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norma nº 127/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre os Processos legislativo e Administrativo Eletrônicos de acordo com o regimento interno desta casa de leis e lei orgânica do município, com observância da lei 12.527/2011 – lei de acesso à informação.
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ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
EF-..
RESOLUCAO N° 127/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Disp6e sobre os Processos legislativo e Administrativo Eletr6nicos de acordo
com o regimento inferno desta casa de leis e lei orgdnica do municfpio, com
observdncia da lei 12.527/2011 -lei de acesso d informaedo.
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins no uso
de suas atribuic6es legais e regimental, com observancia na Constituie6o
Federal, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ele PROMULGA ci
presente:
RESOLUCAO
Art. 1° - Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletr6nicos, as
assinaturcls digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de informaeao e os
mecanismos para assegurar a rransparencia ativa e passiva, no ambito da
Camarcl Municipal de Lcigoa da Confus6o (Casa), ficclm regulamentados por
esto Resolue6o.
Art. 2° Para o disposto nesta Resolucao, consideram-se:
I-Meio eletr6nico 6 qualquer forma de armazenamento ou trdfego de
documentos e arquivos digitais.
11-Transmissdo eletr6nica 6 toda forma de comunicacdo e envio de
arquivos d distdncia e em formato digital, e com a utilizacdo de tecnologias
de informa€do e de redes de comunicaGao digital, preferencialmente com
a rede mundial de computadores (/nternef).
Ill - Processo legislativo 6 o conjunto de atos e proposic6es organizados
pela Cdmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo,
ou por cidaddo, nos termos da legislaGdo, do Processo Legislativo, da Lei
Orgdnica de Lagoa da Confusdo.
IV - Processo legislativo eletr6nico 6 o conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com
transmissdo eletr6nica, correspondentes a elaboracdo, protocolo e
tramitacdo das proposic6es do processo legislativo, e com a
recomendacdo de eliminacdo total da utilizacdo de papel, mapeado
ara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 -Centro -
77493-00() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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atrav6s do fluxograma disponfvel no Apendice I da presente Resolucao.
V - processo administrativo eletr6nico 6 o conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com
transmissdo eletr6nica, correspondentes a elaboracdo, protocolo e
tramitacdo de comunicados internos, offcio, memorandos, certid6es,
relat6rios, e demais documentos administrativos, e com a recomendacdo
de eliminacdo total da utiliza€do de papel.
V - Proposic:do 6 toda mat6ria sujeita a apreciacdo do Plendrio, conforme
observdncia do Regimento lnterno da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, e dos proposiG6es e da sua tramitacdo.
VT - Assinatura digital ou firma digital 6 uma t6cnica matemdtica e de
tecnologia de informaGdo para gerar e manter documentos digitais com
validade legal, e com a utilizacdo da tecnologia PKl (Pi/b//.c Key
`nfrastructure), e que deve garantir as seguintes propriedades:
a) autenticidade - o receptor deve ter meios para poder confirmar que a
assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade -qualquer alteraGdo da mensagem ou do arquivo digital faz
com que a assinatura perca sua validade e ndo corresponda mais ao
documento digital;
c)ndo repddio ou irretratabilidade -o emissor ndo pode negar a
autenticidade da mensagem ou do arquivo digital.
d)a assinatura digital, no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, 6 baseada em certificado digital emitido de acordo com as
regras da infraestrutura de Chaves P0blicas Brasileira (lcp-Brasil), com uma
cadeia hierdrquica e de confian€a que viabiliza a identificacdo virtual do
cidaddo no Brasil, nos termos da Medida Provis6ria 2200/01 e demais
dispositivos legais complementares.
VII -0 certificado digital 6 urn documento eletr6nico assinado digitalmente
por uma autoridade certificadora, e que cont6m diversos dados sobre o
emissor e o seu titular. A fun€do precfpua do cerfificado digital 6 a de
vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave poblica.
a) Para adquirir urn certificado digital, o servidor ou agente politico deve
dirigir-se a uma Autoridade de Registro (AC), onde serd identificado
mediante a apresenta?do de documentos pessoais (dentre outros: c6dula
de identidade; CPF; titulo de eleitor; comprovante de residencia e PIS/PASEP,
iamara lvlunicipa]
• 77493-000 E￾Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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se for o caso), sendo indispensdvel a presen€a ffsica do futuro titular do
certificado, uma vez que este documento eletr6nico serd a sua "carteira de
identidade" no mundo virtual e serd necessdrio para a assinatura das
proposiG6es e documentos no dmbito da Cdmara Municipal de ltapod.
b) As principais informa€6es que constam em urn certificado digital sdo:
chave poblica do titular; nome e endereco de e-mail (oficial); penfodo de
validade do certificado; nome da AC que emitiu o certificado; nomero de
s6rie do certificado digital; assinatura digital da AC.
c) 0 lnstituto Nacional de Tecnologia da lnformaGdo (lTl), autarquia federal
vinculada d Casa Civil da Presidencia da Repoblica, 6 a Autoridade
Certificadora Raiz da lnfraestrutura de Chaves P0blicas Brasileiras (lcp-Brasil)
e e o 6rgdo que credencia empresas a fornecer certificados padrao
lcp-Brasil.
d) Fica institufda a obrigatoriedade da criaedo do certificado digital para
todos os vereadores e tamb6m aos servidores designados pelo Presidente
da Mesa Diretora.
e) Compete a Presidencia prestar o apoio para a criaGdo, revogacdo,
utilizaGdo e controle do prazo de expiracdo dos certificados dos vereadores
e servidores da Casa.
f) As assinaturas digitais ndo precisam estar visfveis nos documentos
assinados, mos 6 necessdrio conter informac6es para a verificac:do da
integridade e autenticidade da assinatura digital.
g) No espaco destinado para a assinatura dos autores do documento
assinado digitalmente, devem seguir conforme as regras da infraestrutura de
Chaves P0blicas Brasileira (lcp-Brasil).
h) Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usudrios
podem consultar o site httos://verificador.iti.aov.br/ ou link que vier a
substituir o servi€o, provido pelo lnstituto Nacional de Tecnologia da
lnformacdo - lTl, em que disponibiliza de forma gratuita o Verificador de
Conformidade do Padrdo Brasileiro de Assinatura Digital padrdo lcp-Brasil.
i) Os atos, termos e documentos submetidos d digital.izac:do, armazenados
eletronicamente e assinados digitalmente com cerfificado digital em
conformidade com a ICP-Brasil e com a legislaGdo federal pertinente,
possuem o mesmo valor probante de seus documentos originais em papel.
j) No caso de produ€do de documento de forma integralmente eletr6nica,
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com assinatura digital e em conformidade com a lcp-Brasil, fica opcional a
guarda do documento em meio fisico.
VIII-Sitio eletr6nico 6 o portal oficial de informac6es e conteodos
institucionais da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo na internet
(WWW), disponfvel para consulta pdblica do cidaddo, em que sdo
disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais da
Casa, tais como o portal da transparencia, as transmiss6es ao vivo e
gravaG6es, o processo legislativo eletr6nico, as notfcias, pautas, as
publica€6es do didrio oficial eletr6nico, as informaG6es dos processos
licitat6rios, e demais informac6es que assegurem a ampla publicidade e
transparencia dos atos administrativos e legislativos da Casa.
a) 0 sftio institucional oficial da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdono
estd disponfvel no seguinte enderec:o eletr6nico:
httDs://www.Iaaoadaconfusao.to.lea.br/
b) A manutencdo da infraestrutura e disponibilidade do site oficial 6
realizada por responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da
lnforma€do.
c) As noticias institucionais sdo inclufdas e atualizadas por responsdvel
T6cnico Especializado em Tecnologia da lnformaGdo.
d)O sftio deve conter e manter os links para os principais sistemas
informacionais da Casa, em conformidade com t6cnicas de ergonomia de
software e legislaGdo vigente, e as aG6es serdo coordenadas por
responsdvel T6cnico Especializado em Tecnologia da lnforma€do.
IX - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) 6 o sistema oficial
dessa Casa Legislativa, sendo a disponibilizaGdo, organiza?do, tramitacdo,
apresentaGdo, manutenGdo e transparencia de documentos eletr6nicos do
processo legislativo eletr6nico no municipio de Lagoa da Confusdo na
lntemet, em que sdo inclufdas e mantidas as proposic6es legislativas e
administrativas, al6m das normas juridicas do Municfpio de Lagoa da
Confusdo.
a) 0 sftio oficial do Processo Legislativo Eletr6nico da Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo estd disponivel no seguinte enderec:o eletr6nico:
httos://saol.Iaaoadaconfusao.to.lea.br/
b) As atividades de inclusdo e manutenc:do no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL) serdo real.izadas por servidor(es) da Casa ou
T6cnico Especializado, mediante pr6vio credenciamento presencial com a
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centre -
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criac:do de uma senha do(s) usudrio(s), e designado(s) formalmente pela
Presidencia por meio de ato de nomeac:do e termo de responsabilidade
assinado pelo(s) servidor(s) ou Tecnico(s) Especializado (s), de modo a
garantir seguranGa e autenticidade na base de dados oficial da Casa na
internet.
e) Estd Casa Legislativa em cooperac:do com o Senado Federal e o
programa lnterlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a
seguranGa do SAPL.
I) 0 SAPL deve garantir a consulta poblica e a transparencia dos
proposi€6es legislativas e administrativas, e das normas jurfdicas municipais
de Lagoa da Confusdo, de maneira a manter os documentos eletr6nicos
organizados e protegidos, substituindo preferencialmente a utilizac:do de
papel no dmbito da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e com
formas de permitir a verificac:do da autenticidade eletr6nica de
documentos da Casa pela internet pelos cidaddos e 6rgdos de controle.
g) Fica instituido o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), como
sistemas oficiais para a guarda e divulgaGao dos documentos com
assinatura digital, nos termos da legislacdo vigente, os quais passam a
substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em formato ffsico.
h) 0 Presidente da Mesa Diretora deverd designar T6cnico Especialista ou
setor correspondente para adotar rotinas administrativas para garantir a
integridade e a preservacdo dos documentos digitais, com backups
peri6dicos e redundantes, e com planos de contingencia para contornar
falhas inesperadas nos sistemas de informac:do da Casa.
i) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade t6cnica serdo
reconhecidas no sftio da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, e fica
prorrogado para o primeiro dia Otil seguinte d solucdo do problema, o termo
final para a prdtica de ato sujeito a prazo.
X - E-mail oficial ou correio eletr6nico 6 a forma de comunicacdo oficial
para transmissdo de documentos com assinatura digital admitido no dmbito
da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, na apresenta€do de
proposic6es pelos parlamentares, na comunicac:do interna dos servidores, e
tamb6m na comunicacdo entre os Poderes Executivo e Legislativo de Lagoa
da Confusdo.
a) Para admissdo como comunicacdo oficial, os servidores e agentes
politicos do Poder Legislativo de Lagoa da Confusdo devem
Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fone§: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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necessariamente utilhar a extensdo de e-mail @laaoadaconfusao.to.lea.br,
ndo sendo permitida a utilizacdo de qualquer outra extensdo de e- mail
para fins de comunicaGdo oficial.
b) A infraestrutura dos e-mails oficiais pode ser administrada pelo t6cnico
especializado, e a inclusdo ou exclusdo das contas dos e-mails oficiais dos
servidores poblicos e agentes politicos devem ser feitas mediante
credenciamento pr6vio e por meio de termo de responsabilidade assinado
pelo usudrio, pelo responsdvel do setor de informdtica e pela presidencia, e
o termo deverd constar as datas iniciais e finais da utilizacdo do e-mail, al6m
dos informa€6es de responsabilidade da utilizacdo do e-mail pelo usudrio.
c) Fica instituido o e-mail Drotocolo@Iaaoadaconfusao.to.lea.br como
protocolo oficial da Casa, que passard a admitir a f6 poblica para o envio e
recebimento dos documentos oficiais, com a admissdo de todas as
atribuiG6es do Protocolo Geral da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, e o e-mail serd gerenciado pelo(a) servidor(a) efetivo(a)
responsdvel pelo setor Protocolo designado pela Presidencia.
d) Para admissdo como comunicac:do oficial da Prefeitura (Poder Executivo)
e da Cdmara Municipal (Poder Legislativo), ambos do municfpio de Lagoa
da Confusdo, ficam admitidos o envio preferencial pelo protocolo eletr6nico
do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o login de acesso serd
disponibilizado para o Chefe do Poder Executivo, ou por e-mail:
Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br para o envio e recebimento de
documentos eletr6nicos criptografados e com assinatura digital, de maneira
a garantir a origem, a ndo alteraGdo das informac6es e o signatdrio.
e) Na comunicacdo entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar
recurso de confirma€do de leitura ou constar o pedido de confirmacdo de
recebimento na pr6pria mensagem.
f) A senha do e-mail oficial 6 sigilosa e intransferivel, e a responsabilidade de
preservar o sigilo e atualizar a senha 6 exclusiva de cada usudrio, em
conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usudrio.
g) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do
sistema ou e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usudrio ao
setor responsdvel, ndo sendo admitida, em nenhuma hip6tese, a alegaGdo,
pelo usudrio, de uso indevido da sua respectiva conta de e- mail oficial e/ou
do uso indevido da sua respectiva assinatura digital, nos termos da
legislacdo federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo
usudrio.
Camara
CEP:
Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
7q493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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h) A forma e estrutura dos e-mails sdo flexiveis, entretanto, deve-se evitar o
uso de linguagem incompatfvel com uma comunicaGdo oficial.
i) 0 campo assunto do formuldrio de e-mail deve ser preenchido de modo
a facilitar a organizaGdo documental tanto do destinatdrio quanto do
remetente, com a identificacdo minima indicando o tipo de(as)
proposiedo(6es) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s).
j) Os arquivos anexados d mensagem devem ser utilizados no formato
Aberto e/ou Portab/e Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha
algum arquivo deve trazer informaG6es sobre seu conteodo no corpo da
mensagem, sendo que na comunicaGdo entre os Poderes Executivo e
Legislativo 6 necessdrio o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e
tamb6m do arquivo para ediGdo.
k) E de exclusiva responsabilidade de cada usudrio as informa€6es contidas
no assunto do e- mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, ndo
se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do
arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo.
I) Fica dispensa a assinatura digital na comunicacdo interna da Casa, por
meio dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade
devidamente assinado pelo usudrio (servidor ou agente politico), com
destaque para os e-mails de encaminhamento de proposieao pelos
parlamentares, comunicados, pedidos de informa€6es ds autoridades e aos
servidores responsdveis por determinados setores, protocolo de
requerimentos de f6rias, solicitacdo para participaGdo em cursos de
capacita€do, prestacdo de contas de didrias com a digitalizacdo de todos
os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitac6es e
encaminhamentos de pareceres jurfdicos e de pareceres contdbeis,
prestacdo de informac6es sobre atestados medicos com o comprovante
devidamente anexado ao e-mail, cotaGdo de prec:os com fornecedores
que utilizam e-mails empresariais, relat6rios de autorias de controle interno e
patrimonial, entre outros documentos de efeito interno d administracdo da
Casa.
in) A comunica€do por e-mail oficial dos assessores parlamentares e a
Casa se dard atrav6s do e-mail do respectivo parlamentar no qual o
assessor estiver vinculado.
n) Compete ao setor responsdvel ou T6cnico Especializado em conjunto
com o setor de arquivo e controle documental realizar procedimentos para
a preservac:do da integridade, disponibilidade, backup e seguran€a do
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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•" " ir
e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, atrav6s do download das
mensagens ao servidor pr6prio de arquivos da Casa, assinatura digital dos
arquivos pelos servidores responsdveis de ambos os setores, e backup das
informae6es pelo setor de informdtica.
XI-Portal da Transparencia 6 o sistema de informacdo disponivel para
consulta poblica na internet, em que sdo disponibilieadas as informae6es
pormenorizadas da contabilidade da Cdmara Municipal de Lagoa da
confusdono.
a) 0 sftio do Portal da Transparencia da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo estd disponfvel no endereeo eletr6nico:
https://transparencia.Iagoadaconfusao.to.leg.br/
b)O site oficial institucional deverd manter urn link na pdgina inicial
direcionado ao Portal da Transparencia da Casa, para garantir ampla
publicidade do servic:o e das informac6es contdbeis pormenorizadas da
Casa.
c) Compete d contabilidade da Casa a responsabilidade pelo conteodo
das informaG6es cont6beis divulgadas no Portal da Transparencia da Casa.
d) Compete ao setor responsdvel ou Responsdvel T6cnico Especializado
garantir a infraestrutura, funcionamento e seguranca do sistema do portal
da transparencia, e de intermediar o contato entre a Casa e a respectiva
empresa contratada para o desenvolvimento e manutenGdo do sistema.
XII -Sistema de lnformaedo na internet que garante a Transmissao ao Vlvo
e a disponibiliza€do das Gravac6es dos Sess6es Ordindrias, Extraordindrias e
Audiencias P0blicas da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo.
a)O setor responsdvel deverd viabilizar a adequada infraestrutura,
organizacao e operacdo da TV C6mara, e eventualmente acompanhard os
serviGos prestados por empresa terceirizada.
b)As gravac:6es das reuni6es devem estar disponfveis em ate 24h ap6s a
reunido ao vivo.
c)As gravac:6es das reuni6es substituem as atas das reuni6es, e o
departamento legislativo criard urn documento eletr6nico para indexar as
gravac6es, com a determinacdo do tempo de infcio e tim de coda
manifestac:do pariamentar, acompanhado de identifica€do do autor da
manifestacdo e com uma breve descric:do de referencia, e esse arquivo
ford parte do sistema de gravac:6es da Casa e ficard disponfvel na internet.
Camara Municipal dc Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa rf 1.770 -Centto -
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d)As gravaG6es serdo mantidas na internet, e por tempo indeterminado nos
servidores de arquivo de gravac6es da Casa.
e) Compete ao setor de responsdvel organizar e manter as gravac6es e as
rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e
disponibilidade dos gravac:6es das reuni6es da Casa, em coopera€do com
os demais setores.
XIII - VotaGdo Eletr6nica da Casa 6 o sistema de informaGdo e controle
documental que registra e determina, de forma digital, a manifestacdo de
cada vereador sobre votac6es de todas as preposic6es da Casa,
dispensando a utilizaGdo de carimbos e de papel.
a) Cada vereador deverd utilizar o sistema eletr6nico de votacdo para
identificar seu respectivo voto em todas as proposic6es sujeitas a
deliberacdo no plendrio ou o departamento legislativo fard o registro dos
votaG6es diretamente no SAPL, conforme o an6ncio do resultado da
votaGdo pelo Presidente da Mesa Diretora.
b) A votaGdo eletr6nica poderd ser divulgada durante as reuni6es, atrav6s
da proje€do das imagens no plendrio da Casa, com a vota€do de cada
parlamentar.
c)A tramitaGdo oficial da Casa ficard vinculada ao sistema de votaGdo
eletr6nica.
d) Ap6s o t6rmino da votacdo eletr6nica, compete ao departamento
legislativo registrar o resultado da votacdo atrav6s de urn documento
eletr6nico para cada proposicdo sujeita d deliberacdo do plendrio, e esse
documento deverd ser posteriormente assinado digitalmente pelos
parlamentares, encaminhado com o respectivo Projeto e publicado na
Internet.
e) Compete ao setor responsdvel organizar e manter a votac:do eletr6nica,
os arquivos com os resultados dos votac:6es e as rotinas de backups para
assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das votae6es e
tramitaG6es das proposic6es da Casa, com a cooperaGao do
departamento legislativo.
XIV-Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo 6 o local
oficial das publicac6es de atos de efeitos externo e interno da Casa, nos
termos da Resolu€do N° 098/2020 de 10 de fevereiro de 2020 e respectivas
alterac6es.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
77493-000 E-mail: camaralagoa®vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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a) 0 sitio oficial Didrio Oficial Eletr6nico da Cdmara de Lagoa da Confusdo
estd disponivel no endereco eletr6nico:
www.diariooficial.Iagoadaconfusao.to.leg.br.
b) Compete d presidencia da Casa designar formalmente, atrav6s de
nomeacdo, urn servidor ou responsdvel t6cnico especializado para
cadastro e publicac6es de documentos eletr6nicos da Casa que
necessitam de publicaG6es no Didrio Oficial Eletr6nico da Camara de
Lagoa da Confusdo.
c) 0 sitio oficial da Casa deve constar, em local de destaque em sua pdgina
inicial, urn link para acessar todas as publicac6es do Didrio Oficial Eletr6nico
da Cdmara de Lagoa da Confusdo.
d)Cada servidor e setor da Casa ficam responsdveis pelo envio dos
documentos eletr6nicos necessdrios para publicacdo nos prazos definidos
na legislac:do, com o envio do arquivo pelo e-mail oficial para o servidor ou
responsdvel t6cnico especializado designado pelas publicaG6es.
XV - Servic:o de lnformaGdo ao Cidaddo 6 o conjunto de
procedimentos e rotinas administrativas que devem asseguram ao pleno
acesso das informae6es mantidas e produzidas pela Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo, a partir de solicitac6es requeridas pelo cidaddo, com
observdncia do art. 45 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso d lnformaGdo) e
da Transparencia Ativa e Passiva esperada da Administracdo P0blica.
a) A Casa tern a obrigac:do de adotar a Transparencia Ativa para publicar e
divulgar as informac6es de interesse poblico, e ndo apenas aos pedidos de
informaGdo, e deverd buscar proativamente aumentar a transparencia das
informa€6es com o passar do tempo.
b)O Servi€o de lnformac:ao ao Cidadao, destinado para assegurar a
Transparencia Passiva da Casa, 6 destinado a qualquer interessado que
apresentar pedido de acesso d informacdo, por qualquer meio legftimo,
devendo o pedido conter a identificacdo do requerente e a especificaedo
da informaGdo requerida.
c) 0 solicitante de informaedo deverd informar seu nome completo, e sdo
vedadas quaisquer exigencias relativas aos motivos determinantes da
solicitac:do de informac6es e/ou outras exigencias relativas d identificaGao
do cidaddo.
d) 0 pedido de informacdo poderd ser requerido de forma eletr6nica no
site dessa casa legislativa ou pelo e-mail oficial
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ouvidoria@laaoadaconfusao.to.lea.br, ou fisicamente na sede da Casa, na
Sala da Ouvidoria e SIC.
e) 0 acesso d informaGdo deve ser simples e de fdcil compreensdo pelo
cidaddo, e os pedidos de informaGdo devem ser processados com rapidez
e em linguagem cidadd, com a digitalizacdo dos documentos e assinatura
digital do servidor responsdvel pela resposta ao pedido de informaGao, com
a possibilidade de apresentacdo de recurso em caso de negativa de
fornecimento da informaGdo.
f) A prestacdo da informacdo solicitada serd concedida gratuitamente, e
preferencialmente em formato digital com os documentos assinados
digitalmente.
g) a prazo para resposta da solicitacdo de informacdo ffsica e/ou digital
serd de 10 (dez) dias, e poderd ser prorrogada por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa da Casa, da qual serd cientificado o
requerente.
h) Na hip6tese da Casa ndo dispor da informaGdo requerida por ndo ser de
sua competencia a manutenGdo e/ou producdo da informacao, a Casa
deverd indicar o 6rgdo ou a entidade que poderd deter a informa€do, ou,
ainda, remetendo o requerimento a esse 6rgdo ou entidade, cientificando o
interessado da remessa de seu pedido de informacdo.
i) Em caso de negativa de acesso a informaedo ou sobre as raz6es da
negativa do acesso, o interessado poderd interpor recurso contra a decisdo
no prazo de 10 (dez) dias dteis a contar da ciencia, dirigido d Mesa Diretora
da Casa, que deverd se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias Oteis.
j) 0 protocolo dos documentos e requerimentos de informac6es, as
informac:6es sobre os procedimentos para o acesso d informacdo, os
registros e centralizacdo de dados para informar sobre a tramitacdo de
documentos bern como o encaminhamento dos respostas referentes a
informa€do solicitada, fica a cargo do Setor de Arquivo e Controle
Documental.
XVI - Os softwares de Gestdo P0blica e Servicos sdo os sistemas de
informa€do que garantem o fluxo dos documentos e aG6es dos setores
administrativos da Casa, por meio dos softwares de Gestdo Contdbil, Gestao
de Compras, LicitaG6es e Contratos, Gestdo de Pessoas (RH e Folha de
Pagamento), Gestdo de Patrim6nio, Portal da Transparencia e Controle
lnterno.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
3-000 E-mail: ccamaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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a) Em virtude da complexidade e especificidade dos softwares de gestdo
poblica e servicos para o setor poblico, fica autorizada a contrataGdo, pela
devida modalidade do processo licitat6rio, de empresas terceirizadas
prestadoras de servico e especializadas no setor poblico.
b) Os softwares contratados devem ser desenvolvidos e utilizados
exclusivamente em ambiente Web e preferencialmente estarem disponfveis
de forma remota, em tecnologia conhecida como "nuvem de dados", com
infraestrutura de data center adequado para garantir a seguran€a das
informa€6es e continuidade do servico.
c) Compete d empresa contratada realizar os serviGos de instalac;do,
migracdo de dados, parametrizacdo, implantaGdo, treinamento,
provimento de data center, manuten€do legal, corretiva e tecnol6gica, e
suporte t6cnico aos usudrios.
d) Os softwares necessdrios para execu€do do sistema nos servidores da
contratante, tais como Servidor Web, Banco de Dados, e outros necessdrios
para execuGdo do software.
e) Fica institutda a possibilidade de substituiedo dos documentos em papel
para documentos eletr6nicos com assinatura digital, a partir dos arquivos
gerados pelos softwares de gestdo poblica.
XVII -A Internet, ou wor`d wjde web (WWW), 6 urn sistema global de
redes de computadores interligadas que utilizam urn conjunto pr6prio de
protocolos (/nternet Protoco/ Su/te ou TCP/lp) com o prop6sito de servir
progressivamente usudrios no mundo inteiro, com uma rede de vdrias outras
redes, que consiste de milh6es de empresas privadas, pbblicas, academicas
e de governo, com alcance local e global e que estd ligada por uma
ampla variedade de tecnologias de rede eletr6nica.
a)A Mesa Diretora deverd manter a contratacdo do serviGo com
provedores de Internet, de maneira a evitar a interrupcdo do servi€o e com
servico dedicado para assegurar a confiabilidade e o acesso aos servicos
informacionais pela rede mundial de computadores.
b) Compete ao setor responsdvel prestar apoio e fiscalizar os contratos dos
provedores de internet da Casa, e deverd estar previsto, em contrato, os
prazos para atendimento de eventuais interrupc6es e/ou problemas
t6cnicos ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso a Internet.
c) Recomenda que a Casa Legislativa garanta, ao menos, dois acessos
rfffigf3RA
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\`Hr +\L +
distintos e com diferentes provedores, para a conexdo com a lntemet, como
forma de aumentar a conectividade e os serviGos informacionais disponfveis
na Internet.
d)Compete ao setor responsdvel real.izar procedimentos de seguran€a e
controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexdo com a lnternet, e
compete aos usudrios a responsabilidade pela utilizac:do de seus respectivos
equipamentos e acessos aos sistemas e a lntemet da Casa.
DA APRESENTACA0 ELETRONICA DE DOCUMENTOS
Art. 3° Para protocolo, as proposi€6es, anexos e documentos administrativos e
legislativos deverdo ser produzidos eletronicamente, assinados digitalmente
com certificado digital quando for o caso, e na sequencia, enviados aos
destinatdrios, com c6pia obrigat6ria para o e- mail
Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br.
§ 1° Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou qualquer
outra impossibilidade t6cnica por parie da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a prorrogacdo do
protocolo para o primeiro dia Util seguinte a solu€do do problema, e
excepcionalmente serd permitido o encaminhamento para o e-mail oficial
alternativo contato@laaoadaconfusao.to.lea.br
§ 2° lndependente de falha t6cnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as
pautas das reuni6es da Casa deverdo estar publicadas com prazo de 48h de
antecedencia, e com as proposic6es regularmente protocoladas, sendo
permitida a inclusdo na pauta ap6s deliberaedo do plendrio, das proposic6es
ndo protocoladas na data limite do fechamento da pauta em virfude de
falha t6cnica reconhecida pelo setor competente da Casa.
§ 3° A partir do dia 1° de fevereiro de 2025, a Casa somente protocolard os
documentos do Poder Executivo de Lagoa da Confusdo quando atendidos os
requisitos do processo legislativo eletr6nico, com os documentos enviados em
formato digital para o sistema de protocolo eletr6nico pelo SAPL ou pelo
e-mail oficial de orotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, em conformidade
com a presente Resolu€do e com observ6ncia da Lei Orgdnica de Lagoa da
Confusdo.
§ 4° As proposie6es e documentos produzi.dos e transmitidos de forma
eletr6nica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverdo ser
necessariamente assinados digitalmente por seu autor, como garantia da
origem e de seu signatdrio.
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§ 5° Para a comunicaedo com outros Poderes, C)rgdos, Entidades, Associac:des
e Cidaddos, fica estabelecido que a Casa deverd incentivar a comunicacdo
por meios digitais, com o encaminhamento de offcios para informar e detalhar
as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira a garantir
cooperac:do, agilidade, reduGdo de custos e maior eficiencia na
comunicaGdo institucional deste Poder Legislativo.
§ 6° Para munfcipes que ndo possuem acesso d Internet e desejam protocolar
documentos na Casa, fica autorkado ao servidor responsdvel pelo
atendimento na recep€do, receber o documento, e na sequencia digitalizar e
enviar como anexo do e-mail do servidor para o e- mail do protocolo,
detalhando as informac:6es que permitam a correta identificaGdo do
municipe.
§ 7° Todas as correspondencias e notificac6es impressas e protocoladas na
Casa, devem ser imediatamente digitalieadas e encaminhadas
para o e-mail Drotocolo@laaoadaconfusao.to.lea.br, com c6pia
para o servidor(es) poblico(s) e/ou agente(s) politico(s) interessado(s).
AArt. 4° A correta formacdo e andamento do processo legislativo eletr6nico 6
de responsabilidade da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, que
buscard a cooperaGdo t6cnica e administrativa entre os servidores do Poder
Executivo e Legislativo, de maneira a tomar o processo eficiente e harm6nico
entre os Poderes.
Pardgrafo Onico. Fica autorizada a atividade laboral de servidores do
legislativo para cooperacdo na sede do Poder Executivo, para dirimir
eventuais ddvidas de utilizaGdo do sistema SAPL e do e-mail oficial, das
assinaturas digitais e eventuais dificuldades t6cnicas.
AArl. 5° Consideram-se realieados o protocolo oficial e os atos tempestivos,
quando recebidos ate as vinte e tres horas e cinquenta e nove minutos do
Ultimo dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasilia, que poderd ser
prorrogado nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer
uma indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos documentos
eletr6nicos.
Art. 6° A comunicaGdo pelo sistema de protocolo do SAPL ou por e-mail entre
os Poderes Executivo e Legislativo exigem a confirmac:do de recebimento se
for enviado pelo e-mail e a assinatura digital pelo(s) autor(es) do(s)
documento(s) eletr6nico(s).
Pardgrafo Onico -Qualquer servidor e/ou agente politico do Poder Executivo
poderd assinar digitalmente os documentos eletr6nicos e conforme as
especifica€6es t6cnicas definidas nesta ResoluGdo.
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Art. 7° Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletr6nicos da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo estardo ininterruptamente
disponfveis para acesso e utiliza€do, salvo nos casos e perfodos de
manutenc:do do sistema previamente comunicados no sftio oficial da Casa.
Art. 8° E livre a consulta das informac6es no sftio da Cdmara Municipal de
Lagoa da Confusdo, especialmente sobre as proposiG6es e aos atos relativos
ao processo legislativo digital, e a Casa deverd buscar garantir o mesmo nivel
de acesso informacional dos cidaddos e parlamentares.
Art. 9° As proposi€6es e os documentos produzidos eletronicamente com
garantia da origem e de seu signatdrio, e na forma desta Resolu€do, serdo
considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1° Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados tern a
mesma fort:a probante dos originais, ressalvada a alegacdo previamente
motivada e fundamentada de adulteracdo da mensagem e/ou dos
documentos digitais.
§ 2° Os documentos cuja digitalizac:do seja tecnicamente invidvel devido ao
grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de
ilegalidade deverdo ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou
c6pia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail
oficial.
Art. 10. A conservacdo dos documentos digitais ser6 efetuada inteiramente
por meio eletr6nico.
Par6grafo 6nico. Os autos dos processos legislativos e administrativos
eletr6nicos da Casa deverdo ser protegidos por meio de sistemas de
seguranGas de acesso e armazenamento, em meios que garantam a
preservacdo, autenticidade e integridade dos dados, inclusive com polfticas e
rotinas de backups e o acompanhamento do setor de informdtica da Casa.
DISPOSICOES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Art.11. As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo legislativo
e administrativo eletr6nicos deverdo ser, preferencialmente, programas em
c6digo aberto e, recomendado, que seja de propriedade da C6mara
Municipal de Lagoa da Confusdo, acessfveis ininterruptamente por meio da
rede mundial de computadores.
Pcir6grafo 6nico. A Casa poderd firmar parcerias de cooperacdo t6cnica com
o Senado Federal (lnterlegis), para manter softwares e rotinas administrativas,
Camara
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de maneira a otimiear a confiabilidade e seguran€a dos sistemas disponfveis
na internet e para cooperar em dmbito federativo com outras Casas
legislativas.
Art. 12. Para garantir seguranea e preservaGdo dos documentos digitais, os
servidores e agentes politicos devem seguir as orientaG6es indicadas pelo
setor responsdvel da Casa em relacdo ds rotinas de trabalho que empregam
o uso de tecnologias de informacao, com destaque para os procedimentos
de backup dos arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas,
cuidados com a navega€do na internet, e demais orientac6es que dieem
respeito d seguranc:a do processo administrativo e legislativo eletr6nico.
Art. 13. Fica autorizada a substituicdo oportuna do domfnio dos enderecos
eletr6nicos oficiais da Casa, do ".GOV" para o novo domfnio ".LEG", em
conformidade com as novas diretrizes dos 6rgdos do Poder Legislativo do Brasil
na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos enderecos
www.senado.lea.br e www.camara.lea.br.
Par6grofo 6nico. 0 andamento da substituiGdo do novo domfnio serd
gerenciado pelo setor respons6vel da Casa, e amplamente comunicado aos
pariamentares, servidores e cidaddos, com a divulgacdo no site oficial e de
maneira a ndo prejudicar ou tomar indisponfvel os servicos informacionais da
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao.
Art.14. 0 detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes
aos processos eletr6nicos da Casa poderao ser regulamentados por meio de
Porfaria da Mesa Diretora.
AAh 15. 0 processo administrativo e legislativo eletr6nico com assinatura digital
da Casa terdo infcio ap6s todos os procedimentos necessdrios para sua
implantacdo, com prazo limite definido para o dia 1° de fevereiro de 2025.
Par6grofo Primeiro. Caso o prazo ndo seja suficiente para sua implantac:do
poderd ser prorrogado por ato da Mesa Diretora por ate 180 (cento e oitenta)
dias.
AArt. 16. As despesas decorrentes com a presente Resoluc:do correrdo por
conta da dota€do orGamentdria para manutenc:do.
Art.17. Esta ResoluGdo entra em vigor na data de sua publicac:do.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Camara
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Cdmara Municipal
Presidente da C;amara Municipal
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Vcr. NELVI TEIXEIRA CARLOS
Vcr. DAVI DIAS REIS
Segundo Secretdrio
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CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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