| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Aprova as Contas Anuais Consolidadas do Município de Lagoa da Confusão - TO, relativas ao Exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO N.a 014/2024, DB 09 DB DEZEMBRO DE 2024. "Aprova as Co ntas Anuais Consolidadas do Municipio de Lagoa da Confusao -TO, relatives ao exercicio financeiro de 2017 e da outras providencias." 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -TO, no uso de suas atribuic6es legais e com fulcro no Art. 28, IX da Lei Organica do Municipio e 41, IX c/c 241 do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO que foi APROVADO pelo Plenario desta Casa de Leis, em Sessao Ordinaria do dia 06/ 12/2024, o Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2024, de autoria da Comissao de F`inancas, Orcamento, Tributacao, Fiscaliza¢ao e Controle, que em seu artigo 1°, conclui pela rejeicao do Parecer Previo n° 63/2021 e Resolueao n° 220/2022, cujo o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins opina-se pela rejeicao das contas consolidadas da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusao, relativas ao exercicio de 2017; CONSIDERANDO que com a aprovacao pelo Plenario do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2024, houve, por consequencia a rejeicao do parecer previo e resolueao emitidos pelo TCB; e consequentemente a aprovacao das contas consolidadas do Executivo Municipal de Lagoa da Confusao, relativas ao exercicio financeiro de 2017; Faco saber que a Camara Municipal de Lagoa da Confusao, aprovou o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°- Ficam APROVADAS as contas consolidadas do Executivo Municipal de Lagoa da Confusao, relativas ao exercicio financeiro de 2017, rejeitando o Parecer Previo n° 63/2021 e Resolueao n° 220/2022, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbo§a n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - foiies: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposic6es em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA Presidente da Camara Municipal Camara Municipal de Lagrta da Confusao-TO -Av. Vicente Bafbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralasoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444