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norma nº 69/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1996
Date 1996-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 069/96
“Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício 
de 1.997 e dá outras 
providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1997, 
será elaborada de acordo com as Diretrizes estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º - O Projeto de Lei Orçamentário deverá explicitar as metas e 
prioridades do Governo Municipal, inclusive dos Poderes Legislativo e 
Judiciário, e conterá a estimativa da receita e a fixação da despesa em 
valores iguais, com a eliminação de qualquer déficit.
Parágrafo Único – No estabelecimento do programa de trabalho dos 
diversos órgãos que integram a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
1997, terão preferências as metas, que lhes correspondam e que sejam 
relativas aos subprogramas prioritários identificados conforme o anexo a 
esta lei.
Art. 3º - No Projeto de Lei Orçamentário Anual as receitas e as despesas 
serão arcadas segundo os preços vigentes em julho de 1997.
Art. 4º - SUPRIMIDO.
Parágrafo Único – SUPRIMIDO.
Art. 5º - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como definidos na Constituição Federal.
Art. 6º - Nos casos de despesas provenientes de convênios com órgãos de 
outros níveis de governo, o orçamento deverá prever a contra partida que 
cabe ao município.
Art. 7º - As obras em fase de execução terão preferência sobre novos 
projetos, ressalvados os casos de necessidade pública e interesse social.
Art. 8º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
fontes de recursos.
Art. 9º - Na Lei Orçamentária Anual, que representará conjuntamente a 
programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação 
da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo 
menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, 
obedecendo a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de custeio
- Transferências correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Transferências de capital
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 10 – O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e 
Legislativo, seus fundos e órgãos.
Art. 11 – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras bem como a 
admissão e aumento real da despesa com pessoal, só poderão ocorrer se 
houver dotação orçamentária suficiente e não exceder o limite de 60% 
(sessenta por cento) das receitas correntes.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 12 – O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e 
unidades orçamentárias, inclusive fundos e integrados pelas dotações 
destinadas a atender as despesas nas áreas de saúde, saneamento, 
previdência e assistência social.
Art. 13 – As receitas são provenientes das transferências de recursos do 
orçamento fiscal, originários da receita do Tesouro Municipal de operações 
de crédito, contribuições sobre os vencimentos dos servidores e ainda em 
virtude de convênios.
Art. 14 – Os recursos somente poderão ser programados para atender 
despesas de capital, exceto amortizações da dívida por operações de 
créditos, após deduzidos os recursos destinados a atender gastos com 
pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e outras despesas de 
custeio administrativo e operacional.
Art. 15 – Para as despesas com pessoal deverá ser observada a limitação 
referida no artigo 11 desta Lei.
Art. 16 – O Orçamento para o exercício de 1997, conterá uma unidade 
orçamentária específica para o custeio e manutenção do sistema de 
segurança pública no município, em parceria com o Estado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – O órgão de contabilidade municipal fará publicar junto a Lei 
Orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa especificando por 
projetos e atividades, os elementos de despesa e seus desdobramentos.
Parágrafo Primeiro – A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, 
demonstrativo:
I – das receitas referentes ao conjunto dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, que obedecerá ao previsto no artigo 2º parágrafo 1º da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – da natureza da despesa para cada órgão;
III – da despesa por fonte de recurso para cada órgão.
Parágrafo segundo – As propostas de modificação no projeto de Lei 
Orçamentário deverão ser apresentadas com a forma, o nível de 
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o 
orçamento nesta Lei, especialmente no parágrafo anterior deste artigo.
Art. 18 – O Projeto de Lei Orçamentário do Município, para o exercício de 
1997, será encaminhado a Câmara Municipal até quatro meses antes do 
encerramento do corrente exercício financeiro e desenvolvido para sanção 
até o encerramento da seção legislativa.
Art. 19 – O Prefeito Municipal, durante a vigência deste Orçamento, no 
interesse da administração, visando aprimorar e dar mais segurança na 
liquidação de seus compromissos, poderá autorizar diretamente aos 
estabelecimentos bancários, a efetuar pagamentos de pessoal, fornecedores 
e prestadores de serviços, cumprimento das obrigações financeiras 
resultantes de convênios e contratos, bem como as transferências 
destinadas ao custeio e manutenção da Câmara Municipal.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 08 dias de 
julho de 1.996.
José Teixeira dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO (METAS E PRIORIDADES)
(Art. 2º parágrafo único da LDO)
I – LEGISLATIVO
- Desenvolver as ações administrativas e legislativas, próprias da Câmara 
para permitir o seu pleno e adequado funcionamento;
- Melhorar o seu assessoramento técnico, no sentido de promover as 
mudanças determinadas pela LOM, inclusive no que diz respeito ao seu 
regimento interno e ao pessoal lotado no órgão.
II – JUDICIÁRIO
- O município deverá contribuir com o Judiciário para manutenção e 
funcionamento do Fórum, a fim de que as atribuições inerentes a Justiça 
não seja prejudicada por falta de apoio material;
- Dar apoio ao Judiciário na promoção do processo eleitoral.
III EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Proporcionar um correto atendimento aos munícipes, os servidores que 
lidam diretamente com a população;
- Promover a valorização do serviço e do servidor público, adotando a 
admissão de servidores rigorosamente através de concurso e fazendo a 
implantação ou implementação do Regime Jurídico Único e o plano de 
carreira, cargos e vencimentos;
- Melhorar a máquina arrecadadora do município, visando o aumento da 
arrecadação, inclusive com a cobrança da dívida ativa tributária;
- Manter convênios com órgãos informativos e de apoio técnico, visando a 
modernização da administração pública;
- Dar total apoio às ações que visem a divulgação do Município, promover
festejos cívicos, comemorativos e recepções a autoridades;
- Dar apoio e auxiliar na manutenção dos órgãos federais e estaduais que 
prestem relevantes serviços ao município;
- Manter os serviços de controle interno e amortização da dívida pública e 
encargos financeiros;
- Fiscalizar e zelar pela boa manutenção dos mananciais hídricos, bosques e 
matas;
- Fiscalizar e proibir qualquer forma de agressão ao meio-ambiente;
- Apoiar e incentivar os projetos que visem o incremento do turismo 
principalmente a construção de hotéis, pousadas e obras de infra-estrutura 
básica nos locais de contratação turística;
- Incentivar a prática de esportes coletivos, dotando o município de boas 
praças esportivas e clubes comunitários, inclusive apoiando e colaborando 
com as entidades esportivas locais e apoiando os eventos esportivos 
patrocinados por elas;
- Manter adequado serviço de assistência ao estudante (bolsas de estudos, 
transportes);
- Melhorar o atendimento às crianças na faixa etária de zero a seis anos de 
idade em creches e pré-escolas;
- Auxiliar o estado na conservação e manutenção da rede escolar estadual 
no município;
- Manter as escolas de alfabetização de adultos.
HABIAÇÃO E URBANISMO
- Construção de prédios públicos e execução de obras de pequeno porte;
- Promover a construção de habitações populares para a erradicação do 
déficit habitacional, inclusive através de convênios ou financiamentos;
- Implementar ações que visem um melhor ordenamento urbano, com a 
definição das diretrizes, do uso do solo;
- Incentivar novos loteamentos;
- Dotar o município das condições exigidas para uma eficiente coleta de 
lixo;
- Manter e melhorar os serviços funerários. No caso de concessão proceder 
a uma rigorosa fiscalização;
- Promover a ampliação da rede de distribuição de energia e iluminação 
pública;
- Construir praças, parques e jardins, e preservar as já existentes.
TRANSPORTES
- Promover as ações que visem a melhoria dos serviços de transportes 
urbano e interurbano, notadamente de terminais rodoviários;
- Dotar as estradas municipais de condições ideais de tráfego e segurança, 
principalmente nas regiões de grande produção agro-pecuária;
- Equipar e manter adequadamente a frota rodoviária municipal;
- Promover a abertura melhoramento e pavimentação de vias públicas;
- Desenvolver ações visando a manutenção e melhoramento de campos de 
pouso;
- Desenvolver ações que visem a manutenção da malha viária, assim como 
sua ampliação, atingindo todas as regiões do município.
SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEGURIDADE 
SOCIAL)
- Melhorar o atendimento médico e hospitalar integral e ampliar as ações 
de prevenção e assistência odontológica a população mais carente;
- Promover ações relativas a suplementação alimentar das crianças de 
famílias de baixa renda;
- Promover ações que visem a integração do menor e do adolescente na 
comunidade;
- Ampliar a distribuição de medicamentos essenciais e farmácias básicas;
- Implantação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias;
- Promover ações que visem melhorar a estrutura do saneamento básico
através de expansão do sistema de abastecimento de água e esgoto;
- Promover integração de pessoa idosa e dos deficientes na comunidade;
- Promover e/ou apoiar a construção de obras assistenciais;
- Instituir e manter o sistema previdenciário e/ou manter em dia o 
pagamento das contribuições previdenciárias;
- auxiliar o estado e a união na manutenção de campanhas de saúde, 
inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doenças transmissíveis;
- Prestar assistência e proteção as pessoas carentes.
AGRICULTURA, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
- Apoiar e auxiliar na manutenção de órgão estadual (NATURATINS), 
encarregado da vigilância e proteção da fauna e flora no município;
- Proporcionar em convênio com o RURALTINS a assistência técnica e 
material ao micro e pequeno produtor rural, principalmente no que 
concerne a melhoria da qualidade de sementes e mudas, para uma melhor 
produtividade;
- Incentivar a implantação do processo de irrigação de variadas culturas;
- Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escoamento e 
comercialização de sua produção;
- Dotar o Município dos meios de comunicação necessário ao bem estar da 
população, colaborando com os correios e permitir uma boa recepção dos 
canais de televisão;
- Dar apoio as ações que visem implementar o serviço de telefonia rural no 
município e construção de postos telefônicos nos povoados;
- Dotar o município de instalações dignas para o funcionamento dos órgãos 
que visam a manutenção da ordem pública;
- Dar apoio às ações desenvolvidas pela polícia civil e militar no âmbito do 
Município;
- Auxiliar o Estado na manutenção dos serviços de segurança pública no 
Município;
- Manter o serviço desenvolvido pela JSM.
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
- Apoiar o ensino fundamental público, assim como os cursos de 
alfabetização, pré-escolar, ensino especial, ensino médio e 
profissionalizante;
- Empreender ações que visem o regular funcionamento da merenda 
escolar, inclusive nos períodos de recesso e férias escolares;
- Proporciona cursos de reciclagem do pessoal docente, visando a melhoria 
da qualidade do ensino público;
- Fornecer material de apoio pedagógico, bem como distribuir entre 
estudantes carentes, o material didático indispensável;
- Dotar a escola pública de boas instalações, promovendo reformas, 
ampliações e novas construções para conter o déficit de salas de aulas;
- Equipar adequadamente todas as unidades escolares do município;
- Desenvolver ações para o incremento da cultura, preservando os valores 
culturais da terra e seu folclore;
- Proporcionar condições de pesquisas aos alunos, com a manutenção de 
boas bibliotecas públicas;
- Incentivar a prática de esportes coletivos, dotando o município de boas 
praças esportivas e clubes comunitários, inclusive apoiando e colaborando 
com as entidades esportivas locais e apoiando os eventos esportivos 
patrocinados por elas;
- Manter adequado serviço de assistência ao estudante (bolsas de estudos, 
transportes);
- Melhorar o atendimento as crianças na faixa etária de zero a seis anos de 
idade em creches e pré-escolas;
- Auxiliar o Estado na conservação e manutenção da rede escolar estadual 
no município;
- Manter escolas de alfabetização de adultos.
José Teixeira dos Santos
Prefeito Municipal

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