| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1996 |
| Date | 1996-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 069/96 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.997 e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1997, será elaborada de acordo com as Diretrizes estabelecidas na presente Lei. Art. 2º - O Projeto de Lei Orçamentário deverá explicitar as metas e prioridades do Governo Municipal, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, e conterá a estimativa da receita e a fixação da despesa em valores iguais, com a eliminação de qualquer déficit. Parágrafo Único – No estabelecimento do programa de trabalho dos diversos órgãos que integram a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1997, terão preferências as metas, que lhes correspondam e que sejam relativas aos subprogramas prioritários identificados conforme o anexo a esta lei. Art. 3º - No Projeto de Lei Orçamentário Anual as receitas e as despesas serão arcadas segundo os preços vigentes em julho de 1997. Art. 4º - SUPRIMIDO. Parágrafo Único – SUPRIMIDO. Art. 5º - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como definidos na Constituição Federal. Art. 6º - Nos casos de despesas provenientes de convênios com órgãos de outros níveis de governo, o orçamento deverá prever a contra partida que cabe ao município. Art. 7º - As obras em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, ressalvados os casos de necessidade pública e interesse social. Art. 8º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 9º - Na Lei Orçamentária Anual, que representará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES - Despesas de custeio - Transferências correntes DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Inversões financeiras - Transferências de capital CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 10 – O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos. Art. 11 – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras bem como a admissão e aumento real da despesa com pessoal, só poderão ocorrer se houver dotação orçamentária suficiente e não exceder o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 12 – O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos e integrados pelas dotações destinadas a atender as despesas nas áreas de saúde, saneamento, previdência e assistência social. Art. 13 – As receitas são provenientes das transferências de recursos do orçamento fiscal, originários da receita do Tesouro Municipal de operações de crédito, contribuições sobre os vencimentos dos servidores e ainda em virtude de convênios. Art. 14 – Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações da dívida por operações de créditos, após deduzidos os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 15 – Para as despesas com pessoal deverá ser observada a limitação referida no artigo 11 desta Lei. Art. 16 – O Orçamento para o exercício de 1997, conterá uma unidade orçamentária específica para o custeio e manutenção do sistema de segurança pública no município, em parceria com o Estado. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 – O órgão de contabilidade municipal fará publicar junto a Lei Orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa especificando por projetos e atividades, os elementos de despesa e seus desdobramentos. Parágrafo Primeiro – A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativo: I – das receitas referentes ao conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, que obedecerá ao previsto no artigo 2º parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – da natureza da despesa para cada órgão; III – da despesa por fonte de recurso para cada órgão. Parágrafo segundo – As propostas de modificação no projeto de Lei Orçamentário deverão ser apresentadas com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento nesta Lei, especialmente no parágrafo anterior deste artigo. Art. 18 – O Projeto de Lei Orçamentário do Município, para o exercício de 1997, será encaminhado a Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do corrente exercício financeiro e desenvolvido para sanção até o encerramento da seção legislativa. Art. 19 – O Prefeito Municipal, durante a vigência deste Orçamento, no interesse da administração, visando aprimorar e dar mais segurança na liquidação de seus compromissos, poderá autorizar diretamente aos estabelecimentos bancários, a efetuar pagamentos de pessoal, fornecedores e prestadores de serviços, cumprimento das obrigações financeiras resultantes de convênios e contratos, bem como as transferências destinadas ao custeio e manutenção da Câmara Municipal. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 08 dias de julho de 1.996. José Teixeira dos Santos Prefeito Municipal ANEXO (METAS E PRIORIDADES) (Art. 2º parágrafo único da LDO) I – LEGISLATIVO - Desenvolver as ações administrativas e legislativas, próprias da Câmara para permitir o seu pleno e adequado funcionamento; - Melhorar o seu assessoramento técnico, no sentido de promover as mudanças determinadas pela LOM, inclusive no que diz respeito ao seu regimento interno e ao pessoal lotado no órgão. II – JUDICIÁRIO - O município deverá contribuir com o Judiciário para manutenção e funcionamento do Fórum, a fim de que as atribuições inerentes a Justiça não seja prejudicada por falta de apoio material; - Dar apoio ao Judiciário na promoção do processo eleitoral. III EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Proporcionar um correto atendimento aos munícipes, os servidores que lidam diretamente com a população; - Promover a valorização do serviço e do servidor público, adotando a admissão de servidores rigorosamente através de concurso e fazendo a implantação ou implementação do Regime Jurídico Único e o plano de carreira, cargos e vencimentos; - Melhorar a máquina arrecadadora do município, visando o aumento da arrecadação, inclusive com a cobrança da dívida ativa tributária; - Manter convênios com órgãos informativos e de apoio técnico, visando a modernização da administração pública; - Dar total apoio às ações que visem a divulgação do Município, promover festejos cívicos, comemorativos e recepções a autoridades; - Dar apoio e auxiliar na manutenção dos órgãos federais e estaduais que prestem relevantes serviços ao município; - Manter os serviços de controle interno e amortização da dívida pública e encargos financeiros; - Fiscalizar e zelar pela boa manutenção dos mananciais hídricos, bosques e matas; - Fiscalizar e proibir qualquer forma de agressão ao meio-ambiente; - Apoiar e incentivar os projetos que visem o incremento do turismo principalmente a construção de hotéis, pousadas e obras de infra-estrutura básica nos locais de contratação turística; - Incentivar a prática de esportes coletivos, dotando o município de boas praças esportivas e clubes comunitários, inclusive apoiando e colaborando com as entidades esportivas locais e apoiando os eventos esportivos patrocinados por elas; - Manter adequado serviço de assistência ao estudante (bolsas de estudos, transportes); - Melhorar o atendimento às crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas; - Auxiliar o estado na conservação e manutenção da rede escolar estadual no município; - Manter as escolas de alfabetização de adultos. HABIAÇÃO E URBANISMO - Construção de prédios públicos e execução de obras de pequeno porte; - Promover a construção de habitações populares para a erradicação do déficit habitacional, inclusive através de convênios ou financiamentos; - Implementar ações que visem um melhor ordenamento urbano, com a definição das diretrizes, do uso do solo; - Incentivar novos loteamentos; - Dotar o município das condições exigidas para uma eficiente coleta de lixo; - Manter e melhorar os serviços funerários. No caso de concessão proceder a uma rigorosa fiscalização; - Promover a ampliação da rede de distribuição de energia e iluminação pública; - Construir praças, parques e jardins, e preservar as já existentes. TRANSPORTES - Promover as ações que visem a melhoria dos serviços de transportes urbano e interurbano, notadamente de terminais rodoviários; - Dotar as estradas municipais de condições ideais de tráfego e segurança, principalmente nas regiões de grande produção agro-pecuária; - Equipar e manter adequadamente a frota rodoviária municipal; - Promover a abertura melhoramento e pavimentação de vias públicas; - Desenvolver ações visando a manutenção e melhoramento de campos de pouso; - Desenvolver ações que visem a manutenção da malha viária, assim como sua ampliação, atingindo todas as regiões do município. SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEGURIDADE SOCIAL) - Melhorar o atendimento médico e hospitalar integral e ampliar as ações de prevenção e assistência odontológica a população mais carente; - Promover ações relativas a suplementação alimentar das crianças de famílias de baixa renda; - Promover ações que visem a integração do menor e do adolescente na comunidade; - Ampliar a distribuição de medicamentos essenciais e farmácias básicas; - Implantação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias; - Promover ações que visem melhorar a estrutura do saneamento básico através de expansão do sistema de abastecimento de água e esgoto; - Promover integração de pessoa idosa e dos deficientes na comunidade; - Promover e/ou apoiar a construção de obras assistenciais; - Instituir e manter o sistema previdenciário e/ou manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias; - auxiliar o estado e a união na manutenção de campanhas de saúde, inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doenças transmissíveis; - Prestar assistência e proteção as pessoas carentes. AGRICULTURA, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA - Apoiar e auxiliar na manutenção de órgão estadual (NATURATINS), encarregado da vigilância e proteção da fauna e flora no município; - Proporcionar em convênio com o RURALTINS a assistência técnica e material ao micro e pequeno produtor rural, principalmente no que concerne a melhoria da qualidade de sementes e mudas, para uma melhor produtividade; - Incentivar a implantação do processo de irrigação de variadas culturas; - Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escoamento e comercialização de sua produção; - Dotar o Município dos meios de comunicação necessário ao bem estar da população, colaborando com os correios e permitir uma boa recepção dos canais de televisão; - Dar apoio as ações que visem implementar o serviço de telefonia rural no município e construção de postos telefônicos nos povoados; - Dotar o município de instalações dignas para o funcionamento dos órgãos que visam a manutenção da ordem pública; - Dar apoio às ações desenvolvidas pela polícia civil e militar no âmbito do Município; - Auxiliar o Estado na manutenção dos serviços de segurança pública no Município; - Manter o serviço desenvolvido pela JSM. EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Apoiar o ensino fundamental público, assim como os cursos de alfabetização, pré-escolar, ensino especial, ensino médio e profissionalizante; - Empreender ações que visem o regular funcionamento da merenda escolar, inclusive nos períodos de recesso e férias escolares; - Proporciona cursos de reciclagem do pessoal docente, visando a melhoria da qualidade do ensino público; - Fornecer material de apoio pedagógico, bem como distribuir entre estudantes carentes, o material didático indispensável; - Dotar a escola pública de boas instalações, promovendo reformas, ampliações e novas construções para conter o déficit de salas de aulas; - Equipar adequadamente todas as unidades escolares do município; - Desenvolver ações para o incremento da cultura, preservando os valores culturais da terra e seu folclore; - Proporcionar condições de pesquisas aos alunos, com a manutenção de boas bibliotecas públicas; - Incentivar a prática de esportes coletivos, dotando o município de boas praças esportivas e clubes comunitários, inclusive apoiando e colaborando com as entidades esportivas locais e apoiando os eventos esportivos patrocinados por elas; - Manter adequado serviço de assistência ao estudante (bolsas de estudos, transportes); - Melhorar o atendimento as crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas; - Auxiliar o Estado na conservação e manutenção da rede escolar estadual no município; - Manter escolas de alfabetização de adultos. José Teixeira dos Santos Prefeito Municipal