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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaEstabelece recesso de final de ano e administrativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências.
native_id1743

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRET0 LEGISLATIVO N° 002/2025 DE 01 JANEIRO DE 2025.
``ESTABELECE RECESSO DE
FINAL DE AN0 E
ADMI NISTRATIVO DA
CAMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSAO-TO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO,
ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es legais e
constitucionais;
Considerando o recesso parlamentar nos termos do arfigo n° 170 do
Regimento lnterno desta casa legislativa e arfigo 46 da Lei Org6nica do
Municipio de Lagoa da Conf usdo-TO:
Considerando que nas datas do recesso parlamentar o fluxo de pessoas
nesta casa de lei 6 reduzido e observado o princ[pio da
economicidade;
RESOLVE:
Art.1° -Fica institufdo o Recesso de Final de ano no dmbito da Cdmara
Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, no Derfiodo de
01/01/2025 a 31/01/2025, desconsiderando-se sdbados, domingos e
feriados, dias de descanso jd garantidos por lei.
AArt. 2° - Fica autorizado o recesso pariamentar mencionado no artigo n°
170 do Regimento lnterno desta casa legislativa e artigo 46 da Lei
Orgdnica do Municfpio de Lagoa da Confusdo-TO, no Deri'odo de
01 /01 /2025 a 31 /01 /2025.
Pardgrofo t}nico - Os servidores ficardo de sobreaviso para eventuais
necessidades.
Art. 3° -Ndo serdo concedidas didrias e adiantamentos para viagens de
Vereadores e/ou Servidores. Os vefculos oficiais ndo poderdo ser
Camata Municipal de Lagt>£t da Confusat}-TO -Av. Vicente Barbosa nt' 1.77o -Centro -
/,`i~+`]].. 7749L3-OOO .E-mal.I: gap!j±!;aJagQaeeoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
utilizados durante o periodo de recesso mencionados neste decreto,
sendo que ficardo guardados na garagem do Poder Legislativo.
Art. 4° - Se necessdrio, os Vereadores e tamb6m Servidores poderdo a
qualquer momento serem convocados pelo presidente para sessdo
extraordindria.
Art. 5° - As atividades normais das mat6rias legislativas retornardo
normalmente a partir de 03/02/2025.
Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacdo.
Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo-TO, aos 01 dia de janeiro de
2025.
dos Santos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centi.o -
CEP.. 7749L3-I)00 E-nza;I; _cgrnL4£aJflgLoa@yahoo.com.br -foncs: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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