| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-12-28 |
| Ementa | Considerando, que no primeiro dia de janeiro do ano imediatamente posterior as Eleições, às 09 (nove) horas, será dada a posse de seus membros, sob a presidência do vereador mais votado, a fim de iniciarem os trabalhos, e em seguida a eleição da Mesa Diretora, conforme Art. 168 do Regimento Interno desta casa de Leis. |
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JJi_-.at ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIV0 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO PORTARIA N° 015/2024 DE 27 DE DEZEIVIBRO DE 2024. WELICE CARDOSO DA COSTA, presidente da Camara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuig6es legais, com base no Regimento lnterno da Camara a Lei Organica do municipjo: Considerando, que compete exclusivamente a Camara receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito e dar-lhes posse, consoante Art. 40, I do Regimento interno desta Casa de Leis; Considerando, que no primeiro dia de janeiro do ano imediatamente posterior as Eleie6es, as 09 (nove) horas, sera dada a posse de seus membros, sob a presidencia do vereador mais votado, a fim de iniciarem os trabalhos, e em seguida a eleigao da Mesa Diretora, conforme Art.168 do Regimento interno desta Casa de Leis; Considerando; que imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ao sob a presidencia do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Camara, elegerao os componentes da Mesa, onde todos terao direito de votar e ser votado o que acontecera ap6s a apresentagao de chapas a mesa de instalagao e posse, conforme Art. 43 do Regimento lnterno; Considerando; que a mesa Diretora da Camara Municipal sera constituida de urn Presidente, urn Vice-Presidente, urn Primeiro e urn Segundo Secretario os quais se substituirao nesta ordem e se clara de forma automatica no caso de suspeigao reconhecida pelo Membro da Mesa, e ainda no caso de evidente impedimento do titular, conforme § 2° do Art. 43 do Regimento lnterno; Considerando, que a eleigao da Mesa Diretora obedecefa as formalidades contidas no Art. 44 do Regimento lnterno; RESOLVE: Artigo 1° -A eleigao da Mesa Diretora sera feita obedecidas as seguintes formalidades contidas no Art. 44 do Regimento lnterno: I- As chapas que concorrerao a eleieao da Mesa Diretora deverao no inicio da legislatura, ser obrigatoriamente, protocoladas na Mesa de lnstalagao e posse, logo ap6s a posse oficial, e, na gestao seguinte, na Secretaria Geral da Camara Municipal ate 30 (trinta) minutos antes da eleigao, contendo os nomes completos e agremiae6es partidarias com as devidas assinaturas de consentimentos dos candidatos e o cargo especifico que estara concorrendo nas respectivas chapas; 11 - 0 Vereador(a) s6 podera participar de uma dnica chapa, e, mesmo no caso de desistencia nao podera se inscrever em outra chapa; 1|| - Havendo desistencia justificada de algum membro de chapa protocolada, a ual devefa ser obrigatoriamente por escrito, este podefa ser substituido ate o CamaraMunic.ipaldcLagoadaConfusao-TO-Av.VicenteBa.bosan°1.770-Centro-CEP:77493-ooo . a ;~.` ..r.11/. _ ?.£A +A^A JET_:,1,i.:,:;.-i:===:==±==edg±sQjrfe - fones : (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTAD0 DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO inicio da Sessao, em que concorrera a eleigao, exceto para o cargo de Presidente, ficando neste dltimo caso prejudicada a chapa; IV -A votagao sera nominal; V -Os vereadores votarao a medida que forem nominalmente chamados; Vl -Sera considerado eleita a chapa que obtiver maioria dos votos; Vll - Proclamado o resultado, os eleitos, no inicio da legislatura tomarao posse imediatamente e, na gestao seguinte, ficarao automaticamente empossados para exercer o mandato a partir do dia 1° de janeiro imediatamente posterior a elei9ao. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposig6es em contrario. REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE E CUMPRA -SE. CamiataMunic.ipaldeLagoadaColifusao-TO-Av.VicenteBatbosan°1.770-Centro-CEP:77493-oo0 I_,»4;J.. .~marafagr.3@galgLg£±!±±±b± - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444