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norma nº 961/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentarias para elaboração da Lei orçamentaria do exercício financeiro de 2025.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNicipio DE LAcOA DA cONFusao -TO
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
LEI N° 961/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Disp6e sobre as diretrizes para elaboraeao da
Lei Ongamenfaria para o exercicio financeiro de
2025.„
®
®
a PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO, ESTADO
DO TOCANTINS, fez saber que a todos os habitantes que a Camara Municipal
APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSICAO PRELIMINAR
Art. 1° Ficam estabelecidas, em oumprimento ao disposto ro § 2° do
art.165, da Constituieao Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de
maio de 2000, as diretrizes orcamenfaries do municipio de Lagoa da Confusao para
o Exercicio Financeiro De 2025, compreendendo:
I -Metas e prioridades da Administragao Pablica Municipal;
11 -Organizagao e estrutura dos orcamentos;
111 -Diretrizes gerais para a elaberaeao e execugao dos orgamentos
do Municipio e suas alterag6es;
IV -Disposig6es sobre a Dfvida Ptlblica Municipal;
V - Disposig6es relativas ds despesas do Municipio com pessoal e
encargos sociais;
VI - Disposie6es sobre alterae6es na legislacao tribufaria do
Municipio;
VIl -Anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaborados conforme a
Portaria STN n° 286, de 07 de maio de 2019;
VIll -Disposig6es gerais.
RECEBEMOS
CAPITULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAC^O POBLICA MUNICIPAL
Art. 20 As metas fiscais sao as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades elaborado de acordo com o § 1°, do art. 4°, da Lei Complementar
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MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUS^0 -T0
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Federal n° 101, de 2000, abrangendo todos os 6rgaos dos Orcamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 3° Os Riscos Fiscais sao elencados em Anexo pr6prio,
elaborado conforme o § 3°, do art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
abrangendo todos os 6rgaos dos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° As ag6es prioritarias e as respectivas metas da
Administraeao Municipal para o exercicio financeiro de 2025 estao definidas nesta
Lei, cujas dotag6es necessarias ao seu cumprimento deverao ser incluidas na Lei
Orcamentaria Anual (LOA).
§ 1° Os recursos estimados na Lei Orgamenfaria Anual para 2025
serao destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos desta Lei, nao se constituindo em limite a programagao das despesas.
§ 20 Na elaboraeao da Lei Oreamentaria Anual para 2025, o Poder
Executivo podefa aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a
tim de compatibilizar a despesa fixada a receita estimada, de forma a preservar o
equilibrio das contas ptlblicas.
§ 3° A Lei Orgamenfaria Anual de 2025 contefa dotag6es
necessarias ao cumprimento do cronograma de execugao de obras em andamento,
em atendimento ao principio da continuidade das ae6es pdblicas, observando e
cumprindo o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
§ 4° 0 Poder Executivo Municipal justificara na mensagem que sera
encaminhada o Projeto de Lei Ongamentaria Anual de 2025 o atendimento de outras
despesas discricionarias em detrimento das estabelecidas mos Anexos de Metas e
Prioridades constantes desta Lei.
CApiTULO 11
DA ORGANIZACAO E ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS
Art. 5° A Lei Ongamentaria Anual para 2025 compreendefa a
Ongamento Fiscal e Ongamento da Seguridade Social.
Art. 6° Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa: instrumento de organizagao da aeao governamental
visando a concretizagao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
jndicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
11 -Agao: operacionalizagao do programa e o meio pelo qual atinge
ou nao seu objetivo na busca de urn resultado;
Ill -Projeto: instrumento de programaeao para alcangar o objetivo de
urn programa, envolvendo urn conjunto de operae6es, Iimitadas no tempo, das quais
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resulta urn produto que concorre para a expansao ou aperfei9oamento da acao do
govemo;
lv - Atividade: instrumento de programagao para alcanear o objetivo
de urn programa, envolvendo urn conjunto de operag6es que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta urn produto necessario a manuteneao da
agao do governo;
V - Operagao Especial: despesas que nao contribuem para a
manutengao, expansao ou aperfeigoamento das ag6es de govemo, das quais nao
resulta urn produto no ciclo ongamentario de qualquer esfera governamental;
VI - Unidade Orgamenfaria: menor nivel da classificagao
institucional, agrupada em 6rgaos ongamenfarios, entendidos como os de maior nivel
da classificagao institucional;
Vll - Concedente: 6rgao ou entidade da Administragao Publica
Municipal, responsavel pela transferencia de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralizagao de creditos ongamentarios;
VIII - Convenente: entidades da Administragao Pdblica Municipal e
as entidades privadas, as quais recebem transferencias financeiras, inclusive
quando decorrentes de descentralizagao de cfeditos ongamentarios;
IX -6rgao: centro de competencia instituido para a desempenho de
fung6es estatais, atraves de seus agentes, cuja atuagao e imputada a pessoa
juridica a que pertencem.
§ 1° Cada programa identificafa as ag6es necessarias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operae6es especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bern como as unidades orcamentarias
responsaveis pela realizaeao da aeao.
§ 2° Cada atividade, projeto e operagao especial identificafa a
fungao e a subfungao as quais se vinculam.
§ 3° As categorias de programagao de que trata esta Lei serao
identificadas na Lei Ongamentaria Anual de 2025 por programas, atividades, projetos
ou operag6es especiais, grupos de despesas e fontes de recursos.
Art. 7° A Lei Orgamentaria Anual para 2025 evidenciafa as receitas
e despesas de cada uma das unidades orgamentarias, especificando vinculos a
Fundos, e aos Orgamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por fungao, subfungao, programa, projeto, atividade ou operag6es
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econ6mica e grupo de despesa,
consoante a Portaria MOG n° 42, de 1999, Portaria SOF/STN n° 163, de 2001, e
alterae6es posteriores.
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§ 1° A classificaeao funcional e programatica seguifa o disposto na
Portaria n° 42, de 1999, do Minist6rio do Orgamento e Gestao.
§ 2° Os programas de trabalho, classificadores da acao
governamental, serao aqueles constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
§ 3° Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem
agregaeao de elementos de despesas com as mesmas caracteristicas quanto ao
objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I -Pessoal e encargos sociais (GND 1 );
11 -Juros e encargos da divida (CND 2);
Ill -Outras despesas correntes (GND 3);
lv -Investimentos (GND 4);
V - lnvers6es financeiras, incluldas quaisquer despesas referentes a
constituigao ou aumento de capital de empresas (GND 5);
Vl -Amortizaeao da divida (GND 6);
§ 4° A Reserva de Contingencia, prevista no art. 26 desta Lei, sera
classificada no (GND 9).
Art. 8° A Lei Oreamentaria Anual de 2025 contefa a destinaeao de
recursos classificados pelas Fontes de Recursos com a especificagao da fonte, em
conformidade com a Portaria vigente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§ 1° 0 Poder Executivo, ap6s autorizagao do Poder Legislativo,
podefa incluir na Lei Ongamentaria Anual para 2025 outras fontes de recursos, para
atender as suas peculiaridades, alem das determinadas pelo caput deste artigo.
§ 2° As receitas serao escrituradas de forma que se identifique a
arrecadagao segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas a seguridade social.
Art. 9° As ae6es serao indicadas no desdobramento da
programagao, vinculadas as respectivas atividades, projetos e operac6es especiais.
Art. 10° A Lei Ongamentaria Anual de 2025 identificafa as ag6es
pertencentes ao Orgamento Participativo, cujos c6digos iniciarao com o digito (2)
para projetos e (3) quando se tratar de atividades.
Art. 11° A Lei Ongamentaria Anual para 2025 discriminafa em
unidade orgamentaria especifica as dotag6es destinadas:
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I -Ao pagamento de precat6rios judiciarios;
11 - Ao pagamento de sentengas judicjais transitadas em julgado
consideradas de pequeno valor;
Ill - Ao pagamento dos juros, dos encargos e da amortizagao da
divida fundada;
lv - Ao pagamento do Programa de Formagao do Patrim6nio do
Servidor Pdblico - PASEP;
V -A Reserva de Contingencia de que trata o art. 5°, inciso Ill, da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
VI-Ao pagamento das parcelas da divida junto ao lnstituto Nacional
da Seguridade Social -lNSS;
Vll -Debitos previdenciarios.
Art. 12° 0 Projeto de Lei Orgamentaria para o exercicio de 2025
que o Poder Executivo encaminhafa a Camara Municipal sera constituido de:
I -Texto da Lei;
11 -Quadros orcamentarios consolidados, incluindo os complementos
referenciados no inciso Ill, do art. 22, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;
Ill - Quadro demonstrativo da despesa por unidade orgamentaria e
sua participagao relativa em conformidade com o Principio da Transparencia, art. 48,
da LRF;
lv - Demonstrativo da origem e aplicagao dos recursos vinculados a
manutengao e desenvolvimento do ensino em conformidade com o art. 212, da
Constituigao Federal e art. 60, dos ADCT;
V - Demonstrativo dos recursos vinculados e ae6es ptlblicas de
sadde em conformidade com o art. 77, dos ADCT;
VI -Anexos dos ongamentos fiscais e da seguridade social;
VII -Discriminagao da legislagao da receita e da despesa, referente
aos ongamentos fiscais e da seguridade social.
Pafagrafo dnico. A mensagem de encaminhamento da Proposta
Orgamentaria Anual de 2025, de que trata o inciso I, do art. 22, da Lei Federal n°
4.320, de 1964, contera ainda:
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I - Indicagao do 6rgao que apurara os resultados primarios e
nominais, para fins de avaliaeao do cumprimento das metas fiscais;
11 - Esclarecimento da estimativa para os principals itens da receita
diferentes das constantes nesta Lei.
CApiTULO 111
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORACAO E A EXECUCAO
DOS ORCAMENTOS DO MUNIcjpIO E SUAS ALTERAC6ES
Art. 13° A Lei Ongamentaria Anual para o exercicio de 2025
obedecera ao principio da transparencia e do equilibrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos e outras, ob9ervando o
principio da publicidade e permitjndo o amplo acesso da sociedade a todas as
informae6es relativas a cada uma dessas etapas em conformidade com o § 1°, do
art.1°; alinea "a", inciso I, do art. 4 a e art. 48, da LRF.
Art.140 A16m de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei, a alocagao dos recursos na Lei Orgamenfaria Anual de 2025 e em seus cfeditos
adicionais, bern como a respectiva execugao, serao feitas de forma a propiciar o
controle dos custos das ag6es e a avaliagao dos resultados dos programas.
§ 1° Nao poderao ser destinados recursos para atender despesas
com ag6es que nao sejam de competencja do Municipio ou outras que a legislagao
nao estabelega a obrigagao em cooperar tecnica ou financeiramente entre si.
§ 2° E vedada a destinagao de recursos a entidade privada a titulo
de contribuigao corrente, ressalvada a autorizada em lei especffica e destinada a
entidade sem fins lucrativos selecionada para execugao, em parceria com a
administragao poblica, de programas e ae6es que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
§ 3° E vedada a destinaeao de recursos a titulo de subveng6es
sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que
exercam atividades de natureza continuada nas areas de cultura, assistencia social,
sadde e educagao, observado o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 4.320, de
1964, e que preencham uma das seguintes condig6es:
I -Atendimento direto e gratuito, voltado para educaeao especial, ou
representativa das comunidades escolares da rede pdblica municipal da educaeao
basica;
11 -Ae6es de saude e de atendimento direto e gratuito ao pablico;
Ill -entidades qualificadas como Organizacao da Sociedade Civil de
lnteresse Pdblico -OSCIPs, com termo de parceria firmado com o Poder Pdblico] de
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acordo com a Lei n° 9.790, de 23 de mango de 1999, desde que de cafater
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperagao tecnica e
voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, mediante autorizacao em
lei especifica, observado o disposto na alinea "f", inciso I, do art. 4° e art. 26, da LRF.
§ 4° A alocagao de recursos para entidades privadas, a titulo de
contribuig6es de capital, fica condicionada a autorizacao em lei especial anterior de
que trata o § 6° do art.12, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 15° Sem prejuizo das disposig6es contidas nesta Lei, a
destinacao de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependefa de:
I - Publicagao, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas
na concessao de subveng6es sociais, auxilios e contribuig6es correntes, que
definam, entre outros aspectos, criterios objetivos de habilitagao e selegao das
entidades beneficiarias e de alocaeao de recursos, prazo do beneficio, prevendo-se
ainda clausula de reversao no caso de desvio de finalidade;
11 -Aplicagao de recursos de capital exclusivamente para ampliagao
ou aquisigao, instalagao de equipamentos e aquisicao de material permanente;
Ill -identificagao do beneficiario e do valor transferido no respectivo
convenio ou instrumento congenere;
lv - Declaragao de funcionamento regular da entidade beneficiaria
nos t]ltimos 3 (ties) anos, emitida no exercfcio de 2022 por autoridade local e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Execugao na modalidade de aplicaeao 50 - Transfefencias a
lnstituie6es Privadas sem Fins Lucrativos.
Pafagrafo tlnico. Excepcionalmente, a declaragao de
funcionamento constante no inciso lv deste artigo, quando se tratar de ag6es
voltadas a educacao e assistencia social, podefa ser em relaeao ao exercicio
anterior.
Art.16° Nao poderao ser destinados recursos para atender a
despesas com:
I - Previdencia complementar ou congenere;
11 -As ac6es que nao sejam de competencia exclusiva do Municipio,
salvo em programas que atendam as transferencias volunfarias em virtude de
convenio;
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Ill - Ajuda financeira a militar ou servidor pdblico da ativa, ou a
empregado de empresa pdblica para curso de graduagao, com excegao dos
professores da rede pdblica municipal;
lv - Pagamento, a qualquer titulo, a militar ou a servidor pdblico da
ativa, ou a empregado de empresa pdblica ou de sociedade de economia mista, por
servieos de consultoria ou assistencia tecnica, inclusive os custeados com recursos
provenientes de convenios, acordos, aj.ustes ou instrumentos congeneres, firmados
com 6rgaos ou entidade de direito pdblico ou privado, nacional ou internacional,
ressalvadas as situag6es autorizadas por legisla?ao especifica.
Art. 17° A Lei Orcamentaria Anual de 2025 e seus cfeditos
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101, de
2000, somente incluirao projetos novos se:
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
11 -Os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa ou
obtengao de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas caso
necessaria.
Art. 18° Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesa que viabilizem a execugao de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotaeao ongamentaria.
Art.19° Sao consideradas nao autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrim6nio pdblico a geraeao de despesa ou assungao de obrigagao que nao
atendam o disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. ZOO Poder Executivo municipal devera obter pfevia autorizaeao
legislativa para abrir cfeditos adicionais suplementares com a finalidade de atender
insuficiencias nas dotae6es orgamentarias, criando, se necessario, elementos de
despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicagao, em estrita observancia das
disposig6es contidas no inciso V, do art.167, da Constituieao Federal.
§ 1° Os cfeditos adicionais aprovados pela Camara Municipal serao
abertos por decreto do Poder Executivo, ap6s a sangao e publicagao da respectiva
lei.
§ 20 Nos casos de cteditos a conta de recursos de excesso de
arrecadagao, as exposig6es de motivos conterao a atualjzagao das estimativas de
receitas para o exercieio.
§ 3° Toda abertura de cfeditos adicionais devefa observar a disposto
nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
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Art. 21° As propostas de abertura de cfeditos adicionais autorizados
na Lei Orcamentaria serao submetidas pela Secretaria Municipal de Administragao e
Finangas, ao Chefe do Poder Executivo, indicando a importancia, de suas esp6cies
e a classificagao da despesa ate o nivel de elemento de despesa, em conformidade
com o art. 46, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 22° Ate 30 (trinta) dias ap6s a publicagao da Lei Ongamentaria
Anual de 2025, o Poder Executivo, por ato pr6prio, atraves da Secretaria Municipal
de Administragao ou Secretaria Municipal de Finances, estabelecefa a programagao
financeira e o cronograma de execugao mensal de desembolso para as unidades
gestoras, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, com
vistas ao cumprimento da meta de resultado primario estabelecido nesta Lei.
Pafagrafo dnico. No ato referido no caput deste artigo e os que
modificarem contefa:
I - Metas quadrimestrais para o resultado primario dos ongamentos
fiscal e da seguridade social;
11 - Metas bimestrais de realizagao de receitas nao financeiras, em
atendimento ao disposto do art.13 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, e
considerando medidas de combate a evasao e a sonegagao fiscal, da cobranea da
divida ativa e da cobranga administrativa;
Ill - Cronograma de pagamentos mensais de despesas nao
financeiras, exclufdas as despesas que constituem obrigaeao legal.
Art. 23° Se for necessario efetuar a limitagao de empenho e
movimentagao financeira de que trata o art. 9°, da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000, o Poder Executivo Municipal apurafa o montante da limitacao e informafa a
cada urn dos 6rgaos e unidades referidos no § 2° do art. 20 da referida Lei
Complementar, o montante que lhe cabers limitar, segundo o disposto neste artigo.
§ 1° 0 montante da limitagao a ser procedida por cada 6rgao e
unidades referidos no caput sera estabelecido de forma proporcional a participagao
de cada urn na base contingencial total.
§ 2° A base contingencial corresponde ao total das dotae6es
classificadas como despesas primarias aprovadas pela Lei Orgamentaria Anual de
2025, exclufdas:
I -As despesas que constituem obrigagao constitucional legal;
11 - As demais despesas ressalvadas da limitaeao de empenho,
conforme o § 2° do art. 9°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
integrantes desta Lei.
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§ 3° Na hip6tese da ocortencia do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo Municipal informafa ao Legislativo, ate o vigesimo terceiro dia do
mss subsequente ao final do bimestre, especificando os pafametros adotados e as
estimativas de receitas e despesas, o montante que cabefa a cada urn na limitacao
do empenho e da movimentagao financeira.
§ 4° 0 Poder Legislativo de acordo com o que disp6e § 3° deste
artigo publicafa ato no prazo de 7 (sete) dias do recebimento das informag6es,
estabelecendo os montantes disponiveis para empenho e movimentacao financeira.
§ 5° 0 Poder Executivo Municipal encaminhafa ao Poder Legislativo
relat6rio contendo:
I - Mem6ria de calculo das novas estimativas de receitas e despesas
e demonstragao da necessidade da limitagao de empenho e movimentagao
financeira mos percentuais e montantes estabelecidos;
11 - Revisao das projeg6es das variaveis de que trata o Anexo de
Metas Fiscais desta Lei;
Ill - Justificativa das alterae6es de despesas obrigat6rias,
explicitando as providencias que serao adotadas quanto a alteraeao da respectiva
dotagao orcamentaria;
lv - Os calculos da frustragao das receitas nao financeiras, que terao
por base demonstrativo atualizado e no caso das demais receitas, justificativa dos
desvios em relagao a sazonalidade originalmente prevista.
§ 6° Aplica-se o disposto no § 5° deste artigo a qualquer limitagao de
empenho no ambito do Poder Executivo Municipal, inclusive por ocasiao da
elaboraeao da programagao mensal de que trata o art. 8° da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000, com exceeao do prazo que sera de ate 20 (vinte) dias da
publicagao do ato que efetivar a referida limitagao.
Art. 24° Os estudos para previsao da receita para o exercicio de
2025 deverao observar os efeitos da alteragao da legislagao tributaria, incentivos
fiscais autorizados, inflagao do periodo, crescimento econ6mico, ampliagao da base
de calculo dos tributos, a evolugao nos tlltimos 3 (tres) exerclcios e a proje?ao para
os 2 (dois) seguintes, conforme o art.12, da LRF.
Art. 25° Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilibrio das
contas pablicas do Municipio aqueles constantes do anexo pr6prio desta Lei,
observado o djsposto no § 3°, do art. 4°, da LRF.
Pafagrafo I]nico. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serao
atendidos com recursos da Reserva de Contingencia e tambem, se houver, do
excesso de arrecadagao e do supefavit financeiro apurado no balango patrimonial do
exercicio de 2023 ou do cancelamento de dotag6es ate o limite necessario.
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Art. 26° Sera constituida a Reserva de Contingencia exclusivamente
com recursos do Orcamento Fiscal que, no projeto de Lei Ongamenfaria Anual para
2025, equivalefa ate 0,085% (zero virgula zero oitenta e cinco por cento) da Receita
Corrente Lfquida.
Pafagrafo tlnico. Os recursos da Reserva de Contingencia serao
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, obteneao de resultado primario positivo, se for o caso, e tamb6m
para abertura de cfeditos adicionais suplementares, conforme disposto no art. 5°, da
Portaria MOG n° 42, de 1999, art. 8°, da Portaria STN/SOF n° 163, de 2001, e alinea
"b", incjso Ill, do art. 50, da LRF.
Art. 27° Os investimentos com duragao superior a 12 (doze) meses
s6 constarao na Lei Orgamentaria Anual de 2025 se contemplados no Plano
Plurianual (§ 5° do art. 5° da LRF).
Art. 28° Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orcamentaria
Anual de 2025 com dotag6es vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferencias voluntarias, operag6es de credito e outra extraordinaria, s6 serao
executados se ocorrer ou estiver garantido o ingresso financeiro no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 29° Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
oreamentario-financeiro e declaragao do ordenador da despesa de que trata os
incisos I e 11, do art.15, da LRF, deverao ser inseridos no processo que consta os
autos da licitagao ou sua dispensa/inexigibilidade.
Pafagrafo tlnico. Para efeito do disposto no § 3°, do art.16, desta
Lei, sao consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criaeao,
expansao ou aperfeigoamento da agao governamental que acarrete aumento da
despesa, cujo valor em cada evento nao exceda os limites fixados nos incisos I e 11
do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, devidamente atualizados.
Art. 30° As obras em andamento e a conservagao do patrim6nio
ptiblico terao prioridade sobre projetos novos na alocacao de recursos
oreamentarios, salvo projetos programados com recursos de transfetencia voluntaria
e operagao de cfedito, observado o disposto no art. 45, da LRF.
Art. 31° A previsao das receitas e a fixagao das despesas serao
orgadas para 2025 a pregos correntes de 2024.
Art. 32° A execugao da despesa obedecefa, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operag6es Especiais, a dotagao fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicaeao, com apropriaeao dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN n° 163, de 2001 e suas alterag6es.
§ 1 a Poder Executivo municipal devefa obter a autorizagao legislativa
previa para realizar a transposieao, o remanejamento ou a transferencia de recursos
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de urn 6rgao para Outro, de Grupo de Natureza de Despesa para outro, ou de urn
Projeto, Atividade ou Operag6es Especiais para outro, observado o disposto no
inciso Vl, do art.167, da Constituigao Federal.
§ 2° A transposieao, o remanejamento ou a transfetencia de recursos
dentro do mesmo grupo da natureza da despesa e do mesmo projeto, atividade ou
operae6es especiais para outro poderao ser realizados por meio de portaria atraves
da Secretaria de Administraeao, Finangas e Planejamento, onde serao consideradas
movimentag6es ongamentarias de ODD.
Art. 33° Durante a execugao ongamentaria de 2025, o Poder
Executivo Municipal, ap6s autorizaeao Legislativa, podera incluir novos Projetos,
Atividades ou Operag6es Especiais no ongamento das unidades gestoras na forma
de credito especial, desde que sejam compativeis com o Plano Plurianual - PPA,
observando o disposto no inciso I, do art.167, da Constituicao Federal, por lei
especifica.
Art. 34° 0 Poder Executivo podefa, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota¢6es orcamentarias
aprovadas em Lei Orgamentaria de 2025 e em cfeditos adicionais suplementares,
em decortencia da criagao, extingao, transformaeao, transferencia, incorporacao ou
desmembramento de 6rgaos e entidades, atraves de lei especifica aprovada pelo
pode Legislativo, bern como de alterag6es de suas competencias ou atribuig6es,
mantida a estrutura programatica, expressa por categoria de programaeao, conforme
definido no § 1° do art. 4°, desta Lei, inclusive titulos, descritores, metas e objetivos,
assim como o respectivo detalhamento por esfera orgamentaria, grupos de natureza
de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicagao e identificadores de uso e
de resultado primario.
Pafagrafo tlnico. A transposigao, transferencia ou remanejamento
nao poderao resultar em alteragao dos valores das programag6es aprovadas na Lei
Orgamentaria de 2025 ou em cfeditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
ajuste na classificagao funcional.
Art. 35° Poder Executivo municipal devefa obter previa autorizacao
legislativa para adequar, os c6digos da classificaeao funcional e atributos de
atividades, projetos e operag6es especiais consignados na Lei Oreamentaria de
2025 e em cteditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em
caso de erro material de ordem tecnica ou legal, sendo obrigat6rio o
encaminhamento do Decreto, ao Poder Legislativo, no prazo de ate 10 (dez) dias
ap6s a sua publicagao.
Art. 36° 0 controle de custos das ag6es desenvolvidas pelo Poder
Ptlblico Municipal obedecefa ao estabelecido no § 3°, do art. 50, da LRF.
Paragrafo i]nico. Os custos serao apurados por meio de operae6es
orgamentarias, tomando por base as metas fisicas previstas nas planilhas das
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despesas e nas metas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercicio, observado
o disposto na alinea "e", inciso I, do art. 4 a, da LRF.
Art. 37° A Lei Ongamentaria Anual podefa conter dotag6es relativas
a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias pdblico-privadas reguladas
pela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 38° Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orgamentaria Anual de 2025 serao objetos de
avaliagao permanente pelos responsaveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas
ffsicas estabelecidas na alinea "e", inciso I, do art. 4 a, da LRF.
Pafagrafo tlnico. A Secretaria de Planejamento avaliara
semestralmente os resultados dos programas previstos na Lei Orcamentaria Anual
de 2025, de acordo com a alinea "e", inciso I, do art. 4 a, da LRF.
Art. 39° A Assessoria Juridica do Municipio encaminhafa a
Secretaria Municipal de Administragao Finaneas a relagao dos debitos constantes de
precat6rios judiciarios a serem incluidos na Lei Oreamenfaria Anual de 2025,
conforme determina o § 1°, do art.100, da Constituigao Federal, discriminadamente
por 6rgao da administragao direta, autarquias, fundag6es e por grupo de despesas,
contendo:
I - NL]mero do processo;
11 -Ndmero do precat6rio;
Ill -Data do transito em julgado da sentenga;
lv - Data da expedigao do precatorio;
V - Nome do beneficiario;
Vl - Valor individualizado por beneficiario e o total do precat6rio a ser
Pago;
Vll -Tipo de causa julgada.
Pafagrafo tlnico. A Lei Ongamenfaria Anual de 2025 somente
incluifa dotag6es para o pagamento de precat6rios cujos processos contenham
certidao de transito em julgado da decisao exequenda ou pelo menos urn dos
seguintes documentos:
I - Certidao de transito em julgado dos embargos a execugao;
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11 -Certidao de que nao tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugna9ao aos respectivos calculos,
CApiTULO IV
DAS DISPOSIC6ES S0BRE A DivIDA PUBLICA IVIUNICIPAL
Art. 40° Poderao ser incluidas no projeto de Lei Orgamentaria Anual
de 2025 dotae6es relativas as operae6es de cfedito contratadas ou cujas cartas￾consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que virao a ser pleiteadas.
Art. 41° As despesas com refinanciamento da divida ptlblica serao
incluidas na Lei Orgamentaria, em seus Anexos, nas leis de cfeditos adicionais e nos
decretos de abertura de cteditos adicionais, separadamente das demais despesas
com o servieo da divida.
Art. 42° A contratagao de operae6es de cfedito dependefa de
autorizagao na Lei Orcamentaria Anual, em cfeditos adicionais ou lei especifica,
conforme determina o art. 32 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
observadas as disposie6es contidas na Resolugao do Senado Federal n° 43, de
2001.
§ 1° Os prazos de amortizaeao, carencia, financeiros e outras condie6es de
vencimento e liquidagao da operagao de cfedito a ser contratada obedecerao ds
normas vigentes estabelecidas pelos 6rgaos gestores dos programas e pelas
autoridades monefarias federais.
§ 2° Em garantia aos empfestimos a serem contratados com organismos nacionais,
ao6s aDrovacao da Camara MuniciDal de Laaoa da Confusao, fica autorizada a
vinoulagao de cotas do lmposto sobre Operae6es Relativas a Circulaeao de
Mercadorias e Servigos -ICMS e do Fundo de Participagao dos Municipios -FPM.
§ 3° Nos empfestimos a serem contratados com organismos intemacionais, em
contra garantia a garantia da Uniao, ap6s autorizacao do Poder Legislativo, fica
autorizada a vinoulagao das cotas de repartieao constitucional previstas nos arts.
158 e 159 da Constituieao Federal, complementadas pelas receitas tributarias
estabelecjdas em seu art.156, nos termos do § 4° de seu art.167, bern como outras
garantias em direito admitidas.
Art. 43° E impedida a contratagao de operag6es de credito sem
autorizaeao legislativa ou com inobservancia de condicao prevista em lei, de acordo
com o estabelecido no art. 359A, da Lei n° 10.028, de 2000, configurando crime
contra as finangas pablicas.
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Art. 44° Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislacao pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obtefa
resultado primario necessario por meio da limitagao de empenho e movimentaeao
financeira observado o disposto no inciso 11, § 1°, do art.31, da LRF.
CApiTULO V
DAS DISPOSICOES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45° As despesas com pessoal e encargos sociais serao fixadas,
observado o disposto nas normas constitucionais aplicaveis na Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000, na Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na
legislaeao municipal em vigor.
Art. 46° 0 Poder Executivo e Legislativo Municipal tefa como limites
na elaboragao de suas propostas ongamentarias, para pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situagao vigente em
agosto de 2024, projetada para o exercicio de 2025, considerando os eventuais
acfescimos legais.
Art. 47° 0 relat6rio bimestral de execugao oreamentaria contefa, em
anexo, a discriminaeao das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas
variaveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 48° 0 disposto no § 1°, do art.18, da Lei Complementar n° 101,
de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total
com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Pafagrafo dnico. Nao se considera como substituigao de servidores
e empregados pdblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de
terceirizagao relativos a execueao indireta de atividades que simultaneamente:
I - Sejam acess6rias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem area de competencia legal do 6rgao ou entidade, na forma
em regulamento;
11 - Nao sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por
plano de cargos do quadro de pessoal do 6rgao ou entidade, salvo as relativas a
cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
111 -Nao caracterizem relagao direta de emprego.
Art. 49° Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderao em 2025 criar cargos e fung6es, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneraeao dos servidores, conceder vantagens, admitir
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pessoal aprovado em concurso pdblico ou de cafater tempofario na forma da lei,
observados os limites e as regras da LRF e inciso 11, § 1°, do art. 169, da
Constituicao Federal.
§ 10 Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderao realizar
reforma administrativa e estrutural, desmembrando ou fundindo unidades da
Administragao Municipal.
§ 2° Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverao
estar previstos na Lei Orcamentaria para 2025.
Art. 50° Ressalvada a hip6tese prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituieao Federal, a despesa total em 2025 com pessoal dos Poderes Executivo
e Legislativo nao excedefa, em percentual da Receita Corrente Liquida, o limite
prudencial de 51,30°/o (cinquenta e urn virgula trinta por cento) e 5,70% (cinco
virgula setenta por cento), respectivamente observado o disposto no art. 22, da LRF.
Art. 51° No exercicio de 2025, observado o disposto no art.169, da
Constituigao Federal, somente poderao ser admitidos servidores se,
cumulativamente:
I - Houver pfevia dotagao orgamentaria suficiente para o
atendjmento da despesa;
11 -For observado o limite previsto no art. 51, desta Lei.
Art. 52° No exercicio de 2025, a realizagao de servieo extraordinario,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal n°.101, de 2000, exceto para o
case previsto no inciso 11, § 6° do art. 57, da Constituigao Federal, somente podefa
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses pdblicos
decorrentes de situag6es emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade,
sendo obrigat6ria a comunicaeao, no prazo de ate 10 (dez) dias ao Poder
Legislativo.
Pafagrafo tlnico. A autorizaeao para a realizaeao de serviap
extraordinario, no ambito do Poder Executivo, nas condig6es estabelecidas no caput
deste artigo, e de exclusiva competencia do Secretario Municipal de Administragao e
Finangas.
Art. 53° Os projetos de lei e medidas provis6rias relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformagao de
cargos desta Lei, deverao ser acompanhados de:
I - Declaragao do proponente e do ordenador de despesas, com as
premissas e metodologia de calculo utilizado. conforme estabelecem os arts.16 e 17
da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, que demonstre a existencia de
autorizagao e a observancia dos limites de que trata o art. 51, desta Lei;
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11 -Simulaeao que demonstre o impacto da despesa com a medida
proposta, destacando os ativos, inativos e pensionistas;
Ill - Manifestagao da Secretaria Municipal de Administraeao e
Finaneas sobre o merito e o impacto orgamentario e financeiro.
Pafagrafo tlnico. Os projetos de lei ou medidas provis6rias
previstos neste artigo nao poderao conter dispositivo com efeitos financeiros
retroativos a exercicios anteriores a sua entrada em vigor.
CApiTUL0 VI
DAS DISPOSIC6ES S0BRE ALTERAC6ES
NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNIcipIO
Art. 54° Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio
de natureza tribufaria s6 sera aprovado ou editado se atendidas as exigencias do
art.14, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Pafagrafo I]nico. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie incentivo
ou beneficio de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigencias referidas
no caput deste artigo, podendo a compensagao, alternativamente, dar-se mediante
o cancelamento, pelo mesmo periodo de despesas em valor equivalente.
Art. 55° 0 Executivo Municipal, quando autorizado em lei, podefa
conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tribufaria com vistas a estimular o
crescimento econ6mico, a geragao de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo o beneficio ser considerado no
calculo da estimativa da receita e objeto de estudos do impacto oreamenfario e
flnanceiro no exercicio em que iniciar a vigencia e nos 2 (dois) subsequentes,
observado o disposto no art.14, da LRF.
Art. 56° Os tributos lancados e nao arrecadados, inscritos em divida
ativa, cujos custos para cobranea sejam superiores ao cfedito tributario poderao ser
cancelados mediante autorizaeao em lei, nao se constituindo como rendncia de
receita, observado o disposto no § 3°, do art. 14, da LRF.
Art. 57° 0 ate que conceder ou ampliar incentivo, isengao ou
beneficio de natureza tributaria ou financeira nao constante da estimativa da Receita
somente entrafa em vigor ap6s adocao de medidas de compensagao, observado o
disposto no § 2°, do art. 14, da LRF.
CApiTUL0 VII
DAS D[SPOSICOES GERAIS
Art. 58° Os cfeditos especiais e extraordinarios, abertos nos dltimos
4 (quatro) meses do exercicio, poderao ser reabertos no exercicio subsequente, por
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decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e 44, da Lei Federal n°
4.320, de 1964 e § 2°, do art.167, da Constituigao Federal.
Art. 59° Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a
celebragao de parcerias, por meio de termos de convenios ou outra forma de ajuste,
com organismos internacionais, Governos Federal, Estadual e de outros municfpios,
por 6rgaos da Administragao Direta ou lndireta, para realizacao de obras ou servigos
de interesse do Municipio.
Art. COO Na hip6tese do Projeto de Lei Orgamentaria Anual nao
haver sido devolvido para sangao ate 31 de dezembro de 2024, e autorizada a
execugao da proposta orgamentaria originalmente encaminhada para os grupos de
despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da divida e amortizaeao
da divida.
Pafagrafo l]nico. Para as demais despesas nao especificadas neste
artigo, fica autorizada a execugao a razao de 1/12 de cada dotagao ongamentaria por
mss.
Art. 61° Em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 5°, da Lei n°
10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e 6rgaos referidos no art.
54 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, publicarao e enviarao ao Poder
Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado os relat6rios de Gestao
Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, ap6s o final do quadrimestre.
Art. 62° Sera publicado, junto com o Relat6rio Resumido da
Execueao Oreamentaria referente ao segundo bimestre do exercicio financeiro de
2025, demonstrativo do supefavit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no
balaneo patrimonial do exercicio de 2024.
Art. 63° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.
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ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0001
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMEruro Dos PROGRAMAS E AcoES
ORGAO...: 01 -CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
Cool ACA0 LEGISIATIVA ACAO LEGISLATIVA
FUNCAorsuBFUNCAor]ROGRAMAIACAo uN[DADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FINANCEIRAS
01.01.031.1.003 -AMPLIACAO E REFORMA DO PREDI0 DA PORCENTAGEM 10,71 150.000.00
01.01.031.2.000 -AQUISICAO DE VEICULO PORCENTAGEM 3,63 40.000,00
01.01.031.2.001 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PORCENTAGEM 29,46 3.911.000,00
01.01.031.2.307 -lMPLANTACAO E MANUTENCAO DA OUVIDORIA PORCENTAGEM 99,99 17.000,00
TOTAL DA UNIDADE 4.118.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: ooo2
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPAFIA2025
LEI DE DIRETRIZES OF{CAMENIARIAS
DETALHAMENIO DOS PF`OGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 02 -sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
PROGRAMA OBJETIVO
oa58 TREINAMENTo E cAPAclTACAo DE REcllRSOS Hu lRII NAMENT0 E CAF'ACITACA0 DE RECURSOS HUMANOS
FUNCAO/SUBFUNCAoflROGRAMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAs FiNANCEmAs
08.12.361.2.036 -FORMACAO CONTINUADA DE PROFESSORES PORCENTAGEM 30,08 37.000,00
TOTAL DA UNIDADE 37.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0003
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DiRETRizEs OR¢AMENTfeLAs
DETALHAMENTO DOS PROCRAMAS E ACOES
6RGAO...: 02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA OBJETIVO
0251 ALIMENTACAO ESCOLAR AL"ENTACAO ESCOLAR
FUNCAorsuBFUNCAor>ROGRAMA/A¢Ao UNIDADE DE MEDIDA WIETAS FTSICAS METAS FI NANCEIF{AS
08.12.306.2.194 -MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR PORCENTAGEM 30,19 1.773.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.773.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0004
pREFEiTURADELAGOADAcoNFusABASD[RETRizEsOReAMENTARIAspARA2o25
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARLAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA OBJETIVO
0401 EDuCACAO INFANTIL EDUCACA0 INFANTIL
FUNCAofsuBFUNCAan>ROGRAMAtACAo UNIDADE DE MEDIDA METASFISICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.365.1.156 -CONSTRUCAO, AMPLIACAO DE PREDIOS PORCENTAGEM 14,68 986.500,00
08.12.365.2.119 -MANUT. FUNDEB INFANTIL 700/a lNDIGINA PORCENTAGEM 26,31 ZOO.000.00
08.12.365.2.204 -MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL DA PORCENTAGEM 29,65 3.251.000,00
08.12.365.2.205 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70% PRE PORCENTAGEM 40,45 589.000,00
08.12.365.2.215 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% PRE PORCENTAGEM 48,95 447.000,00
08.12.365.2.216 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% CRECHE PORCENTAGEM 43,97 197,000,00
08.12.365.2.21 7 -MANUTENeAO DA EDucACAO INFANTIL - PORCENTAGEM 36,73 227.000,00
.12.365.2.218 -MANUT.DA EDUCACAO INFANTIL -PRE PORCENTAGEM 21,49 46.000,00
`-b8.12.365.2.236 -MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL
PORCENTAGEM 30,00 60.000,00
08.12.365.2.241 -MANUT. FUNDEB INFANTIL 30% lNDIGINA PORCENTAGEM 23,93 56.000,00
TOTAL DA UNIDADE 6.059.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0005
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETF`lzES ORCAMEl\lTARLAS
DETAL."ENTO DOS PROORAMAS E ACOES
ORGAO...: 02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA OBJETIVO
04co ENSIN0 FUNDAM ENTAl ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCAO/SuBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FINANCEIF`AS
08.12.361.1.025 -CONSTRUCAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PORCENTAGEM 25,00 100.000,00
08.1 2.361 . 1 .026 -cONSTRueAO. AMPLIACAO E REFORMA DE PORCENTAGEM 12,82 1.000.000,00
08.12.361.1.120 -AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E PORCENTAGEM 25,00 350.000,00
08.12.361.2.039 -MANUTENC:AO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 27,55 13.722.000,00
08.12.361.2.040 -MANUTENCAO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 40,46 1.879.000,00
08.12.361.2.041 -AQUISICAO DE MATERIAL ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 50.000,00
08.12.361.2.164 -MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR PORCENTAGEM 11,59 413.000.00
-`` TALDAUNIDADE 17.514.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0006
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETFtlzES 0RquENTARLA§
DETALl+AMENT0 DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA OBJETIVO
0407 TRANSPORTE ESCOIAR PARA 0 ENSINO FUNDAME lRANSPORTE ESCOIAF} PARA 0 ENSINO FUNDAM ENIAL
FUNCAorsuBFUNCAan>ROGFtAMA+ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FII\lANCEIRAS
08.12.361.1.126 -AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES PORCENTAGEM 5,49 110.500,00
TOTAL DA UNIDADE 110.500.00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0007
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPAFIA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTARLAS
DETAunAMENTo Dos PROGRAMAS E A¢oEs
6RGAO...: 02 -sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
PROGRAMA OBJETIVO
1310 AP010 ADMINISTRATIVO APOIOADMINISTRATIVO
FUNCAorsuBFUNCAor>ROGRAMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS Fl§lcAS METAS FI NANCEIRAS
08.12.122.2.163 -MANUTENCAO DA SEC MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 35,84 1 .834.OOO.ao
TOTAL DA UNIDADE 1.834.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0008
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DI RETFtlzES ORCAMENTARtAS
DETALl+AMENTO DOS PF`OGRAMAS E ACOES
6RGAO„.: 02 -sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
PROGRAMA OBJETIVO
1324 RAIS EDUCACAO MAIS EDUCA9AO
FUNCAorsuBFUNCAomROGRAMAIACAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FrsicAs METAS F] NAl\[CEIRAS
08.12.361.2.038 - MANUTENCAO DAS ATIVIDAS D0 ENSINO PORCENTAGEM 36,36 544.000,00
08.1 2.361 .2.050 -MANUTENeAO sALARio EDucACAO -QSE PORCENTAGEM 99,99 321.000.00
08.12.367.2.166 -MANUTENCAO DA EDuCACAO ESPECIAL PORCENTAGEM 25,00 140.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.005.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0009
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZE§ ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E A¢OES
6RGAO„.: 02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA OBJETIVO
3708 Escola de Tempo Integral ALUNOS DA REDE ESCOLAR
FUNCAorsuBFUNCAor]ROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FINANCE[F`AS
08.12.361.1.361 -Apoio e Financiamento a Escola de tempo POFicENTAGEM 99,99 3.500,00
08.1 2.361 .1 .362 -cONSTRueAO DE EscOLA DE TEMpO PORCENTAGEM 99,99 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 18.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0010
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZE§ ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
ol25 ASSISTENCIA A CoMUNIDADES Al`XILIAR A POPULACA0 EM GERAL
FUNCAo/suBFUNCAor>ROGRAMA+ACAo UNIDADE DE MEDIDA M ETAS FISICAS METAS FINANCE]F`AS
49.06.182.2.233 -APolo A DEFESA CIVIL POF3CENTAGEM 29,41 100.000.00
TOTAL DA UNIDADE 100.000.00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 001 1
PREFEITURADELAGOADACONFUS49ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DI RETRIZES OF`CAMENIARus
DETALl+AMENTO DOS PF`OGRAMAS E ACOES
6RGAO„.: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1310 CONTRIBUICOES PARA a PROGRAMA OE FORMACA CONTRIBUICOES PARA 0 PROGRAVA DE FORMACAO DE l'ATRIMONIO DO SERVIDOR
FUNCAorsuBFUNCAor>ROGF`AMA+AeAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS Fl r`LAr`icEmAs
42.11.331.2.182 -CONTRIBUICOES AO PASEP RENDAS LOCAIS E PORCENTAGEM 26,35 492.000,00
TOTAL DA UNIDADE 492.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0012
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DI RETRIZES OR¢AMENIARIA§
DETALI+AMENTO DOS PRCX3RAMAS E ACOES
ORGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFuSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOJO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNCAorsuBFUNCAon]ROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FfsICAS METAS FI NLANCEIRAS
02.04.122.2.004 -MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO PORCENTAGEM 31,12 2.044,805,19
02.04.122.2.256 -RESERVA OR¢AMENTARIA DESTINADA A PORCENTAGEM 27,77 250.000,00
02.04.122.2.257 -RECEPCOES FESTIVIDADES DO ANIVERSARIO PORCENTAGEM 28,30 670.696,80
02.04.122.2.292 -AQUISICAO DE VEICULO PORCENTAGEM 16,66 20.000,00
03.04.122.1.160 -CONST. E REFORMA DO PREDIO DO GOVERNO PORCENTAGEM 0,65 50.000,00
03.04. 122.2.226 -MANUTENeAO DA sECRETARiA MUNicipAL DE PORCENTAGEM 28,15 7.866.000,00
03.04.122.2.261 -lMPLANTACAO E MANUTENCAO OUVIDORIA PORCENTAGEM 8,92 25.000,00
.04.122.2.293 -MANUTENeAO REsOLVE LAGOA PORCENTAGEM 38,29 481.000,00
`17.04.124.2.178 -MANUTENCAO DAS ATIV.DA CONTROIADORIA
PORCENTAGEM 25,00 310.000,00
39.04.121.2.165 -EMENDAS DOS VEREADORES PORCENTAGEM 7,40 60.000,00
39.04.121.2.172 -MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PORCENTAGEM 32,33 594.500,00
42.04.122.2.181 -CONTRIBUICOES A ATM E A CNM PORCENTAGEM 33.28 225.000,00
42.04.123.2.186 -MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PORCENTAGEM 31,60 1.602.300,00
42.04.123.2.227 -MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 27,49 820.500,00
42.04.123.2.294 -AQUISICAO MOTOCICLETA PORCENTAGEM 50,00 52.300,00
TOTAL DA UNIDADE 15.072.101,99
®
ESTAD0 DO TOCANTINS PAG: 0013
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoR¢AMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTARIA§
DETALHAMEiuro Dos pF`OcRAMAs E AcoEs
ORGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1918 GESTAO E EXE.DE pOLmcAs puBLicAs DE As CESTAO E EXE.DE POLl"CAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNCAO/SuBFUNCAomROGF`AMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS Fl r\iANCEiF`As
03.08.243.2.147 -MANUTENCAO DO CONSELH0 TUTELAR PORCENTAGEM 30,84 428.500,00
03.08.243.2.267 -MANUTENCAO DO CONSELHO DA CRIANCA E PORCENTAGEM 16,35 78.000,00
TOTAL DA UNIDADE 506.500,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0014
PREFEITURADELAGOADACONFuSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETFuZES OFtcAMENTARIAS
DETAL"ENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1323 SEGURANCA PuBLICA COM CIDADANIA SEGURANCA PUBLICA COM CIDADANIA
FUNCAo/suBFUNCAor>ROGF`AMAiACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NAl\ICEIF{AS
49.06.181.2.230 -MANUT. SEGURANCA PUBLICA E GUARDA PORCENTAGEM 52,29 1.148.500,00
49.06.181.2.295 -OBRA E REFORMA DA BASE M'LITAR E PORCENTAGEM 50,00 150.900,90
TOTAL DA UNIDADE 1.299.400,90
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0015
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENIARIAS
DETAu+AMENIO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1329 GESTA0 PARA RESULTADOS GEST^O PARA RESULTADOS
FUNquo/suBFUNCAomoGRAMA/A?Ao UNIDADE DE MEDIDA METAs FrslcAs METAS FI NANCEIF`AS
39.04.121.2.173 -MODERNIZA¢AO DA GESTA0 PUBLICA PORCENTAGEM 11.11 15.000,00
39.04.121.2.262 -MANUTENCAO DA SALA DO EMPREENDEDOR PORCENTAGEM 10,43 40.000,00
39.04.121.2.263 -CONVENIO COM SEBRAE F'ORCENTAGEM 25,00 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 110.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0016
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DiRFTRizEs oRCAMEI\rTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1339 SERVICOS DA DMDA INTERNA SERVICOS DA DIVIDA INTERNA
FUNCAO/SuBFUNCAomROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS F[NAl\ICEIF`AS
42.28.843,9.001 -PAGAMENTO PRINCIPAL DA DIVIDA POR POF3CENTAGEM 48,02 850.000,00
TOTAL DA UNIDADE 850.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0017
PREFEITURADELAGOADACONFUsfi9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETFUZES 0RCAMENIARIAS
DETALi+AMENTO DOs mooRAMAs E A¢oEs
6RGAO.„: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1342 ENCARCOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAO UNIDADE DE MED[DA METAS FISICAS METAs FiNAr\icEiRAs
99.99.999.2.110 -RESERVA DE CONTINGENCIA PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 60.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0018
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASD|RETRizEsoR¢AMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRE"lzES ORCAMENTARIAS
DEl-AL"ENIO DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1343 PRECIATORIAS JU DLCIAIS PRECATORIAS JUDICIAIS
FUNcho/suBFUNCAor>F{oGFtAMAIAQAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FrsicAs METAs Fir\iAi\icEiRAs
42.04.092.2.227 -MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 5,47 80.000,00
TOTAL DA UNIDADE 80.000,00
®
ESTADO D0 TOCANTINS PAG: oolg
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTAF`IAS
DETALl+AMErno DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
o501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRAD0uROS URBANOS
FUNCAO/SUBFUNCAor]ROGFIAMA/AQAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
46.15.451.1.099 -CONSTRUCAO DE CALCADAS PORCENTAGEM 5,55 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 10.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0020
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoR?AMENTARIASPAFIA2025
LEI DE DIRETRIZES OF`¢AMENTAILAS
DEl-ALLOuENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0506 lLUMINACAO P0BLICA lluMINACAO PuBLICA
FUNQAO/SUBFUNCAofl>ROGRAMA/A9AO UNIDADE DE MEDIDA METAS FfsICAS METAS FI NANCEIF`AS
46.25.752.1.059 -CONSTRUCAO AMPLIACAO REDE ILUM PORCENTAGEM 8,33 10.000,00
46.25.752.2.074 -MANUTENeAO DA iLUMiNACAO puBLicA PORCENTAGEM 27,88 2.011.000,00
46.25.752.2.287 -AQUISICAO DE VEICULO PORCENTAGEM 50,00 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.031.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0021
pREFEiTURADELAGOADAcoNFusABASDiRETR|zEsOReAMENTARIAspARA2o25
LEI DE DIRETRLZES OR¢AMENl-ARIAS
DETALl+AMENIO DOS PF`OGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
FUNCAoisuBFUNCAor>ROGRAMA/AOAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FINANCE[FtAS
46.26.782.1.111 -ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS
46.26.782.1.112 -CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PONTES E
46.26.782. 1 . 1 1 9 - pAviMENTAeAO ASFALTicA
46.26.782.1.157 -RECAPEAMENTO ASFALTICO
46.26.782.2.154 -MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS E
46.26.782.2.203 -APLicAeAO DE REcuRsOs DA clDE
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
20.000,00
15.000,00
106.000,00
10.000,00
510.000,00
20.000,00
TOTAL DA UNIDADE
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0022
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETR!ZES ORCAMENTARIAS
DETAmAMENTo I)oS PROGRAMA§ E ACoES
6RGAO.„: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1202 MANUTENCAO DE SEBVICOS DE TRANSPORIE MANUTENCAO DE §EFIvl?OS DE TF`ANSPORTE
FUNCAotsuBFUNCAanJROGFtAMAIACAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FrslcAs META§ F] NANCEIF`AS
46.26.451.1.060 -AQUISICA0 DE MAQUINAS PESADAS PORCENTAGEM 2,38 10.000,00
46.26.451.1 .167 -AQuisieAO DE vEicuLO DE CARGA POF3CENTAGEM 2,38 10.000,00
46.26.451.2.284 -CONSTRUCAO GARAGEM PROPRIA DO PORCENTAGEM 50,00 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 30.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0023
PREFEITURADELAGOADACONFuSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE Di RETRizEs ORqAMENTfeLAs
DETAL"ENTO DOS PROGFIAMAS E A¢OES
ORGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1 31 e Apolo ADMINlsTRATIVo ApoioADMINlsTRATrvo
FUNCA0rsuBFUNCAomROGFtAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FrsicAs METAs Fi r\LANCEIRAs
46.04.122.2.212 -MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO PORCENTAGEM 29,36 4.961.000,00
46.04.122.2.264 -MANUTENCAO FROTA "AQUINAS POF`CENTAGEM 22,41 650.000,00
46.04.122.2.288 -AQUISICAO DE VEICULO PORCENTAGEM 50,00 10.000,00
46.26.782.2.155 -MANUTENCAO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PORCENTAGEM 40,09 97.300,00
TOTAL DA UNIDADE 5.718.300,00
®
®
E§TADO DO TOCANTINS PAG: 0024
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIF{ETRIZES ORCAMENTARLAS
DETALL"ENTO DOS PROGFIAMAS E AQOES
6RGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1320 6ESTAO E DESENVOLVIMENT0 URBANO GESTAO E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNOAO/SUBFUNCAO/PROGRAMAIACAO UNIDADE DE MED[DA METAS FISICAS METAS Fll`lANCEIRAS
46. 1 5.451 .1 .053 -cONSTRucAO E MANUTENeAO DE POF`CENTAGEM 10,00 15.000,00
46.15.451.1.055 -CONSTRUCAO DE PRA9AS PUBLICAS PORCENTAGEM 2,94 10.000,00
46.15.451.1.110 -CONST.DE OBRAS DE MICRO DRENAGEM PORCENTAGEM 3,12 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 35.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0025
PREFEITURADELAGOADACONFUsfi9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR?AVENTARIAS
DETALI"ENTO DOS PROORAMAS E ACOES
ORGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1321 GESTAO E DE§ENVOLVIMENT0 SOCIAL GESTA0 E DESENVOLVIMENT0 SOCIAL
FUNCAo/suBFUNCAan>ROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FI NAl`lcEIF`AS
46.15. 122.2.07O -MANUTENeAO DO cEMITERio puBLico PORCENTAGEM 13,15 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 100.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0026
PREFE[TURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETFtlzES ORquENTARLAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
135§ Estnituracao da Mob(lldede Lirbana do Nun E8lruturacao da Mobilidade urbara do Munielpio
FUNCAorsuBFUNCAofrROGF`AMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA Ill ETAS FTSICAS METAS FIl\lAl\lcEIRAS
46.15.451.2.283 -CONSTRUCAO DE CICLO VIA PORCENTAGEM 50,00 33.loo,10
46.15.451.2.304 -CONSTRUCAO DE MEIO Flo E SARJETAS RUAS PORCENTAGEM 50,00 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 38.100,10
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0027
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASD|RETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DI RETRIZES 0F`CAMENIAF`lA§
DETAL.HAMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO„.: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
pRcreRAMA OBJETIVO
1358 Estnituracao do SatDr de Transporfe Acre E8truturagiv do Sctor de Tramaporte A6reo do Municlpio
FUNgivo/§UBFUNCAO/FTOGF`AMA/A¢AO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NAl\lcEIF`AS
46.26.451 .2.285 -cONSTRueAO DE AEROpORTO MUNiclpAL POF3CENTAGEM 50,00 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 10.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0028
PREFEITURADELAGOADACONFuSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENl.AF`LAS
DE1-ALL"ENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO„.: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1357 Estruturacao do Setor de Transperfe Ptibl E3froturapao do Setor de Tran§porte Pddico do MunlcJplo
FUNenorsuBFUNCAomROGRAMA+ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAs Fii`IAr\icEiF`As
46.26.451.2.286 -CONSTRUCA0 DE PARADA DE ONIBUS PORCENTAGEM 50,00 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 5.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0029
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTARus
DETALi+AMENIO Dos pRcreRAMAs E AcoEs
ORGAO,..: 05 -FUND0 MUN. DE SAODE DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
i3iBApoioADMiNlsTRATrvo APOIOADMINISTRATIVO
FUNCAoreuBFUNCAor>ROGRAMAIA¢Ao UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICA§ METAS FI NANCEIRAS
32.10.122.2.120 -MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORCENTAGEM 24,76 2.341.000,00
32.10.122.2.135 - MANUT. DAS ATIvl. CONSELHO MUL DE SAUDE PORCENTAGEM 99,99 11.000,00
32.10.122.2.162 -EMENDAS DOS VEREADORES PORCENTAGEM 1,18 9.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.361.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0030
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENIAF`lAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 05 -FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1334 SAUDE i VIDA SAODE E VIDA
FUNCAo/suBFUNCAcvPFroGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NAl\ICERAS
32.10.301.1.092 -CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PORCENTAGEM 0,50 1 1 .000,00
32. 1 0.301 .2. 1 1 1 - MANUTENeAO DO PROGRAMA DE AGENTEs PORCENTAGEM 27,32 2.106.000.00
32.10.301.2.114 -MANUTENCAO DO PROGRAMA DA SAUDE DA PORCENTAGEM 31,80 3.834.000,00
32.10.301.2.250 - SAUDE NA ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA PORCENTAGEM 17,82 36.000,00
32.10.302.1.076 -AMPLIAC;AO E REFORMA HOSPITAL MUL. PORCENTAGEM 0,20 3.000,00
32.10.302.1.125 -AQUISICAO DE VIICULO PORCENTAGEM 3,84 20.000,00
32.10.302.1.163 -AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PORCENTAGEM 10,63 50.000,00
.10.302.2.102 -MANUTENCAO DO HOSPITAL DE PEQUENO PORCENTAGEM 25,63 6.794.000,00
.10.302.2.289 -AQUISICAO DE AMBULANCIA PORCENTAGEM 5,00 10.000,00
32.10.302.2.290 -REFORMA DAS UNIDADES DE SAUDE URBANA PORCENTAGEM 9,09 10.000,00
32.10.304.2.113 -MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA PORCENTAGEM 24,79 150.000,00
32.10.305.2.106 -MANUTEN¢AO DA VIGILANCIA PORCENTAGEM 29.76 478.000,00
TOTAL DA UNIDADE 13.502.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0031
pREFEITURADELAGOADACONFuffi9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETFtlzES ORCAMENTARIAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 05 -FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
FUNOAO/SuBFUNCAor>ROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FI NANCEIF`AS
32.10.301.2.133 -AQUISICA0 MEDICAMENTOS FARMACIA PORCENTAGEM 21,55 577.000,00
TOTAL DA UNIDADE 577.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0032
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENIO DOs pRoeRAMAs E A¢oEs
6RGAO.„: 05 -FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA
FUNCAotsuBFUNCAor>ROGRAMA+ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NANCEIFtAS
32.10.301.2.195 -MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL -SB PORCENTAGEM 23,68 581.000,00
TOTAL DA UNIDADE §81.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0033
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORqu\AENTARLAS
DFTALi+AMENTO DOs piroGRAMAs E AcoEs
6RGAO...: 05 -FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
3700 SAUDE INDIGENA AreNDER com EPICAclA COMUNIDADE iNDiGENA
FUNCAotsuBFUNCAo/proGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS NETAS FI NANCEIF`AS
32.10.301.1.363 -APOIO A SAUDE INDIGENA PORCENTAGEM 99,99 705.000,00
TOTAL DA UNIDADE 705.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0034
pREFE]TURADELAGOADAcONFusa9ASD]RETR,zEsORCAMENTARfAspARA2025
LEI DE DI RETRlzEs oRCAMEI`rTARLAs
DETALHAMENIO DOS PROGRMAAS E ACOES
6RGAO...: 07 -SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA OBJETIVO
0507 PARQUES E JARDINS PARQUES E JARDINS
FUNenotsuBFUNCAor>ROGF`AMA+ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAs FrsicAs METAS FINANCEIRAS
44.18.541.2.072 -lMPLANTACAO E MANUTENCAO DE PRACAS, PORCENTAGEM 27,79 388.000,00
44.18.541.2.245 -MANUTENCA0 VIVEIROS DE MUDAS PORCENTAGEM 18,00 45.000,00
TOTAL DA UNIDADE 433.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0035
pREFE]TURADELAGOADAcONFua49ASD,RETR[zEsORCAMENTAR[AspAFIA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMEP\lTARIAS
DETALL"ENTO DOS PROGFIAMAS E A¢OES
6RGAO...; 07 -SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA OBJETIVO
ioo9 GEsi-AO DA pOLmcA DE MEio AMBiENTE GESTA0 DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
FUNCAorsuBFUNCAomROGRAMA/A¢Ao UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NANCEIRAS
44.18.541.1.118 -CONSTRUCAO DO ATERRO SANITARIO PORCENTAGEM 10,41 50.000,00
44.18.541.1.140 -REVITALIZACAO DO BOSQUE. PORCENTAGEM 17,74 55.000,00
44.18.541.2.157 -MANUTENCAO DOS SERV.DE LIMPEZA PORCENTAGEM 27,30 2.745.000,00
44.18.541.2.206 -MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL PORCENTAGEM 20,37 22.000,00
44.18.541.2.219 -APOIO A CAVALGADA ECOL6GICA PORCENTAGEM 25,80 32.000,00
44.18.541.2.221 -IMPLANTACAO E APOIO AO PROJETOS DE PORCENTAGEM 19,69 13.000.00
44.18.541.2.232 -MANUTENCAO DA BRIGADA DE INCENDIO PORCENTAGEM 20,38 293.COO,00
.18.541.2.244 -MANUT PROG DE REGULARIZACAO E PORCENTAGEM 4,39 12.000,00
44.18.541.2.265 -APOIO AO PROGRAMA SAUDE AMBIENTAL PORCENTAGEM 4,76 4.000,00
44.18.541.2.274 -AQUISICAO DE TRATOR COM CARRETA PORCENTAGEM 16,66 10.000,00
I TOTAL DA UNIDADE 3.236.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0036
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASD|RETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORquwENTAF`lAS
DETALL"ErITo Dos pROGRAMAs E A¢oES
ORGAO...: 07 -SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APolo ADMIN[STRATIVO AP0loADMINISTRATIVO
FUNeA07suBFUNCAon>ROGRAMAiAQAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICIAS METAS FiNAr\icEIF`As
44.04.123.2.237 -MANUT. SEC. DE MEIO AMB. E RECUR. HIDRIC PORCENTAGEM 30,93 2.398.000,00
44.04.123.2.271 -cONTRiBuieAO DE iNss NA QUALiDADE DE PORCENTAGEM 46,01 578.000,00
44.04.123.2.273 -AQUISICAO DE VEICULO PORCENTAGEM 16,66 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.986.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0037
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTARIAS
DETAL"ENIO DOS PROORAMAS E ACOES
ORGAO„.: 07 -SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
PROGRAMA OBJETIVO
1322 SAN EAM ENTO PARA TODOS SANEAMENIO PARA TODOS
FUNeAoisuBFUNCAorpROGRAMAtACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS Fl r\IAr\ICEiRAS
44.17.512.1.115 -CONSTRuCAO DE MODULOS SANITARIOS PORCENTAGEM 8,33 20.000,00
44. 17.51 2.2.242 -MANUTENeAO DO SANEAMENTO BAslco PORCENTAGEM 8,33 22.000,00
TOTAL DA UNIDADE 42.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0038
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE D]RETRIZES 0R¢AMENIARIAS
DETALHAMERTO DOS PROGRAMAS E A¢OES
6RGAO. . ... 07 -SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDFilc
PROGRAMA OBJETIVO
1359 EstnJfuracao de Pracas. Parqiles e |ardin Estrutura¢o do Prapg, Parqueg e jardlns
FUNCAo/suBFUNCAorpROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FrslcAs METAS FI NANCEIF{AS
44.18.541.2.272 -CONSTRU?AO DE PRACAS PORCENTAGEM 2,91 3.000,00
TOTAL DA UNIDADE 3.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0039
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoR?AMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMA§ E ACOES
6RGAO...: 08 -SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
o72i DEspoRTo coMUNrrARlo DESPORT0 COMUNITARIO
FUNOAorsuBFUNCAor>ROGRAMA+ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAs Fi iuncEIF`As
08.27.811.1.122 -CONSTRUCA0 DE CAMPO SOCYTE PORCENTAGEM 11,11 20.000,00
08.27.811.1.124 -CONSTRUCAO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO PORCENTAGEM 5,69 200.000,00
08.27.811.1.146 -CONSTRUQAO DE QUADRA POLIESPORTIVA PORCENTAGEM 17,89 27.873,17
08.27.811.1.159 -REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PORCENTAGEM 6,75 50.000,00
08.27.81 1.2.281 -cONSTRueAO DA viLA OLiMpicA PORCENTAGEM 50,00 32.800,00
08.27.811.2.282 -CONSTRUCAO CAMPO DE FUTEBOL PORCENTAGEM 50,00 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 340.673,17
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0040
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRQAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAF`IAS
DETALl+AMENIO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 08 -SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
132§ ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA
FUNQAorsuBFUNCAor>ROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MED[DA METAS FISICAS METAS FIl`lANCE]F`AS
08.27.811.2.207 - MANUTENCAO DO DESPORTO DE PORCENTAGEM 16,85 45.000,00
08.27.812.2.167 -MANUTENCAO DO DESPORTO COMUNITARIO PORCENTAGEM 23,52 159.000,00
08.27.812.2.222 -MANUTENeAO DEspORTO iNDiGENA PORCENTAGEM 9,03 27.000,00
TOTAL DA UNIDADE 231.000,00
®
®
ESTADO D0 TOCANTINS PAG: 0041
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRJZES ORCAMERTARIAS
DETALJ"ENTO DOS PROOF`AMAS E ACOES
6RGAO...: 08 -SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTE§ E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1337 ESPORTE, SAUDE E VIDA ESPORTE, SAUDE E VIDA
FUNCAO/SUBFUN9AO/PF`OGF`AMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FI l`IANCEIRAS
08.27.812.2.193 -MANUTENCAO DO SETOR DE ESPORTES PORCENTAGEM 35,11 1.495.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.495.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0042
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETFUZES ORCAMEl`ll.ARIAS
DETALl+AMEIITO DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO„.: 08 -SECRET,MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1346 ESPORTE E LAZER ESPORTE E LAZER
FUNCAo/suBFUNCAor>ROGRAMA+ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FINAI\lcEIRAS
08.27.811.1.166 -lMPLANTACA0 E DESENVOLVIMENTO DO PORCENTAGEM 0,52 3.500,00
08.27.811.2.248 -PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PORCENTAGEM 16,66 6.000,00
TOTAL DA UNIDADE 9.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0043
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DI RETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALi+AMEr\n-o Dos pROGF`AMAs E A¢oEs
dRGAO ..... 09 - SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
066a EXTENSAO E CooPERATIVISMO RU RAL EXTENSAO E COOPERATM§MO RURAL
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MED[DA METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.606.1.142 -CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA
45.20.606.1.149 -AQUISICAO DE PATRULHA AGRICOLA
45.20.606.2.213 -APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR
45.20.606.2.255 -REFORMA E AMPLIACAO DA FEIRA COBERTA
45.20.606.2.275 - pERFURAeAO DE pOcOs ARTEsiANOs
45.20.606.2.276 -CONSTRUCAO DE PONTES
45.20,606.2.277 -CONSTRUCAO DE BUEIROS
.20.606.2.280 -PAVIMENTACAO ASFALTICA DO PA LOROTY
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
10.000,00
11.000,00
297.000,00
55.000,00
60.000,00
50.000,00
10.000,00
30.000,00
OTAL DA UNIDADE 523.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0044
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPAFIA2025
LEI DE DIRETRLZES ORSAMENTARIA§
DETALHAMENTO DOs pRoeRAmAs E AcoEs
ORGAO...: 09 -SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0860 PROMOCAO AGROPECUARIA PROMOCAO AGFiopECUAFiIA
FUNCAo/suBFUNCAan>ROGFtAMAtACAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FTsicrs METAS Fll`lAl`lcEIRAS
45.20.605.1.131 -CONSTRUCAO DO PARQUE DE EXPOSICAO PORCENTAGEM 1,42 10.000,00
45.20.605.2.136 -APOIO A REALIZACAO DA CAVALGADA PORCENTAGEM 23,91 226.000,00
45.20.605.2.176 -MANUTENCAO DA FEIRA PORCENTAGEM 17,78 37.000,00
TOTAL DA UNIDADE 273.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0045
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORquENTARIAS
DETALt"ENTO DOS PF`OGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 09 -SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1 31 a Apolo ADMINlsTRATlvo AP0lo ADM INISTRATIVO
FUNCAo/SuBFUNCAomROGRAMA/Ac^o UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FI NANCEIRAS
45.20.122.2.234 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 26,87 1.645`000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.645.000,00
a
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0046
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAF`LAS
DETALrmENIo Dos PROGFIAMAS E A¢oEs
ORGAO„.: 09 -SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1330 ERRADICACA0 E CONTROLE DE ENFERMIDADES ERRADICAC^O E CONTROLE DE ENFERMIDADES
FUNeA07suBFUNCAor>ROGRAMA+ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAs Fi r\iAi\icEiF{As
45.20.604.2.175 -DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL PORCENTAGEM 25,00 7.000,00
TOTAL DA UNIDADE 7.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0047
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENIARIA§
DETALllAMENT0 DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO„.: 09 -SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1358 Programa MunJclpel de abate de Aver, Pee Pro8rama Munlc]pal de abate de A`reg. Pcecedo, Sulnes e 8ovines
FUNerorsuBFUNCAor>ROcRAMAIACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FII\lANCEIF`AS
45.20.606.2.279 -cONSTRueAO E MANUTENCAO DE PORCENTAGEM 50.00 10.000.00
TOTAL DA UNIDADE 10.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0048
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoR¢AMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRJZES ORCAMENIAIIA§
DETALI+AMENTO DOS PROORAMAS E A¢OES
ORGAO„.: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1316APOIOADMINISTRAllvo AP0lo ADMINISTRATIVO
FUNCAoreuBFUNCAor>F`oGRAMA/ACAo UNIDADE DE MED[DA METAS FISICAS METAS FINAI\ICEIRAS
15.08. 1 22.2.141 -MANUTENeAO DAs ATiviDADEs DO FUNDO PORCENTAGEM 28,72 1.517.COO,00
15.08.122.2.291 -AQUISICAO DE VEICULO PORCENTAGEM 2,91 1.500,00
15.08.244.2.143 -MANUTENCAO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 31,41 392.000,00
15.08.244.2.247 -AQUISICAO DE CESTAS BASICAS PORCENTAGEM 14,61 250.000,00
1 5.16.482.2. 1 52 -MANUT DiRETORIA DE HABITAeAO PORCENTAGEM 49,56 57.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.217.500.00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: oo49
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE D[RETRIZES ORCAMENIARIA§
DETAunAMENTo Dos pROGRAMAs E A¢oEs
6RGAO.....10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1318 GESTAO E EXE.DE POLlllcAS PuBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLJTICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNenofsuBFUNCAor>ROGRAMA+ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS Fl l\IANCEIRAS
15.08.241.2.142 -FMl -FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO PORCENTAGEM 33,33 30.000,00
15.08.241.2.144 -MANUTENCAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PORCENTAGEM 29,65 191.000,00
15.08.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA PORCENTAGEM 8,37 16.000,00
15.14.244.1.143 -CONSTRU¢AO DA CASA DE VELORIO PORCENTAGEM 12,50 50.000,00
15.14.422.2.150 -MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 2,06 6.000,00
TOTAL DA UNIDADE 293.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS
I:....i..
PAG: 005o
PREFEITURADELAGOADACONFuffi9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI RE DI RETRIZES OF`qAMENIARLA§
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E A¢OES
6RGAO...: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1319 PROMOCA0 DE APRIMORAMENTO DE GESTA0 SUAS PROMOCAO DE APRIMORAMENTO DE GESTAO SUAS
FUNctorsuBFUNCAor>ROGRAMA/ACAO UN]DADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAs Fi NAr\icEiF`As
15.08.244.1.106 -CONSTRUCAO DO PREDIO DO PREDIO DO PORCENTAGEM 1,09 10.000,00
15.08.244.1.107 -CONSTRUCAO DO PREDIO DO CREAS PORCENTAGEM 1,02 3.000,00
15.08.244.2.151 -GESTAO SUAS -IGD-SUAS F]ORCENTAGEM 7,35 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 28.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0051
pREFE[TURADELAGOADAcONFusa9ASD,RETR[zEsORQAMENTAR,AspARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCOuENTARIAS
DETALHAMENIO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO.„: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1335 PROMOCAO DA PROTECAO SOCIAL BASICA PROMOCAO DA PROTECAO SOCIAL BASICA
FUNCAorsuBFUNCAo/PROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICIAS METAS FINAl\lcEIF`AS
15.08.244.2.189 -PROMOVER SERVIDE PROTECAO SOCIAL PORCENTAGEM 35,40 1.701.000,00
15.08.244.2.190 -GESTAO CADUNICO-AUXILIO BRASIL PORCENTAGEM 18,50 44,500,00
TOTAL DA UNIDADE 1.745.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0052
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DiRETRLZEs OF`¢AMENifeIAs
DETAu+AmENIo Dos pROGRMAAs E AcoEs
6RGAO...: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1336 PROMOCAO OA PROTECA0 SOCIAL ESPECIAL PROMOCAO DA PROTECA0 SOCIAL ESPECIAL
FUNCAo/suBFUNCAor>ROGRAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAs FrsicAs METAS F]NAl\lcEIRAS
15.08.244.2.1 91 -pROTEeAO sociAL EspECEciAL DE MEDIA PORCENTAGEM 24,81 561.500,00
TOTAL DA UNIDADE 561.500,00
®
ESTAD0 DO TOCANTINS PAG: 0053
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETAu+AMENIO DOS PROGRAMAS E A¢OES
6RGAO...: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1345 ASSIST£NCIA SOCIAL ASSIST£NCIA SOCIAL
FUN¢AorsuBFUNCAonJROGF`AMA/AQAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FfsICAS METAS Fll`lAl\lcEIRAS
15.08.244.2.210 -REALIZACA0 CASAMENTO COMUNITARIO PORCENTAGEM 18,64 110.000.00
TOTAL DA UNIDADE 110.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0054
PREFEITURADELAGOADACONFUsfi9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENIARIAS
DETAIl+AMENIO DOS PROGRAMAS E A¢OES
ORGAO...: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1348 CRIANqu FELIZ CRIANCA FELK
FUNCAo/SuBFUNCAor>ROGFtAMAIACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NANCEIRAS
15.08.243.2.240 -PROGRAMA CRIANCA FELIZ/PRIMEIRA PORCENTAGEM 25,33 233.500,00
TOTAL DA UNIDADE 233.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0055
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoR?AMENTARIASPARA2025
LEI DE DiF`ETRizEs OReAMENTARIAs
DETALiiAMEiuro Dos PROGRAMAS E AcoES
ORGAO...: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1352 MINHA CASA MINHA VIDA URBANA MINHA CASA MINHA VIDA URBANA
FUNGAorsuBFUNCAomROGRAMAtACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NANCEIF`AS
15.16.482.2.303 -CASA AMARELA URBANA PORCENTAGEM 0,99 1.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0056
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENIAJRAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
dRGAO...: 10 -FUND0 MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL IAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1353 MINHA CASA MINHA VIDA RURAL MINHA CASA MINHA VIDA BURAL
FUN¢AorsuBFUNCAan>ROGF`AMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS Fll\lAI`lcEIRAS
15.16,481.2,301 -CASA AMAREIA RURAL PORCENTAGEM 9,09 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 10.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0057
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DiRETRizEs OReAMENIAFtLAs
DETALHAMENTO DOS PROCRAMAS E ACOES
dRGAO..`: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1354 M[NHA CASA MINHA VIDA INDIGINA MINHA CASA MINHA VIDA INDIGINA
FUNCAO/SuBFUNCAor>ROGRAMA/ACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAs Fi r\IANCEiRAs
15.16,481.2.302 -CASA AMARELA INDIGINA PORCENTAGEM 4,76 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 5.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0058
PREFEITURADELAGOADACONFuSA9ASD|RETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRJZES ORquENIARIAS
DETALl"ENTO DOS PF`OGRAMAS E ACOES
6RGAO..„.11 -SECRETARIA NUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316APOIOADMINISTRA11VO APOIOADMINISTRATIVO
FUNCAorsuBFUNCAor>ROGRAMA/Acho UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FII\lANCEIRAS
13.04.122.2.168 -MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. PORCENTAGEM 26,10 1.519.500,00
13.13.392.2.003 -RECEPCOES,FESTIVIDADES CIVICAS E PORCENTAGEM 15,46 725.500,00
13.13.392.2.202 -COMEMORACAO DO DIA DO EVANGELHO PORCENTAGEM 23,61 85.000,00
13.13.392.2.268 -LAGOA VERAO PORCENTAGEM 50,00 1.501.500,00
13.13.392.2.308 -LAGOA DA FE PORCENTAGEM 99,99 225.500,00
TOTAL DA UNIDADE 4.057.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0059
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRJZES ORqu\4ENTARIAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 11 -SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CuLTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1327 TURISM0 SUSTENTAVEL TURISMOSUSTENTAVEL
FUNCAorsuBFUNCAanJROGFtAMA/ACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FI NAl\lcEIF`AS
13.23.695.2.169 -MANUT.DE EVENTOS E APolo A0 TURISMO PORCENTAGEM 11,80 68.000,00
13.23.695.2.269 -MANUTENCAO PORTAL DE ENTRADA PORCENTAGEM 17,64 3.000,00
13.23.695.2.270 -MANUTENCAO/AMPLIACAO DA ORLA DA PORCENTAGEM 50,00 31.000,00
TOTAL DA UNIDADE 102.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0060
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARLAS
DEl-All+AMENIO DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 11 -SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1928 CULTURA VIVA CuLTUFIA vrvA
FUNCAoisuBFUNCAor>ROGRAMA/AOAo UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FINANCEIRAS
1 3. 1 3.392.2.171 -REALizAeAO DE EVENTOs DE Apoio A PORCENTAGEM 99,99 3.500.00
TOTAL DA UNIDADE 3.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0061
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASD[RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE D[RETRIZES OR¢AMENIARIAS
DETALl+AMENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
6RGAO...: 11 -SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CuLTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1380 Incenwes Projetos Ar(i8ticce CultLirais lncerrivos Proietce Artlst]cce Cuhoral9
FUNCAo/suBFUNCAor>ROGRAMAtACAo UNIDADE DE MEDIDA METAS Fl§ICAS METAS FI NAl\ICEIF`AS
13.13.392.2.306 -Apoio e Financiamento a Cultura- Lei Paulo PORCENTAGEM 99,99 8.000.00
TOTAL DA UNIDADE 8.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0062
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OROAMENIARIAS
DETALHAMENrTo Dos PF`oGRAMAS E ACoES
6RGAO...: 19 -SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA OBJETIVO
04cO AssisTeNciA AO pOvO iNDfGENA ASSISTENCIA AO POVO IND'GENA
FUNCAorsuBFUNCAor>ROGRAMA/A¢Ao UNIDADE DE MEDIDA METAS FTSICAS METAS FiNAr\icEIF`As
48.08.244.2.090 -PROGRAMA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PORCENTAGEM 39,30 147.000,00
48.14.423.2.228 -PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DOS PORCENTAGEM 40,90 45.000,00
TOTAL DA UNIDADE 192.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0063
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASDiRETR|zEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES OF`CAMENTARIAS
DETALHAMENIO DOS PROGRAMAS E A¢OES
ORGAO...: 19 -SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA OBJETIVO
1316APOIOADMJNISTRATIVO AP0IO ADMINISTRATIVO
FUNerorsuBFUNCAomROGRAMAtACAO UNIDADE DE MEDIDA METAS FISICAS METAS FINAI\ICEI RAS
48.04.122.2.239 -MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. GOV. E PORCENTAGEM 53,98 1.519.500,00
48.04.122.2.305 -Aqui§igao de veiculo PORCENTAGEM 28,57 20.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.539.500,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0064
PREFEITURADELAGOADACONFUSABASDiRETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAIIA§
DETALHAMENT0 DOS PF`OGRAMAS E A¢OES
6RGAO.„: 19 -SEC. NUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA OBJETIVO
1348 COMPETICOES ESPORTIVAS CU LTURAIS INDIGEN COMPETICOES ESPORTIVAS CULTUFIAIS INDIGENAS
FUNOAorsuBFUNCAonROGFtAMA/A¢Ao UNIDADE DE MEDIDA METAs FrslcAs METAS FI NANCE]F{AS
48.13.392.2.296 -APOIO JOGOS INDIGINAS PORCENTAGEM 37,50 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 60.000,00
®
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0065
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIRETR]ZES OR¢AMENIAIIAS
DETAI"ENTO DOS PROGRAMAS E ACOES
ORGAO...: 19 -SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
PROGRAMA OBJETIVO
1350 Everltco Cuttwral8 Indkyrnas do MunlcJplo E\edee Cufturai8 lndlgena3 do Nu"c`pio
FUNQAo/suBFUNCAor>ROGRAMAIAQAo UNIDADE DE MED[DA METAS FISICAS METAS FIl\lANCEIF`AS
48.13.392.2.297 -APOIO A REALIZACAO DE FESTEJOS PORCENTAGEM 50,00 130.000.00
TOTAL DA UNIDADE 130.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0066
PREFEITURADELAGOADACONFUSA9ASD|RETRizEsoRCAMENTARIASPARA2025
LEI DE DIF`ETRIZES ORCAMENTARLAS
DETAL++AMENTO DOS PROORAMAS E ACOES
®
nlAHI0 0[10IA[
Ilo mi"iolplli Ill mGOA in ooil[Iisfio -To
SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO -SGGP
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
PODEFt EXECUTIVO DE LAGOA DA CONFUSAO - TO
Departamento de lmprensa oficial
Ea prefeitoclelagoadaconfusao@gmal I.com
S (63X}364-1623
B AV VITORINO PANTA LT 08 e 09, 2443, CENTRO, LAGOA DA
C8usAo,To
Documento assinado digitalmente conforme MP N° 2.200-
2 de 24/08/2001, que institui a lnfraestrutura de Chaves
Pilbllcas Brasileira - lcp-Brasil. A autenticidade deste
documento pode ser conferida par meio do QRCode oll
atrav6s do seguinte link:
bQr!§;££!agoadaconfusao.to.oov.bndiario￾oficiawalidaJ#408920100
LEI NO 96q2024 DE 16 DE DEZEMBRO ce 2024.
"Disp6e sobre as diretrizes para elaboraeao da Lei
or¢amenfaria para o exercicio financeiro de 2025.q
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESIADO DO
TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Camara Municipal
APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSICAO PRELIMINAR
#.cebc*£TcaeostF¥de::::deasn;eLme,C:ommp;',::net:raar°Fd::::ai°non:o§[,2:ed:::.:i5:
de 2000, as diretrizes oreamentarias do municfpio de Lagoa da Confusao
para ci Exercfcio Financeiro De 2025. compreendendo:
I - Metas e prioridades da Administracao Pt]blica Municipal;
11 -Organizacao e estrutura dos ongamentos;
Ill - Diretrizes gerais para a elaborapfro e execucao dos oreamentos do
Municrpio e suas altera¢6es;
IV - Disposi¢6es sobre a Dfvida Pablica Municipal;
V - Disposi¢Oes relativas is despesas do Municlpio com pessoal e encargos
sociaJS:
Vl - Disposi¢6es sabre alterap6es na legislapao tribufaria do Municfpio;
VIl -Anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaJ]orados conforme a Portaria
STN na 286, de 07 de maio de 2019;
VIll - Disposic6es gerals.
cAP'TUL0 I
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As metas fiscais sao as especiflcadas no Anexo de Metas e
Prioridades elaborado de acordo com a § 10, do art. 4°, da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000, abrangendo todos os 6rgaos dos orgamentos
Fiscal e da Seguridade Social,
Ar(. 3° Os Riscos Fiscais sao elencados em Anexo pr6prio, elaborado
conforme o § 30, do art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
abrangendo todos os 6rgaos dos Ongamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° As ap6es priorifarias e as respectivas metas da Administracao
Municipal para o exercicio financeiro de 2025 estao definidas nesta Lei, cujas
dotap6es necessdrias ao seu cumprimento deverao ser incluidas na Lei
Ongam ent6ria Anual (LOA).
§ 1° Os recursos estimados na Lei Orcamenthria Anual para 2025 sefao
destinados, preferencialmente, para as prioridades e mctas estabelecidas
nos Anexos desta Lei, nao se constituindo em limite a programapao das
despesas,
§ 2° Na elaborapao da Lei or¢amentaria Anual para 2025, o Poder Executive
podefa aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a tim
de compatibjlizar a despesa fixada a receita estimada, de forma a preservar
o equilfbrio das contas poblicas.
§ 30 A Lei orcamentdria Anual de 2025 contera dotac6es necessarias ao
cumprimento do cronograma de execucao de obras em andamento, em
atendimento ao principio da continuidade das ap6es pablicas, observando e
cumprindo a disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal n° 101. de
2000.
§ 4° a Poder Executivo Municipal justificara na mensagem que sefa
encaminhada o Projeto de Lei Orqamentaria Anual de 2025 o atendimento de
outras despesas discricionatas em detrimento das estabelecidas mos Anexos
de Metas e Prioridades constantes desta Lei.
cApiruLO ii
DA ORGANizA¢AO E ESTRUTURA DOs OReAMENTOs
Art. 50 A Lei Oreamentaria Anual para 2025 compreendera o Orcamento
Fiscal e Orcamento da Segiiridade Social.
Art. 6° Para efefro desta Lei entende-se por:
I - Programa: ins(rumento de organizapao da apao governamental visando a
concretizapao dos objetivos pretendidos, sendo mensuTado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
11 - Aefro: operacionalizapao do programa e o meio pelo qual atnge ou nao
seu objetivo na busca de urn resultado;
Ill - Projeto: instrumento de programapao para alcaneaJ o objetivo de urn
progrania, envolvendo urn conjunto de ciperac6es, limitadas no tempo. das
quais resulta urn produto que concorre para a expansao ou aperfeiapamento
da acao do governo:
lv - Atividade: instrumento de programapao para alcanqar a objedvo de urn
programa, envoivendo urn conjunto de operac6es que se realizam de modo
continue e permanente, das quais resulta urn produto necessario a
manutencao da apao do governo;
V - Operapao Especial: despesas que nao contribuem para a manuteneao,
expansao ou aperfei¢oamento das ap6es de governo, das quads nao resulta
urn produto no ciclo orgamentdrio de qualquer esfera governamentaJ;
Vl - Unidade orqamentdria: menor nivel c]a classificapao insrfucional,
agrupada em 6rgaos orcamentarios, entendidos como os de maior nivel da
classificapao i nstitucional;
Vll - Concedente: 6rgao ou entidade da Administrapao Pt]blica Municipal,
responsavel pela transterencia de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralizapao de cfeditos orqam entalios;
Vlll - Convenente: entidades da Administracao Pdblica Municipal e as
entidades privadas, as quais recebem transferencias financeiras, inclusive
quando decorrentes de descentralizapao de creditos ongarTientarios;
lx - 6rgao: centro de competencia institufdo para o desempenho de fung6es
estatais, atrav6s de seus agentes, cuja atuapao 6 imputada a pessoa juridica
a que pertencem.
§ 10 Cada programa identificara as ap6es necessdrjas para atlngir os seus
objetlvos, sob a forma de atividades, projetos ou operap6es especials,
especificando os respectivos valores e metas, bern como as unidades
ongamentarias responsiveis pela realizapao da aeao.
§ 2° Cada atividade, projeto e operacao especial identificafa a fungao e a
subfuncao is quads se vinculam.
DO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFuSAO -TO
§ 30 As categonas de prograniapao de que trata esta Lei serao identificadas
na Lei Or¢amenfaria Anual de 2025 par programas, atividades, projetos ou
operac6es especiais, grupos de despesas e fontes de recilrsos.
Art. 7° A Lei Ongamentaria Anual para 2025 evidenciara as receitas e
despesas de cada uma das unidades ongamentfrias, especificando vinculos
a Fundos, e aos Orcamentos Fiscais e da Seguridade Social, de§dobradas
as despesas par funcao, subfuncao, programa, projeto. atividade ou
operac6es especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econ6mica e
grupo de despesa, consoante a Portaria MOG n° 42, de 1999, Portaria
SOF/STN n° 163, de 2001, e alterap6es posteriores.
§ 10 A classificacao funcional e programatica seguifa a disposto na Portaria
n° 42, de 1999, do Ministerio do Or¢amento e Gestao.
§ 20 Os programas de trabalho, classificadores da acao govemamental,
serao aqueles constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
§ 30 Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregacao de
elementos de despesas com as mesmas caracterfsticas qlJanto ao objeto de
gasto, conforme a seguir discrimiriados:
I -Pessoal e encargos sociajs (CND 1);
11 -Juros e encargos da dfvida (CND 2);
Ill - Outras despesas correntes (GND 3);
lv - lnvestimentos (CND 4);
V - Invers6es financeiras, inclufdas quaisquer despesas referentes a
constituicao ou aumento de capital de empresas (CND 5);
V'-
§4
izapao da divida (GND 6);
Reserva de Contingencia, prevista no art. 26 desta Lei, sera
classificada no (GND 9).
Art. 80 A Lei Orcamentaria Anual de 2025 contefa a destinapac de recursos
classificados pelas Fontes de Recursos com a especificacao da fonte, em
conformjdade com a Portaria vigente do Tribunal de Contas do Estado do
Toentins.
§ 1° o Poder Executivo, ap6s autorizapao do Poder LegislatIVo, podefa
incluir na Lei Orcamentaria Anual para 2025 outras fontes de recursos, para
atender as suas peculiaridades, al6m das determinadas pelo caput deste
artigo.
§ 2° As receitas serao escrituradas de forma que se identifique a
arTecadapao segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas a seguridade social.
Art. 90 As ae5es serao indicadas no desdobramento da programacao,
vinculadas is respectwas atividades, projetos e operagives especiais.
Art. loo A Lei ongamentata Anual de 2025 identificara as aedes pertencentes
ao OrEamento Participativo, cujos c6digos iniciarao com o dfgito (2) para
projetos e (3) quando se tratar de atividades.
Art. 11° A Lei Oreamentalia Anual para 2025 discriminara em unidade
or?amenfaria especlfica as dotap6es destinadas:
I -Ao pagamento de precatorios judicidrios:
#fe°afi:g:aeem#:eonqt:eons::::::s:,,ntdeons¢:nc:::C:aL:dt:a::tea;,=apaeomdaJu::v:::
fundada;
IV - Ao pagamento do Programa de Formapao do Patrim6nio do Servidor
Ptlblico - PASEP;
V - A Reserva de Contingencia de que trata o art. 5°, inciso Ill, da Lei de
Responsabi lidade Fiscal ;
VI- Ao pagamento das parcelas da dfvida junto ao lnstituto Nacional da
Seguridade Social - INSS;
Vll - D6bitos previdencidrios.
Art. 12° 0 Projeto de Lei orcamentaria para o exerclcici de 2025 que o Poder
Executivo encaniinhara a Camara Municipal sera constituido de:
I -Texto da Lei:
11 - Quadros orqamentdrios consolidados, incluindo os complementos
referenciados no inciso Ill, do art. 22, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;
Ill - Quadro demonstrativo da despesa par unidade or?amentaria e sua
participacao relatIva em conformidade com o Princfpio da Transparencia, art.
48, da LRF;
IV - Demonstratlvo da origem e aplicapao dos recursos vinculados a
manutencao e desenvoMmento do ensino em conformidade com o art. 212,
da Constituiefro Federal e art. 60, dos ADCT;
V - Demonstrativo dos reciirsos vinculados e ac6es pdblicas de satlde em
conformidade com o art. 77, dos ADCT:
VI -Anexos dos ongamentos fiscats e da seguridade social:
Vll - Discriminapao da legislapao da receita e da despesa, referente aos
orcamentos fiscals e da seguridade social.
Paragrafo anico. A mensagem de encaminhamento da Proposta
oreamentaria Anual de 2025, de que trata a incise I, do art. 22, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964, contera alnda:
I - lndicacao do 6rgao que apurafa os resultados pnmarios e nominais, para
fins de avaliapao do cumprimento das metas fiscais;
11 - Esclarecimento da estimatlva para os principais items da receita diferentes
das constantes nesta Lei.
CAPITULO 111
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORACAO E A EXECUCAO
DOS ORC:AMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAGOES
Ar(. 13° A Lei oreamentaria Anual para o exercfcio de 2025 obedecer6 ao
principio da transparencia e do equilfrorio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos e outras,
observando o princfpjo da publicidade e permitlndo a amplo acesso da
sociedade a todas as informap6es relativas a cada uma dessas etapas em
conformidade com o § 10. do art. 10: alinea "atl. inciso I, do art. 4 0 e art. 48. ` da LRF.
Art. 140 Alem de observar as demajs diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocapao dos recursos na Lei Ongamentaria Anual de 2025 e em seus
cr6ditos adicionais, bern como a respectiva execu¢ao, ser5o teitas de forma
a propiciaT o controle dos custos das apses e a avaliapao dos resultados dos
programas.
§ 1° Nao poderao ser destinados recursos para atendeT despesas com
ac6es que nao sejam de competencia do Municipio ou outras que a
legislapao nao estabeleca a obrigapao em cooperar tecnica ou
financeiramente entre si.
§ 20 E vedada a destinapao de recursos a entidade pwada a titulo de
contribui?ao carl.ente, ressalvada a autorizada em lei especffica e destjnada
a entidade sem fins lucrativos selecionada para execucao, em parceria com
a administrapao pdblica, de programas e ap6es qile conti.ibuam diretamente
para o alcance de diretrizes, objetivos e metas prevlstas no Plano Plurianual.
§ 30 E vedada a destinapao de reciJrsos a titulo de subvenc6es socjais para
entidades privadas. ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exengam
atvidades de natureza continuada nas areas de cultura, assistencta social,
sadde e educacao, observado o disposto no art. 16 da Lei Federal no 4.320,
de 1964, e que preencham uma das seguintes condi€6es:
I - Atendimento direto e gratuito, voltado para educapao especial, ou
representativa das comunidades escolares da rede ptiblica municipal da
educapao basica;
11 -Ac6es de satide e de atendimento direto e gratuito ao ptlblico;
Ill - entidades qualificadas como organizapao da Soctedade Civil de
lnteresse Pdl]lico - OSCIPs, com termo de parceria firmado com o Poder
Pdblico, de acordo com a Lei n° 9.790, de 23 de mango de 1999, desde que
de carater edilcativo, assistencial, recreativo, cultural, espordvo. de
cooperapao tecnica e voltada para o fortaJecimento do associativismo
miinicipal, mediante autorizaeao em lei especffica, observado a disposto na
alinea i, inciso I, do art. 4° e art. 26, da LRF.
§ 40 A alocapao de recursos para entldades privadas, a ti'tulo de
contribuic6es de capital, fica condicionada a autorizapao em lei especial
anterior de que trata o § 6° do art. 12, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 15° Sem prejuizo das disposic6es contidas nesta Lei, a destinacao de
recilrsos a entidades privadas sem fins lilcrativos dependera de:
I - Publicapao, pelo Poder Executive, de normas a serem observadas na
concessao de subvenc6es socials, auxilios e contribuic6es correntes, que
definam, entre outros aspectos. criterios objetivos de habilita?ao e selecao
das entidades beneflci&rias e de alocapao de recursos, pTazo do beneffcio,
prevendo-se ainda clausula de reversao no caso de desvio de finalidade:
11 - Aplicapao de recursos de capital exclusivamente para ampliapao ou
aquisicao, instalapao de equipamentos e aquisi9ao de material permanente;
Hl -identificapao do beneficiario e do valor transferido no respectivo convenio
ou instrumento congenere;
lv - Declaracao de funcionamento regular da entidade beneficifria nos
dltimos 3 (tres) anos, emitida no exercicio de 2022 par autoridade local e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria:
V - Execucao na modalidade de aplicapao 50 - Transferencias a lnstitujgives
Privadas sem Fins Lucrativos.
Paragrato dnico. Excepcionalmente, a declaracao de funciona]Tiento
constante no inciso lv deste artigo, quando se tratar de ap@es voltadas a
DO MUNICIplo DE IAGOA DA CONFuSAO -TO
educacao e assistencia social, podefa ser em relapao ao exercicio anterior.
Art. 160 Nao poderao ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - Previdencia complementar ou congenere;
11 -As ap6es que nao sejam de competencia excluslva do Municrpio, salvo
em programas que atendam is transferencias voluntarias em virtude de
convenio;
Ill -Ajuda financeira a militar ou servidor pdblico da ativa, ou a empregado de
empresa pdblica para curso de graduaeao, com exce¢ao dos professores da
rede pdblica municipal;
IV - Pagamento, a qualquer tftulo, a militar ou a servldor poblico da ativa, ou
a empregado de empresa pdbllca ou de sociedade de economia mista. por
servIcos de consultoria ou assistencia t6cnica, inclusive os custeados com
recursos provenientes de convenios, acordos, ajustes ou instrumentos
congeneres, firmados com 6rgaos ou entidade de direito ptlblico ou privado,
nacional ou internacional. ressalvadas as situap6es autorizadas por
legislacao especlfica.
Art. 170 A Lei orcamentaria Anual de 2025 e seus creditos adicionais.
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101, de
2000, somerite incluirao projetos novas se:
I - Tiverem sido adequadaniente contemplados todos os projetos em
andamento;
11 - Os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa ou
obten¢ao de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas case
Z:CG'asao vedados quaisqi|er procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execueao de despesas sem comprovada e
§uficiente disponibilidade de dotapao or¢amentata.
Ar(, 19° Sao consideradas nao autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrim6nio pdblieo a gera9ao de despesa ou assuncao de obrigapao que nao
atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000.
Art. 2gr Poder Executivo municipal devera obter pievia autorizapao legislatva
para abTir cfeditos adictonajs suplementares com a finalidade de atender
insuficiencias nas dota9aes or§arTientarias. criando, se necessario,
elementos de despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicacao, em
eswha observancia das disposi¢6es contidas no inciso V, do art. 167, da
Constitu i¢o Federal.
§ 1° os creditos adicionais aprovados pela Camara Municipal serao abertes
par decreto do Poder Executivo, ap6s a saneao e publicaeao da respectlva
lei.
§ 2° Nos cases de creditos a coma de recursos de excesso de arrecadapao,
as exposicees de motives contefao a atualizaEao das estimativas de receitas
para o exercfcio.
§ 3° linda abertura de creditos adicionais devera observaT o disposto nos
termos do art. 43. da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2|iAs propostas de abertura de cr6ditos adicionais aiitorizados na Lei
::.; 1. ` .taria serao submetidas pela Secretaria Municipal de Administracao
e Fin5h¢as, ao Chefe do Poder Executivo, indicando a importancia, de suas
esp6cies e a classificacao da despesa aLt6 o nfvel de elemento de despesa,
em conformidade com a ar(. 46, da Lei Federal n° 4.320. de 1964.
Art. 22° Ate 30 (trinta) dias ap6s a publicapao da Lei Or¢amentaria Anual de
2025, a Poder Executivo, por ato pr6prio, atraves da Secretaria Miinicipal de
Administracao ou Secretaria Municipal de Finaneas, estabelecer6 a
programapao finariceira e o cronograma de execu?ao mensal de desembolso
para as unidades gestoras, nos termos do art. 80 da Lei Complementar
Federal n° lot, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado
primario estabelecido nesta Lei.
Paragrafo t]nico. No ato referido no caput deste artigo e os que modificarem
contera:
I - Mctas quadrimestrals para o resultado pn.mdrio dos orcamentos fiscal e da
seguridade social;
11 - Metas bimestrals de realizacao de receitas nao financeiras. em
atendimento ao disposto do art, 13 da Lei Complementa/ Federal n° 101, de
2ooo. e considerando medidas de combate a evasao e a sonegacao fiscal,
da cobranca da dfvida ativa e da cobranca administrativa;
111 - Cronograma de pagamentos mensajs de despesas nao financeiras,
excluidas as despesas que constituem obrigapao legal.
Art. 230 Se for necessalio efetuar a limita¢ao de empenho e movimentaQao
financeira de que trata a ait. 9°, da Lei Complementar Federal n° 101, de
2000, o Poder Exeoutivo Municipal apiirara o monta)ite da limita¢ao e
informara a cada urn dos drgaos e unidades referidos no § 2° do art. 20 da
referida Lei Complementar, o montante que lhe cabers limitar, segundo o
disposto neste ar(igo.
§ 10 o montante da limita¢ao a ser procedida por cada 6rgao e unidades
referidos no caput sera estabelecido de forma proporcional a partlcipapao de
cada urn na base contingencial total.
§ 20 A base contingencial corresponde ao total das dotap6es classificadas
como despesas primarias aprovadas pela Lei Or?amentaria Anual de 2025,
excluidas:
I -As despesas que constituem obrigapao constitucional legal;
11 -As demais despesas ressaivadas da limitacao de empenho, conforme a §
20 do art. 9°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, integrantes
desta Lei.
§ 3o Na hip6tese da ocorrencia do djsposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo Municipal informafa ao Legislatlvo, ate o VIg6simo terceiro dia do
mss subsequente ao final do bimestre, especificando os parametTos
adotados e as estimatjvas de receitas e despesas, o montante que cabera a
cada urn na limitaGao do empenho e da movimentacao financeira.
§ 40 0 Poder Legislativo de acordo com a que disp6e § 3° deste artigo
publicafa ate no prazo de 7 (sete) dias do recebimento das informapdes,
estabelecendo os montantes disponiveis para empenho e movimentacao
financeira.
§ 5° 0 Poder Executivo Municipal encaminhaTa ao Poder Legislative relat6rio
contendo:
I - Mem6ria de calculo das novas estimativas de receitas e despesas e
demonstrapao da necessidade da limitapao de empenho e movimentapao
financeira nos percentuals e montantes estabelecidos;
11 - Revisao das projec6es das variaveis de que trata o Anexo de Metas
Fiscais desta Lei;
Ill - Justificatva das alterap5es de despesas obrigat6rias, explicitando as
providencias qiie serao adotadas quanto a alteracao da respectlva dotapao
orquentdria;
lv - Os calculos da friistragao das receitas nao financeiras, qile terfro por
base demonstrative anlalizado e no case das demais receitas, just]ficativa
dos desvios em relaeao a sazonaljdade originalmente prevista.
§ 60 Aplica-se o disposto no § 50 deste artigo a qualquer limitapao de
empenho no ambito do Poder E)(ecutivo Municipal, inclusive por ocasiao da
elaborapao da programaeao mensaJ de que trata o art. 8° da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000, com excecao do prazo que sera de
ate 20 (vinte) dias da publiea?ao do ate clue efetivar a referida limitapao.
Art. 240 Os estudos para previsao da receita para a exercfcio de 2025
deverao observar os efeitos da alteracao da legislapao tributaria, incentivos
fiscais autorizados, inflapao do periodo, crescimento econ6mico, ampliapao
da base de calculo dos trjbutos, a evolucao nos dltimos 3 (tres) exercfcios e a
projecao para os 2 (dais) seguintes, conforme o art. 12, da LRF.
Art. 250 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilforio das contas
pt]blicas do Municipio aqueles constantes do anexo pr6prio desta Lei,
observado a disposto no § 3°, do art. 40, da LRF.
Paragrafo dnico, Os riscos fiscais, caso se concretEem, serao atendidos com
recursos da Reserva de Contingencia e tamb6m, se houver, do excesso de
arrecadaeao e do superavit flnanceiro apilrado no balanco patrimonial do
exercfcio de 2023 ou do cancelamento de dotap6es ate o limite necessdrio.
Art. 26° Sera constituida a Reserva de Contingencia exclusivamerfte com
recursos do Ongamento Fiscal que, no projeto de Lei Orcamentaria Anual
para 2025, equivalera ate 0,085% (zero virgula zero oitenta e clnco por
cento) da Receita Corrente Lfquida.
Paragrato t]nico. Os recursos da Reserva de Contingencia serao destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obten?ao de resultado primario positivo, se for o caso, e tamb6m
para aberrura de cr6ditos adicionais suplementares, conforme disposto nci
art. 5°, da Portaria MOG n° 42. de 1999, art. 8°. da Portaria STN/SOF no 163,
de 2001, e alfnea "b", incise 111, do art. 5a, da LRF.
Art. 27° Os investimentos com durapao superior a 12 (doze) meses s6
constarao na Lei Orcamentaria Anual de 2025 se contemplados no Piano
Pluriai`ual (§ 50 do art. 50 da LRF).
Art. 28° Os Projetos e Atividades i]riorizados na Lei Ongamentdria Anual de
2025 com dctapaes vinculadas e fontes de recLirsos oriundos de
transferencias voluntarias, operaedes de cr6dito e outra extraordinaria, s6
serao executados se ocorrer ou estiver garantido a ingresso financeiro no
fluxo de caJxa, respeitado alnda o montante ingressado ou garantido.
Art. 29° Os procedimentos adm`inistrativos de estimativa do impacto
orpamentirio-financeiro e declarapao do ordenador da despesa de que tTata
DO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSAO -TO
os inciso§ I e 11, do art. 15, da LRF, deverao ser inseridos no processo que
consta os autos da licitapao ou sua dispensafinexigibilidade.
Pafagrafo tinico. Para efeito do disposto no § 30, do art.16, desta Lei, sao
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criapao,
expansao ou aperfeiapamento da acao govemamental que acai.rete aumento
da despesa. cujo valor em cada evento nao exceda os limites fixados nos
incisos I e 11 do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, devidamente
atualizados.
Art. 300 As obras em andamento e a conservacao do patrim6nio ptlblico terao
prioridade sabre projetos novos na alocapao de recursos or¢amenfarios,
salvo projetos programados com recursos de transferencia voluntaria e
operapao de cfedito, observado a disposto no art. 45, da LRF.
Art. 310 A previsao das receitas e a fixacao das despesas serao oreadas para
2025 a preaps correntes de 2024.
Art. 32° A execueao da despesa obedecera, dentro de cada Projeto,
Atividade ou operap6es Especiajs, a dotapao fixada paTa cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modaljdade de Aplicacao, com apropriapao dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n° 163, de 2001 e
suas alterap6es.
§ 1° Poder Executivo municipal devera obter a autorizapao legislativa previa
para realizar a transposicao, o remanejamento ou a transferencia de
recursos de urn 6rgao para Outro, de Griipo de Natureza de Despesa para
outro, ou de urn Projeto, Atividade ou Operap6es Especiais para outro,
:¥G:s°pd*Sj¥::°onr°e::S:jav+edn:o=L[a6:'£:f:r°enn::tau'd9::eFceu::::.dentro
do mesmo grupo da natureza da despesa e do mesmo projeto, atividade ou
operap6es especiais para outro poderao ser reaJizados por meio de portaria
atrav6s da Secretaria de Administra¢ao, Fjnaneas e Planejamento, onde
serao consideradas movimentap6es or?amentaljas de ODD.
Art. 330 Durante a execucao oreamentdria de 2025, a Poder Executivo
Municipal, ap6s autoriza9ao Legislatlva, podera incluir novas Projetos,
Atividades ou Opera¢8es Especiais no ongamento das unidades gestoras na
forma de credito especial, desde que sejam compativeis com o Plano
Plurianual - PPA, observando o disposto no incise I, do art.167, da
Constitui.gao Federal, par lei especifica.
Art. 340 0 Poder Executive podefa, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferlr ou utilizar. total ou parcialmente, as dotap6es ongamentarias
aprovadas em Lei orcamentaria de 2025 e em cfeditos adicionais
suplementares, em decorrencia da criaeao, extineao, transformapao,
transferencia, incorporaeao ou desmembramento de 6rgaos e entidades,
atrav6s de lei espectfica aprovada pelo pode Legislativo, bern coma de
alterag6es de suas competencias ou atribuic6es, mantida a estrutura
program6tlca, expressa por categoria de programacao, confoi.me definido no
§ 1° do art. 40, desta Lei, inclusive tftulos, descritores, metas e objetivos,
assim coma a respectivo detalhamento por esfera oreamentdria, grupos de
nafurLgza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplica¢fro e
i#fod:r:ens:cd::Pui:
e de resultado primario.
transposicao. transfefencia ou remanejamento nao
poderao resultar em alterapao dos valores das progratna¢6es aprovadas na
Lei Orcamentaria de 2025 ou em creditos adicionais. podenclo haver,
excepcionalmente , ajuste na classificapao funcjonal.
Art. 350 Poder Executivo municipal devefa obter previa autorizaeao legislativa
para adequar, os c6digos da classificacao funcional e atributos de atividades,
projetos e operap6es especiais consignados na Lei Orcamentaria de 2025 e
em cr6ditos adicicinais aos constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em
caso de erro material de ordem t6cnica ou legal. sendo obrigat6rio o
encaminhamento do Decreto, ao Poder Legislativo, no prazo de ate 10 (dez)
dias ap6s a sua publicacao,
Ar(. 360 0 controle de custos das ap6es desenvolvidas pelo Poder Pdblico
Municipal obedecera ao estabelecido no § 3a, do art. 50, da LRF.
Pafagrafo anico. Os custos serao apurados por meio de opera¢6es
orcarnentarias, tomaJido por base as metas fisicas previstas nas planilhas
das despesas e nas metas fisicas realizadas e apuradas ao final do
exercicio, observado o disposto na alfnea "e'', incise I, do art. 4 0, da LRF.
Art. 37° A Lei orcamentata AnuaJ podera conter dotap6es relativas a projetos
a serem desenvolvidos par meio de parcerias pdblico-privadas reguladas
pela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 380 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plane
Plurianual, que integrarem a Lei Orgamentdria Anual de 2025 serao objetos
de avaliapao permanente pelos responsaveis, de mode a acompanhar a
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas fisicas estabelecidas na alinea "e", inciso I, do art. 4
o, da LRF.
Paragrafo dnico. A Secretaria de Planejamento avaljara semestralmente os
resultados dos programas previstos na Lei orcamentaria Anual de 2025, de
acordo com a alfnea "e", inciso I, do art. 4 °, da LRF.
Art. 390 A Assessoria Jurfdica do Municipio encaminhafa a Secretaria
Municipal de Administracao Financas a relacao dos debitos constantes de
precat6rios judiciatos a serem incliirdos na Lei orcamenfaria Anual de 2025,
conforme determina o § 1°. do art. 100, da Constituj¢ao Federal,
discriminadamente per 6rgao da administraOao direta, autarquias, fundap6es
e por grupo de despesas, contendo:
I - Ndmero do processo;
11 - Ndmero do precat6rlo;
Ill -Data do transito em julgado da sentence;
lv - Data da expedicao do precat6rio;
V - None do beneficidrio;
Vl -Valor individualizado por beneficiario e a total do precat6rio a ser pago;
Vll -Tipo de causa julgada.
Paragrato dnico. A Lei Ongamentaria Anual de 2025 somente incluira
dotac6es para o pagamento de precat6rios cujos processos contenham
cerfudao de transito em julgado da decisao exequenda ou pelo menos urn dos
seguintes documentos:
I -Certidao de transito em julgado dos embargos a execueao;
11 - Cerddao de que nao tenham side opostos embargos ou qualquer
impugnapao aos respectivos calculos.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIC6ES SOBRE A DivlDA PIJBLICA MUNICIPAL
Ar(. 400 Poderao ser incluidas no projeto de Lei ongamenfaria Anual de 2025
dotap6es relativas is opera¢6es de cr6dito contratadas ou cujas cartas￾consilrta tenham sido autorizadas, ou aquelas que virao a ser pleiteadas.
Art, 41° As despesas com refinanciamento da divida pabljca serao incliiidas
na Lei Ongamentatia em seus Anexos, nas leis de creditos adicionais e nos
decretos de abertura de creditos adicionajs, sepaTadamente das deTnais
despesas com a serviap da divida.
Art. 42° A contratapao de operap6es de cr6dito clependera de autorl.zapao na
Lei ongamenfaria Anual, em creditos adicionals ou lei especifica, conforme
determina o all. 32 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
observadas as disposic6es contidas na Resolu¢ao do Senado Federal n° 43,
de 2001.
§ 10 0s prazos de amortiza9ao, carencia, financeiros e outras condigives de
vencimento e liquidaeao da operapao de crfedito a ser contratada obedecerao
ds normas vigentes estabelecidas pelos 6rgaos gestores dos programas e
pelas autoridades monet&ri as federajs.
§ 20 Em garantia aos empr6stimos a serem contratados com organismos
nacionais, ap6s aprovapao da Camara Municipal de Lagoa da Confusfro` fica
autorizada a vinculapao de cotas do lmposto sabre operap6es Relatwas a
Circiila¢ao de Mercadorias e ServI¢os - lcMS e do Fundo de Participapao
dos Municipios - FPM.
§ 3° Nos emprestimos a serem contratados com organismos internactonaJs,
em contra garantia a garantia da Uniao, ap6s autorizapao do Poder
Legislativo, fica autorizada a vincula¢ao das cotas de reparticao
constitucional previstas mos arts. 158 e 159 da Constituicfro Federal,
complementadas pelas receitas tributdrias estabelecidas em seu art 156,
mos termos do § 4° de seu art. 167, bern como outras garantlas em direito
admitidas.
Art. 43° E impedida a contratapao de operap6es de credito sem autorizapao
legislatva ou com inobservancia de condi¢ao prevista em lei. de acordo com
o estabelecido no art. 359-A, da Lei n° 10.028, de 2000, configurando crime
contra as finan¢as ptlblicas,
Art. 440 Ultrapassado a limite de endividamento definido na legislapao
pertlnente e enquanto perdurar a excesso, o Poder Executivo obtera
resultado primario necessdrio par meio da limitaeao de empenho e
movimentapao financeira observado o disposto no incise 11, § 1°, do art.31,
da LRF.
CApiTULO V
DAS DISPOSIC6ES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DO MUNICIPIO DE LAGOA DA CONFUSAO -TO
Art. 45° As despesas com pessoal e encargos sociais serao fixadas,
observado o disposto nas normas constitucionais aplicaveis na Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000, na Lei Federal n° 9.717, de 27 de
novembro de 1998, e na legis]apao municipal em vigor.
Art. 46° 0 Poder Executivo e Legislativo Municipal tera como limites na
elaborapao de suas propostas ongamenfarias, para pessoal e encargos
social`s, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a
situacao vigente em agosto de 2024, projetada para a exercicio de 2025,
t:onsiderando os eventuaLis acr6scimos lega]s.
Art. 47° 0 relat6rio bimestral de execucao oreamentdria contera, em anexo, a
discnmina¢ao das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantageris fixas,
despesas variaveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos
sociais.
Art. 48° 0 disposto no § 1°, do art. 18, da Lei Complementar n° 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legaJidade ou validade dos contratos.
Paragrafo dnico. N5o se considera como substituicao de servidores e
empregados pdblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de
terceirizapao relativos a execucao indireta de atividades que
simultaneamente:
I - Sejam acess6rias, instrumental.s ou complementares aos assuntos que
constituem area de competencia legal do 6rgao ou entidade, na forma em
:i:uffi::;;in ,nerentes a catego„as func,opals abrang,das per p,ano de
cargos do quadro de pessoal do 6rgao ou entidade, salvo as relawas a
cargo ou categoria extinta, total ou paTcialmente;
Ill -Nao caracterizem relapao direta de emprego.
Art. 49° Os Poderes ExecutT\/o e Legislativo Municipal, mediante lei
autonzativa, poderao em 2025 criar cargos e fun¢6es, alterar a estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remunerapao dos servldores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso pnblico ou de carater
tempordrjo na forma da lei. observados os limites e as regras da LRF e inciso
11, § 1o, do art.169, da Constituicao Federal.
§ 1° Os Poderes Executivo e Legislatvo Municipal poderao realizar reforma
administrativa e estrutural, desmembrando ou fundindo unidades da
Administrapao Municipal.
§ 2° Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverao estar
previstos na Lei oreamentatia para 2025.
Art. 500 Ressalvada a hip6tese prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituigao Federal, a despesa total em 2025 com pessoal dos Pcideres
Executivo e Legislativo nao excedera, em percentual da Receita Corrente
Lfquida, a limite prudencial de 51,30% (cinquenta e ilm vfrgula trinta por
cento) e 5,70% (cinco virgula setenta per cento). respectivamente observado
a disposto no art. 22, da LRF.
!u:m#v¢a::e%edr:;:.:
de 2025, observado o disposto no art. 169, da
somente poderao ser admitidos servidores se,
I - Houver pr6via dotapao oreamentaria suficiente para a atendimento da
despesa;
11 - For observado o limite previsto no art. 51, desta Lei.
Art. 520 No exercicio cle 2025, a realizagao de servico extraordinario, quando
a despesa houver extrapolado 950A (noventa e cinco par cento) dos limites
referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal n°. 101. de 2000. exceto
para a caso previsto no inciso 11, § 6° do art. 57, da Constituiefro Federal,
somente podera ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses pdblicos decorrentes de situac6es emergencials de risco ou de
prejuizo para a sociedade, sendo obrigat6ria a comunicacao, no prazo de ate
10 (dez) dlas ao Poder Legislatwo.
Pafagrafo t]nico. A autorizapao para a realiza¢ao de servi¢o extraordinario,
no ambito do Poder Executivo, nas condi¢es estabelecidas no caput deste
artigo, e de exclusiva competencia do Secretdrio Municipal de Administrapao
e Finan€as.
Art. 53° Os projetos de lei e medidas provis6rias relacionados a aumento de
gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformapao de cargos
desta Lei, deverao ser acompanhaclos de:
I - Declarapao do proponente e do ordenador de despesas, com as
premissas e metodologia de calculo utilizado, conforme estabelecem os arts.
16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, que demonstre a
existencia de autoriza¢ao e a observancia dos limites de que trata o art. 51,
desta Lei;
11 - Simulacao que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta,
destacando os ativos, inativos e pensionistas;
Ill - Manifestapao da Secretaria Municipal de Administracao e FinanQas sabre
o m6rito e o impacto oreamentario e financeiro.
Paragrafo tlnico. Os projetos de lei ou medidas provis6rias previstos neste
artigo n5o poderao conter dispositivo com efeitos financeiros retroatvos a
exercicjos anteriores a sua entrada em vigor.
CAPTTULO VI
DAs DisposicoEs SOBRE ALTERAe6Es
NA LEGISLA¢AO TRIBUTARIA DO MUNIcfpIO
Art. 54° Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneffcio de
natureza tributaria s6 sera aprovado ou editado se aterrdidas as exigenclas
do art.14, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Paragrafo dnico. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie incentivo ou
beneffcio de natilreza financeira ou patrimonial as mesmas exigencias
referidas no caput deste artigo, podendo a compensagao, alternativamente,
dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo de despesas em valor
eqLiivalente.
Art. 550 0 Executivo Municipal, quando autorizado em lei, podefa conceder
ou ampliar benefl'cio fiscal de natureza tributata com vistas a estimular a
crescimento economico, a gerapao de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo o beneffcio
ser considerado no calculo da estimativa da receita e objeto de estudos do
impacto orcamenfario e financeiro no exerc/cio em que iniciar a vigchcia e
mos 2 (dois) subsequentes, observado o disposto no ar(. 14, da LRF.
Art. 56° Os tributos lancados e nao arrecadados. inscritos em dMda ativa,
cujos custos para cobran¢a sejam superiores ao cr6dito tributalio poderao
ser cancelados mediante autorizaqao em lei, nao se constituindo como
rent)ncia de receita, observado a disposto no § 3°, do art. 14, da LRF.
Art. 57° 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isencao ou beneffcio de
nafureza tributaria ou financeira nao constante da estimativa da Receita
somente entrafa em vigor ap6s adocao de medidas de compensapao,
observado o disposto no § 2°, do art. 14, da LRF.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIC6ES GERAIS
Art. 58° Os ci.edfros especiais e extraordindrios, abertos nos dltimos 4
(quatro) meses do exerclcio, poderfro ser reabertos no exercrcio
subsequente, por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e
44, da Lei Federal n° 4.320, de 1964 e § 20, do art. 167, da Constitui?ao
Federal.
Art. 590 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a celebragao
de parcerias, par meio de termos de convenios ou outra forma de ajuste. com
organismos intemacionais, Governos Federal, Estadual e de outros
municrpios. par 6fgaos da Administrapao Direta ou lndireta, para realizapfro
de obras ou servi¢os de interesse do Municrpio.
Art. GOO Na hip6tese do Projeto de Lei Oreamenfaria Anual nao haver sido
devolvido para sancao ate 31 de dezembro de 2024, 6 autorizada a
execucao da proposta orcamenfaria originalmerite encaminhada para os
griipos de despesas de pessoal e encargos sociaLs. juros e encargos da
divida e amortizacao da divida.
Paragrafo dnico. Para as demajs despesas nao especificadas neste artigo,
fica autorizada a execu¢ao a razao de 1/12 de cada dotap5o orcamenfaTia
par mes.
Art. 610 Em cumprimento ao disposto no incise I, do art. 5°, da Lei n° 10,028,
de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e 6rgaos referidos no art.
54 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, publicarao e enviarao ao
Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado os rela{6rios
de Gestao Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, ap6s a fmal do quadrimestre.
Art. 620 Sera publicado, junto com o Relat6rio Resumido da Execu¢ao
Ongamentaria referente ao segundo bimestre do exercicio financeiro de 2025,
demonstratvo do superiwh financeiro de cada fonte de recursos, apurado no
balanco patrimonial do exercfcio de 2024.
Art. 63° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado
do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dies do mes de dezembro do ano de 2024.
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
DO MUNICIPIO DE IAGOA DA CONFUSAO -TO
ESTADO DO TOCANTINS
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PAG: Oool
PREFEITURA DE LACOA DA CONFUSAO
LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
ORGAO...: 01 -CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 01 -CAMARA MUNICIPAL
FUNCAO/SUBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.003 - AMPLIACAO E REFORMA DO PREDIO DA 10.71 PORCENTAGEM 150.000,00
01 .031 .Oooi .2.000 -AQuisieAO DE vEicuLO 3.63 PORCENTAGEM 40.000,00
01.031.0001.2.001 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO 29.46 POPCENTAGEM 3.911.000,00
01.031.0001.2.307 - lMPLANTACAO E MANUTENCAO DA OUVIDORIA 99.99 PORCENTAGEM 17.000,00
TOTAL DA UNIDADE 4.118.000,00
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ESTADO DO TOCANllNS
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PAG: 0002
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
LE' DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
C)RGAO...: 02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE...: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
FUNCAO/SUBFUNCAOPROGRAIVA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.1316.2.163 -MANUTENCAO DA SEC MUNICIPAL DE 35.84 PORCENTAGEM 1.834.000, 00
12.306.0251.2.194 -MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 30.19 PORCENTAGEM 1.773.000,00
12.361.0058.2.036 -FORMACAO CONTINUADA DE PROFESSORES DE 30.08 PORCENTAGEM 37.000,00
12.361.0403.1.025 -CONSTRUCAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
12.361.0403.1.026 -CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE 12.82 PORCENTAGEM 1.000.000, 00
12.361.0403.1.120 -AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS 25.00 PORCENTAGEM 350.000,00
12.361.0403.2.039 -MANUTENCAO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 70% 27.55 PORCENTAGEM 13.722 .000,00
12.361.0403.2.040 -MANUTENCAO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 30% 40.46 PORCENTAGEM 1.879.000,00
12.361.0403.2.041 -AQUISICAO DE MATERIAL ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
::ffi:;::%:r::rsT:::::::,:TSNEsspcOORLTAERE:COIAR
11.59 PORCENTAGEM 413.000,00
5.49 PORCENTAGEM 110.500,00
12.361.1324.2.038 -MANUTENCAO DAS ATIVIDAS DO ENSINO 36.36 PORCENTAGEM 544.000,00
12.361.1324.2.050 -MANUTENCAO SALARIO EDuCACAO -QSE 99.99 PORCENTAGEM 321.000,00
12.361.3708.1.361 -Apoio e Financiamento a Escola de tempo 99.99 PORCENTAGEM 3.500,00
12.361.3708.1.362 -CONSTRUCA0 DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00
1 2.365.0401 . 1 . 1 56 -cONSTRucAO, AMPLiAeAO DE pREDios 14.68 PORCENTAGEM 986.500,00
12.365.0401.2.119 -MANUT. FUNDEB INFANTIL 70% lNDIGINA 26.31 PORCENTAGEM 200.000,00
12.365.0401.2.204 -MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL DA 29.65 PORCENTAGEM 3.251.000,00
12.365.0401.2.205 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70% PRE ESCOLA 40.45 PORCENTAGEM 589.000,00
12.365.0401.2.215 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% PRE ESCOLA 48.95 PORCENTAGEM 447.000,00
12.365.0401.2.216 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 30% CRECHE 43.97 PORCENTAGEM 197.000,00
12.365`04Oi .2.21 7 -MANUTENeAO DA EDucAeAO iNFANTiL - 36.73 PORCENTAGEM 227.000.00
12.365.0401 .2.21 8 . MANUT.DA EDucAeAO iNFANTiL . PRE EscOLAR 21 `49 PORCENTAGEM 46.000,00
i2`365.0401 .2.236 -MANUTENCAO DA EDucAeAO iNFANTiL iNDiGiNA 30.00 PORCENTAGEM 60.000,00
12.365.0401.2.241 -MANUT. FUNDEB INFANTIL 30% lNDIGINA 23.93 PORCENTAGEM 56.000,00
12.367.1324.2.166 -MANUTEN¢AO DA EDUCACAO ESPECIAL 25.00 PORCENTAGEM 140.000.00
TO|DA UNIDADE 28.351.500, 00
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ESTADO DO TOCANT]NS
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PAG: 0003
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LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETR]ZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE 0R¢AMENTARIA
dRGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 02 -SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
FUNQAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.004 -MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 31.12 PORCENTAGEM 2.044.805.19
04.i22`i 316.2.256 -RESEFIVA OFieAMENTARiA DESTiNADA A 27.77 PORCENTAGEM 250.000,00
04.122.1316.2.257 -RECEPCOES FESTIVIDADES DO ANIVERSARIO 28.30 PORCENTAGEM 670.696,80
04.122.1316.2.292 -AQUISICAO DE VEICULO 16.66 PORCENTAGEM 20.000.00
TOTAL DA UNIDADE 2.985.501,99
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ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0004
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LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 03 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
FUNCAO/SUBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.1.160 -CONST. E REFORMA DO PREDIO DO GOVERNO 0.65 PORCENTAGEM 50.000,00
04.122.1316.2.226 -MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 28.15 PORCENTAGEM 7.866.000,00
04.122.1316.2.261 -iMPLANTAeAO E MANUTENCAO OuvlDORiA 8.92 PORCENTAGEM 25.000,00
04.1 22.1 31 6.2.293 -MANUTENeAO REsOLVE LAGOA 38.29 PORCENTAGEM 481.000,00
08.243.1318.2.147 -MANUTENC:AO DO CONSELH0 TUTELAR 30.84 PORCENTAGEM 428.500,00
08.243.1 318.2.267 -MANUTENCAO DO CONSELHO DA cRiANeA E 16.35 PORCENTAGEM 78.000.00
TOTAL DA UNIDADE 8.928.500,00
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ESTADO DO TOCANTINS
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PAG: 0005
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAs AeoEs E METAs POR uNiDADE OReAMENTARIA
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 17 -SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIplo
FUNCAotsuBFUNCAOpROGRAMA+AeAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.124.1316.2.178 -MANUTENCAO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA 25.00 PORCENTAGEM 310.000.00
TOTAL DA UNIDADE 310.000,00
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ESTADO DO TOCANTINS FAG: 0006
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LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAs AeoEs E METAs POR uNiDADE OReAMENTARiA
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 39 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
FUNCAo/SUBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.121.1316.2.165 -EMENDAS DOS VEREADORES 7.40 PORCENTAGEM 60.000,00
04.121.1316.2.172 -MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONOMICO 32.33 PORCENTAGEM 594.500,00
04.121 .1329.2.173 -MODERNizAeAO DA GESTAO puBLlcA 11.11 PORCENTAGEM 15.000,00
04.121 `1329.2.262 -MANUTENCAO DA SALA DO EMPREENDEDOR 10.43 PORCENTAGEM 40.000,00
04.121.1329.2.263 -CONVENIO COM SEBRAE 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00
TOTAL DA UNIDADE 764.500,00
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ESTADO DO TOCANTINS
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PAG: 0007
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS A90ES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 42 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
FUNCAO/SUBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.092.1343.2.227 -MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 5.47 PORCENTAGEM 80.000,00
04`122.1316.2.181 -CONTRIBUICOES A ATM E A CNM 33.28 PORCENTAGEM 225.000,00
04.123.1316.2.186 -MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 31.60 PORCENTAGEM 1.602.300,00
04.123.1316.2.227 -MANUTENeAO DA sECRETARiA MUNicipAI. DE 27.49 POF{CENTAGEM 820.500,00
04.123.1316.2.294 -AQUISICAO MOTOCICLETA 50.00 PORCENTAGEM 52.300,00
11.331.1310.2.182 -CONTRIBUICOES AO PASEP RENDAS LOCAIS E 26.35 PORCENTAGEM 492.000,00
28.843.1333.9.001 -PAGAMENTO PRINCIPAL DA DivIDA POR 48.02 PORCENTAGEM 850.000,00
TOTAL DA UNIDADE 4.122.100,00
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PAG: 0008
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAs AeoEs E METAs POR uNiDADE ORCAMENTARIA
ORGAO...: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE.„: 49 -SECRETARIA DE SEGURANCA PuBLICA
FUNCAO/SUBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
06.181.1323.2.230 -MANUT. SEGURANCA PUBLICA E GUARDA 52.29 PORCENTAGEM 1.148.500.00
06.181.1323.2.295 -OBRA E REFORMA DA BASE MILITAR E GUARDA 50.00 PORCENTAGEM 150.900,90
06.182.0125.2.233 -APOIO A DEFESA CIVIL 29.41 PORCENTAGEM 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.399.400.90
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ESTADO DO TOCANTINS
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PAG: 0009
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LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DiRETRizEs ORCAMENTfeiAs
DETAIHAMENTO DAS A90ES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO„.: 03 -PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE.„: 99 -RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.1342.2.110 -RESERVA DE CONTINGENCIA 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 60.000,00
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ESTADO D0 TOCANTINS
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PAG: 0010
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LEI DAS DIRETRIZES 0RCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAVENTARIA
6RGAO...: 04 -SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE.„: 46 -SECF{ETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV. URBANO
FUNCAo/suBFUNCAonROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.212 -MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 29.36 PORCENTAGEM 4.961.000,00
04.122.1316.2.264 -MANUTENCAO FROTA /MAQUINAS 22.41 PORCENTAGEM 650.000,00
04.122.131 6.2.288 -AQuisieAO DE vEicuLO 50.00 PORCENTAGEM 10.000,00
15.122.1321 .2.070 -MANUTENeAO DO cEMiTERio puBLico 13.15 PORCENTAGEM 100.000,00
15.451.0501.1.099 - CONSTRUCAO DE CALCADAS 5.55 PORCENTAGEM 10.000,00
15.451 .1 320.1 .053 -cONSTRucAO E MANUTENeAO DE cANTEiROs E 10.00 PORCENTAGEM 1 5.000, 00
15.451.1320.1.055 -CONSTRUCAO DE FRACAS PUBLICAS 2.94 PORCENTAGEM 10.000,00
15.451.1320.1.110 -CONST.DE OBRAS DE MICRO DRENAGEM 3.12 PORCENTAGEM 10.000,00
15.451.1355.2.283 -CONSTRUCAO DE CICLO VIA 50.00 PORCENTAGEM 33.100,10
i®.1355.2.304-cONSTRueAODEMEioFioESARjETASRUASE25.752.0506.1.059-cONSTRucAOAMPLiAeAOREDEiLUMpuBLicA 50.00 PORCENTAGEM 5.000,00
8.33 PORCENTAGEM 10.000,00
25.752.0506.2.074 -MANUTENeAO DA iLUMiNACAO puBLlcA 27.88 PORCENTAGEM 2.011.000,00
25.752.0506.2.287 -AQulsieAO DE vEicuLO 50.00 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1202.1.060 -AQUISICAO DE MAQUINAS PESADAS 2.38 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451.1202.1.167 -AQUISICAO DE VEICULO DE CARGA (CAMINHAO 2.38 PORCENTAGEM 10,000,00
26.451.1202.2.284 -CONSTRUCAO GARAGEM PROPRIA DO 50.00 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451 . 1 356.2.285 -cONSTRueAO DE AEROpORTO MUNicipAL 50.00 PORCENTAGEM 10.000,00
26.451 .1357.2.286 -cONSTRueAO DE PARADA DE ONiBus 50.00 PORCENTAGEM 5.000.00
26.782.0710.1.111 -ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS 16.66 PORCENTAGEM 20.000,00
26.782.0710.1.112 -CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PONTES E 2.38 PORCENTAGEM 15.000,00
26.782.0710.1.119 -PAVIMENTACAO ASFALTICA 2.52 PORCENTAGEM 106.000,00
26.782.0710.1.157 -RECAPEAMENTO ASFALTICO 3.12 PORCENTAGEM 10.000,00
26.782.0710.2.154 -MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS E VIAS 22.56 PORCENTAGEM 510.000,00
26.782.07io.2.203 -APLicAeAO DE REcuRsOs DA ciDE 10.00 PORCENTAGEM 20.000,00
26.782.1316.2.155 -MANUTENCAO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 40.09 PORCENTAGEM 97.300,00
TOTAL DA UNIDADE 8.658.400,10
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ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0011
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LE` DAs DiRETRlzEs OReAMENTARiAs PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAs AcoEs E METAs POR uNiDADE OReAMENTARIA
6RGAO...: 05 -FUNDO MUN. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 32 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCAo/SuBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
10.122.1316.2.120 -MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 24.76 PORCENTAGEM 2.341.000,00
10.122.1316.2.135 -MANUT. DAS ATIvl. CONSELHO MUL DE SAUDE 99.99 PORCENTAGEM 11.000,00
10.122.1316.2.162 -EMENDAS DOS VEREADORES 1.18 PORCENTAGEM 9.000,00
10.301.1334.1.092 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE 0.50 PORCENTAGEM 11.000,00
10.301.1334.2.111 -MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES 27.32 PORCENTAGEM 2.106.000,00
1 0.301 . 1 334.2. 1 1 4 - MANUTENeAO DO PROGRAMA DA SAUDE DA 31.80 PORCENTAGEM 3.834.000,00
I 10.301.1334.2.250 -SAUDE NA ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA 17.82 PORCENTAGEM 36.000,00
I io.301.1338.2.133 -AQuisieAO MEDicAMENTOs FARMAciA BAsicA E 21.55 PORCENTAGEM 577.000,00
10.301.1339.2.195 -MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL -SB 23.68 PORCENTAGEM 581.000,00
10®3709.1.363-APOIOASAUDEINDIGENA10.302.1334.1.076-AMPLIACAOEREFORMAHOSPITALMUL. 99.99 PORCENTAGEM 705.000,00
0.20 PORCENTAGEM 3.000,00
10.302.1334.1.125 -AQUISICAO DE VEICULO 3.84 PORCENTAGEM 20.000,00
1 o.302. 1 334.1 . 1 63 -AQuisieAO DE EQuipAMENTOs 10.63 PORCENTAGEM 50.000,00
10.302.1334.2.102 -MANUTENCAO DO HOSPITAL DE PEQUENO 25.63 PORCENTAGEM 6.794.000,00
1 o.302.1 334.2.289 -AQulsieAO DE AMBULANciA 5.00 PORCENTAGEM 10.000,00
10.302.1334.2.290 -REFORMA DAS UNIDADES DE SAUDE URBANA E 9.09 PORCENTAGEM 10.000,00
10.304.1334.2.113 -MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA 24.79 PORCENTAGEM 150.000,00
1 o.305. 1 334.2. 1 06 . MANUTENeAO DA viGiLANciA EpiDEMioL6GicA 29.76 PORCENTAGEM 478.000,00
TOTAL DA UNIDADE 17.726.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0012
PREFEITURA DE LAGOA DA CONFuSAO
LEI DAs DiRETRizEs OReAMENTARiAs PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 07 -SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRIC
UNIDADE...: 44 -SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRlCOS
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.123.1316.2.237 -MANUT. SEC` DE MEIO AMB. E RECUR. HIDRIC 30.93 PORCENTAGEM 2.398.000,00
04.123.1316.2.271 -cONTRiBuieAO DE iNss NA QUALiDADE DE 46.01 PORCENTAGEM 578.000,00
04.123.1316.2.273 -AQUISIC;AO DE VEICULO 16.66 PORCENTAGEM 10.000,00
17.512.1322.1.115 -CONSTRUCAO DE MODULOS SANITARIOS 8.33 PORCENTAGEM 20.000,00
17.512.1322.2.242 -MANUTENCAO DO SANEAMENTO BASICO 8`33 PORCENTAGEM 22.000,00
18.541 .0507.2.072 -iMPLANTAeAO E MANUTENCAO DE pRAeAs, 27.79 PORCENTAGEM 388.000,00
18.541.0507.2.245 -MANUTENCAO VIVEIROS DE MUDAS 18.00 PORCENTAGEM 45.000,00
18.541.1009.1.118 -CONSTRUCAO DO ATERRO SANITARIO 10.41 PORCENTAGEM 50.000,00
18.541.1009.1.140 -REVITALIZACAO DO BOSQUE. 17`74 PORCENTAGEM 55.000,00
18®"09.2.157-MANUTENCAODOSSERV.DELIMPEZAPUBLICA 27.30 PORCENTAGEM 2.745.000,00
18.541.1009.2.206 -MANUT. E CONSERV. D0 B0SQUE MUNICIPAL 20.37 PORCENTAGEM 22.000,00
18.541.1009.2.219 -APOIO A CAVAI.GADA ECOLdGICA 25.80 PORCENTAGEM 32.000,00
18.541 .ioo9.2.221 -iMPLANTAeAO E Apoio AO pRojETOs DE 19.69 PORCENTAGEM 13.000,00
18.541.1009.2.232 -MANUTENCAO DA BRIGADA DE INCENDIO 20.38 PORCENTAGEM 293.000.00
18.541 .1 009.2.244 -MANUT PROG DE REGULARizAeAO E 4.39 PORCENTAGEM 12.000,00
18.541.1009.2.265 -APOIO AO PROGRAMA SAUDE AMBIENTAL 4.76 PORCENTAGEM 4.000,00
18.541.1009.2.274 -AQUISICAO DE TRATOR COM CARRETA 16.66 PORCENTAGEM 10.000,00
18.541.1359.2.272 -CONSTRUCAO DE PRACAS 2.91 PORCENTAGEM 3.000,00
TOTAL DA UNIDADE 6.700.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS
E'.--.E.i..
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PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSAO
LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRHZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 08 -SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
UNIDADE...: 08 -SECRET.MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
FUNCAO/SUBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
27.811.0721.1.122 -CONSTRUCAO DE CAMPO SOCYTE 11.11 PORCENTAGEM 20.000,00
27.811.0721.1.124 -CONSTRUCAO DE COMPLEXO POLIESPORTIVO 5.69 PORCENTAGEM 200.000,00
27.811.0721.1.146 -CONSTRU¢AO DE QUADRA POLIESPORTIVA 17.89 PORCENTAGEM 27.873,17
27.811.0721.1.159 -REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E 6.75 PORCENTAGEM 50.000.00
27.811.0721.2.281 -CONSTRUCAO DA VILA OLIMPICA 50.00 PORCENTAGEM 32.800,00
27.811.0721.2.282 -CONSTRUCAO CAMPO DE FUTEBOL 50.00 PORCENTAGEM 10.000,00
27.811.1325.2.207 -MANUTENCAO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 16.85 PORCENTAGEM 45.000,00
27.811.1346.1.166 -lMPLANTACAO E DESENVOLVIMENTO DO 0.52 PORCENTAGEM 3.500,00
27.811.1346.2.248 -PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC 16.66 PORCENTAGEM 6.000,00
a:::::.:.;:::%£#:#:::sDPEoSRPT°oR,TN°D,CG°EX:N'TARIO
23,52 PORCENTAGEM 159.000,00
9.03 PORCENTAGEM 27.000,00
27.812.1337.2.193 -MANUTENCAO DO SETOR DE ESPORTES 35.11 PORCENTAGEM 1.495.000.00
TOTAL DA UNIDADE 2.076.173,17
®
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LEI DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS A?OES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 09 -SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE...: 45 -SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.1316.2.234 -MANUTEN¢AO DA SECRETARIA DE 26.87 PORCENTAGEM 1.645.000,00
20.604.1330.2.175 -DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 25.00 PORCENTAGEM 7.000,00
20.605.0669.1.131 -CONSTRUCAO DO PARQUE DE EXPOSICAO 1.42 PORCENTAGEM 10.000,00
20.605.0669.2. 1 36 -Apoio A REALizAeAO DA CAVALGADA 23.91 PORCENTAGEM 226.000,00
20.605.0669.2.176 -MANUTENCAO DA FEIRA 17.78 PORCENTAGEM 37.000,00
20.606.0668.1.142 -CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITARIA 6.25 PORCENTAGEM 10.000,00
20.606.0668.1.149 -AQUISICAO DE PATRULHA AGRICOLA 2.74 PORCENTAGEM 11.000,00
20.606.0668.2.213 -APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 27.55 PORCENTAGEM 297.000,00
20.606.0668.2.255 - REFORMA E AMPLIACAO DA FEIRA COBERTA 6.83 PORCENTAGEM 55.000,00
®6`0668.2.275-PERFURACAODEPOCOSARTESIANOS20.606.0668.2.276-CONSTRUCAODEPONTES
50.00 PORCENTAGEM 60.000,00
50.00 PORCENTAGEM 50.000,00
20.606.0668.2.277 -cONSTRueAO DE BUEiROs 50.00 PORCENTAGEM 10.000,00
20.606.0668.2.280 -PAVIMENTACAO ASFALTICA DO PA LOROTY 20.00 PORCENTAGEM 30.000.00
20.606.1 358.2.279 -cONSTRucAO E MANUTENeAO DE ABATEDOuRO 50.00 PORCENTAGEM 10.000.00
TOTAL DA UNIDADE 2.458.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS
I.t. ..a. i ..
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LE' DAS DIRETRIZES 0RCAMENTARIAS PARA 2025
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
ORGAO„.: 10 -FUNDO MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE...: 15 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO
FUNCAo/SuBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
08.122.1316.2.141 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 28.72 PORCENTAGEM 1.517.000,00
08.122.1316.2.291 -AQUISICAO DE VEICULO 2.91 PORCENTAGEM 1.500,00
08.241.1318.2.142 -FMl -FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO 33.33 PORCENTAGEM 30.000,00
08.241.1318.2.144 -MANUTENCAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO 29.65 PORCENTAGEM 191.000,00
08.243.1318.2.146 -FIA-FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 8.37 PORCENTAGEM 16.000,00
08.243.1348.2.240 -PROGRAMA CRIANCA FELIZ/PRIMEIRA INFANCIA 25.33 PORCENTAGEM 233.500.00
08.244.1316.2.143 -MANUTENCAO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS 31.41 PORCENTAGEM 392.000,00
08`244.1316.2.247 -AQUISICAO DE CESTAS BASICAS 14.61 PORCENTAGEM 250.000,00
08.244.1319.1.106 -CONSTRUC;AO DO PREDIO DO PREDIO DO CRAS 1.09 PORCENTAGEM 10.000,00
q®4.1319.1.107-CONSTRUCAODOPREDIODOCREAS08.244.1319.2.151-GESTAOSUAS-lGD-SUAS 1.02 PORCENTAGEM 3.000,00
7.35 PORCENTAGEM 15.000,00
08.244.1335.2.189 -PROMOVER SERVIDE PROTEC;AO SOCIAL 35.40 PORCENTAGEM 1.701.000,00
08.244.1335.2.190 -GESTAO CADUNICO-AUXILIO BRASIL 18.50 PORCENTAGEM 44.500,00
08.244.1336.2.191 -pROTEeAO soclAL EspECEciAL DE MEDIA 24.81 PORCENTAGEM 561.500,00
08.244.1345.2.210 -REALIZACAO CASAMENTO COMUNITARIO 18.64 PORCENTAGEM 110.000, 00
14.244.1318.1.143 -CONSTRU¢AO DA CASA DE VEL6RIO 12.50 PORCENTAGEM 50.000,00
14.422.1318.2.150 -MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE 2.06 PORCENTAGEM 6.000,00
16.481.1353.2.301 -CASA AMARELA RURAL 9.09 PORCENTAGEM 10.000.00
16.481.1354.2.302 -CASA AMARELA INDIGINA 4.76 PORCENTAGEM 5.000.00
16.482.1316.2.152 -MANUT DiRETORiA DE HABITAeAO 49.56 PORCENTAGEM 57.000,00
16.482.1352.2.303 -CASA AMARELA URBANA 0.99 PORCENTAGEM 1.000,00
TOTAL DA UNIDADE 5.205.000,00
®
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DiRETRLZEs OReAMENTARIAs
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 11 -SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE...: 13 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAo METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.168 -MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. 26.10 PORCENTAGEM 1.519.500,00
1 3.392. 1 31 6.2.003 -RECEpeoEs,FESTiviDADEs civlcAs E 15.46 PORCENTAGEM 725.500.00
13.392.1316.2.202 -cOMEMORAeAO DO DiA DO EVANGELHO 23.61 PORCENTAGEM 85.000.00
13.392.1316.2.268 - LAGOA VERAO 50.00 PORCENTAGEM 1.501.500,00
13.392.1316.2.308 - LAGOA DA FE 99.99 PORCENTAGEM 225.500,00
13.392.1328.2.171 -REALizAeAO DE EVENTOs DE Apolo A DiFusAO 99.99 PORCENTAGEM 3.500.00
13.392.1360.2.306 -Apoio e Financiamento a Cultura-Lei Paulo Gustavo 99.99 PORCENTAGEM 8.000,00
23.695.1327.2.169 -MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO 11.80 PORCENTAGEM 68.000,00
23.695.1327.2.269 -MANUTENCAO PORTAL DE ENTRADA 17.64 PORCENTAGEM 3.000,00
5.1327.2.270 -MANUTENCAO/AMPLIACAO DA ORLA DA LAGOA 50.00 PORCENTAGEM 31.000,00
TO-fAL DA UNIDADE 4.170.500,00
®
ESTADO DO TOCANTTNS
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAs AeoEs E METAs POR uNiDADE ORCAMENTARIA
6RGAO...: 19 -SEC. MUN DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGINAS
UNIDADE...: 48 -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDIGENAS
FUNCAo/suBFUNCAomROGRAMA/ACAO METAS FISICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.239 -MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. GOV. E
04.122.1316.2.305 -Aquisicao de veiculo
08,244.0493.2.090 -PROGRAMA DE APOIO E ASSISTENCIA AO
13.392.1349.2.296 -APOIO JOGOS INDIGINAS
13.392.1350.2.297 -APOIO A REALIZACAO DE FESTEJOS CULTURAIS
13.392.1351.2.298 -APOIO AO ARTESANATO NAS COMUNIDADES
14.423.0493.2.228 -PROTECAO E PROMOCAC) lREITOS DOS
53.98 PORCENTAGEM
28.57 PORCENTAGEM
39.30 PORCENTAGEM
37.50 POFicENTAGEM
50.00 PORCENTAGEM
32.39 PORCENTAGEM
40.90 PORCENTAGEM
1.519.500,00
20.000,00
147.000,00
60.000,00
130.000,00
23.000,00
45.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.944.500,00
TOTAL GERAL 9.978.076,16
THIAGO SOARES CARLOS
031.791.721 -85
PREFEITO MUNICIPAL
599.585.371 -68
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
®

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