| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os Processos legislativo e Administrativo Eletrônicos de acordo com o regimento interno desta casa de leis e lei orgânica do município, com observância da lei 12.527/2011 – lei de acesso à informação. |
| native_id | 1736 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
iffFFFee ESTAD0 DO TOCANTINS PODER LEGISLATIV0 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO EF-.. RESOLUCAO N° 127/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Disp6e sobre os Processos legislativo e Administrativo Eletr6nicos de acordo com o regimento inferno desta casa de leis e lei orgdnica do municfpio, com observdncia da lei 12.527/2011 -lei de acesso d informaedo. A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuic6es legais e regimental, com observancia na Constituie6o Federal, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ele PROMULGA ci presente: RESOLUCAO Art. 1° - Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletr6nicos, as assinaturcls digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de informaeao e os mecanismos para assegurar a rransparencia ativa e passiva, no ambito da Camarcl Municipal de Lcigoa da Confus6o (Casa), ficclm regulamentados por esto Resolue6o. Art. 2° Para o disposto nesta Resolucao, consideram-se: I-Meio eletr6nico 6 qualquer forma de armazenamento ou trdfego de documentos e arquivos digitais. 11-Transmissdo eletr6nica 6 toda forma de comunicacdo e envio de arquivos d distdncia e em formato digital, e com a utilizacdo de tecnologias de informa€do e de redes de comunicaGao digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (/nternef). Ill - Processo legislativo 6 o conjunto de atos e proposic6es organizados pela Cdmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por cidaddo, nos termos da legislaGdo, do Processo Legislativo, da Lei Orgdnica de Lagoa da Confusdo. IV - Processo legislativo eletr6nico 6 o conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissdo eletr6nica, correspondentes a elaboracdo, protocolo e tramitacdo das proposic6es do processo legislativo, e com a recomendacdo de eliminacdo total da utilizacdo de papel, mapeado ara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 -Centro - 77493-00() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO atrav6s do fluxograma disponfvel no Apendice I da presente Resolucao. V - processo administrativo eletr6nico 6 o conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissdo eletr6nica, correspondentes a elaboracdo, protocolo e tramitacdo de comunicados internos, offcio, memorandos, certid6es, relat6rios, e demais documentos administrativos, e com a recomendacdo de eliminacdo total da utiliza€do de papel. V - Proposic:do 6 toda mat6ria sujeita a apreciacdo do Plendrio, conforme observdncia do Regimento lnterno da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e dos proposiG6es e da sua tramitacdo. VT - Assinatura digital ou firma digital 6 uma t6cnica matemdtica e de tecnologia de informaGdo para gerar e manter documentos digitais com validade legal, e com a utilizacdo da tecnologia PKl (Pi/b//.c Key `nfrastructure), e que deve garantir as seguintes propriedades: a) autenticidade - o receptor deve ter meios para poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; b) integridade -qualquer alteraGdo da mensagem ou do arquivo digital faz com que a assinatura perca sua validade e ndo corresponda mais ao documento digital; c)ndo repddio ou irretratabilidade -o emissor ndo pode negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital. d)a assinatura digital, no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, 6 baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da infraestrutura de Chaves P0blicas Brasileira (lcp-Brasil), com uma cadeia hierdrquica e de confian€a que viabiliza a identificacdo virtual do cidaddo no Brasil, nos termos da Medida Provis6ria 2200/01 e demais dispositivos legais complementares. VII -0 certificado digital 6 urn documento eletr6nico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, e que cont6m diversos dados sobre o emissor e o seu titular. A fun€do precfpua do cerfificado digital 6 a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave poblica. a) Para adquirir urn certificado digital, o servidor ou agente politico deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro (AC), onde serd identificado mediante a apresenta?do de documentos pessoais (dentre outros: c6dula de identidade; CPF; titulo de eleitor; comprovante de residencia e PIS/PASEP, iamara lvlunicipa] • 77493-000 ELagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO se for o caso), sendo indispensdvel a presen€a ffsica do futuro titular do certificado, uma vez que este documento eletr6nico serd a sua "carteira de identidade" no mundo virtual e serd necessdrio para a assinatura das proposiG6es e documentos no dmbito da Cdmara Municipal de ltapod. b) As principais informa€6es que constam em urn certificado digital sdo: chave poblica do titular; nome e endereco de e-mail (oficial); penfodo de validade do certificado; nome da AC que emitiu o certificado; nomero de s6rie do certificado digital; assinatura digital da AC. c) 0 lnstituto Nacional de Tecnologia da lnformaGdo (lTl), autarquia federal vinculada d Casa Civil da Presidencia da Repoblica, 6 a Autoridade Certificadora Raiz da lnfraestrutura de Chaves P0blicas Brasileiras (lcp-Brasil) e e o 6rgdo que credencia empresas a fornecer certificados padrao lcp-Brasil. d) Fica institufda a obrigatoriedade da criaedo do certificado digital para todos os vereadores e tamb6m aos servidores designados pelo Presidente da Mesa Diretora. e) Compete a Presidencia prestar o apoio para a criaGdo, revogacdo, utilizaGdo e controle do prazo de expiracdo dos certificados dos vereadores e servidores da Casa. f) As assinaturas digitais ndo precisam estar visfveis nos documentos assinados, mos 6 necessdrio conter informac6es para a verificac:do da integridade e autenticidade da assinatura digital. g) No espaco destinado para a assinatura dos autores do documento assinado digitalmente, devem seguir conforme as regras da infraestrutura de Chaves P0blicas Brasileira (lcp-Brasil). h) Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usudrios podem consultar o site httos://verificador.iti.aov.br/ ou link que vier a substituir o servi€o, provido pelo lnstituto Nacional de Tecnologia da lnformacdo - lTl, em que disponibiliza de forma gratuita o Verificador de Conformidade do Padrdo Brasileiro de Assinatura Digital padrdo lcp-Brasil. i) Os atos, termos e documentos submetidos d digital.izac:do, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com cerfificado digital em conformidade com a ICP-Brasil e com a legislaGdo federal pertinente, possuem o mesmo valor probante de seus documentos originais em papel. j) No caso de produ€do de documento de forma integralmente eletr6nica, \._. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO com assinatura digital e em conformidade com a lcp-Brasil, fica opcional a guarda do documento em meio fisico. VIII-Sitio eletr6nico 6 o portal oficial de informac6es e conteodos institucionais da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo na internet (WWW), disponfvel para consulta pdblica do cidaddo, em que sdo disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais da Casa, tais como o portal da transparencia, as transmiss6es ao vivo e gravaG6es, o processo legislativo eletr6nico, as notfcias, pautas, as publica€6es do didrio oficial eletr6nico, as informaG6es dos processos licitat6rios, e demais informac6es que assegurem a ampla publicidade e transparencia dos atos administrativos e legislativos da Casa. a) 0 sftio institucional oficial da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdono estd disponfvel no seguinte enderec:o eletr6nico: httDs://www.Iaaoadaconfusao.to.lea.br/ b) A manutencdo da infraestrutura e disponibilidade do site oficial 6 realizada por responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da lnforma€do. c) As noticias institucionais sdo inclufdas e atualizadas por responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da lnformaGdo. d)O sftio deve conter e manter os links para os principais sistemas informacionais da Casa, em conformidade com t6cnicas de ergonomia de software e legislaGdo vigente, e as aG6es serdo coordenadas por responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da lnforma€do. IX - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) 6 o sistema oficial dessa Casa Legislativa, sendo a disponibilizaGdo, organiza?do, tramitacdo, apresentaGdo, manutenGdo e transparencia de documentos eletr6nicos do processo legislativo eletr6nico no municipio de Lagoa da Confusdo na lntemet, em que sdo inclufdas e mantidas as proposic6es legislativas e administrativas, al6m das normas juridicas do Municfpio de Lagoa da Confusdo. a) 0 sftio oficial do Processo Legislativo Eletr6nico da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo estd disponivel no seguinte enderec:o eletr6nico: httos://saol.Iaaoadaconfusao.to.lea.br/ b) As atividades de inclusdo e manutenc:do no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) serdo real.izadas por servidor(es) da Casa ou T6cnico Especializado, mediante pr6vio credenciamento presencial com a Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centre - ESTADO D0 TOCANTINS PODER LEGISLATIV0 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO criac:do de uma senha do(s) usudrio(s), e designado(s) formalmente pela Presidencia por meio de ato de nomeac:do e termo de responsabilidade assinado pelo(s) servidor(s) ou Tecnico(s) Especializado (s), de modo a garantir seguranGa e autenticidade na base de dados oficial da Casa na internet. e) Estd Casa Legislativa em cooperac:do com o Senado Federal e o programa lnterlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a seguranGa do SAPL. I) 0 SAPL deve garantir a consulta poblica e a transparencia dos proposi€6es legislativas e administrativas, e das normas jurfdicas municipais de Lagoa da Confusdo, de maneira a manter os documentos eletr6nicos organizados e protegidos, substituindo preferencialmente a utilizac:do de papel no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e com formas de permitir a verificac:do da autenticidade eletr6nica de documentos da Casa pela internet pelos cidaddos e 6rgdos de controle. g) Fica instituido o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), como sistemas oficiais para a guarda e divulgaGao dos documentos com assinatura digital, nos termos da legislacdo vigente, os quais passam a substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em formato ffsico. h) 0 Presidente da Mesa Diretora deverd designar T6cnico Especialista ou setor correspondente para adotar rotinas administrativas para garantir a integridade e a preservacdo dos documentos digitais, com backups peri6dicos e redundantes, e com planos de contingencia para contornar falhas inesperadas nos sistemas de informac:do da Casa. i) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade t6cnica serdo reconhecidas no sftio da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e fica prorrogado para o primeiro dia Otil seguinte d solucdo do problema, o termo final para a prdtica de ato sujeito a prazo. X - E-mail oficial ou correio eletr6nico 6 a forma de comunicacdo oficial para transmissdo de documentos com assinatura digital admitido no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, na apresenta€do de proposic6es pelos parlamentares, na comunicac:do interna dos servidores, e tamb6m na comunicacdo entre os Poderes Executivo e Legislativo de Lagoa da Confusdo. a) Para admissdo como comunicacdo oficial, os servidores e agentes politicos do Poder Legislativo de Lagoa da Confusdo devem Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fone§: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTAD0 DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO necessariamente utilhar a extensdo de e-mail @laaoadaconfusao.to.lea.br, ndo sendo permitida a utilizacdo de qualquer outra extensdo de e- mail para fins de comunicaGdo oficial. b) A infraestrutura dos e-mails oficiais pode ser administrada pelo t6cnico especializado, e a inclusdo ou exclusdo das contas dos e-mails oficiais dos servidores poblicos e agentes politicos devem ser feitas mediante credenciamento pr6vio e por meio de termo de responsabilidade assinado pelo usudrio, pelo responsdvel do setor de informdtica e pela presidencia, e o termo deverd constar as datas iniciais e finais da utilizacdo do e-mail, al6m dos informa€6es de responsabilidade da utilizacdo do e-mail pelo usudrio. c) Fica instituido o e-mail Drotocolo@Iaaoadaconfusao.to.lea.br como protocolo oficial da Casa, que passard a admitir a f6 poblica para o envio e recebimento dos documentos oficiais, com a admissdo de todas as atribuiG6es do Protocolo Geral da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e o e-mail serd gerenciado pelo(a) servidor(a) efetivo(a) responsdvel pelo setor Protocolo designado pela Presidencia. d) Para admissdo como comunicac:do oficial da Prefeitura (Poder Executivo) e da Cdmara Municipal (Poder Legislativo), ambos do municfpio de Lagoa da Confusdo, ficam admitidos o envio preferencial pelo protocolo eletr6nico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o login de acesso serd disponibilizado para o Chefe do Poder Executivo, ou por e-mail: Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br para o envio e recebimento de documentos eletr6nicos criptografados e com assinatura digital, de maneira a garantir a origem, a ndo alteraGdo das informac6es e o signatdrio. e) Na comunicacdo entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar recurso de confirma€do de leitura ou constar o pedido de confirmacdo de recebimento na pr6pria mensagem. f) A senha do e-mail oficial 6 sigilosa e intransferivel, e a responsabilidade de preservar o sigilo e atualizar a senha 6 exclusiva de cada usudrio, em conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usudrio. g) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do sistema ou e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usudrio ao setor responsdvel, ndo sendo admitida, em nenhuma hip6tese, a alegaGdo, pelo usudrio, de uso indevido da sua respectiva conta de e- mail oficial e/ou do uso indevido da sua respectiva assinatura digital, nos termos da legislacdo federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo usudrio. Camara CEP: Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - 7q493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 JFiil ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO h) A forma e estrutura dos e-mails sdo flexiveis, entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatfvel com uma comunicaGdo oficial. i) 0 campo assunto do formuldrio de e-mail deve ser preenchido de modo a facilitar a organizaGdo documental tanto do destinatdrio quanto do remetente, com a identificacdo minima indicando o tipo de(as) proposiedo(6es) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s). j) Os arquivos anexados d mensagem devem ser utilizados no formato Aberto e/ou Portab/e Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha algum arquivo deve trazer informaG6es sobre seu conteodo no corpo da mensagem, sendo que na comunicaGdo entre os Poderes Executivo e Legislativo 6 necessdrio o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e tamb6m do arquivo para ediGdo. k) E de exclusiva responsabilidade de cada usudrio as informa€6es contidas no assunto do e- mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, ndo se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo. I) Fica dispensa a assinatura digital na comunicacdo interna da Casa, por meio dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo usudrio (servidor ou agente politico), com destaque para os e-mails de encaminhamento de proposieao pelos parlamentares, comunicados, pedidos de informa€6es ds autoridades e aos servidores responsdveis por determinados setores, protocolo de requerimentos de f6rias, solicitacdo para participaGdo em cursos de capacita€do, prestacdo de contas de didrias com a digitalizacdo de todos os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitac6es e encaminhamentos de pareceres jurfdicos e de pareceres contdbeis, prestacdo de informac6es sobre atestados medicos com o comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotaGdo de prec:os com fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relat6rios de autorias de controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno d administracdo da Casa. in) A comunica€do por e-mail oficial dos assessores parlamentares e a Casa se dard atrav6s do e-mail do respectivo parlamentar no qual o assessor estiver vinculado. n) Compete ao setor responsdvel ou T6cnico Especializado em conjunto com o setor de arquivo e controle documental realizar procedimentos para a preservac:do da integridade, disponibilidade, backup e seguran€a do Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - 493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIV0 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO •" " ir e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, atrav6s do download das mensagens ao servidor pr6prio de arquivos da Casa, assinatura digital dos arquivos pelos servidores responsdveis de ambos os setores, e backup das informae6es pelo setor de informdtica. XI-Portal da Transparencia 6 o sistema de informacdo disponivel para consulta poblica na internet, em que sdo disponibilieadas as informae6es pormenorizadas da contabilidade da Cdmara Municipal de Lagoa da confusdono. a) 0 sftio do Portal da Transparencia da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo estd disponfvel no endereeo eletr6nico: https://transparencia.Iagoadaconfusao.to.leg.br/ b)O site oficial institucional deverd manter urn link na pdgina inicial direcionado ao Portal da Transparencia da Casa, para garantir ampla publicidade do servic:o e das informac6es contdbeis pormenorizadas da Casa. c) Compete d contabilidade da Casa a responsabilidade pelo conteodo das informaG6es cont6beis divulgadas no Portal da Transparencia da Casa. d) Compete ao setor responsdvel ou Responsdvel T6cnico Especializado garantir a infraestrutura, funcionamento e seguranca do sistema do portal da transparencia, e de intermediar o contato entre a Casa e a respectiva empresa contratada para o desenvolvimento e manutenGdo do sistema. XII -Sistema de lnformaedo na internet que garante a Transmissao ao Vlvo e a disponibiliza€do das Gravac6es dos Sess6es Ordindrias, Extraordindrias e Audiencias P0blicas da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo. a)O setor responsdvel deverd viabilizar a adequada infraestrutura, organizacao e operacdo da TV C6mara, e eventualmente acompanhard os serviGos prestados por empresa terceirizada. b)As gravac:6es das reuni6es devem estar disponfveis em ate 24h ap6s a reunido ao vivo. c)As gravac:6es das reuni6es substituem as atas das reuni6es, e o departamento legislativo criard urn documento eletr6nico para indexar as gravac6es, com a determinacdo do tempo de infcio e tim de coda manifestac:do pariamentar, acompanhado de identifica€do do autor da manifestacdo e com uma breve descric:do de referencia, e esse arquivo ford parte do sistema de gravac:6es da Casa e ficard disponfvel na internet. Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa rf 1.770 -Centto - ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO d)As gravaG6es serdo mantidas na internet, e por tempo indeterminado nos servidores de arquivo de gravac6es da Casa. e) Compete ao setor de responsdvel organizar e manter as gravac6es e as rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade dos gravac:6es das reuni6es da Casa, em coopera€do com os demais setores. XIII - VotaGdo Eletr6nica da Casa 6 o sistema de informaGdo e controle documental que registra e determina, de forma digital, a manifestacdo de cada vereador sobre votac6es de todas as preposic6es da Casa, dispensando a utilizaGdo de carimbos e de papel. a) Cada vereador deverd utilizar o sistema eletr6nico de votacdo para identificar seu respectivo voto em todas as proposic6es sujeitas a deliberacdo no plendrio ou o departamento legislativo fard o registro dos votaG6es diretamente no SAPL, conforme o an6ncio do resultado da votaGdo pelo Presidente da Mesa Diretora. b) A votaGdo eletr6nica poderd ser divulgada durante as reuni6es, atrav6s da proje€do das imagens no plendrio da Casa, com a vota€do de cada parlamentar. c)A tramitaGdo oficial da Casa ficard vinculada ao sistema de votaGdo eletr6nica. d) Ap6s o t6rmino da votacdo eletr6nica, compete ao departamento legislativo registrar o resultado da votacdo atrav6s de urn documento eletr6nico para cada proposicdo sujeita d deliberacdo do plendrio, e esse documento deverd ser posteriormente assinado digitalmente pelos parlamentares, encaminhado com o respectivo Projeto e publicado na Internet. e) Compete ao setor responsdvel organizar e manter a votac:do eletr6nica, os arquivos com os resultados dos votac:6es e as rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das votae6es e tramitaG6es das proposic6es da Casa, com a cooperaGao do departamento legislativo. XIV-Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo 6 o local oficial das publicac6es de atos de efeitos externo e interno da Casa, nos termos da Resolu€do N° 098/2020 de 10 de fevereiro de 2020 e respectivas alterac6es. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - 77493-000 E-mail: camaralagoa®vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTAD0 D0 TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO a) 0 sitio oficial Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo estd disponivel no endereco eletr6nico: www.diariooficial.Iagoadaconfusao.to.leg.br. b) Compete d presidencia da Casa designar formalmente, atrav6s de nomeacdo, urn servidor ou responsdvel t6cnico especializado para cadastro e publicac6es de documentos eletr6nicos da Casa que necessitam de publicaG6es no Didrio Oficial Eletr6nico da Camara de Lagoa da Confusdo. c) 0 sitio oficial da Casa deve constar, em local de destaque em sua pdgina inicial, urn link para acessar todas as publicac6es do Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo. d)Cada servidor e setor da Casa ficam responsdveis pelo envio dos documentos eletr6nicos necessdrios para publicacdo nos prazos definidos na legislac:do, com o envio do arquivo pelo e-mail oficial para o servidor ou responsdvel t6cnico especializado designado pelas publicaG6es. XV - Servic:o de lnformaGdo ao Cidaddo 6 o conjunto de procedimentos e rotinas administrativas que devem asseguram ao pleno acesso das informae6es mantidas e produzidas pela Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, a partir de solicitac6es requeridas pelo cidaddo, com observdncia do art. 45 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso d lnformaGdo) e da Transparencia Ativa e Passiva esperada da Administracdo P0blica. a) A Casa tern a obrigac:do de adotar a Transparencia Ativa para publicar e divulgar as informac6es de interesse poblico, e ndo apenas aos pedidos de informaGdo, e deverd buscar proativamente aumentar a transparencia das informa€6es com o passar do tempo. b)O Servi€o de lnformac:ao ao Cidadao, destinado para assegurar a Transparencia Passiva da Casa, 6 destinado a qualquer interessado que apresentar pedido de acesso d informacdo, por qualquer meio legftimo, devendo o pedido conter a identificacdo do requerente e a especificaedo da informaGdo requerida. c) 0 solicitante de informaedo deverd informar seu nome completo, e sdo vedadas quaisquer exigencias relativas aos motivos determinantes da solicitac:do de informac6es e/ou outras exigencias relativas d identificaGao do cidaddo. d) 0 pedido de informacdo poderd ser requerido de forma eletr6nica no site dessa casa legislativa ou pelo e-mail oficial ESTADO D0 TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO ouvidoria@laaoadaconfusao.to.lea.br, ou fisicamente na sede da Casa, na Sala da Ouvidoria e SIC. e) 0 acesso d informaGdo deve ser simples e de fdcil compreensdo pelo cidaddo, e os pedidos de informaGdo devem ser processados com rapidez e em linguagem cidadd, com a digitalizacdo dos documentos e assinatura digital do servidor responsdvel pela resposta ao pedido de informaGao, com a possibilidade de apresentacdo de recurso em caso de negativa de fornecimento da informaGdo. f) A prestacdo da informacdo solicitada serd concedida gratuitamente, e preferencialmente em formato digital com os documentos assinados digitalmente. g) a prazo para resposta da solicitacdo de informacdo ffsica e/ou digital serd de 10 (dez) dias, e poderd ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa da Casa, da qual serd cientificado o requerente. h) Na hip6tese da Casa ndo dispor da informaGdo requerida por ndo ser de sua competencia a manutenGdo e/ou producdo da informacao, a Casa deverd indicar o 6rgdo ou a entidade que poderd deter a informa€do, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse 6rgdo ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informacdo. i) Em caso de negativa de acesso a informaedo ou sobre as raz6es da negativa do acesso, o interessado poderd interpor recurso contra a decisdo no prazo de 10 (dez) dias dteis a contar da ciencia, dirigido d Mesa Diretora da Casa, que deverd se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias Oteis. j) 0 protocolo dos documentos e requerimentos de informac6es, as informac:6es sobre os procedimentos para o acesso d informacdo, os registros e centralizacdo de dados para informar sobre a tramitacdo de documentos bern como o encaminhamento dos respostas referentes a informa€do solicitada, fica a cargo do Setor de Arquivo e Controle Documental. XVI - Os softwares de Gestdo P0blica e Servicos sdo os sistemas de informa€do que garantem o fluxo dos documentos e aG6es dos setores administrativos da Casa, por meio dos softwares de Gestdo Contdbil, Gestao de Compras, LicitaG6es e Contratos, Gestdo de Pessoas (RH e Folha de Pagamento), Gestdo de Patrim6nio, Portal da Transparencia e Controle lnterno. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - 3-000 E-mail: ccamaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTAD0 DO TOCANTINS PODER LEGISLATIV0 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONl=USAO a) Em virtude da complexidade e especificidade dos softwares de gestdo poblica e servicos para o setor poblico, fica autorizada a contrataGdo, pela devida modalidade do processo licitat6rio, de empresas terceirizadas prestadoras de servico e especializadas no setor poblico. b) Os softwares contratados devem ser desenvolvidos e utilizados exclusivamente em ambiente Web e preferencialmente estarem disponfveis de forma remota, em tecnologia conhecida como "nuvem de dados", com infraestrutura de data center adequado para garantir a seguran€a das informa€6es e continuidade do servico. c) Compete d empresa contratada realizar os serviGos de instalac;do, migracdo de dados, parametrizacdo, implantaGdo, treinamento, provimento de data center, manuten€do legal, corretiva e tecnol6gica, e suporte t6cnico aos usudrios. d) Os softwares necessdrios para execu€do do sistema nos servidores da contratante, tais como Servidor Web, Banco de Dados, e outros necessdrios para execuGdo do software. e) Fica institutda a possibilidade de substituiedo dos documentos em papel para documentos eletr6nicos com assinatura digital, a partir dos arquivos gerados pelos softwares de gestdo poblica. XVII -A Internet, ou wor`d wjde web (WWW), 6 urn sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam urn conjunto pr6prio de protocolos (/nternet Protoco/ Su/te ou TCP/lp) com o prop6sito de servir progressivamente usudrios no mundo inteiro, com uma rede de vdrias outras redes, que consiste de milh6es de empresas privadas, pbblicas, academicas e de governo, com alcance local e global e que estd ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletr6nica. a)A Mesa Diretora deverd manter a contratacdo do serviGo com provedores de Internet, de maneira a evitar a interrupcdo do servi€o e com servico dedicado para assegurar a confiabilidade e o acesso aos servicos informacionais pela rede mundial de computadores. b) Compete ao setor responsdvel prestar apoio e fiscalizar os contratos dos provedores de internet da Casa, e deverd estar previsto, em contrato, os prazos para atendimento de eventuais interrupc6es e/ou problemas t6cnicos ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso a Internet. c) Recomenda que a Casa Legislativa garanta, ao menos, dois acessos rfffigf3RA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIV0 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO \`Hr +\L + distintos e com diferentes provedores, para a conexdo com a lntemet, como forma de aumentar a conectividade e os serviGos informacionais disponfveis na Internet. d)Compete ao setor responsdvel real.izar procedimentos de seguran€a e controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexdo com a lnternet, e compete aos usudrios a responsabilidade pela utilizac:do de seus respectivos equipamentos e acessos aos sistemas e a lntemet da Casa. DA APRESENTACA0 ELETRONICA DE DOCUMENTOS Art. 3° Para protocolo, as proposi€6es, anexos e documentos administrativos e legislativos deverdo ser produzidos eletronicamente, assinados digitalmente com certificado digital quando for o caso, e na sequencia, enviados aos destinatdrios, com c6pia obrigat6ria para o e- mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br. § 1° Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou qualquer outra impossibilidade t6cnica por parie da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a prorrogacdo do protocolo para o primeiro dia Util seguinte a solu€do do problema, e excepcionalmente serd permitido o encaminhamento para o e-mail oficial alternativo contato@laaoadaconfusao.to.lea.br § 2° lndependente de falha t6cnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as pautas das reuni6es da Casa deverdo estar publicadas com prazo de 48h de antecedencia, e com as proposic6es regularmente protocoladas, sendo permitida a inclusdo na pauta ap6s deliberaedo do plendrio, das proposic6es ndo protocoladas na data limite do fechamento da pauta em virfude de falha t6cnica reconhecida pelo setor competente da Casa. § 3° A partir do dia 1° de fevereiro de 2025, a Casa somente protocolard os documentos do Poder Executivo de Lagoa da Confusdo quando atendidos os requisitos do processo legislativo eletr6nico, com os documentos enviados em formato digital para o sistema de protocolo eletr6nico pelo SAPL ou pelo e-mail oficial de orotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, em conformidade com a presente Resolu€do e com observ6ncia da Lei Orgdnica de Lagoa da Confusdo. § 4° As proposie6es e documentos produzi.dos e transmitidos de forma eletr6nica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverdo ser necessariamente assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatdrio. ESTADO D0 TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO § 5° Para a comunicaedo com outros Poderes, C)rgdos, Entidades, Associac:des e Cidaddos, fica estabelecido que a Casa deverd incentivar a comunicacdo por meios digitais, com o encaminhamento de offcios para informar e detalhar as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira a garantir cooperac:do, agilidade, reduGdo de custos e maior eficiencia na comunicaGdo institucional deste Poder Legislativo. § 6° Para munfcipes que ndo possuem acesso d Internet e desejam protocolar documentos na Casa, fica autorkado ao servidor responsdvel pelo atendimento na recep€do, receber o documento, e na sequencia digitalizar e enviar como anexo do e-mail do servidor para o e- mail do protocolo, detalhando as informac:6es que permitam a correta identificaGdo do municipe. § 7° Todas as correspondencias e notificac6es impressas e protocoladas na Casa, devem ser imediatamente digitalieadas e encaminhadas para o e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, com c6pia para o servidor(es) poblico(s) e/ou agente(s) politico(s) interessado(s). AArt. 4° A correta formacdo e andamento do processo legislativo eletr6nico 6 de responsabilidade da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, que buscard a cooperaGdo t6cnica e administrativa entre os servidores do Poder Executivo e Legislativo, de maneira a tomar o processo eficiente e harm6nico entre os Poderes. Pardgrafo Onico. Fica autorizada a atividade laboral de servidores do legislativo para cooperacdo na sede do Poder Executivo, para dirimir eventuais ddvidas de utilizaGdo do sistema SAPL e do e-mail oficial, das assinaturas digitais e eventuais dificuldades t6cnicas. AArl. 5° Consideram-se realieados o protocolo oficial e os atos tempestivos, quando recebidos ate as vinte e tres horas e cinquenta e nove minutos do Ultimo dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasilia, que poderd ser prorrogado nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer uma indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos documentos eletr6nicos. Art. 6° A comunicaGdo pelo sistema de protocolo do SAPL ou por e-mail entre os Poderes Executivo e Legislativo exigem a confirmac:do de recebimento se for enviado pelo e-mail e a assinatura digital pelo(s) autor(es) do(s) documento(s) eletr6nico(s). Pardgrafo Onico -Qualquer servidor e/ou agente politico do Poder Executivo poderd assinar digitalmente os documentos eletr6nicos e conforme as especifica€6es t6cnicas definidas nesta ResoluGdo. Lnicipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - -000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO D0 TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO Art. 7° Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletr6nicos da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo estardo ininterruptamente disponfveis para acesso e utiliza€do, salvo nos casos e perfodos de manutenc:do do sistema previamente comunicados no sftio oficial da Casa. Art. 8° E livre a consulta das informac6es no sftio da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, especialmente sobre as proposiG6es e aos atos relativos ao processo legislativo digital, e a Casa deverd buscar garantir o mesmo nivel de acesso informacional dos cidaddos e parlamentares. Art. 9° As proposi€6es e os documentos produzidos eletronicamente com garantia da origem e de seu signatdrio, e na forma desta Resolu€do, serdo considerados originais para todos os efeitos legais. § 1° Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados tern a mesma fort:a probante dos originais, ressalvada a alegacdo previamente motivada e fundamentada de adulteracdo da mensagem e/ou dos documentos digitais. § 2° Os documentos cuja digitalizac:do seja tecnicamente invidvel devido ao grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de ilegalidade deverdo ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou c6pia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail oficial. Art. 10. A conservacdo dos documentos digitais ser6 efetuada inteiramente por meio eletr6nico. Par6grafo 6nico. Os autos dos processos legislativos e administrativos eletr6nicos da Casa deverdo ser protegidos por meio de sistemas de seguranGas de acesso e armazenamento, em meios que garantam a preservacdo, autenticidade e integridade dos dados, inclusive com polfticas e rotinas de backups e o acompanhamento do setor de informdtica da Casa. DISPOSICOES FINAIS E TRANSIT6RIAS Art.11. As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo legislativo e administrativo eletr6nicos deverdo ser, preferencialmente, programas em c6digo aberto e, recomendado, que seja de propriedade da C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, acessfveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores. Pcir6grafo 6nico. A Casa poderd firmar parcerias de cooperacdo t6cnica com o Senado Federal (lnterlegis), para manter softwares e rotinas administrativas, Camara CEP: 77 Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - 3-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO de maneira a otimiear a confiabilidade e seguran€a dos sistemas disponfveis na internet e para cooperar em dmbito federativo com outras Casas legislativas. Art. 12. Para garantir seguranea e preservaGdo dos documentos digitais, os servidores e agentes politicos devem seguir as orientaG6es indicadas pelo setor responsdvel da Casa em relacdo ds rotinas de trabalho que empregam o uso de tecnologias de informacao, com destaque para os procedimentos de backup dos arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas, cuidados com a navega€do na internet, e demais orientac6es que dieem respeito d seguranc:a do processo administrativo e legislativo eletr6nico. Art. 13. Fica autorizada a substituicdo oportuna do domfnio dos enderecos eletr6nicos oficiais da Casa, do ".GOV" para o novo domfnio ".LEG", em conformidade com as novas diretrizes dos 6rgdos do Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos enderecos www.senado.lea.br e www.camara.lea.br. Par6grofo 6nico. 0 andamento da substituiGdo do novo domfnio serd gerenciado pelo setor respons6vel da Casa, e amplamente comunicado aos pariamentares, servidores e cidaddos, com a divulgacdo no site oficial e de maneira a ndo prejudicar ou tomar indisponfvel os servicos informacionais da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao. Art.14. 0 detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos processos eletr6nicos da Casa poderao ser regulamentados por meio de Porfaria da Mesa Diretora. AAh 15. 0 processo administrativo e legislativo eletr6nico com assinatura digital da Casa terdo infcio ap6s todos os procedimentos necessdrios para sua implantacdo, com prazo limite definido para o dia 1° de fevereiro de 2025. Par6grofo Primeiro. Caso o prazo ndo seja suficiente para sua implantac:do poderd ser prorrogado por ato da Mesa Diretora por ate 180 (cento e oitenta) dias. AArt. 16. As despesas decorrentes com a presente Resoluc:do correrdo por conta da dota€do orGamentdria para manutenc:do. Art.17. Esta ResoluGdo entra em vigor na data de sua publicac:do. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Camara CEP: 77 Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - -000 E-mail: ccamaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jEFEt9L+ ESTADO D0 TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONl=USAO Cdmara Municipal Presidente da C;amara Municipal i a;;iv`' Tp:ct`,;ri7 t;i,fty|/i Vcr. NELVI TEIXEIRA CARLOS Vcr. DAVI DIAS REIS Segundo Secretdrio Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444