| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1996 |
| Date | 1996-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 066/96 “Dispõe sobre a implantação/expansão de serviços telefônicos no município de Lagoa da Confusão e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A – TELEGOIÁS e/ou com quem for pela mesma oficialmente indicada, que tenha por objetivo a implantação/expansão do serviço telefônico nesta cidade de Lagoa da Confusão Estado do Tocantins, bem como a respectiva promessa de entroncamento e absorção do referido sistema telefônico. Art. 2º - A implantação/expansão do serviço telefônico dar-se-á em regime especial, através do Programa de Planta Comunitária – PLANCON, conforme normalização específica em vigor mediante assinatura do contrato de prestação de serviços em regime de empreitada integral com empresa(s) devidamente credenciada(s) pela TELEGOIÁS, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. Art. 3º - A implantação/expansão do sistema telefônico aqui mencionado obedecerá as especificações dos projetos técnicos aprovados pela TELEGOIÁS, do sistema telefônico a ser instalado. Art. 4º - O Executivo Municipal poderá adquirir ou permutar terrenos e construir as obras civis à execução dos serviços aqui autorizados, caso assim o exija o anteprojeto técnico elaborado pela TELEGOIÁS. Art. 5º - Após a sua aceitação técnica, todo o acervo do sistema a ser instalado/ampliado será transferido a TELEGOIÁS, de conformidade com a legislação especificada em vigor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, em 28 de maio de 1.996. José Teixeira dos Santos Prefeito Municipal