2025/2027, cicorreri em data antecedendo uma semana paTa o vencimento
da vigencia do Conselho Municipal de Assistencia Social.
a processo eletlvo sera regido pop este instrumento, visando o preenchimento de 01
(uma) vaga para entidade da Sociedade CMl;
o Processo eletivo sera composto de dues etapas: uma fase inicial de inscri¢ao e a
fase final destnada a realizapao propnamente dita da elei§ao, mediarlte a votapao de
todas as entidades inscritas:
DO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSAO -TO

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