br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 67/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1996
Date 1996-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 067/96
“Dispõe sobre o levantamento 
dos bens patrimoniais do 
municipio e dá outras 
providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover o levantamento dos 
bens patrimoniais do município com a finalidade de aferir à sua:
a) localização e guarda;
b) depreciação e avaliação.
Art. 2º - A completa aferição dos bens móveis, imóveis e semoventes, o 
Poder Executivo providenciará a implantação de um sistema de controle 
patrimonial, através de livros ou fichas cadastrando todos os bens 
existentes no patrimônio do Município.
Art. 3º - Os bens existentes que se encontrarem em precário estado de 
conservação e cuja recuperação seja por demais onerosa e inviável, serão 
considerados inservíveis, providenciando-se a imediata baixa do 
patrimônio.
Art. 4º - Os bens móveis e semoventes ficarão sob a responsabilidade 
pessoal de cada chefe de seção, que firmará o competente termo de 
responsabilidade e guarda.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma Comissão, com a 
finalidade específica de proceder o levantamento de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 13 dias de 
junho de 1.996.
José Teixeira dos Santos
Prefeito Municipal

open original →