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norma nº 15/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-28
EmentaConsiderando, que no primeiro dia de janeiro do ano imediatamente posterior as Eleições, às 09 (nove) horas, será dada a posse de seus membros, sob a presidência do vereador mais votado, a fim de iniciarem os trabalhos, e em seguida a eleição da Mesa Diretora, conforme Art. 168 do Regimento Interno desta casa de Leis.
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JJi_-.at
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PORTARIA N° 015/2024 DE 27 DE DEZEIVIBRO DE 2024.
WELICE CARDOSO DA COSTA, presidente da Camara Municipal de
Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuig6es legais, com base no
Regimento lnterno da Camara a Lei Organica do municipjo:
Considerando, que compete exclusivamente a Camara receber o compromisso dos
Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito e dar-lhes posse, consoante Art. 40, I do
Regimento interno desta Casa de Leis;
Considerando, que no primeiro dia de janeiro do ano imediatamente posterior as
Eleie6es, as 09 (nove) horas, sera dada a posse de seus membros, sob a presidencia do
vereador mais votado, a fim de iniciarem os trabalhos, e em seguida a eleigao da Mesa
Diretora, conforme Art.168 do Regimento interno desta Casa de Leis;
Considerando; que imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ao sob a
presidencia do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros
da Camara, elegerao os componentes da Mesa, onde todos terao direito de votar e ser
votado o que acontecera ap6s a apresentagao de chapas a mesa de instalagao e posse,
conforme Art. 43 do Regimento lnterno;
Considerando; que a mesa Diretora da Camara Municipal sera constituida de urn
Presidente, urn Vice-Presidente, urn Primeiro e urn Segundo Secretario os quais se
substituirao nesta ordem e se clara de forma automatica no caso de suspeigao reconhecida
pelo Membro da Mesa, e ainda no caso de evidente impedimento do titular, conforme § 2°
do Art. 43 do Regimento lnterno;
Considerando, que a eleigao da Mesa Diretora obedecefa as formalidades contidas no
Art. 44 do Regimento lnterno;
RESOLVE:
Artigo 1° -A eleigao da Mesa Diretora sera feita obedecidas as seguintes formalidades
contidas no Art. 44 do Regimento lnterno:
I- As chapas que concorrerao a eleieao da Mesa Diretora deverao no inicio da
legislatura, ser obrigatoriamente, protocoladas na Mesa de lnstalagao e posse,
logo ap6s a posse oficial, e, na gestao seguinte, na Secretaria Geral da Camara
Municipal ate 30 (trinta) minutos antes da eleigao, contendo os nomes completos
e agremiae6es partidarias com as devidas assinaturas de consentimentos dos
candidatos e o cargo especifico que estara concorrendo nas respectivas chapas;
11 - 0 Vereador(a) s6 podera participar de uma dnica chapa, e, mesmo no caso
de desistencia nao podera se inscrever em outra chapa;
1|| - Havendo desistencia justificada de algum membro de chapa protocolada, a
ual devefa ser obrigatoriamente por escrito, este podefa ser substituido ate o
CamaraMunic.ipaldcLagoadaConfusao-TO-Av.VicenteBa.bosan°1.770-Centro-CEP:77493-ooo . a ;~.` ..r.11/. _ ?.£A +A^A
JET_:,1,i.:,:;.-i:===:==±==edg±sQjrfe - fones : (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
inicio da Sessao, em que concorrera a eleigao, exceto para o cargo de
Presidente, ficando neste dltimo caso prejudicada a chapa;
IV -A votagao sera nominal;
V -Os vereadores votarao a medida que forem nominalmente chamados;
Vl -Sera considerado eleita a chapa que obtiver maioria dos votos;
Vll - Proclamado o resultado, os eleitos, no inicio da legislatura tomarao posse
imediatamente e, na gestao seguinte, ficarao automaticamente empossados
para exercer o mandato a partir do dia 1° de janeiro imediatamente posterior a
elei9ao.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposig6es em contrario.
REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE E CUMPRA -SE.
CamiataMunic.ipaldeLagoadaColifusao-TO-Av.VicenteBatbosan°1.770-Centro-CEP:77493-oo0
I_,»4;J.. .~marafagr.3@galgLg£±!±±±b± - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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